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sábado, 3 de julho de 2021

JUÍZA É PROMOVIDA, MESMO COM PROCESSOS

A juíza Marúcia Beloy, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, foi promovida, por maioria, pelo critério de antiguidade para a 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas. A magistrada foi denunciada na Operação Injusta Causa, que trata da compra e venda de sentenças, além de influência de tráfico de influência, pelo Ministério Público Federal; a magistrada ainda responde a processo administrativo disciplinar, que tramita no CNJ e ação por improbidade administrativa na Justiça Federal. Ademais, a juíza já foi punida com pena de advertência. A sessão plenária da Corte, em consideração ao parecer do corregedor, desembargador Alcino Felizola, intimou a magistrada para defender-se, mas Marúcia não se manifestou e ingressou com ação judicial, que determinou nova sessão do Pleno.

A juíza foi afastada, mas retornou por decisão do STF. Na nova sessão, o corregedor relatou os fatos aptos a impedir a promoção, mas a maioria votou pela ascenção da juíza.  

 

 

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIARIO, FEBEAJU (LII)

A busca de meios para salvar os políticos e empresários corruptos da cadeia é imensa, no STF, por parte de alguns ministros. Aliás, um deles, o ministro Gilmar Mendes, é conhecido como "soltador oficial" do STF. Amigos do ministro, a exemplo do empresário do transporte, no Rio de Janeiro, Jacob Barata Filho, não fica preso. Com efeito, por três vezes, Gilmar Mendes determinou expedição de alvará de soltura em favor de seu amigo, conhecido como "o rei dos ônibus"; de nada valeu pedido de suspeição, formulado pela Força Tarefa do Rio, sob fundamento de que Mendes foi padrinho de casamento da filha de Barata Filho; os colegas do ministro simplesmente nunca pautaram nem houve julgamento do requerimento. 

Mas vamos para a situação esdrúxula, em decisão estapafúrdia, incompreensível do STF. Trata-se da ordem imposta pela Corte nas alegações finais dos delatores que tem de ser antes dos delatados, mesmo em processos que já passaram por esta fase. Admite-se que essa burocracia seja adotada, mas só deveria figurar para processos novos, nunca para aqueles que já ultrapassaram esta fase. Mas não é isso o que acontece no STF. Esta foi uma das mágicas encontradas para anular processos dos corruptos envolvidos na Lava Jato. É regra, que não está prevista em nenhuma lei e muito menos em jurisprudência, mas somente visa beneficiar os criminosos. Com esta inovação o STF viola o art. 563 CPP, vez que não há qualquer recomendação neste sentido e consegue procrastinar o julgamento de processos da Lava Jato. Não se comprova prejuízo algum para a parte, mas o STF decidiu que a alegação do delator precede a do delatado. 

Outro grande erro, em interpretação errada do Regimento Interno, assim considerado pelos bons juristas, situa-se em decisão do então presidente do STF, Dias Toffoli, determinando abertura de investigação sigilosa e ainda escolhendo o relator, sem sorteio, para comandar as diligências; delegou, em absoluta arbitrariedade ao ministro Alexandre de Moraes a competência, natural do Ministério Público. A norma, buscada pelo presidente, tem a seguinte redação: 

"Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro". 

"Art. 66. A distribuição será feita por sorteio ou prevenção, mediante sistema informatizado, acionado automaticamente, em cada classe de processo”. Esse dispositivo, seguiu o preceituado no art. 75 do Código de Processo Penal. 

Registre-se que nos anais da Corte não há um só caso no qual o presidente tomou essa providência abusiva e incompatível com as liberdades enumeradas na Constituição. Ademais, na portaria do presidente não contém "a narração do fato, com todas as circunstâncias”, art. 5º, § 1º do Código de Processo Penal. Há, induvidosamente, um tumulto institucional, absolutamente desnecessário, porque o caminho natural seria acionar a Procuradoria a proceder com as investigações que foram delegadas a um ministro da Corte, que não faz parte do Ministério Público. 

Houve alguma infração penal "na sede ou dependência do Tribunal", como estatui o dispositivo? Não houve. Nem se venha com interpretação extensiva do artigo, porquanto é um poder concedido pelo Regimento, limitado ao que está escrito, ou seja, "infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal,...".

Mais uma decisão do STF que entra no rol do FEBEAJU! 

Salvador, 02 de julho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO EM VIGOR

A Lei 3.535/201, que trata do superendividamento do consumidor, já está em vigor desde sexta feira, 02/07/2021. A norma conceitua o superendividamento como a "impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial", novo art. 54-A do CDC; adiante, o art. 54-E assegura que "nos contratos em que o modo de pagamento da dívida envolva autorização prévia do consumidor para "consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) de sua remuneração mensal", podendo ser acrescido de 5% destinado à amortização de despesas em cartão de crédito.

A lei insere incisos ao art. 4º, novos artigo 104-A, um capítulo novo, art.54-A, altera outros artigos do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso. Dentre as modificações, merecem destaque: possibilidade de o idoso, Lei 10.741, 2003, desistir do contrato de empréstimo consignado, no prazo de sete dias, a contar da data da assinatura do contrato; proibição de assédio ao consumidor, especialmente os hipervulneráveis, a exemplo dos idosos, crianças e analfabetos; proibido o assédio ou pressão sobre o consumidor no fornecimento do produto, serviço ou crédito, principalmente o idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade; obrigatória a entrega do contrato ao consumidor; retirou-se o item que limitava em 30% da remuneração mensal como valor de parcelas de crédito consignado. A lei permite ao superendividado propor plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação da dívida. 

A nova lei prorroga a vigência da Lei 14.131/21, que aumentou a margem consignável em mais 5%, para até 31/12/2021.

 



HACKERS SÃO PROCESSADOS.

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, recebeu denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, contra dois hackers, acusados de invadir o sistema eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região; um deles está preso. Os acusados alteraram pareceres e falsificaram assinaturas de juizes e servidores e membros do Ministério Público, buscando mudar os pedidos de condenação em absolvição; tentavam também transferir R$ 226 mil e R$ 649 mil para a conta de um dos acusados. Escreve o magistrado na decisão: "a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência da infração penal descrita e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal". 



MAIS PROCESSO DE LULA SUSPENSO

O efeito Gilmar Mendes atinge outros tribunais; o desembargador Paulo Fontes, do TRF-3, determinou a suspensão de um processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela prática dos crimes de tráfico de influência e lavagem de dinheiro envolvendo o ditador da Guiné Equatorial, que tramita em São Paulo; o fundamento da defesa, aceita pelo magistrado, é de que o processo deriva de uma das fases da Lava Jato de Curitiba, conforme determinação de Sergio Moro. Com esta decisão foi suspensa a instrução do processo.

A Procuradoria-geral da República já recorreu de decisão semelhante que estendeu os efeitos da suspeição para outros processos contra o ex-presidente, de conformidade com decisão do ministro Gilmar Mendes; neste caso também deverá haver recurso, porquanto os ministros e desembargadores estão sob forte influência do "soltador oficial" do STF, ministro Gilmar Mendes.  


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 03/07/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO TEM ATÉ SEGUNDA PARA APRESENTAR AO TSE PROVAS DE FRAUDES EM 2018

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

"É UM FATO": BOLSONARO PREVARICOU, DIZ OMAR AZIZ,  PRESIDENTE DA CPI DA COVID

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

ROSA WEBER, DO STF, DETERMINA ABERTURA DE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR BOLSONARO, NO CASO COVAXIN 

A TARDE  - SALVADOR/BA

SECRETARIAS DE SAÚDE NEGAM APLICAÇÃO DE VACINAS VENCIDAS NA BAHIA

CORREIO DO POVO

PGR RECORRE DA DECISÃO QUE ESTENDE EFEITO DA SUSPEIÇÃO DE MORO A OUTROS PROCESSOS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EL NUEVO DNU
SI SE DESTRABAN CONTRATOS, EL PAÍS PODRÍA RECIBIR MÁS DE 2 MILLONES DE DOSIS DONADAS POR ESTADOS UNIDOS 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

RECOLHER À NOITE É OBRIGATÓRIO E INCUMPRIMENTO PODE DAR PRISÃO" 

sexta-feira, 2 de julho de 2021

TRABALHADOR PRESO HA SETE ANOS SEM CULPA

O ministro Edson Fachin, do STF, anulou ontem condenação do trabalhador rural José Aparecido Alves Filho, condenado a 21 anos pela prática do crime de latrocínio e preso ha sete anos; foi determinada a liberação de José Aparecido. A instrução do processo contou com uma testemunha, que foi desmentida posteriormente; Evandro Matias Cruz tornou-se réu confesso e voltou atrás nas afirmações, de 2014, contra José Aparecido; alegou, em 2015, que apanhou com choques e espancamento para incriminar José Aparecido, que é inocente, segundo suas declarações à Justiça.   

O caso deu-se em março/2014, quando José Henrique Vettori, patrão de José Aparecido foi rendido por homens armados, agredido e morto por um dos ladrões; o corpo foi colocado numa caçamba, atearam fogo e fugiram. José Aparecido estava detido na Penitenciária de Iperó/SP, desde a condenação. A matéria é do jornal Folha de São Paulo e o ministro Fachin considerou a reportagem para adotar a providência, examinando o caso.   



CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 02/07/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.857, ontem 2.029. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 65.165, ontem 65.163. O total de óbitos é de 521.952, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 18.687.419. São considerados recuperados 16.989.351 e em acompanhamento 1.176.166. Foram vacinados até hoje, 02/07, 102.855.719 pessoas.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 82 mortes, ontem 93 e 3.618 novas contaminações, ontem 3.438; recuperadas 3.162 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 24.187 óbitos, e 1.132.050 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.095.712 e 12.151 encontram-se ativos. Foram descartados 1.371.435 casos e em investigação 233.900; vacinados, na Bahia, 4.988.993 pessoas, das quais 1.879.013 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.        



PAZUELLO: DUAS AÇÕES POR IMPROBIDADE E UMA INVESTIGAÇÃO

O Ministério Público Federal ingressou com Ação de Improbidade Administrativa, na 20ª Vara de Justiça Federal, em Brasília, contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, por omissão na compra de vacinas, em 2020, a adoção ilegal do tratamento precoce, anotando que a gestão de Pazuello causou prejuízo de R$ 122 milhões aos cofres públicos, com negligência na compra de vacinas. Esta escrito na peça: "Se as decisões de gestão -  que deveria ser técnicas - são adotadas por força de influências externas, está comprovado o comportamento doloso ilícito do Ministro e perfeitamente configurado o ato de improbidade administrativa que, em última análise, é a deslealdade qualificada da conduta do agente público frente ao cidadão a quem deveria servir - é a imoralidade manifesta no trato da coisa pública, visto que a decisão, que deveria ser de âmbito técnico, é adotada para privilegiar, atender, beneficiar não a coletividade/ o interesse público mas sim sentimento pessoal ou interesse de terceiro".

Tramita na Justiça outra Ação por Improbidade Administrativa, na qual são acionados o ex-ministro e o secretário estadual de Saúde do Amazonas por omissão com a falta de oxigênio no sistema de saúde no estado do Amazonas. Outra investigação da Polícia Federal, no Amazonas, trata da omissão na rede pública de hospitais do Amazonas. O inquérito foi aberto, quando Pazuello ainda era ministro, daí porque o ministro Ricardo Lewandowski, mandou o processo para a ser apurado na primeira instância.   



SAIU EM "O ANTAGONISTA"

O dólar furtado

Para muita gente, o Brasil de hoje é muito pior que o Brasil de ontem. Mas em compensação, o Brasil de hoje é muito melhor que o Brasil de amanhã

O dólar furtado

Agamenon/O Antagonista

Sou um homem desiludido com a minha profissão de jornalista de imprensa, a segunda mais antiga do mundo, depois da prostituição. Sempre fui um sujeito escroque, mau caráter, picareta e desonesto. Por isso, ingenuamente, achei que só na imprensa eu poderia exercer meus talentos em toda a sua plenitude.

Enganei-me redondamente. Para ganhar dinheiro de verdade, eu deveria ter nascido funcionário do Ministério da Saúde do governo Bolsonaro. Com exceção das profissões de influenciador digital, traficante e milionário, trabalhar no Ministério da Saúde Bolsonazista é a carreira mais promissora do mercado.

 As pesquisas indicam que 61,8% dos brasileiros acham que os corruptos são uns ladrões. Os outros 23,2% fugiram com a pesquisa e 15% é a comissão na compra de uma dose da Cocôvaxin.

É dose! Aliás, são duas doses. E depois ainda dizem que Jair Bolsonárvore é contra o meio ambiente e a ecologia. Nada mais falso: ele está muito preocupado com o verde dos dólares e está fazendo de tudo para salvar a sua espécie, o bolsonarius corruptus que corre o risco de  entrar em extinção.

Nem precisa assistir aos capítulos anteriores da CPI (Confusão Parlamentar de Impropério) para não entender nada do que está acontecendo. É muito simples: uns caras queriam vender muito mais caro uma vacina que nem existia e que não seria entregue em lugar nenhum. Era só propina gente, nada demais! Para que tanta fofoca? Como já foi dito e explicado no governo de Jair Messias Bolsoasno não tem militar, nem corrupção. Só miliciano e roubalheira. E é bom Jair se locupletando.

A única coisa que não aceito é esse cabo Dominguetti. Onde já se viu cabo da PM  pedir comissão para coronel? Onde está a disciplina? Onde está a hierarquia das nossas Forças Armadas? Assim não dá, vai acabar virando esculhambação.

É grave a cringe! Para piorar a situação, o desemprego está em alta, o PIB (Produto Interno Brocha) continua à meia boca e o custo de vida está pela hora da morte. Se você está deprimido e indignado por não ter sido chamado para a compra das vacinas, não perca a sua fé: existe uma conta de luz no fim do túnel!

A corrupção continua viva e pujante alavancando a economia brasileira. Sigam-me o meu raciocínio: o assalto aos cofres públicos, assim como o crime, é a única coisa organizada no Brasil. É a bandalheira que lubrifica as negociatas e a faz girar a roda das falcatruas que impulsiona a cadeia produtiva. Quer dizer, cadeia não porque corrupto não vai pra cadeia no Brasil, pelo menos enquanto o Gilmar Mendes estiver no STF. O Lula está solto, o Eduardo Cunha está solto, o Palocci está solto. Só o meu intestino continua preso.    

A esperança e eu somos os últimos que morrem. Tenham fé e, se estiver faltando, peçam pro padre Fábio de Mello. Para muita gente, o Brasil de hoje é muito pior que o Brasil de ontem. Mas em compensação, o Brasil de hoje é muito melhor que o Brasil de amanhã.

Agamenon Mendes Pedreira é a assessor do presidente nas horas vagas, ou seja, o tempo todo.