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CLIMA, COMÉRCIO E DIREITOS HUMANOS NA CONVERSAS DE XI, MACRON E MERKEL
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CLIMA, COMÉRCIO E DIREITOS HUMANOS NA CONVERSAS DE XI, MACRON E MERKEL
Através de Decreto Judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, revoga e designa juízes de direito para a Comarca de Salvador e Interior do Estado.
Em outro Decreto, designa juízes para atuar na Equipe de Saneamento.
O advogado Wagner Oganauskas pagou R$ 38 mil para mandar matar sua ex-esposa, Ana Paula Campestrini, depois que ela pediu separação para manter relacionamento homoafetivo, segundo conclusão da Polícia Civil do Paraná. Foram desferidos 14 tiros contra o carro de Ana Paula, quando ela entrava no prédio, onde morava com sua namorada, no bairro de Santa Cândida, em Curitiba. O autor dos tiros foi Marco Ramon, amigo da ex-companheiro de Ana Paula, que morreu no local. O dinheiro, prometido pelo advogado, foi depositado na conta de um clube esportivo, presidido por ele e o valor foi encaminhado para Ramon, que era diretor da agremiação.
Wagner foi indiciado por feminicídio com as qualificadoras de mediante pagamento, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima; Ramon foi indiciado como autor do homicídio. A Polícia pediu a conversão da prisão temporária para preventiva.
O Ministério Público pede a prisão preventiva e medidas restritivas para alguns dos acusados, reclama a devolução de R$ 8,7 milhões, indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, frente ao descrédito do órgão do Poder Judiciário e perda da função pública dos envolvidos.
O pastor Everaldo dias Pereira, presidente do PSC, partido que elegeu o presidente, preso pela prática do crime de corrupção em contratos públicos, desde agosto/2020, recorreu de decisão da juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que suspendeu a prisão preventiva, fixou fiança de R$ 1 milhão, além de medidas cautelares, ente as quais utilização de monitoramento eletrônico em tempo integral, para liberá-lo. O pastor foi quem batizou o presidente Bolsonaro nas águas do rio Jordão, em Israel. Escreveu a magistrada na decisão: "Apesar de ainda estarem presentes os requisitos autorizadores para a manutenção da prisão preventiva e a indiscutível gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados por quem deveria zelar pela população, já que ocupava cargo de destaque em Partido Político com representação nacional, não há outro posicionamento possível que não seja o de concordar com a Defesa quando sustenta que o custodiado não pode permanecer por mais tempo cumprindo segregação cautelar que, conforme já dito, é medida excepcional no nosso sistema processual penal".
Se as inúmeras alternativas para proporcionar os julgamentos rápidos ou menos vagaroso, não resolveram o drama do jurisdicionado, não se entende como manter as férias de 60 dias para o magistrado e ainda aparecer na lei processual, aplaudida pela grandes escritórios de advogados, para conceder mais "férias" para os juízes.
Salvador, 4 de julho de 2021.
O juiz José de Souza Brandão Neto, na Vara Criminal, Infância, Juventude e Interditos de Entre Rios/BA, rejeitou representação criminal contra duas. mulheres, acusadas de xingamentos contra a promotoria de Justiça do município. O magistrado fundamentou sua decisão na falta de individualização mínima, apresentado pelas vítimas, na imputação de injúria. Brandão Neto assegurou, na decisão "que os comentários e questionamentos feitos pelas mulheres teriam sido direcionados a toda a promotoria de Justiça, e não especificamente a qualquer um de seus integrantes". Adiante: "Embora potencialmente reprovável sob o enfoque ético, as condutas não são penalmente típicas".
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, altera a Lista Anual de Substituições das Comarcas do Interior do Estado da Bahia.
Em outro Decreto, aposenta, por invalidez permanente simples, a servidora LÚCIA MARIA PIRES FERA LOPES BASTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.
Em outro Decreto, exonera, A PEDIDO, a servidora LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador;
Exonera, A PEDIDO, o servidor GABRIEL IGLESES VEIGA, Analista Judiciário - Subescrivão da Comarca de Salvador.
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"TEMOS DE SER HONESTOS NÃO PODEMOS ELIMINAR A COVID-19"