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sábado, 3 de julho de 2021

HACKERS SÃO PROCESSADOS.

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, recebeu denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, contra dois hackers, acusados de invadir o sistema eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região; um deles está preso. Os acusados alteraram pareceres e falsificaram assinaturas de juizes e servidores e membros do Ministério Público, buscando mudar os pedidos de condenação em absolvição; tentavam também transferir R$ 226 mil e R$ 649 mil para a conta de um dos acusados. Escreve o magistrado na decisão: "a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência da infração penal descrita e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal". 



MAIS PROCESSO DE LULA SUSPENSO

O efeito Gilmar Mendes atinge outros tribunais; o desembargador Paulo Fontes, do TRF-3, determinou a suspensão de um processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela prática dos crimes de tráfico de influência e lavagem de dinheiro envolvendo o ditador da Guiné Equatorial, que tramita em São Paulo; o fundamento da defesa, aceita pelo magistrado, é de que o processo deriva de uma das fases da Lava Jato de Curitiba, conforme determinação de Sergio Moro. Com esta decisão foi suspensa a instrução do processo.

A Procuradoria-geral da República já recorreu de decisão semelhante que estendeu os efeitos da suspeição para outros processos contra o ex-presidente, de conformidade com decisão do ministro Gilmar Mendes; neste caso também deverá haver recurso, porquanto os ministros e desembargadores estão sob forte influência do "soltador oficial" do STF, ministro Gilmar Mendes.  


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 03/07/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO TEM ATÉ SEGUNDA PARA APRESENTAR AO TSE PROVAS DE FRAUDES EM 2018

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

"É UM FATO": BOLSONARO PREVARICOU, DIZ OMAR AZIZ,  PRESIDENTE DA CPI DA COVID

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

ROSA WEBER, DO STF, DETERMINA ABERTURA DE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR BOLSONARO, NO CASO COVAXIN 

A TARDE  - SALVADOR/BA

SECRETARIAS DE SAÚDE NEGAM APLICAÇÃO DE VACINAS VENCIDAS NA BAHIA

CORREIO DO POVO

PGR RECORRE DA DECISÃO QUE ESTENDE EFEITO DA SUSPEIÇÃO DE MORO A OUTROS PROCESSOS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EL NUEVO DNU
SI SE DESTRABAN CONTRATOS, EL PAÍS PODRÍA RECIBIR MÁS DE 2 MILLONES DE DOSIS DONADAS POR ESTADOS UNIDOS 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

RECOLHER À NOITE É OBRIGATÓRIO E INCUMPRIMENTO PODE DAR PRISÃO" 

sexta-feira, 2 de julho de 2021

TRABALHADOR PRESO HA SETE ANOS SEM CULPA

O ministro Edson Fachin, do STF, anulou ontem condenação do trabalhador rural José Aparecido Alves Filho, condenado a 21 anos pela prática do crime de latrocínio e preso ha sete anos; foi determinada a liberação de José Aparecido. A instrução do processo contou com uma testemunha, que foi desmentida posteriormente; Evandro Matias Cruz tornou-se réu confesso e voltou atrás nas afirmações, de 2014, contra José Aparecido; alegou, em 2015, que apanhou com choques e espancamento para incriminar José Aparecido, que é inocente, segundo suas declarações à Justiça.   

O caso deu-se em março/2014, quando José Henrique Vettori, patrão de José Aparecido foi rendido por homens armados, agredido e morto por um dos ladrões; o corpo foi colocado numa caçamba, atearam fogo e fugiram. José Aparecido estava detido na Penitenciária de Iperó/SP, desde a condenação. A matéria é do jornal Folha de São Paulo e o ministro Fachin considerou a reportagem para adotar a providência, examinando o caso.   



CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 02/07/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.857, ontem 2.029. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 65.165, ontem 65.163. O total de óbitos é de 521.952, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 18.687.419. São considerados recuperados 16.989.351 e em acompanhamento 1.176.166. Foram vacinados até hoje, 02/07, 102.855.719 pessoas.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 82 mortes, ontem 93 e 3.618 novas contaminações, ontem 3.438; recuperadas 3.162 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 24.187 óbitos, e 1.132.050 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.095.712 e 12.151 encontram-se ativos. Foram descartados 1.371.435 casos e em investigação 233.900; vacinados, na Bahia, 4.988.993 pessoas, das quais 1.879.013 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.        



PAZUELLO: DUAS AÇÕES POR IMPROBIDADE E UMA INVESTIGAÇÃO

O Ministério Público Federal ingressou com Ação de Improbidade Administrativa, na 20ª Vara de Justiça Federal, em Brasília, contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, por omissão na compra de vacinas, em 2020, a adoção ilegal do tratamento precoce, anotando que a gestão de Pazuello causou prejuízo de R$ 122 milhões aos cofres públicos, com negligência na compra de vacinas. Esta escrito na peça: "Se as decisões de gestão -  que deveria ser técnicas - são adotadas por força de influências externas, está comprovado o comportamento doloso ilícito do Ministro e perfeitamente configurado o ato de improbidade administrativa que, em última análise, é a deslealdade qualificada da conduta do agente público frente ao cidadão a quem deveria servir - é a imoralidade manifesta no trato da coisa pública, visto que a decisão, que deveria ser de âmbito técnico, é adotada para privilegiar, atender, beneficiar não a coletividade/ o interesse público mas sim sentimento pessoal ou interesse de terceiro".

Tramita na Justiça outra Ação por Improbidade Administrativa, na qual são acionados o ex-ministro e o secretário estadual de Saúde do Amazonas por omissão com a falta de oxigênio no sistema de saúde no estado do Amazonas. Outra investigação da Polícia Federal, no Amazonas, trata da omissão na rede pública de hospitais do Amazonas. O inquérito foi aberto, quando Pazuello ainda era ministro, daí porque o ministro Ricardo Lewandowski, mandou o processo para a ser apurado na primeira instância.   



SAIU EM "O ANTAGONISTA"

O dólar furtado

Para muita gente, o Brasil de hoje é muito pior que o Brasil de ontem. Mas em compensação, o Brasil de hoje é muito melhor que o Brasil de amanhã

O dólar furtado

Agamenon/O Antagonista

Sou um homem desiludido com a minha profissão de jornalista de imprensa, a segunda mais antiga do mundo, depois da prostituição. Sempre fui um sujeito escroque, mau caráter, picareta e desonesto. Por isso, ingenuamente, achei que só na imprensa eu poderia exercer meus talentos em toda a sua plenitude.

Enganei-me redondamente. Para ganhar dinheiro de verdade, eu deveria ter nascido funcionário do Ministério da Saúde do governo Bolsonaro. Com exceção das profissões de influenciador digital, traficante e milionário, trabalhar no Ministério da Saúde Bolsonazista é a carreira mais promissora do mercado.

 As pesquisas indicam que 61,8% dos brasileiros acham que os corruptos são uns ladrões. Os outros 23,2% fugiram com a pesquisa e 15% é a comissão na compra de uma dose da Cocôvaxin.

É dose! Aliás, são duas doses. E depois ainda dizem que Jair Bolsonárvore é contra o meio ambiente e a ecologia. Nada mais falso: ele está muito preocupado com o verde dos dólares e está fazendo de tudo para salvar a sua espécie, o bolsonarius corruptus que corre o risco de  entrar em extinção.

Nem precisa assistir aos capítulos anteriores da CPI (Confusão Parlamentar de Impropério) para não entender nada do que está acontecendo. É muito simples: uns caras queriam vender muito mais caro uma vacina que nem existia e que não seria entregue em lugar nenhum. Era só propina gente, nada demais! Para que tanta fofoca? Como já foi dito e explicado no governo de Jair Messias Bolsoasno não tem militar, nem corrupção. Só miliciano e roubalheira. E é bom Jair se locupletando.

A única coisa que não aceito é esse cabo Dominguetti. Onde já se viu cabo da PM  pedir comissão para coronel? Onde está a disciplina? Onde está a hierarquia das nossas Forças Armadas? Assim não dá, vai acabar virando esculhambação.

É grave a cringe! Para piorar a situação, o desemprego está em alta, o PIB (Produto Interno Brocha) continua à meia boca e o custo de vida está pela hora da morte. Se você está deprimido e indignado por não ter sido chamado para a compra das vacinas, não perca a sua fé: existe uma conta de luz no fim do túnel!

A corrupção continua viva e pujante alavancando a economia brasileira. Sigam-me o meu raciocínio: o assalto aos cofres públicos, assim como o crime, é a única coisa organizada no Brasil. É a bandalheira que lubrifica as negociatas e a faz girar a roda das falcatruas que impulsiona a cadeia produtiva. Quer dizer, cadeia não porque corrupto não vai pra cadeia no Brasil, pelo menos enquanto o Gilmar Mendes estiver no STF. O Lula está solto, o Eduardo Cunha está solto, o Palocci está solto. Só o meu intestino continua preso.    

A esperança e eu somos os últimos que morrem. Tenham fé e, se estiver faltando, peçam pro padre Fábio de Mello. Para muita gente, o Brasil de hoje é muito pior que o Brasil de ontem. Mas em compensação, o Brasil de hoje é muito melhor que o Brasil de amanhã.

Agamenon Mendes Pedreira é a assessor do presidente nas horas vagas, ou seja, o tempo todo.

 

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LI)

Esta moça matou pai e mãe
Suzane von Richthofen matou pai e mãe, em São Paulo, em bairro nobre, onde residia; em outubro/2002 foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão. Pois, esta moça milionária recebeu da Justiça o benefício de deixar a prisão no dia que se homenageia os pais. Advogados e o Ministério Público invocam o argumento de que é a lei. Algo está errado e merece solução com prioridade; o dispositivo legal, que concede tamanha regalia não pode permanecer para favorecer uma criminosa bárbara, responsável por ter arquitetado o assassinato dos pais, visando apossar da herança. O juiz sujeita-se a aplicar o texto frio da lei, que todos sabem incompatível com o procedimento do preso. Enfim, se o juiz é obrigado a usar o dispositivo legal, toda a culpa recai no legislador, porque omisso no cumprimento de sua obrigação no sentido de suspender amparo exagerado e não merecido a criminosos perversos e dominados por sentimentos desumanos, como o praticado por Suzane. 

Em outro momento, um homicida foi condenado a vinte anos de prisão, mas ganha o direito de cumprir apenas um sexto, em torno de três anos. Quem entende uma lei desta natureza: pena de 20 anos, mas a denominada "progressão da pena" aparece para praticamente anular os anos de cadeia do criminoso! Outros ingredientes que não se compreende situa-se na banalização da prisão domiciliar ou no uso da tornozeleira eletrônica, beneficiando os criminosos do colarinho branco. E o que dizer da prisão somente após esgotados todos os recursos, causa, induvidosamente, da impunidade? O cidadão foi condenado a mais de 20 anos, mas não será encarcerado, porque tem o direito de procrastinar com sucessivos e absurdos recursos. E ninguém pune a chicanagem que é praticada ao longo do tempo e que só favorece aos empresários e aos políticos, inundando os tribunais com Habeas Corpus, ultimamente tão banalizado, Reclamações, Embargos, Agravos e outros recursos, objetivando impedir as condenações.

Chega-se à conclusão de que a fragilidade da legislação penal, consignando direitos e benefícios a criminosos, sem se considerar a gravidade do erro cometido, possibilita o aumento da criminalidade. Os bandidos já não temem a polícia, daí o constante enfrentamento com agressões, assassinatos, depredações das viaturas e outras ações que mostram o poder das organizações criminosas. Enfim, tudo isso pode ser debitado à inação dos congressistas que se preocupam mais com obter bons salários e inúmeros benefícios, sem demonstrar a menor preocupação no combater à criminalidade. Assim, foi aprovada e sancionada a lei de abuso de autoridade, que se presta para intimidar os operadores do direito no exercício de suas atribuições. A subjetividade da lei presta-se para gerar dúvidas e instabilidade nos meios policiais e jurídicos, no cumprimento de suas obrigações de combate ao crime.   

Enfim, o criminoso não encontra barreira para impedir suas ações nefastas e o estado mostra-se incapacitado para frear o instinto animalesco do delinquente, vez que os mecanismos oferecidos não se mostram suficientes para acabar com as benesses oferecidas aos enjaulados.   

Salvador, 02 de julho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


ROSA WEBER REPREENDE PROCURADORIA

Os senadores Randolph Frederich Rodrigues Alves, Fabiano Contarato e Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser ingressaram com petição, noticiando o cometimento do crime tipificado no art. 319 do Código Penal, pelo presidente Jair Bolsonaro. Instada a se manifestar, a Procuradoria-geral da República alega que indispensável a conclusão dos trabalhos parlamentares, na CPI, para manifestar sobre o tema. A relatora, ministra Rosa Weber, escreveu na decisão, rejeitando as ponderações da Procuradoria: "Não há no texto constitucional ou na legislação de regência qualquer disposição prevendo a suspensão temporária de procedimentos investigatórios correlatos ao objeto da CPI. Portanto, a previsão de que as conclusões dos trabalhos parlamentares devam ser remetidas aos órgãos de controle não limita, em absoluto, sua atuação independente e autônoma. No desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República".     

Na petição dos senadores há o pedido de abertura de investigação pela prática do crime de prevaricação por parte do presidente Jair Bolsonaro, sob fundamento de que, apesar de comunicado sobre os indícios de irregularidades na importação da vacina Covaxin, o presidente não tomou providências para suspender a importação. 

É estranho e não tem o menor fundamento o parecer da Procuradoria que parece visar mais agradar ao Presidente para obter a indicação do titular, Augusto Aras, para a vaga do ministro Marco Aurélio, no STF.  



SUPREMA CORTE MANTÉM LEIS QUE DIFICULTAM O VOTO

O Comitê Nacional Democrata ingressou com recurso contra disposições de duas leis do Arizona/EUA, sob fundamento de que elas dificultam o acesso ao voto e foram promulgadas com intenção discriminatória. Uma das leis questionadas exige que os eleitores, no dia do pleito, devem votar no distrito onde residem; a outra lei considera crime o fato de terceiros recolher e depositar as cédulas eleitorais. Um tribunal federal de apelações decidiu, no ano passado, que as leis afetariam negativamente afro-americanos, hispânicos e pessoas de origem indígena, porque têm dificuldades para deslocamento. No recurso à Suprema Corte, os advogados alegam que é necessária a lei para prevenir fraude eleitoral. O caso chegou à Suprema Corte que decidiu pela manutenção dos dispositivos questionados.

Os republicanos, sob a liderança do ex-presidente Donald Trump movimentam para editar leis semelhantes às do Arizona, sob fundamento de que houve fraude nas eleições de 2020.