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terça-feira, 6 de julho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 06/07/2021
BOLSONARO NÃO QUER INTERNET PARA PROFESSORES E ALUNOS
A Advocacia Geral da União do governo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender lei que assegura garantia de conexão na internet para professores e estudantes das escolas públicas. A Lei 14.172 promulgada em junho foi vetada pelo presidente da República, mas o Congresso derrubou o veto, daí a busca do Judiciário, para impedir acesso à internet para professores e estudantes. A pandemia dificultou o acesso às aulas pelo esquema on-line, mas se o governo obter vitória na medida judicial, professores e alunos continuarão com dificuldades para navegar na internet com aulas não presenciais. A notícia é do jornal Folha de São Paulo.
PRESIDENTE CUMPRE PROMESSA COM ATENÇÃO À 1ª INSTÂNCIA
Além dos 50 juízes que tomaram posse em dezembro/2020, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia deu posse, na segunda feira, a mais 48 juízes substitutos que assumirão as Comarcas vagas, no interior, desprovidas de juízes titulares há muitos anos. Desta forma, desde dezembro, as unidades judiciárias passaram a contar com mais 50 magistrados, recebendo agora mais 48. A dificuldade passará a residir no provimento dos espaços deixados por inúmeros servidores que se aposentaram ou que pediram exonerações dos cargos. Sabe-se que o último concurso para servidor deu-se há mais de seis anos, ainda assim disponibilizadas apenas 200 vagas.
Com a posse dos novos magistrados, o presidente Lourival Trindade cumpre promessa de sua gestão, conforme publicação neste blog em julho/2020. Naquela oportunidade, Trindade queixou-se "do sofrimento do povo com a falta de juízes nas Comarcas, agravada com o impedimento de concluir o concurso face à pandemia; Trindade diz que é do interior e sabe o significado do juiz na Comarca, daí porque é prioridade a atenção à 1ª instância. Logo que for possível, diante da pandemia, prosseguirá com o concurso que aguarda marcação das provas orais. O presidente afirma que há unidades judiciais nas quais a provação é maior, porque alguns magistrados foram afastados e cada juiz que sai da Comarca a perda é significativa, porquanto não há quem continue com a atividade e o substituto, normalmente, já está com outras atribuições".
CONCUBINA SEM PENSÃO DE HOMEM CASADO
Rosemary do Rocio de Souza ingressou com ação para receber pensão por morte de ex-combatente, na condição de companheira do falecido; alega que viveu entre os anos de 1998 e 2001, quando veio a falecer. Noticia que seu companheiro era casado, caracterizando o concubinato. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantiu à autora parte da pensão deixada pelo falecido. Consta no acórdão: "Comprovada a convivência e a dependência econômica, faz jus a companheira à quota parte de pensão deixada pelo ex-combatente, em concorrência com a viúva". No Plenário Virtual, o STF, com maioria formada, derrubou o entendimento, porque em tese de repercussão geral proposta pelo ministro Dias Toffoli, "é incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável".
RÉU CITADO PELO WHATSAPP
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, determinou, ontem, a citação de Serigne Saliou Badiane, pelo WhatsApp, depois de não ser encontrado, porque vendedor autônomo ambulante, sem endereço fixo e considerando ser usuário ativo do aplicativo de mensagens, diante de áudios e prints de conversas. Escreveu o magistrado: "Qualquer forma de tentativa de localização de seu endereço seria perda de tempo e dinheiro, do autor e do Estado". Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta por Idelmar Luiz Paludeto, ex-proprietário de estacionamento, contra o réu, que deixou seu carro estacionado, em 2019, e não retirou, mesmo depois de pedidos neste sentido. O carro teve de ser guinchado e guardado na garagem de sua casa, face ao fechamento do estacionamento.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LIV)
O despacho dado pelo juiz da Comarca de Aliança/PE reflete bem o sentimento de alguns juízes que nada aprenderam sobre a limitação de seus poderes. O magistrado que proferiu essa decisão pode até ser perdoado, porque certamente estava no inicio da carreira, possuído pelo sentimento de que era o dono do povo e das terras, que compreendiam a Comarca. Não se pode compreender e aceitar é a continuidade desse entendimento, como ocorre com muitos ministros dos tribunais superiores, que, na absoluta maioria, não enfrentaram concurso para judicar e quando foram nomeados por favores políticos, exacerbam no exercício do poder que não receberam. Essa compreensão não é natural e presume-se seja fruto de alguma disfunção na mente do magistrado. Segue a transcrição, proferida em julho de 1994:
NUNES MARQUES SEGUE BOLSONARO
O ministro Kassio Nunes Marques, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro/2020, e provocou surpresa, vez que não se falava no nome dele, que pleiteava vaga no STJ. O presidente deve está satisfeito com sua nomeação, porquanto o novo ministro tem mostrado atenção aos seus pleitos. Segundo apanhado do jornal Folha de São Paulo, Nunes Marques posicionou-se favoravelmente aos interesses do Planalto, em 20 vezes, nesses 8 meses na cadeira. As manifestações do ministro ocorreram principalmente nas questões políticas, a exemplo da reeleição do deputado Rodrigo Maia na presidência da Câmara dos Deputados ou da autorização para realização de missas e cultos durante a pandemia, em todo o Brasil, contrariando seus colegas; neste caso, o ministro derrubou decretos locais, violando jurisprudência consolidada na Corte, que concediam autonomia a governadores e prefeitos para atuar no combate à pandemia. No julgamento, foi revogada a decisão de Nunes Marques por 9 a 2.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 06/07/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
CLIMA, COMÉRCIO E DIREITOS HUMANOS NA CONVERSAS DE XI, MACRON E MERKEL
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, revoga e designa juízes de direito para a Comarca de Salvador e Interior do Estado.
Em outro Decreto, designa juízes para atuar na Equipe de Saneamento.