O advogado Daniel Mourad Majzoub, que militar em São Paulo, morreu, após receber um tiro nas costas, em discussão no trânsito, no bairro Santana/SP, no sábado, 7/8, por volta das 20.00 horas. O criminoso, em um Audi, fugiu e ainda não foi identificado. O filho do advogado, 17 anos, que acompanhava o pai informou que houve uma discussão com um motorista de outro carro, seu pai deu as costas ao outro veículo, quando alguém atirou-lhe, trafegando pela avenida Nova Cantareira.
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segunda-feira, 9 de agosto de 2021
NOVO PROCESSO CONTRA BOLSONARO
O TSE apresentou hoje nova notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro, acusado agora de responsável por vazamento de informações confidenciais do inquérito da Polícia Federal que investiga o ataque hacker ao Tribunal em 2018. Está envolvido também o deputado federal Filipe Barros e o delegado que preside o inquérito, tipificado no art. 153, parágrafo 1º-A, combinado com o parágrafo 2º do Código Penal brasileiro. O documento, assinado pelo presidente da Corte e todos os outros membros, enumera os elementos comprobatórios da existência das informações sigilosas do TSE, e assegura que foram divulgadas pelo presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais "após o levantamento do sigilo, aparentemente indevido, pelo delegado de Polícia Federal que preside as investigações.
PLANO DE SAÚDE REJEITOU INTERNAMENTO: INDENIZAÇÃO
Márcia Terezinha Manhanelle firmou contrato com o plano de saúde Intermédica Sistema de Saúde S/A, mas quando necessitou de internação por Covid-19 não foi atendida e não recebeu pagamento pela despesa que teve; ingressou ação judicial para reclamar danos morais, além dos custos com as despesas médicas. O juízo de primeiro grau jugou procedente a ação e a Intermédica recorreu. O feito subiu para a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença, devendo o plano pagar R$ 10 mil de danos morais, além das despesas médicas da apelada e autora.
A empresa na defesa alega cláusula restritiva de direito no contrato celebrado, mas o recurso foi negado a unanimidade. O relator, desembargador Luís Mário Galbetti, escreveu no voto: "Não parece minimamente razoável fixar período tão extenso para a vigência do contrato, ainda mais se considerarmos que a ré exigiu o pagamento da mensalidade de imediato. Incide a regra do artigo 51, inciso IV e § 1º do Código de Defesa do Consumidor, que não admite que se coloque a requerente em desvantagem exagerada".
BOLSONARO DESMENTE SUA MENTIRA!
O presidente Jair Bolsonaro, através da Advocacia-geral da União e da Secretaria-geral da Presidência da República, respondeu à notificação que lhe foi dirigida pelo STF, mas não apresentou nenhuma prova da alegada fraude nas eleições de 2014 e 2018. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela Rede Sustentabilidade no qual é pedida explicação ao Presidente sobre suas declarações de irregularidades no processo eleitoral. Na resposta está escrito. "A "prova" do impetrante se dá por retórica de cunho político e a partir de ilações obtidas junto à mídia, sem, portanto, qualquer suporte documental efetivo". Alega ainda que não há irregularidade em o presidente colocar o processo eleitoral sob suspeito, porque "mera possibilidade de levantar discussões sobre os aspectos que permeiam o sufrágio eleitoral".
ARAS NÃO QUER CENSURA A AMIGOS DE BOLSONARO
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer, manifestou contra a quebra do sigilo telefônico e telemático dos assessores do Presidente, Tércio Arnaud Tomaz e José Matheus Gomes, tidos como integrantes do "gabinete do ódio". Coube à CPI decretar o sigilo para investigar se eles dois usaram a máquina pública, ou seja a estrutura do Palácio do Planalto, para divulgar informações falsas sobre a pandemia do coronavírus. Os processos tramitam nos gabinetes dos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que negaram liminar.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LXXXIII)
FAKE NEWS
O besteirol direciona toda a sua estrutura para perturbar a eleição de 2022, seguindo ensinamentos do chefe!
SIGILO PARA COMPRA DE COVAXIN
Virou moda, no Executivo, a colocação em sigilo de atos, de interesse público. O governo, anteriormente, impôs sigilo de 100 anos para informações sobre os crachás usados pelos filhos do presidente para acesso ao Palácio do Planalto. Não se justifica esse sigilo ao uso de simples crachá. Antes, o Exército também colocou em sigilo, por 100 anos, infração administrativa, que absolveu o ex-ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello. O Ministério da Saúde, não se sabe por quanto tempo, restringiu o acesso aos arquivos e impediu o conhecimento dos processos administrativos de aquisição das 20 milhões de doses da vacina covaxin, palco de escândalo, tratado na Comissão da Covid-19, no Congresso Nacional.
A última medida de sigilo, nos atos do governo, refere-se à contratação celebrada pela Caixa Econômica com o locutor de rodeios Andraus Araújo de Lima, amigo de Bolsonaro, com o fim de divulgar campanha do banco sobre o auxílio emergencial.
TSE EM "TESTE DE INTEGRIDADE"
O Tribunal Superior Eleitoral continua promovendo testes na integridade das urnas eletrônicas. Trata-se do denominado "teste de integridade" que faz uma votação paralela à votação oficial, visando comprovar a coincidência entre o voto real contabilizado e o voto no "teste de integridade". A Corte deverá aumentar para mais de cem o número de urnas que passarão por este teste. Outra alteração situa-se em "aumentar o tempo em que o código-fonte, usado nas urnas, ficará aberto ao público. Atualmente, esse período é de seis meses, mas poderá ser ampliado para um ano ou mais".
A notícia não se insere no Festival de Besteiras do Judiciário, mas ao contrário, presta-se para combater o FEBEAJU.
SHOW DE MENTIRAS
O Youtuber Jerson Lordano deverá depor nos inquéritos abertos pelo STF e pelo TSE para investigar as acusações de fraudes no sistema eleitoral, deflagrado pelo presidente Jair Bolsonaro; a determinação para notificar o yoytuber, na condição de testemunha, proveio do ministro Alexandre de Moraes, relator de um dos processos. Lordano publicou o vídeo em 2018, bloqueou referido vídeo e lançou outro vídeo afirmando que não seria possível provar o que havia dito naquele ano. Diz o youtuber na nova gravação: "Eu mesmo vi que falei errado, mas esse segundo vídeo em que eu tentei explicar que não dá para provar que houve fraude, não viralizou".
Salvador, 09 de agosto de 2021.
SUSPENSA PUBLICIDADE DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP notificou o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e determinou a suspensão de publicidades do escritório Nelson Wilians Advogados, em jornais de grande circulação, além de mandar encerra o patrocínio de quadrinhos da cartunista Laerte Coutinho. No início deste mês, as matérias publicitárias do escritório, nos jornais Folha de São Paulo e Estadão, faziam referências as tirinhas de Laerte sobre a história da advocacia e constava QRcode do escritório. O presidente do Tribunal de Ética, advogado Carlos Kauffmann, esclarece que a publicidade dos advogados deve "primar pela discrição e sobriedade e não pode ter caráter mercantilista ou induzir à captação de clientela".
RACHADINHAS: FLÁVIO BOLSONARO
O Ministério Público do Rio de Janeiro analisa o novo relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras, COAF, envolvendo o atual senador Flávio Bolsonaro. Referido documento apresenta movimentações financeiras incomuns de um PM, Diego Ambrósio e sua ex-mulher, alem de outras pessoas, citadas no processo das rachadinhas. No relatório, constatou-se seis transferências do PM para conta da loja de chocolate, além de quitação de uma prestação de imóvel adquirido, por Flávio, entre os anos de 2015 e 2018. Outras movimentações atípicas constam no documento.
O senador e os outros acusados no processo da rachadinha, que tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tem movimentação com o chamamento dos réus, inclusive de Flávio, para apresentar defesa prévia.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 09/08/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia regulamenta a concessão e pagamento do auxílio-transporte para o "servidor público ativo, com condução, nos seus deslocamentos da residência para o trabalho e vice-versa, mediante utilização do sistema de transporte coletivo de passageiros...". "O auxílio-transporte será pago na proporção de vinte e dois dias por mês...".
Concede aposentadoria voluntária ao servidor ANSELMO MOTA BARRETO, Escrivão da Comarca de Valente; ao servidor RAUL FONTES TOPÁZIO DA SILVA, Técnico em Administração da Comarca de Salvador.
Suspende os prazos processuais e as atividades presenciais na Comarca de Piritiba no período de 9 a 28 de agosto, mantendo o teletrabalho;