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sábado, 26 de junho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 26/06/2021
PRESIDENTE DA OAB FAZ INVENTÁRIO DE HERDEIRO INEXISTENTE: CONDENAÇÃO
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra os bachareis Gedeon Batista Pitaluga Júnior, Geraldo Bonfim de Freitas Neto, mais quatro pessoas, porque obtiveram R$ 1,6 milhão no inventário de uma falecida que deixou imóveis no Rio de Janeiro. Eles ajuizaram o inventário em nome de um filho inexistente que mulher que morreu, juntando CPF, título de eleitoral e certidão de nascimento, todos falsos; o juiz percebeu que o dinheiro do inventário foi dividido entre os advogados da causa e outras pessoas e o suposto filho nada recebeu; os advogados explicaram que nunca tiveram contato com o suposto filho, mas o julgador não aceitou esta afirmação, porque a própria certidão de óbito comprovava que a falecida não deixou filhos.
O juiz João Paulo Abe considerou a apresentação dos documentos falsos e a inexistência de herdeiro único para condenar o presidente da OAB/TO, bel Gedeon Batista Pitaluga Júnior, o advogado Geraldo Bonfim de Freitas Neto mais quatro pessoas na pena de três anos e meio de prisão, por ter apossado de valores de um espólio em nome de um herdeiro inexistente.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLVI)
O Ministério Público do Rio de Janeiro, em 2020, denunciou o senador Flávio Bolsonaro como líder na prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita. Flávio desviava dos salários de 23 assessores de seu gabinete para uso pessoal, entre os anos de 2007 e 2008, na condição de deputado estadual do Estado; descobriu-se o desvio de um mínimo de R$ 2,7 milhões. Fabrício Queiroz, que cumpriu prisão domiciliar, era o operador financeiro e estão envolvidos mais 15 ex-assessores do atual senador; o operador repassava o dinheiro através de depósitos ou pagamentos em espécie de despesas pessoais do chefe, sempre usando dinheiro vivo. O senador é acusado também de transações imobiliárias e pagamentos na loja de chocolates. Ademais, houve um depósito de R$ 25 mil na conta bancária da esposa do senador. A denúncia foi recebida pelo juiz Flávio Itabaiana, daí o recurso para mudar da 1ª instância para o colegiado. O senador prefere ser julgado pelo STF, porque sabe que o processo na Corte não se movimenta e há interferências políticas junto aos ministros.
Em caso semelhante, com o ex-senador, atual deputado federal Aécio Neves, o STF mandou baixar ação penas e inquéritos para a 1ª instância, seguindo entendimento da Corte no sentido de restringir o foro privilegiado para senadores e deputados federais, considerando que Aécio é deputado federal e, portanto, como Flávio não faz jus ao foro privilegiado. O foro ainda prevalece somente por crimes cometidos no exercício do mandato.
Enfim, casos desta natureza, mostram a fragilidade da Justiça na apuração de crimes praticados por políticos e empresários, porque o vai-e-vem de competência atrasa o julgamento. É mais um besteirol que presta para favorecer os corruptos.
Salvador, 24 de junho de 2021.
DELEGADO PRENDE, JUIZ PROCESSA, MINISTRO ARQUIVA
O ministro Edson Fachin suspendeu processo contra o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sob fundamento de que acordo de delação premiada teria de ser homologado no STJ e não na Justiça comum. O magistrado é acusado de receber R$ 50 mil para decidir em favor de um empresário. Os investigadores afirmam que outros inquéritos em andamento contra a corrupção no Judiciário do Rio de Janeiro serão impactados com esta decisão de Fachin.
A Justiça no Brasil caminha assim: os delegados investigam, os juízes processam e prendem, mas os ministros caçam pequenos descuidos no processo para anular tudo e liberar o preso ou arquivar o processo; assim aconteceu com Lula e com muitos outros corruptos.
IMPEACHMENT DE BOLSONARO
No "Ilustríssima Conversa", da Folha de São Paulo, o professor da USP, Rafael Mafei, assegura que o presidente da República, Jair Bolsonaro, comete crimes de responsabilidade em série e a retenção dos processos de impeachment mostra-se perigoso, porque constitui estímulo para sabotar as eleições de 2022. Mafei diz que não comporta dúvida sobre a viabilidade jurídica do impeachment contra o presidente, faltando apenas "fechar a complicada equação política para colocar o processo em marcha".
O professor é autor do livro "Como Remover um Presidente: Teoria, História e Prática do Impeachment no Brasil".
PELA TERCEIRA VEZ, BOLSONARO É MULTADO
O presidente Jair Bolsonaro foi multado pela segunda vez, em São Paulo, a primeira foi na motociata, na capital, em 12/06, por não usar máscara em evento público; na segunda, em Sorocaba/SP, na sexta feira, porque desrespeitou decreto estadual que obriga todo cidadão a usar proteção contra a transmissão do coronavírus. Além do presidente, 3 ministros, mais 12 autoridades que acompanhavam o chefe do governo foram penalizados. A multa é de R$ 552,71 para qualquer cidadão que não utilizar máscara em espaço público. Em São Paulo já foram aplicadas 7.886 autuações por infrações às normas de prevenção da Covid-19.
Já é a terceira vez que o presidente é multado; a primeira, em maio, deu-se em Açailândia, no Maranhão, por causar aglomeração e não usar a máscara O descaso do presidente é tão grande com a vida dos brasileiros ao ponto de, na quinta feira, no Rio Grande do Norte, tirar a máscara de uma criança, que pegou no colo, e pediu a outra menor para retirar a máscara.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/06/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
SEM APOIO A FUNDO PERDIDO, RESTAURANTES NÃO AGUENTAM INVERNO
CORRUPÇÃO NO GOVERNO BOLSONARO
O presidente Jair Bolsonaro poderá responder por crime de prevaricação, segundo a cúpula da CPI que acionará o chefe do governo no STF. O presidente da CPI classificou de "grave" a omissão do presidente para apurar as "irregularidades na aquisição da vacina Covaxin". O deputado federal Luis Miranda depôs na sessão de ontem e declarou que o presidente foi alertado sobreos indícios de irregularidades na contratação da Covaxin.
A Polícia Federal e a Polícia Legislativa serão acionadas pela CPI para proteger o deputado Luis Miranda e seu irmão que fizeram acusações graves de corrupção no governo Bolsonaro
sexta-feira, 25 de junho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 25/06/2021
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO (III)
Com os sistemas judiciais não é diferente no tocante a geração, coleta, armazenamento, processamento e utilização dos dados, diferindo, fundamentalmente, no quesito consentimento e segurança uma vez que existe toda uma regulamentação que exige utilização de certificados digitais entre outros critérios diversos de segurança da informação. De toda sorte, os milhares de dados processuais de petições, recursos, despachos, sentenças, entre outros que entram no sistema, precisam ser armazenados, processados e devem está disponíveis com eficiência para todos os atores que utilizam as plataformas judiciais. Desde usuários, passando por serventuários da justiça, advogados, magistrados etc.
No aperfeiçoamento do sistema, apareceu a computação da nuvem, tecnologia que permite acesso a programas, arquivos e serviços através da internet, sem instalação de programas ou armazenamentos de dados, daí a denominação de nuvem; visa, principalmente, facilitar o compartilhamento com economia de recursos; não há necessidade do software, da configuração e execução de datacenters locais; indispensável espaço no disco rígido para ser usado na sincronia nas nuvens.
A computação nas nuvens ou a cloud computing substitui o software que exigia equipe de profissionais de TI para corrigir eventuais erros e serviços de upgrades; não há dados em disco rígido, porque disponíveis na web. Uma nuvem implica em vasta rede de cabos, servidores e serviços de software fornecidos. São oferecidas diferentes opções de nuvens: nuvem privada que é constituída de uma só organização com sua própria nuvem de servidores e software para utilização sem um ponto de acesso público; nuvem híbrida composta de duas ou mais infraestruturas de nuvens distintas, unidas por tecnologia padronizada.
A grande vantagem da computação na nuvem situa-se na sua extrema segurança, maior que na computação tradicional.
Salvador, 25 de junho de 2021.