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domingo, 4 de julho de 2021

OAB DE SP CONTRA REELEIÇÃO

A OAB nacional e a OAB de São Paulo passam por momentos turbulentos com a disputa que se aproxima da formação da nova diretoria. O atual presidente da OAB/SP, Caio Augusto Silva dos Santos, tenta reeleger-se, apesar de promessa, apesar de quebra de promessa na campanha da última eleição. A eleição será realizada em novembro próximo para dirigir a entidade que congrega 350 mil advogados do estado, mas a campanha já movimenta a classe; o atual presidente goza de simpatia entre os advogados do interior, daí sua tentativa de reeleição. Os principais adversários de Caio Augusto são o advogado Leonardo Sica e Dora Cavalcanti; acredita-se que essas duas chapas se juntarão para enfrentar o atual presidente. 




CARDEAL SERÁ JULGADO PELO VATICANO

O cardeal Angelo Becciu, demitido pelo papa Francisco, no ano passado, é acusado de peculato e abuso de poder. Ele, juntamente com dois altos funcionários da unidade de inteligência financeira do Vaticano, mais dez pessoas serão julgados no próximo dia 27 de julho, pelo Vaticano, pelo escândalo de milhões de euros na compra e financiamento de um edifício em Londres; responderão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, fraude, extorsão e abuso de poder.  




TENSÃO NO STF

Ministros do STF têm o costume de impedir o sorteio da relatoria dos processos e terminam no comando, mas agora essa conduta está causando tensão na Corte, segundo noticia o jornal Folha de São Paulo, que indica dúvidas na distribuição nos processos de Ricardo Salles, no referente à Copa América e no da CPI da Covid. Em alguns casos, ações semelhantes vão para dois ministros diferentes relatar. No caso de Eduardo Salles, houve intervenção da Procuradoria-geral da República que pediu ao ministro Alexandre de Moraes para encaminhar para a ministra Cármen Lúcia, relatora em dois outros processos sobre a mesma matéria. Na CPI da Covid, o sócio da Precisa Medicamentos, Francisco Maximiliano, não conseguiu ter a relatoria com o ministro Kassio Nunes Marques, o ministro de Jair Bolsonaro. No processo da Copa América, o PT burlou o sorteio para a relatoria ser do ministro Ricardo Lewandowski.




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 04/07/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CONTRA BOLSONARO
PROTESTOS GANHAM AS RUAS DE CIDADES DO BRASIL E DO EXTERIOR

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BOLSONARO PODERÁ FICAR INELEGÍVEL SE NÃO APRESENTAR PROVAS CONTRA VOTO ELETRÔNICO NO TSE

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

PROPOSTAS PARA REDUZIR PODER DE PRESIDENTE DA CÂMARA NO IMPEACHMENT EMPACAM

A TARDE  - SALVADOR/BA

SALVADOR RETOMA VACINAÇÃO NESTE DOMINGO COM IMUNIZAÇÃO DE PESSOAS COM 42 ANOS OU MAIS

CORREIO DO POVO

PF DIZ TER INDÍCIOS DE QUE RENAN CALHEIROS RECEBEU PROPINA DA ODEBRECHT

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA INTIMIDAD DEL PODER
EL LABORATORIO ELECTORAL DE CRISTINA KIRCHNER: PLANES, FASTIDIOS Y, ?UNA SORPRESA PARA EL FINAL? 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

ARRANCA HOJE A VACINAÇÃO PARA PESSOAS ENTRE OS 18 E OS 29 ANOS

sábado, 3 de julho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM. 03/07/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.635 óbitos, ontem 1.857. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 54.556, ontem 65.165. O total de óbitos é de 523.587, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 18.742.025. São considerados recuperados 17.033.808 e em acompanhamento 1.184.630. Foram vacinados até ontem, 02/07, 102.855.719 pessoas. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 48 mortes, ontem 82 e 3.211 novas contaminações, ontem 3.618; recuperadas 3.104 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 24.235 óbitos, e 1.135.261 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.098.816 e 12.210 encontram-se ativos. Foram descartados 1.374.341 casos e em investigação 233.011; vacinados, na Bahia, 5.027.616 pessoas, das quais 1.886.783 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.         




ADVOGADO QUE XINGOU JUIZ É PRESO

O advogado de Goiás que, em petição de recurso, xingou o juiz de "escrotíssimo, corrupto, sociopata e desgraçado" foi preso, depois que a polícia, através de denúncia anônima, encontrou em seu apartamento porções de crack, maconha, cocaína e uma arma de fogo sem munição. Ele é suspeito de tráfico de drogas e porte ilegal de armas. O advogado já tinha sido suspenso pela OAB pela conduta que foge aos ditames da advocacia.  



INTIMAÇÃO PELO ADVOGADO DA OUTRA PARTE

Alguns juízos de São Paulo, pelas dificuldades com a covid-19, passaram a delegar às partes a diligência de intimação. A ação está recomendada no Comunicado Conjunto 249/2020 do Tribunal de Justiça do Estado, que regulamenta o Provimento CSM 2.549/2020. Consta a observância de critérios tais como "quando possível, tutelas de urgência a serem cumpridas por entes públicos e privados serão encaminhas pela parte interessada mediante decisão-ofício assinada digitalmente pelo juiz". Para citar um exemplo, o juízo de Atibaia/SP, deferiu tutela de urgência antecipada para o requerido retirar mensagens "ofensivas à autora nas redes sociais e, por "medida de celeridade", considerou a sentença como mandado, a ser impresso, instruído e encaminhado pela parte autora".    




JUÍZA É PROMOVIDA, MESMO COM PROCESSOS

A juíza Marúcia Beloy, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, foi promovida, por maioria, pelo critério de antiguidade para a 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas. A magistrada foi denunciada na Operação Injusta Causa, que trata da compra e venda de sentenças, além de influência de tráfico de influência, pelo Ministério Público Federal; a magistrada ainda responde a processo administrativo disciplinar, que tramita no CNJ e ação por improbidade administrativa na Justiça Federal. Ademais, a juíza já foi punida com pena de advertência. A sessão plenária da Corte, em consideração ao parecer do corregedor, desembargador Alcino Felizola, intimou a magistrada para defender-se, mas Marúcia não se manifestou e ingressou com ação judicial, que determinou nova sessão do Pleno.

A juíza foi afastada, mas retornou por decisão do STF. Na nova sessão, o corregedor relatou os fatos aptos a impedir a promoção, mas a maioria votou pela ascenção da juíza.  

 

 

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIARIO, FEBEAJU (LII)

A busca de meios para salvar os políticos e empresários corruptos da cadeia é imensa, no STF, por parte de alguns ministros. Aliás, um deles, o ministro Gilmar Mendes, é conhecido como "soltador oficial" do STF. Amigos do ministro, a exemplo do empresário do transporte, no Rio de Janeiro, Jacob Barata Filho, não fica preso. Com efeito, por três vezes, Gilmar Mendes determinou expedição de alvará de soltura em favor de seu amigo, conhecido como "o rei dos ônibus"; de nada valeu pedido de suspeição, formulado pela Força Tarefa do Rio, sob fundamento de que Mendes foi padrinho de casamento da filha de Barata Filho; os colegas do ministro simplesmente nunca pautaram nem houve julgamento do requerimento. 

Mas vamos para a situação esdrúxula, em decisão estapafúrdia, incompreensível do STF. Trata-se da ordem imposta pela Corte nas alegações finais dos delatores que tem de ser antes dos delatados, mesmo em processos que já passaram por esta fase. Admite-se que essa burocracia seja adotada, mas só deveria figurar para processos novos, nunca para aqueles que já ultrapassaram esta fase. Mas não é isso o que acontece no STF. Esta foi uma das mágicas encontradas para anular processos dos corruptos envolvidos na Lava Jato. É regra, que não está prevista em nenhuma lei e muito menos em jurisprudência, mas somente visa beneficiar os criminosos. Com esta inovação o STF viola o art. 563 CPP, vez que não há qualquer recomendação neste sentido e consegue procrastinar o julgamento de processos da Lava Jato. Não se comprova prejuízo algum para a parte, mas o STF decidiu que a alegação do delator precede a do delatado. 

Outro grande erro, em interpretação errada do Regimento Interno, assim considerado pelos bons juristas, situa-se em decisão do então presidente do STF, Dias Toffoli, determinando abertura de investigação sigilosa e ainda escolhendo o relator, sem sorteio, para comandar as diligências; delegou, em absoluta arbitrariedade ao ministro Alexandre de Moraes a competência, natural do Ministério Público. A norma, buscada pelo presidente, tem a seguinte redação: 

"Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro". 

"Art. 66. A distribuição será feita por sorteio ou prevenção, mediante sistema informatizado, acionado automaticamente, em cada classe de processo”. Esse dispositivo, seguiu o preceituado no art. 75 do Código de Processo Penal. 

Registre-se que nos anais da Corte não há um só caso no qual o presidente tomou essa providência abusiva e incompatível com as liberdades enumeradas na Constituição. Ademais, na portaria do presidente não contém "a narração do fato, com todas as circunstâncias”, art. 5º, § 1º do Código de Processo Penal. Há, induvidosamente, um tumulto institucional, absolutamente desnecessário, porque o caminho natural seria acionar a Procuradoria a proceder com as investigações que foram delegadas a um ministro da Corte, que não faz parte do Ministério Público. 

Houve alguma infração penal "na sede ou dependência do Tribunal", como estatui o dispositivo? Não houve. Nem se venha com interpretação extensiva do artigo, porquanto é um poder concedido pelo Regimento, limitado ao que está escrito, ou seja, "infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal,...".

Mais uma decisão do STF que entra no rol do FEBEAJU! 

Salvador, 02 de julho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO EM VIGOR

A Lei 3.535/201, que trata do superendividamento do consumidor, já está em vigor desde sexta feira, 02/07/2021. A norma conceitua o superendividamento como a "impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial", novo art. 54-A do CDC; adiante, o art. 54-E assegura que "nos contratos em que o modo de pagamento da dívida envolva autorização prévia do consumidor para "consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) de sua remuneração mensal", podendo ser acrescido de 5% destinado à amortização de despesas em cartão de crédito.

A lei insere incisos ao art. 4º, novos artigo 104-A, um capítulo novo, art.54-A, altera outros artigos do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso. Dentre as modificações, merecem destaque: possibilidade de o idoso, Lei 10.741, 2003, desistir do contrato de empréstimo consignado, no prazo de sete dias, a contar da data da assinatura do contrato; proibição de assédio ao consumidor, especialmente os hipervulneráveis, a exemplo dos idosos, crianças e analfabetos; proibido o assédio ou pressão sobre o consumidor no fornecimento do produto, serviço ou crédito, principalmente o idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade; obrigatória a entrega do contrato ao consumidor; retirou-se o item que limitava em 30% da remuneração mensal como valor de parcelas de crédito consignado. A lei permite ao superendividado propor plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação da dívida. 

A nova lei prorroga a vigência da Lei 14.131/21, que aumentou a margem consignável em mais 5%, para até 31/12/2021.