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sábado, 21 de agosto de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 21/08/2021
BOLSONARO: MULTA DE R$ 190 MIL
O governador de São Paulo, João Doria, autuou o presidente Jair Bolsonaro, fixando a multa em R$ 190 mil, por não usar máscara e porque já é a sexta vez, em território paulista, que comete a mesma infração. O presidente além de comparecer a eventos públicos no estado, sem máscara, promoveu aglomerações. Se o presidente não pagar a dívida, será inscrito na dívida ativa e se ainda assim não resolver, seu nome será inscrito no cadastro de mau pagador do Serasa. A última autuação pela Vigilância Sanitária contra Bolsonaro, por não usar máscara, deu-se nas cidades de Ribeira, Iporanga, Eldorado e Itaóca, cidades paulistas, neste sábado, quando foi visitar a mãe em Eldorado.
TRIBUNAL DE CONTAS JULGA INFRAÇÃO DE BOLSONARO
O Ministério Público, em dezembro, representou junto ao Tribunal de Contas da União, porque o presidente Jair Bolsonaro fez uso da Secretaria de Comunicação, SECOM, para uso pessoal. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira enumerou mais de 30 publicações na conta SECOM no Twitter, infringindo o disposto no art. 37 da Constituição Federal. Por unanimidade, a Corte de Contas decidiu que as publicações feitas pela SECOM no Twitter constituíram realmente em promoção pessoal do presidente e do ministro Tarcísio de Freitas e advertiu para suspender publicações do gênero sob pena de multa. A decisão foi considerada advertência.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XCIV)
IMPRESSÃO DO VOTO
Ademais, em setembro/2020, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da adoção do voto impresso, objetivando a garantia do sigilo.
ERROS DA JUSTIÇA
Tem sido frequentes os erros cometidos pelos tribunais com a prisão longeva de pessoas que não cometeram crime. O caso agora deu-se em Goiás, na Comarca de Anápolis, com Vinícius Dias Pereira, preso na cidade de Alto Paraíso, em cumprimento de mandado expedido pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Luziânia/GO. O juízo verificou que houve equívoco no cadastramento de dados junto ao banco nacional de mandados de prisão, inserindo nome errado como condenado em processo; descobriu-se que o preso não era réu, no processo que originou a prisão, não estava sob suspeita de flagrante delito e não possuía objeto ou produto de crime. Vinícius, mesmo com esse grave erro, permaneceu preso por sete dias, após o que ingressou com Ação de Indenização por danos morais e materiais contra o Estado; a juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública condenou no valor de R$ 10 mil por danos morais e danos materiais sobre o valor da contratação do advogado.
São besteiras do Judiciário que só são cometidas contra pobres.
IMPEDIMENTO NO STF
Interessante e inusitado o impedimento declarado pelo ministro Roberto Barroso, no caso do blogueiro Allan dos Santos. Não que está incorreta, mas porque os ministros, dificilmente deixam os processos por suspeição ou impedimento. Com o ministro Gilmar Mendes já ocorreram muitas vezes, inclusive com a liberação de prisão por três vezes de seu amigo, empresário vinculado ao setor de transporte do Rio de Janeiro; com o ministro Dias Toffoli aconteceram algumas vezes.
No caso de Allan, denunciado pelo Ministério Público Federal, tenta anular a quebra dos seus sigilos bancário, telefônico e telemático, pela CPI da Covid. O ministro foi ameaçado pelo blogueiro, daí originando seu impedimento, vez que sorteado relator de Mandado de Segurança, e passando a ser relatora a ministra Rosa Weber.
Salvador, 20 de agosto de 2021.
AÇÃO CONTRA PETISTA É ARQUIVADA
O juiz Danilo Fontenele Sampaio, da 11ª Vara Federal do Ceará, julgou prescrita ação contra assessor do depufede do PT José Guimarães, que foi flagrado no aeroporto de Congonhas/SP com R$ 209 mil em uma mala e US$ 100 mil na cueca. O caso envolveu Guimarães e aconteceu em 2005, mas em 2011 o STJ isentou o depufede de responsabilidade no evento e o processo foi arquivado.
JUIZ MANDA CONTAR EM DOBRO CONDENAÇÃO
O juiz João Marcos Buch, da 3ª Vara Criminal de Joinville/SC, em execução penal, inovou em decisão judicial justa para um apenado a sete anos de prisão pela prática de crime hediondo e um ano por crime comum. A defesa alegou a superlotação do local, situação humilhante e degradante com problemas estruturais e com registro de mortes, devido a conflitos entre facções. O magistrado assegurou que a unidade possui 560 vagas e conta com 1.220 presos e 66 agentes penitenciários; invocou decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que determinou o cômputo em dobro de todo o período da condenação e assim, considerando o fato de não se tratar de "condenação por crime contra a vida ou a integridade física, tampouco contra a dignidade sexual, diante do local degradante do recolhimento, ordenou que se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/08/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
JUIZ: "VAI PRO INFERNO"
Em audiência, em meados deste mês de agosto/2021, na 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, o juiz José Roberto Ferreira de Almada, em discussão com um advogado disse-lhe: "Vai pro inferno!". O magistrado extinguiu e determinou arquivamento de um processo, face à ausência da requerente e daí originou-se o bate boca com o advogado da parte, que declarou: "Está certo, então a gente anula o processo; então o magistrado disse-lhe: "Ah, vai anular onde o doutor quiser, vai pro inferno". O advogado ingressou com reclamação na Corregedoria da 17ª Região, alegando que foram violadas suas prerrogativas em audiência, ferindo o decoro e injuriando-o.
sexta-feira, 20 de agosto de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 20/08/2021
BOLSONARO CONDENADO
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais para a jornalista Bianca Santana. Em live, transmitida a seus seguidores pelo YouTube, Bolsonaro atribuiu prática de fake news à jornalista, que ingressou com ação, reclamando ofensa à sua honra e prejudicando sua credibilidade jornalística. Bianca não escreveu o texto que Bolsonaro atribuiu-lhe, asseverando ainda que se tratava de fake news. Bolsonaro foi revel na primeira instância e recorreu para o Tribunal, alegando ter cometido erro material, que não foi aceito pela Câmara.