A juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, do Tribunal Regional do Trabalho, da 14ª Região, foi aposentada compulsoriamente pelo CNJ, em 2017; ela recorreu através de Ação Originária no STF, mas o ministro Alexandre de Moraes manteve a decisão, porque não vislumbrou ilegalidade ou abuso de poder no acórdão do CNJ. O processo administrativo disciplinar contra a magistrada teve início com representação do Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Estado de Rondônia em processo trabalhista, envolvendo 27 mil trabalhadores. A magistrada é acusada de admitir, através de advogados, que os trabalhadores substituídos atuassem no processo, sem cautela no pagamento; fazer pagamento de créditos com valores destinados a encargos previdenciários e tributários; liberar sem cautela pagamento a56 pessoas que já tinha apossado do valor devido, além de desentranhamento e destruição ilícita de documentos processuais.
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sexta-feira, 25 de junho de 2021
REVISTA EM CONDOMÍNIO: INDENIZAÇÃO
A Gocil e a associação de condôminos da Fazenda Boa Vista, no interior de São Paulo, foram condenados a pagar indenização de R$ 4 mil, por danos morais à uma empregada de um morador, pela prática de revista, na portaria. A mulher informa que passou por situação humilhante nos procedimentos adotados; afirma que a revista aconteceu fora dos limites da portaria, na rua, e os seguranças gritaram seu nome. A Gocil nega e a associação assegura que a responsabilidade por atos dos funcionários é da própria empresa que recebe mais de R$ 700 mil mensais pelos serviços de vigilância e bombeiro para heliponto. Na sentença está escrito: "revistas pessoais sistemáticas de todos os prestadores de serviços do condomínio na saída do trabalho são, por si só, constrangedoras, pois invadem a privacidade e partem do pressuposto de que todos são suspeitos de crime contra o patrimônio até prova em contrário".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLV)
O foro especial insere-se no FEBEAJU pela esquisita e indevida proteção a autoridades públicas, que cometem crimes e são agraciadas com julgamento em foro que prioriza a política em descrédito da Justiça. A ação penal contra o presidente da República, o senador, o deputado, o magistrado, ministros e outros é julgada por tribunais, não pelo juiz da Comarca, como acontece com o cidadão comum. E o número de pessoas beneficiados com esta regalia assombra o mundo; afinal são mais de 50 mil autoridades com a prerrogativa especial de responder por crime cometido, não perante o juiz, mas no Tribunal. Para fechar o quadro dantesco, só faltaram incluir a proteção especial para as demandas de natureza civil. O motivo maior pelo qual os beneficiados insistem em manter esse escandaloso privilégio situa-se na facilidade de acesso aos desembargadores e ministros e na presteza dos julgamentos, se comparado com a lerdeza dos tribunais, onde os processos, com alguma frequência, são arquivados pela prescrição.
Na Inglaterra, Estados Unidos não há esta figura de foro especial e na Alemanha somente o presidente da República, com função menos relevantes, é julgado pela Conste Constitucional; a primeira ministra Angela Merkel responde na Justiça comum; em Portugal, gozam desta prerrogativa o primeiro ministro e o presidente da Assembleia Nacional, mas somente por crimes praticados no exercício do mandato; deputados não tem foro especial. Na Itália, o presidente é julgado pelo Tribunal Constitucional; na Espanha, há uma câmara especial na Corte Constitucional para julgar os parlamentares, presidente e membros do governo. Na França, o presidente da República só responde por crimes após deixar o mandato e será julgado pelo juízo comum.
A Constituição de 1988 aumentou consideravelmente o número de autoridades com o foro privilegiado; os prefeitos, por exemplo, antes da Constituição/1988, eram processados no local do crime e passaram a responder perante os Tribunais de Justiça. A garantia de igualdade entre os cidadãos só estará assegurada se todos forem julgados pelo juiz natural, sem qualquer privilégio, originado da posição que ocupa na administração pública, em todos os níveis. O STF tem posição sedimentada sobre o assunto.
Tramita no Senado uma PEC para acabar com essa excrescência de foro especial por prerrogativa de função, mas há anos foi apresentada, aprovada em primeiro turno e aguarda a segunda votação há anos; só depois, seguirá para a Câmara dos Deputados, onde o descaso será bem maior, buscando a impunidade.
É mais uma discriminação para punir os pequenos e prestigiar os grandes, daí sua inserção no FEBEAJU.
Salvador, 24 de junho de 2021.
BOLSONARO É CONDENADO POR AGRESSÃO ÀS MULHERES
A juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou o governo Bolsonaro a pagar multa de R$ 5 milhões, a título de danos morais coletivos, por ofensas a mulheres em declarações públicas; entre as manifestações do presidente, está insulto a uma repórter da Folha, em entrevista a um grupo de simpatizante, em frente ao Palácio da Alvorada, em fevereiro/2020, na qual ele assegura: "Ela queria um furo. Ela queria um furo! A qualquer preço contra mim!; a magistrada considerou declarações de ministros do governo que terá a obrigação de fazer campanhas de conscientização sobre problemas sociais enfrentados pelas mulheres no Brasil, como violência doméstica e assédio sexual, no valor de R$ 10 milhões. Escreveu a magistrada: "não se mostra crível que ocupantes de altos cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a quem compete institucionalmente o estabelecimento de políticas públicas para a promoção da igualdade, da isonomia, da harmonia e da paz entre os cidadãos, façam uso de seus cargos para investir contra parcelas da população historicamente inseridas em situação de hipossuficiência social".
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em agosto/2020, considerando que "desde o início da atual gestão, integrantes da cúpula do governo federal já proferiram uma série de declarações e atos administrativos que revelam um viés preconceituoso e discriminatório contra o público feminino, reforçando estigmas e estimulando a violência". A magistrada determinou bloqueio imediato de verbas do Orçamento da União para garantir a implementação da condenação; o valor do dano moral será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/06/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
NOVA-IORQUINOS VÃO PODER REGISTAR O SEXO COMO FEMININO, MASCULINO OU "X"
quinta-feira, 24 de junho de 2021
PROVAS ILÍCITAS ANULAM CONDENAÇÃO
A 6ª Turma do STJ, à unanimidade, concedeu Habeas Corpus a réu condenado por tráfico de drogas, sob fundamento de que a prova obtida para sua condenação foi ilícita, resultado de acesso ao conteúdo do celular da vítima, logo após atender a pedido da polícia para desbloquear o aparelho. O juízo de 1º grau, assim como o Tribunal de Justiça do Estado negaram o Habeas Corpus, sob alegação de que, apesar da proteção ao sigilo da comunicação, não há problema se o próprio dono do aparelho autoriza o acesso. Os policiais descobriram no celular fotos de uma mão tatuada, segurando drogas e constataram que a mão era do réu; deslocaram até sua casa, tiveram autorização para entrar e apreenderam 391 g de cocaína.
O ministro Rogério Schietti assegurou que toda a prova funda-se nas informações originadas do acesso ao celular. Escreveu no voto: "Ora, um mínimo de vivência e de bom senso sugerem a falta de credibilidade de tal versão. Será mesmo que uma pessoa sobre quem recai a suspeita de traficar drogas irá franquear o aceso ao conteúdo do seu celular, onde há imagens com substâncias entorpecentes e com balanças de precisão? A troca de que faria isso?"
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 24/06/2021
TRIBUNAL PUNE CANDIDATA POR PROPAGANDA ELEITORAL; MESMA CONDUTA DE BOLSONARO
O Tribunal Superior Eleitoral manteve decisão do ministro Edson Fachin para multar em R$ 5 mil a três pastores da Igreja Assembleia de Deus, porque durante culto religioso fizeram propaganda irregular em favor de Rebeca Lucena, candidata a deputada estadual em 2018. O entendimento foi de que, mesmo sem pedido expresso de voto, a divulgação de qualidades próprias ou de projetos políticos, caracteriza o ilícito eleitoral. Rebeca foi apresentada durante um culto e os pastores pediram oração para ele, que iria representara igreja no Projeto Consciência Cidadã; a candidata não foi eleita, mas terminou também sendo multada.
O Tribunal Regional Eleitoral não considerou ilícita a conduta dos pastores, sob fundamento de que não houve pedido expresso de voto, matéria reformada pela maioria dos ministros do TSE. O art. 37,§ 4º da Lei 9.504/1997, na interpretação da maioria, proíbe veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum de acesso à população, a exemplo da igreja, de estádios e outros. A seguir este entendimento, o presidente Jair Bolsonaro será penalizado pelas sucessivas propagandas políticas que promove nos comícios de entrega de obras, etc. Recentemente, o Ministério Público do Pará ingressou com representação contra o presidente Jair Bolsonaro por propaganda antecipada em cerimônia oficial de entrega de propriedade rural, em Marabá/PA
BOLSONARO PODERÁ SER RESPONSABILIZADO
O presidente da Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19, AVICO, protocolou, neste mês, na Procuradoria-geral da República, representação contra o presidente Jair Bolsonaro, visando responsabilizá-lo criminalmente pela condução no combate ao vírus da pandemia. Todas as pessoas que passaram por quadro grave com a doença ou os que perderam familiares participam do processo, dado ser de "iniciativa coletiva". Gustavo Bernardes, advogado e presidente da entidade, permaneceu intubado, em Porto Alegre, por dias e os médicos desenganaram de sua recuperação; sobreviveu e passou a dirigir a AVICO. Na petição está escrito que a pandemia é uma "estratégia federal cruel e sangrenta de disseminação da Covid-19, perfazendo um ataque sem precedentes aos direitos humanos no Brasil"; alega que o presidente incentivou o uso de medicamentos sem eficácia contra a Covid-19, prejudicou a vacinação no país, estimulou aglomerações, sem qualquer respaldo científico.
A AVICO, com 17 fundadores e 125 membros, foi baseada em órgão semelhante criado, em 2020, por italianos, a "NOI DENUNCEREMO", (Nós denunciaremos), que também cobra responsabilidade do governo da Itália pelas omissões e negligências no enfrentamento da pandemia. A AVICO tem 210 pessoas que pediram filiação à AVICO.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLIV)
Há oito pedidos de cassação dos mandatos do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão, mas o TSE não parece querer enfrentar o julgamento, apesar de os tribunais do país já terem decidido 426 casos de cassações de políticos, prefeitos, governadores e parlamentares, nesses últimos dois anos. A maioria dos casos julgados referem-se a irregularidades no uso de dinheiro, na desobediência às regras eleitorais, no gasto na campanha acima do permitido, no uso de recursos de fonte proibida, a exemplo de doações por parte de pessoa jurídica ou na falta de prestação de contas à Justiça Eleitoral. A ex-juíza e ex-senadora Selma Arruda, do Podemos/MT, conhecida por "Moro de saias", por exemplo, foi cassada, em 2019, porque contratou empresas de pesquisas e de marketing, antes do início da campanha, sem prestar declaração à Justiça. Consta que ela gastou R$ 1,5 milhão para produzir o material de campanha.
Anteriormente, a cassação de mandatos dependia de provas da conduta do político, capaz de alterar o resultado da eleição; assim permaneceu até 2010, quando a Lei da Ficha Limpa passou a considerar a gravidade da conduta e não o resultado danoso na eleição, caso em que oferecia maior dificuldade para comprovação. Uma das mais sérias irregularidades cometidas pela campanha do presidente Jair Bolsonaro/Hamilton Mourão, e que deverá ser decidida pelo TSE, situa-se na contratação de disparos em massa de mensagens pelo WhatsApp, essa sim capaz de modificar o resultado do pleito. A acusação está mais do que comprovada, e um especialista em Direito Eleitoral assegura que a chapa "teve uma maior divulgação da sua propaganda em todo o País nas redes sociais, o que pode ter causado prejuízo aos concorrentes", mas o TSE aparenta esperar o término do mandato para pautar o julgamento. Outro ingrediente na campanha de 2018, que possibilitou maior fiscalização e punição, foi sobre os limites dos gastos; até o ano de 2015 tomava-se por base o que os partidos declaravam, daí os poucos casos de cassação de mandatos com este fundamento.
Já se disse que a eleição é bastante desorganizada e a criação de um segmento da Justiça deixa essa impressão mais real, apesar de a Justiça Eleitoral, no Brasil, possuir servidores com salários e maiores regalias que os outros segmentos. Aliás, o TSE prima pela punição aos mais fracos e tome-lhe cassação de vereadores e prefeitos, mas hesita na apreciação de muitos processos, envolvendo autoridades superiores. No caso do processo contra a chapa Jair Bolsonaro x Hamilton Mourão, há investidas intimidatórias por parte do presidente, questionando o julgamento pelo TSE, através de ameaças, como fez em Nota: "as FFAA (Forças Armadas do Brasil) não cumprem ordens absurdas, como por exemplo a tomada de poder. Também não aceitam tentativas de tomada de poder por outro Poder da República, ao arrepio das leis, ou por conta de julgamentos políticos".
O presidente, que não tem maiores preparos intelectuais, nem morais, envolve-se em seara que não é a sua, apto mais a "receitar" remédios, facilitar o porte de armas ou cultivar amizades com milicianos. Todavia, sua situação é complicada, porque não comporta dúvida sobre os disparos em massa de mensagens pelo WhatsApp, comandada pelo filho e vereador no Rio de Janeiro, além de outras irregularidades.
Enfim, o cenário faz parte do FEBEAJU.
Salvador, 24 de junho de 2021.