CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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sexta-feira, 11 de junho de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/06/2021
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende o expediente e os prazos processuais na Seção de Recursos e na Secretaria da Seção de Recursos no período de 14 e 23 de junho.
quinta-feira, 10 de junho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 10/06/2021
MANDATOS CASSADOS DE VEREADORES
O juiz Lázaro Sobrinho julgou procedente ação que acusa a chapa de vereadores do Partido Democratas do município de Angical, por fraudar o percentual mínimo, exigido pela legislação para mulheres; a lei determina o percentual de 30%, mas o Partido apresentou apenas 25%. O juiz eleitoral anulou os votos consignados ao Partido e aos seus candidatos, nas eleições proporcionais. Tiveram os mandatos cassados os vereadores: Edimar Vieira, Nizaldo Silva e Dário Coité. A sentença está sujeita a recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, em Salvador.
VALE INDENIZARÁ FAMILIARES DE VÍTIMAS
Depois da morte de 270 pessoas, entre trabalhadores da empresa, terceirizados, além do proprietário de uma pousada; o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, ocorreu em janeiro/2019, a juíza Viviane Célia Ferreira Ramos Correa, titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim/MG, condenou a Vale do Rio Doce no pagamento de R$ 1 milhão, por danos morais, para familiares das 131 vítimas, 10 corpos não foram localizados, segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, que ingressou com a ação judicial. Familiares de trabalhadores terceirizados não estão incluídos no processo.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXXII)
Em 2014, o Tribunal celebrou convênio com a empresa Mútua, que instalou uma academia de ginástica, no 2º andar do prédio, onde funciona o Tribunal de Justiça, destinada ao uso por magistrados e seus parentes; excluiu os servidores. O custo desta "brincadeira" situava-se em R$ 5,06 milhões pelo período de cinco anos de vigência. O caso foi esbarrar no CNJ que, em 2018, decidiu, por unanimidade de seus membros, declarar ilegal o convênio e proibiu o Tribunal de custear as despesas com a academia. Profissionais de educação física, gerente e assistentes administrativos, gerente de qualidade e uma copeira faziam parte da "distração", no funcionamento da academia, em pleno prédio do Tribunal, e para uns poucos magistrados, porque acesso para os associados à Mútua, sociedade privada sem fins lucrativos, e para juízes da região metropolitana. A academia oferecia aulas de alongamento, boxe, boxe tailandês, defesa pessoal, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, personal training, step e yoga. Como se vê, os juízes, desembargadores e seus familiares tinham uma série de atividades no próprio fórum.
O questionamento surgiu através do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, Sind-Justiça, alegando ilegalidade do convênio celebrado para contratação da empresa, responsável pela montagem da academia. Foram beneficiados por alguns anos apenas os magistrados da Região Metropolitana, em torno de 125, até que o Sind-Justiça obtivesse a manifestação do CNJ, que proibiu o financiamento pelo Tribunal.
O relator, conselheiro Luciano Frota, considerou ilegal o convênio, porque não previsto no Plano de Trabalho do Tribunal. Frota ainda considerou o descumprimento da obrigatoriedade de chamamento público para constatação da qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade na gestão do convênio.
E assim, aparecem os mais inusitados penduricalhos para robustecer a remuneração dos magistrados ou para beneficiar-lhes com mordomias inaceitáveis, porque ilegais.
Salvador, 09 de junho de 2021.
EX-PREFEITO É ABSOLVIDO
Através de advogado, o ex-prefeito de Camaragibe/PE, João Ribeiro de Lemos ingressou com Habeas Corpus, indicando como autoridade coatora o Tribunal Regional da 5ª Região; alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena e falta de fundamentação; a condenação em 1º grau foi de 10 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, além da inabilitação para exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 5 anos, considerando a prática dos crimes definidos nos arts. 1º, I, do Dec.Lei 201/1967 e 288, do Código Penal.
O Tribunal da 5ª Região deu parcial provimento à apelação para absolver o paciente do crime de associação criminosa, art. 288 CP, reduzindo a pena do crime de responsabilidade para 4 anos, 6 meses e 5 dias de reclusão, mantida a inabilitação. No Habeas Corpus, concedido de ofício, o ministro atendeu falta de fundamentação e reduziu a pena para um ano e quatro meses, afastando a inabilitação para exercício de cargo público.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOE, 10/06/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, nomeia o bel. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS para o cargo de Juiz Substituto;
nomeia VICTOR CEFAS SALUM CARDOSO DOURADO para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão;
nomeia TIAGO CORREIA DA SILVA para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão;
nomeia ILANA DIAS TEIXEIRA para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã;
quarta-feira, 9 de junho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 09/06/2021