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segunda-feira, 23 de agosto de 2021

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia em Ato Conjunto "dispõe sobre o fluxo de trabalho do Cartório Integrado Cível da Comarca de Vitória da Conquista, estabelecendo regras gerais para o seu funcionamento". O Cartório Integrado da Comarca "resulta da reunião da estrutura de cartório, recursos materiais e humanos das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª varas dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e acidentes de trabalho da comarca, em um mesmo ambiente físico".    


 

domingo, 22 de agosto de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 22/08/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas nas últimas 24 horas o total de 318 mortes, ontem 925 e 14.404 novas contaminações, ontem 34.013. O total de óbitos é de 574.527, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 20.570.891. Foram recuperadas 19.448.816 pessoas e em acompanhamento 547548. Vacinadas o total de 176.616.552 pessoas, das quais 122.095.172 receberam a primeira dose e 54.521.380 receberam a segunda ou a dose única.      

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 16 mortes, ontem 20 e 366 novas contaminações, ontem 1006; recuperadas 508 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 26.276 óbitos, e 1.214.690 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.184.906 e 3.508 encontram-se ativos. Foram descartados 1.483.023 casos e em investigação 230.561; vacinados, na Bahia, 7.873.206 pessoas, das quais 3.336.314 receberam a segunda dose e 253.516 receberam a dose única, até às 16.00 horas deste domingo. O percentual de vacinados na Bahia é de 73,29% da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. 

 


MAU SERVIÇO E COBRANÇA INDEVIDA NÃO GERAM DANO MORAL

O Tribunal de Justiça da Paraíba, através da 2ª Câmara, negou indenização de danos morais a consumidora que reclamou falha na prestação do serviço pela empresa Oi Móvel e ainda negativou seu nome. O desembargador relator, Abraham Lincoln da Cunha Ramos assegura que "não há como negar que houve falha na prestação do serviço pela operadora, já que não observou as regras de cuidados necessários para evitar a fraude de terceiros". O magistrado prossegue para afirmar que "a cobrança indevida do débito, isso por si só não mostra apto a gerar violação aos direitos da personalidade da recorrente". Escreve o relator: "Na verdade, os fatos narrados na exordial estão incluídos entre aqueles inerentes aos percalços da vida, tratando-se de meros dissabores e aborrecimentos advindos da celebração de uma relação contratual insatisfatória".      




ARAS ARQUIVA OU NÃO MOVIMENTA INVESTIGAÇÕES CONTRA BOLSONARO

A Procuradoria-geral da República recebeu 87 pedidos de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro; destes a Procuradoria pediu arquivamento de 44, segundo levantamento da Crusuóe; de todas estas, apenas uma foi dada prosseguimento, através de inquérito e refere-se ao escândalo da Covaxin, ainda assim depois de manifestação da ministro Rosa Weber e que causou a apuração da prática do crime de prevaricação, por Augusto Aras. 



JUÍZA ARQUIVA PROCESSO CONTRA LULA

A juíza Pollyanna Kelly Alves, substituta da 12ª Vara Federal Criminal Seção Judiciária do Distrito Federal, rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros acusados, no processo do sítio de Atibaia. A Procuradoria do Distrito Federal requereu reinício da ação, anulada pelo STF, mas a magistrada alegou que o órgão ministerial não apresentou provas para reiniciar a ação penal. Foram favorecidos com a decisão Léo Pinheiro e Emílio Odebrecht. 



PITORESCO NO JUDICIÁRIO LXXXVIII

                                                                                 BEIJO SEM CONSENTIMENTO, DANO MORAL

Em setembro/2019, um homem aproximou-se de uma mulher que trabalhava como caixa de um supermercado e tentou beijar-lhe na boca; a mulher, que é casada, virou o rosto e recebeu o beijo na bochecha. As câmaras de segurança do supermercado registraram a ocorrência e a mulher informou que não tem conhecimento algum com o agressor; assegurou que virou alvo de chacotas no trabalho e o marido passou por situações humilhantes, motivando o registro do fato com a presente ação judicial. A juíza Lauro Ribeiro Oliveira, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaberaí/GO, condenou o homem no pagamento de R$ 8 mil à título de danos morais.
A magistrada escreveu na sentença: "As alegações do homem de que "em momento algum, após o fato, houve por parte da requerente qualquer manifestação de desconforto ou ausência de consentimento ou de que não houve humilhação ou constrangimento à honra da autora, é nada menos que indignante, especialmente se analisarmos o contexto vivido atualmente pela sociedade, em que os casos de assédio aumentam a cada dia". A magistrada invocou o art. 186 do Código Civil para estabelecer a obrigação de reparação.  

JUIZ EXIGE PROCURAÇÃO DE ADVOGADA EM CAUSA PRÓPRIA

A advogada Fernanda Tripode ingressou com ação judicial contra Tam Linhas Aéreas, reclamando ressarcimento de passagem aérea, em voo para Nova York, cancelado face a Covid-19; esperou um ano, na forma da Lei 14.034/2020, mas, amigavelmente, não teve ressarcimento do valor pago. Em processo eletrônico, assinou digitalmente na inicial, mas o juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, exigiu que a advogada, militando em causa própria, juntasse procuração, com firma reconhecida; por três vezes, a advogada tentou explicar que se tratava de ação requerida em causa própria, mas de nada valeu. 
O caso foi ao Tribunal, através do recurso de Agravo de Instrumento, e o relator, desembargador Carlos Henrique Abrão, reformou a decisão do magistrado, embasado no que dispõe o parágrafo único do art. 103 do CPC.

ADVOGADO: “VÁ PARA A PUTA QUE TE PARIU..."

Durante audiência da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, um advogado insurge-se contra o desembargador, depois que este classificou de confusão a sustentação do parquet. Sem permissão para uso da palavra, o advogado revoltou-se, porque o magistrado, que presidia a sessão, disse que audiência não era imprensa e "aqui não há direito de respostas". Aborrecido, falou o advogado: "V. Exa. faça o que quiser, se você quiser ir para a casa do caralho, vá também. V. Exa vá para a puta que te pariu, foda-se". 

O bacharel ainda exaltado disse que os desembargadores estavam "ferrando o advogado só porque ele é pobre", pediu "mais consciência aos magistrados e o processo foi retirado de pauta. 

ADVOGADO NÃO CONSEGUE TROCAR PLACA GAY

Um advogado, depois de ter adquirido um carro em São Paulo, requereu a transferência para o Distrito Federal, onde reside, e requereu ao juiz alteração da placa do carro, visando modificar as letras GAY, porque considera motivo de constrangimento. O novo proprietário do carro assim procedeu depois da negativa do Detran e do Denatran. O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido e determinou ao Detran/DF que fornecesse nova placa, mas houve recurso e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal reformou a sentença, afirmando que o dono do veículo sabia da configuração da placa, quando comprou, e a legislação não permite a substituição, salvo em casos de clonagens. Consta no acórdão: "Pois não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população".   

Salvador, 22 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




COLUNA DA SEMANA

               OS FORROBODÓS DO PRESIDENTE

No Brasil, nunca se viu tantas notícias desabonadoras, aptas a macular a imagem de um presidente, como ocorre na atualidade. É barafunda quase todos os dias, porque Bolsonaro quer prestar contas e satisfazer aos seus cupinchas, sem avaliar o descrédito no qual se envolve e leva de roldão o país. O entorno do chefe do Executivo, formado por muitos agitadores que idolatram o "mito", são prestigiados e incentivados; essa gente começa a receber as reprimendas que merecem; no ano passado, o denominado grupo "300 do Brasil", liderado pela ativista Sara Giromini, conhecida por Sara Winter, (foto ao lado), reunia em acampamento, nas imediações do Planalto, para tentar invadir o Congresso Nacional, disparar fogos de artifício contra a sede do STF, denegrir sua imagem, pregar ditadura sob comando de Bolsonaro e tiveram, finalmente, seus abrigos desmontados. Essas inadmissíveis cenas provocaram reação do deputado José Neto que escreveu no seu Twitter: "Ativistas, baderneiros, arruaceiros bolsonaristas chamam ministros do STF para a porrada, soltam foguetes no prédio do STF. Agora, só falta cagarem na cabeça dos ministros. E fica por isso mesmo. Tenham dignidade e reajam, ministros. Ou entregue suas togas”. 

Os abusos praticados, motivou promoção do Ministério Público, no inquérito que investiga protestos antidemocráticos, em junho/2020, atendido pelo ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão de Sara Winter, líder do grupo 300 Brasil, outros cinco bolsonaristas. Estava desmantelado o grupo que se propunha fazer terrorismo e os líderes presos e processados. Induvidosamente, o presidente Jair Bolsonaro é o maior incentivador desses forrobodós e participou de atos nos quais os manifestantes pediam intervenção das Forças Armadas, fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.

Juntos a esses fuzuês, as fake news, arma usada pelos bolsonaristas, inclusive para eleição do presidente e, neste sentido tramita processo para cassar o mandato da chapa, usavam as redes sociais para difundir mentiras e atacar as instituições, ganhando até R$ 15 milhões por ano, segundo noticia o jornal Estadão, baseado em dados da Social Blade. A "farra" foi suspensa, através de decisão do corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, que interrompeu a monetização de canais bolsonaristas, congelando a milionária arrecadação que se destinava a apoiar e movimentar contra o sistema eleitoral do Brasil. Só no YouTube foram atingidos 14 canais. O presidente protestou, mesmo porque esta foi a arma que sempre utilizou. Os canais bolsonaristas desbaratados por ação do TSE somam 10,1 milhões de seguidores, quase o triplo dos 3,5 de inscritos no canal oficial do presidente no YouTube. 

Segundo monitoramento da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas, DAP/FGV, o deputado Eduardo Bolsonaro foi um dos principais impulsionadores de notícias falsas no primeiro turno das eleições municipais, no Twitter. Foram anotadas 700 mil publicações sobre fraude eleitoral no sistema eleitoral entre 15  e 26 de novembro. O bolsonarista Oswaldo Eustáquio, preso por decisão do STF, assume a primeira posição entre os que usam os aplicativos para difundir notícias falsas; estão incluídos também o bolsonarista Allan dos Santos, a deputada Carla Zambeli, Bia Kicis, Filipe Barros e Daniel Silveira.  

A etapa que se instalou agora, depois do insucesso no combate às urnas eletrônicas, situa-se no pedido de impeachment contra ministros do STF; pela primeira vez registra essa tentativa e o mais degradante é que sem nenhum fundamento, mas apenas como revanche às posições dos ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso. Enfim, Bolsonaro vê a terra fugir-lhe dos pés e, em desespero, chuta para todos os lados.  

Salvador, 21 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

BAHIA, TERCEIRO A RECLAMAR DEFASAGEM DE VACINAS

São Paulo, Rio de Janeiro e agora a Bahia reclamam no STF garantia no recebimento de quantidade de doses de vacina, proporcional ao tamanho da população. O ministro Ricardo Lewandowski já deferiu o pedido de São Paulo, estando em apreciação o do Rio de Janeiro e o da Bahia, que protocolou a ação na sexta feira, 20/08. O governo baiano questiona defasagem, mais de um milhões de doses a menos, no recebimento de doses de vacinas contra Covid-19. 


 


 


BLOGUEIRO BOLSONARISTA É CONDENADO

Oswaldo Eustáquio, blogueiro bolsonarista, foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a Guilherme Boulos, pela divulgação de informações falsas sobre a campanha político, nas eleições municipais de 2020. É a segunda condenação de Eustáquio a Boulos, tendo sido a primeira, em 2020, no valor de R$ 15 mil, por acusar o político de usar "empresas fantasmas" em sua campanha. As condenações originaram-se do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ademais, o blogueiro é investigado no inquérito das fale news, que tratados atos antidemocráticos. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/08/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CENTRÃO VÊ BOLSONARO COMO "CANOA FURADA" E AVALIAM DESEMBARQUE

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

DORIA ANUNCIA ENCONTRO DE 24 GOVERNADORES PARA DEFENDER DEMOCRACIA E MEIO AMBIENTE

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

STJ, JUÍZES E PROCURADORES SAEM EM DEFESA DE MORAES E CRITICAM ATAQUES DE BOLSONARO

A TARDE  - SALVADOR/BA

EX-MINISTROS DA JUSTIÇA PEDEM A PACHECO QUE REJEITE PEDIDO DE BOLSONARO CONTRA MORAES

CORREIO DO POVO

BOLSONARO ALEGA QUE PEDIDO DE IMPEACHMENT DE MORAES "NÃO É REVANCHE"

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA INTIMIDAD DEL PODER
ARDE OLIVOS: MÁS PRESSIÓN DE CRISTINA, LOS NERVIOS DE ALBERTO FERNÁNDEZ Y LOS CHATS DE FABIOLA YÁÑEZ   

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

EXCLUSIVO BRASIL
BOLSONARO PODE TER DE RESPONDER POR MAIS DE 20 CRIMES