Pesquisar este blog

sábado, 21 de agosto de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 21/08/2021

Segundo informações do consórcio de veículos de imprensa, foram registradas nas últimas 24 horas o total de 925 mortes, ontem 870 e 34.013 novas contaminações, ontem 33.887. O total de óbitos é de 573.658, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 20.528.027. Foram vacinadas com a primeira dose 121.263.020 e a segunda dose para 49.938.836 pessoas. O percentual de 77,88 da população, com mais de 18 anos já recebeu ao menos uma dose e 33,56% as duas doses ou dose única.      

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 20 mortes, ontem 14 e 1006 novas contaminações, ontem 715; recuperadas 887 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 26.260 óbitos, e 1.214.324 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.184.398 e 3.666 encontram-se ativos. Foram descartados 1.481.394 casos e em investigação 231.326; vacinados, na Bahia, 7.843.726 pessoas, das quais 3.328.538 receberam a segunda dose e 253.435 receberam a dose única, até às 16.00 horas deste sábado. O percentual de vacinados na Bahia é de 73,03% da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. 

 


BOLSONARO: MULTA DE R$ 190 MIL

O governador de São Paulo, João Doria, autuou o presidente Jair Bolsonaro, fixando a multa em R$ 190 mil, por não usar máscara e porque já é a sexta vez, em território paulista, que comete a mesma infração. O presidente além de comparecer a eventos públicos no estado, sem máscara, promoveu aglomerações. Se o presidente não pagar a dívida, será inscrito na dívida ativa e se ainda assim não resolver, seu nome será inscrito no cadastro de mau pagador do Serasa. A última autuação pela Vigilância Sanitária contra Bolsonaro, por não usar máscara, deu-se nas cidades de Ribeira, Iporanga, Eldorado e Itaóca, cidades paulistas, neste sábado, quando foi visitar a mãe em Eldorado. 



TRIBUNAL DE CONTAS JULGA INFRAÇÃO DE BOLSONARO

O Ministério Público, em dezembro, representou junto ao Tribunal de Contas da União, porque o presidente Jair Bolsonaro fez uso da Secretaria de Comunicação, SECOM, para uso pessoal. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira enumerou mais de 30 publicações na conta SECOM no Twitter, infringindo o disposto no art. 37 da Constituição Federal. Por unanimidade, a Corte de Contas decidiu que as publicações feitas pela SECOM no Twitter constituíram realmente em promoção pessoal do presidente e do ministro Tarcísio de Freitas e advertiu para suspender publicações do gênero sob pena de multa. A decisão foi considerada advertência.   



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XCIV)

                                                                                                 IMPRESSÃO DO VOTO

Os bolsonaristas e uma margem de eleitores reclamam a impressão do voto, na condição de ser depositada em receptoras, no próprio local de votação; argumentam que nos pagamentos aos bancos pela internet e em todas as movimentações que se processam em todos os segmentos, recebem sempre um comprovante da operação. O problema é que a votação não pode ser comparada com essas operações, porque atividades bem distintas, porquanto o voto é o exercício de cidadania e que reclama sigilo, enquanto as outras tarefas incluem-se no ramo comercial; certamente, a emissão de comprovante criará tumulto e poderá viabilizar a violação do sigilo do voto. 

Ademais, em setembro/2020, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da adoção do voto impresso, objetivando a garantia do sigilo.

ERROS DA JUSTIÇA

Tem sido frequentes os erros cometidos pelos tribunais com a prisão longeva de pessoas que não cometeram crime. O caso agora deu-se em Goiás, na Comarca de Anápolis, com Vinícius Dias Pereira, preso na cidade de Alto Paraíso, em cumprimento de mandado expedido pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Luziânia/GO. O juízo verificou que houve equívoco no cadastramento de dados junto ao banco nacional de mandados de prisão, inserindo nome errado como condenado em processo; descobriu-se que o preso não era réu, no processo que originou a prisão, não estava sob suspeita de flagrante delito e não possuía objeto ou produto de crime. Vinícius, mesmo com esse grave erro, permaneceu preso por sete dias, após o que ingressou com Ação de Indenização por danos morais e materiais contra o Estado; a juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública condenou no valor de R$ 10 mil por danos morais e danos materiais sobre o valor da contratação do advogado.  

São besteiras do Judiciário que só são cometidas contra pobres.

IMPEDIMENTO NO STF

Interessante e inusitado o impedimento declarado pelo ministro Roberto Barroso, no caso do blogueiro Allan dos Santos. Não que está incorreta, mas porque os ministros, dificilmente deixam os processos por suspeição ou impedimento. Com o ministro Gilmar Mendes já ocorreram muitas vezes, inclusive com a liberação de prisão por três vezes de seu amigo, empresário vinculado ao setor de transporte do Rio de Janeiro; com o ministro Dias Toffoli aconteceram algumas vezes. 

No caso de Allan, denunciado pelo Ministério Público Federal, tenta anular a quebra dos seus sigilos bancário, telefônico e telemático, pela CPI da Covid. O ministro foi ameaçado pelo blogueiro, daí originando seu impedimento, vez que sorteado relator de Mandado de Segurança, e passando a ser relatora a ministra Rosa Weber. 

Salvador, 20 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




AÇÃO CONTRA PETISTA É ARQUIVADA

O juiz Danilo Fontenele Sampaio, da 11ª Vara Federal do Ceará, julgou prescrita ação contra assessor do depufede do PT José Guimarães, que foi flagrado no aeroporto de Congonhas/SP com R$ 209 mil em uma mala e US$ 100 mil na cueca. O caso envolveu Guimarães e aconteceu em 2005, mas em 2011 o STJ isentou o depufede de responsabilidade no evento e o processo foi arquivado.  




JUIZ MANDA CONTAR EM DOBRO CONDENAÇÃO

O juiz João Marcos Buch, da 3ª Vara Criminal de Joinville/SC, em execução penal, inovou em decisão judicial justa para um apenado a sete anos de prisão pela prática de crime hediondo e um ano por crime comum. A defesa alegou a superlotação do local, situação humilhante e degradante com problemas estruturais e com registro de mortes, devido a conflitos entre facções. O magistrado assegurou que a unidade possui 560 vagas e conta com 1.220 presos e 66 agentes penitenciários; invocou decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que determinou o cômputo em dobro de todo o período da condenação e assim, considerando o fato de não se tratar de "condenação por crime contra a vida ou a integridade física, tampouco contra a dignidade sexual, diante do local degradante do recolhimento, ordenou que se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido".

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/08/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

PEDIDO DE IMPEACHMENT DE MORAES POR BOLSONARO ACIRRA GUERRA ENTRE PODERES

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BOLSONARO ENTRA COM AÇÃO NO STF PARA PROIBIR INQUÉRITOS SEM AVAL DO MP; FILHO DEPUTADO AMEAÇA A CORTE

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

TENSÃO CHEGA AO AUGE E AUTORIDADES DIZEM NÃO VER SAÍDA PARA ESTANCAR CRISE ENTRE PODERES

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

COMEÇA A VACINAÇÃO DE 18 ANOS OU MAIS

CORREIO DO POVO

ALCOLUMBRE SUSPENDE ANÁLISE DE INDICAÇÃO DE MENDONÇA AO STF

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LAS SECUELAS DEL COVID
LOS PROBLEMAS NEUROLÓGICOS SON 4 VECES MAS FRECUENTES EN LOS CHICOS QUE EN ADULTOS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

EMPREGO
CRIAÇÃO DE EMPREGO FEZ-SE COM SUBIDA RECORDE DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

JUIZ: "VAI PRO INFERNO"

Em audiência, em meados deste mês de agosto/2021, na 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, o juiz José Roberto Ferreira de Almada, em discussão com um advogado disse-lhe: "Vai pro inferno!". O magistrado extinguiu e determinou arquivamento de um processo, face à ausência da requerente e daí originou-se o bate boca com o advogado da parte, que declarou: "Está certo, então a gente anula o processo; então o magistrado disse-lhe: "Ah, vai anular onde o doutor quiser, vai pro inferno". O advogado ingressou com reclamação na Corregedoria da 17ª Região, alegando que foram violadas suas prerrogativas em audiência, ferindo o decoro e injuriando-o.



sexta-feira, 20 de agosto de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 20/08/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas nas últimas 24 horas o total de 870 mortes, ontem 979 e 33.887 novas contaminações, ontem 36.315. O total de óbitos é de 573.511, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 20.528.099. São consideradas recuperadas 19.413.552 pessoas e em acompanhamento 541.036. Foram vacinadas 173.650.317 pessoas, sendo a primeira dose para 120.409.988 e a segundo dose para 53.240.329 pessoas.   

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 14 mortes, ontem 27 e 715 novas contaminações, ontem 978; recuperadas 802 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 26.240 óbitos, e 1.213.318 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.183.5112 e 3.567 encontram-se ativos. Foram descartados 1.478.746 casos e em investigação 231.703; vacinados, na Bahia, 7.796.321 pessoas, das quais 3.280.176 receberam a segunda dose e 253.327 receberam a dose única, até às 16.00 horas desta quinta feira. O percentual de vacinados na Bahia é de 72,6% da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. 

 



BOLSONARO CONDENADO

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais para a jornalista Bianca Santana. Em live, transmitida a seus seguidores pelo YouTube, Bolsonaro atribuiu prática de fake news à jornalista, que ingressou com ação, reclamando ofensa à sua honra e prejudicando sua credibilidade jornalística. Bianca não escreveu o texto que Bolsonaro atribuiu-lhe, asseverando ainda que se tratava de fake news. Bolsonaro foi revel na primeira instância e recorreu para o Tribunal, alegando ter cometido erro material, que não foi aceito pela Câmara.