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sexta-feira, 2 de julho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LI)

Esta moça matou pai e mãe
Suzane von Richthofen matou pai e mãe, em São Paulo, em bairro nobre, onde residia; em outubro/2002 foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão. Pois, esta moça milionária recebeu da Justiça o benefício de deixar a prisão no dia que se homenageia os pais. Advogados e o Ministério Público invocam o argumento de que é a lei. Algo está errado e merece solução com prioridade; o dispositivo legal, que concede tamanha regalia não pode permanecer para favorecer uma criminosa bárbara, responsável por ter arquitetado o assassinato dos pais, visando apossar da herança. O juiz sujeita-se a aplicar o texto frio da lei, que todos sabem incompatível com o procedimento do preso. Enfim, se o juiz é obrigado a usar o dispositivo legal, toda a culpa recai no legislador, porque omisso no cumprimento de sua obrigação no sentido de suspender amparo exagerado e não merecido a criminosos perversos e dominados por sentimentos desumanos, como o praticado por Suzane. 

Em outro momento, um homicida foi condenado a vinte anos de prisão, mas ganha o direito de cumprir apenas um sexto, em torno de três anos. Quem entende uma lei desta natureza: pena de 20 anos, mas a denominada "progressão da pena" aparece para praticamente anular os anos de cadeia do criminoso! Outros ingredientes que não se compreende situa-se na banalização da prisão domiciliar ou no uso da tornozeleira eletrônica, beneficiando os criminosos do colarinho branco. E o que dizer da prisão somente após esgotados todos os recursos, causa, induvidosamente, da impunidade? O cidadão foi condenado a mais de 20 anos, mas não será encarcerado, porque tem o direito de procrastinar com sucessivos e absurdos recursos. E ninguém pune a chicanagem que é praticada ao longo do tempo e que só favorece aos empresários e aos políticos, inundando os tribunais com Habeas Corpus, ultimamente tão banalizado, Reclamações, Embargos, Agravos e outros recursos, objetivando impedir as condenações.

Chega-se à conclusão de que a fragilidade da legislação penal, consignando direitos e benefícios a criminosos, sem se considerar a gravidade do erro cometido, possibilita o aumento da criminalidade. Os bandidos já não temem a polícia, daí o constante enfrentamento com agressões, assassinatos, depredações das viaturas e outras ações que mostram o poder das organizações criminosas. Enfim, tudo isso pode ser debitado à inação dos congressistas que se preocupam mais com obter bons salários e inúmeros benefícios, sem demonstrar a menor preocupação no combater à criminalidade. Assim, foi aprovada e sancionada a lei de abuso de autoridade, que se presta para intimidar os operadores do direito no exercício de suas atribuições. A subjetividade da lei presta-se para gerar dúvidas e instabilidade nos meios policiais e jurídicos, no cumprimento de suas obrigações de combate ao crime.   

Enfim, o criminoso não encontra barreira para impedir suas ações nefastas e o estado mostra-se incapacitado para frear o instinto animalesco do delinquente, vez que os mecanismos oferecidos não se mostram suficientes para acabar com as benesses oferecidas aos enjaulados.   

Salvador, 02 de julho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


ROSA WEBER REPREENDE PROCURADORIA

Os senadores Randolph Frederich Rodrigues Alves, Fabiano Contarato e Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser ingressaram com petição, noticiando o cometimento do crime tipificado no art. 319 do Código Penal, pelo presidente Jair Bolsonaro. Instada a se manifestar, a Procuradoria-geral da República alega que indispensável a conclusão dos trabalhos parlamentares, na CPI, para manifestar sobre o tema. A relatora, ministra Rosa Weber, escreveu na decisão, rejeitando as ponderações da Procuradoria: "Não há no texto constitucional ou na legislação de regência qualquer disposição prevendo a suspensão temporária de procedimentos investigatórios correlatos ao objeto da CPI. Portanto, a previsão de que as conclusões dos trabalhos parlamentares devam ser remetidas aos órgãos de controle não limita, em absoluto, sua atuação independente e autônoma. No desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República".     

Na petição dos senadores há o pedido de abertura de investigação pela prática do crime de prevaricação por parte do presidente Jair Bolsonaro, sob fundamento de que, apesar de comunicado sobre os indícios de irregularidades na importação da vacina Covaxin, o presidente não tomou providências para suspender a importação. 

É estranho e não tem o menor fundamento o parecer da Procuradoria que parece visar mais agradar ao Presidente para obter a indicação do titular, Augusto Aras, para a vaga do ministro Marco Aurélio, no STF.  



SUPREMA CORTE MANTÉM LEIS QUE DIFICULTAM O VOTO

O Comitê Nacional Democrata ingressou com recurso contra disposições de duas leis do Arizona/EUA, sob fundamento de que elas dificultam o acesso ao voto e foram promulgadas com intenção discriminatória. Uma das leis questionadas exige que os eleitores, no dia do pleito, devem votar no distrito onde residem; a outra lei considera crime o fato de terceiros recolher e depositar as cédulas eleitorais. Um tribunal federal de apelações decidiu, no ano passado, que as leis afetariam negativamente afro-americanos, hispânicos e pessoas de origem indígena, porque têm dificuldades para deslocamento. No recurso à Suprema Corte, os advogados alegam que é necessária a lei para prevenir fraude eleitoral. O caso chegou à Suprema Corte que decidiu pela manutenção dos dispositivos questionados.

Os republicanos, sob a liderança do ex-presidente Donald Trump movimentam para editar leis semelhantes às do Arizona, sob fundamento de que houve fraude nas eleições de 2020.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 02/07/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

MINISTRA NEGA PEDIDO PARA ARQUIVAR NOTÍCIA-CRIME CONTRA BOLSONARO 

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

ENQUANTO EX-DIRETOR DA SAÚDE NEGA PEDIDO DE PROPINA, CPI APREENDE CELULAR DO DELATOR

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

FALAS DE BOLSONARO PREJUDICAM VACINAÇÃO, DIZ EX-COORDENADORA DE PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO 

A TARDE  - SALVADOR/BA

MEDIDAS RESTRITIVAS SÃO PRORROGADAS E PRAIAS FICAM FECHADAS NO FERIADO

CORREIO DO POVO

NA CPI, DOMINGUETTI VIRA ALVO DE DESCONFIANÇA,  APREENSÃO DE CELULAR E AMEAÇA DE PRISÃO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

CEDIÓ TRAS LOS CUESTIONAMIENTOS 
EL GOBIERNO RECHAZÓ UN PROYECTO OPOSITOR, PERO BUSCA COMPRAR VACUNAS DE PFIZER CON UN DNU

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

"MÉDICOS DE FAMÍLIA E SAÚDE PÚBLICA: IMPOSSÍVEL FAZER TUDO O QUE PEDEM"

EXÉRCITO: 100 ANOS PARA SABER MOTIVO DE NÃO PUNIR PAZUELLO

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer ao STF, no processo sobre questionamento do sigilo imposto pelo Exército no caso do general e ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, manifestou à relatora que a decisão de 100 anos de sigilo está amparada na lei. No parecer encaminhado à ministra Cármen Lúcia, escreveu Aras: "O direito à informação e o princípio da publicidade não são absolutos. Podem ceder em prol da segurança da sociedade e do Estado, ou do direito à intimidade, à privacidade, à imagem e à honra". 

Todo esse imbróglio refere-se à decisão do Exército de não punir o general e ex-ministro, porque compareceu e discursou em evento político, com participação do presidente Jair Bolsonaro. A ocorrência implicou em falta disciplinar, mas a pressão de Bolsonaro causou a decisão do Exército de absolver o general e guardar sob absoluto segredo essa manifestação pelo período de 100 anos. Isso significa dizer que a população atual não saberá sobre a motivação do Exército para evitar a punição a um membro da ativa que cometeu indisciplina. 



quinta-feira, 1 de julho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 1º/07/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.029, ontem 2.081. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 65.163, ontem, 43.836. O total de óbitos é de 520.095, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 18.622.304. São considerados recuperados 16.931.272 e em acompanhamento 1.170.937. Foram vacinados até hoje, 01/07, 102.230.146 pessoas.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 93 mortes, ontem 106, e 3.438 novas contaminações, ontem 1.683; recuperadas 2.912 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 24.105 óbitos, e 1.128.432 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.092.550 e 11.777 encontram-se ativos. Foram descartados 1.368.427 casos e em investigação 234.015; vacinados, na Bahia, 4.915.288 pessoas, das quais 1.875.753 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.        



CARRO VOADOR

O híbrido AirCar poderá tornar-se realidade muito brevemente, solucionando o grande problema dos engarrafamentos nas cidades. O carro voador precisa de dois minutos e 15 segundos para se transformar em aeronave e necessita de pista para decolar e pousar, diferentemente dos drones-táxi, que fazem esta operação em vertical; fez um voo de 35 minutos entre dois aeroportos na Eslováquia e funciona com um motor BMW, e gasolina comum. O criador é o professor Stefan Klein que assegurou ter seu invento condições para voar até mil km, a uma altura de 2,5 mil metros. As asas do veículo dobram-se nas suas laterais e atinge a velocidade de 170 km/h, possuindo condições para transportar duas pessoas, com limite de 200 quilos. 

OAB PERMITE IMPULSIONAMENTO DE POSTAGENS

O Conselho Federal da OAB, em sessão da terça feira, 29/06, debateu sobre as novas regras de publicidade para advocacia; foram alterados dois artigos do Provimento 94/00 e liberado o impulsionamento de postagens nas redes sociais; na sessão anterior modificou-se outros dois artigos do mesmo Provimento, que dispõe sobre publicidade, propaganda e informação da advocacia. Na próxima sessão, os conselheiros debaterão sobre o § 5º do art. 4º.   



PRAZO PRESCRICIONAL CONTRA ADVOGADO EM RESSARCIMENTO

Em Recurso Especial, interposto por Renato Célio Berringer Favery contra César Salvador de Almeida Allevato, a 3ª Turma do STJ entendeu que o prazo prescricional de Ação de Ressarcimento de Danos, ajuizada em dezembro/2008, causado pelo advogado, que deixou vencer prazo de recurso, inicia-se na descoberta do erro cometido. O advogado defendeu a tese de que a prescrição inicia-se quando violado o direito, portanto, no momento que não se interpôs o recurso, em outubro/2005. Assim, deu-se pelo improvimento do recurso; o caso é que o advogado deixou vencer prazo para interposição de agravo de instrumento em ação de alimentos, que provocou a condenação de R$ 9 mil.   

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, assegurou que a regra geral do art. 189, pode ser mitigada, considerando a impossibilidade de o autor, por falta de conhecimento, adotar outro comportamento. Escreveu o ministro no voto vencedor: "Não é razoável considerar como marco inicial da prescrição a data limite para a interposição do agravo de instrumento, haja vista inexistirem elementos nos autos de que o cliente tenha sido cientificado da perda de prazo para apresentar o recurso cabível". Adiante: "Portanto, na hipótese, o prazo prescricional não pode ter início no momento da lesão ao direito da parte, mas na data do conhecimento do dano, aplicando-se excepcionalmente a actio nata em sua vertente subjetiva". 




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (L)

Desa. aposentada humana e justa
A condenação e prisão de pessoas tidas como criminosas, que mais tarde sabe-se serem inocentes, causa preocupação e insegurança ao cidadão brasileiro. O pior é que este cenário tem-se repetido com alguma frequência e nunca ocorre com empresários, políticos ou pessoas abastadas. É sempre pela prática de pequenos furtos ou outras motivações, originadas da desatualização dos mandados de prisão, entregues para a polícia cumpri-los, a prisão preventiva anulada, mas devidamente cumprida; por outro lado, os pobres, que não possuem recursos para contratar advogados, podem permanecer mais tempo do que deviam nas prisões, seja pela atraso nos mandados de soltura, ou pela revogação ou ainda porque não tem defensores para obter os favores da lei como a progressão da pena e outros favores a exemplo de bom comportamento. Mas o pior de toda esta história é a prisão de gente pobre sem ter cometido crime algum, nem mesmo qualquer histórico de vinculação com o crime! De uma forma ou de outra a prisão nas condições expostas é arbitrária e inconcebível sua ocorrência. 

Vejam o que aconteceu com a então juíza Kenarik Bougikian Fellipe, convocada para a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 2017, ela decidiu monocraticamente liberar 11 presos provisórios, que já tinham cumprido penas, mas continuavam, indevidamente, na cadeia. O desembargador Amaro Thomé Filho, da mesma Câmara, ingressou com representação contra a magistrada simplesmente porque fez justiça da injustiça que se estava cometendo contra os 11 presos; o desembargador alegou que a magistrada deveria decidir com o colegiado. Registre-se que, em casos urgentes, o relator, no caso a juíza, pode decidir sozinho e a Câmara, se for o caso, reunirá para apreciar o acerto ou erro da decisão monocrática. Todavia, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça foi pelo caminho pedregoso da burocracia exacerbada e da perseguição a uma juíza independente e abriu processo administrativo disciplinar contra Kanarik. Coube ao desembargador Baretta da Silva a relatoria do caso e sabem qual o voto do relator? Pela abertura da representação, com aplausos de 14 colegas; nos debates, apareceu a sensatez do desembargador Antonio Carlos Malheiros, com voto divergente, assegurando que não havia motivos suficientes para responsabilizar a juíza, porque ausentes o dolo ou a culpa; oito desembargadores acompanharam o voto de Malheiros, mas a maioria entendeu de aplicar à juíza a pena de censura. 

Kenarik recorreu ao CNJ que reformou a decisão do Órgão Especial, isentando-a de qualquer punição. A então presidente do STF e do CNJ, Cármen Lúcia, disse que não houve uma "imposição de pena de censura (...) mas que tenha sido censurada a própria magistrada pela sua conduta e pela sua compreensão de mundo, incidindo sobre os fatos por ela examinados e julgados. E isso é grave". 

A juíza Kenarik foi promovida a desembargadora, mas em 2019 aposentou-se antes mesmo de completar a idade da compulsória.  

Aqui homenageia-se a desembargadora aposentada e registra-se as besteiras do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo! 

Salvador, 30 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
         Pessoa Cardoso Advogados.