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sábado, 28 de agosto de 2021

BOLSONARISTAS CONTRA "PASSAPORTE DA VACINA"

O deputado Eduardo Bolsonaro e outros seis deputados bolsonaristas requereram ao Tribunal de Justiça de São Paulo Habeas Corpus preventivo contra o "passaporte da vacina" no município, para liberar a obrigatoriedade de apresentar comprovantes de vacinação; na petição, os autores atacam as providências adotadas por prefeitos e governadores durante a pandemia, excetuando o presidente Jair Bolsonaro. A exigência prende-se a apresentação do "passaporte da vacina" para ingressar em grandes eventos a partir do próximo dia 30. O desembargador Fábio Gouvêa, relator, negou o Habeas Corpus preventivo e escreveu no voto: "No mais, entendo que a medida atende ao direito à vida e à saúde pública, corolários do princípio da dignidade da pessoa humana, sendo proferida, ainda, de acordo com princípios da razoabilidade e da proporcionalidade". 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/08/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

OPOSIÇÃO SE MOBILIZA PARA MANIFESTAÇÃO CONTRA BOLSONARO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BOLSONARO: "TEM IDIOTA RECLAMANDO QUE TEM QUE COMPRAR FEIJÃO, TEM É QUE COMPRAR FUZIL"

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

QUARENTENA PARA MILITAR, POLICIAL E JUIZ DEVE VALER SÓ A PARTIR DE 2026 APÓS PRESSÃO DO GOVERNO

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

BAHIA É O 4º ESTADO MAIS POPULOSO DO PAÍS

CORREIO DO POVO

CONTAS DE LUZ SEGUIRÁ NA BANDEIRA VERMELHA 2 EM SETEMBRO, DEFINE ANEEL

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

FLEXIBILIZACIONES
APERTURA DE FRONTERAS: AUTORIZAN EL INGRESO DE TURISTAS URUGUAYOS Y CHILENOS DESDE EL 6 DE SEPTIEMBRE

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

EUA LANÇAM ATAQUE AÉREO CONTRA MEMBRO DO GRUPO ESTADO ISLÂMICO

ASSASSINO DE KENNEDY PODE DEIXAR PRISÃO

Sirhan Sirhan, 77 anos, poderá deixar a cadeia, depois de 53 anos preso, por ter assassinado o senador americano Robert Kennedy, 42 anos, em 1968. A Comissão de Liberdade Condicional da Califórnia recomendou a libertação do criminoso, mas dependerá de manifestação do governador do Estado, Gavin Newsom. Naquele ano, o senador ganhou as primárias da Califórnia em busca da Casa Branca; com sua morte, os democratas perderam e Nixon foi eleito presidente dos Estados Unidos. Sirhan, réu confesso, foi condenado, em 1969, à morte, mas transformada em prisão perpétua   



sexta-feira, 27 de agosto de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 27/08/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas nas últimas 24 horas o total de 761 mortes, ontem 920 e 27.345 novas contaminações, ontem 31.024. O total de óbitos é de 578.326, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 20.703.906. Foram recuperadas 19.629.675 pessoas e em acompanhamento 495.905. Vacinadas o total de 186.279.872 pessoas, das quais 126.793.612 receberam a primeira dose e 58.486.260 receberam a segunda ou a dose única.      

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 29 mortes, ontem 18 e 1.018 novas contaminações, ontem 1.086; recuperadas 894 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 26.379 óbitos, e 1.218.650 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.188.884 e 3.387 encontram-se ativos. Foram descartados 1.492.806 casos e em investigação 231.331; vacinados, na Bahia, 8.625.110 pessoas, com a primeira dose ou dose única até esta terça feira. O percentual de vacinados na Bahia é de 77,7 % da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. 

 


FURTO DE UM COPO DE REQUEIJÃO, NO STF

Uma mulher foi presa em flagrante convertida em preventiva, porque furtou um copo de requeijão, num estabelecimento comercial; de nada adiantou a fiança arbitrada de R$ 1,2 mil, vez que era hipossuficiente e portanto sem condições de pagar. A defesa pleiteou, mas não conseguiu aplicação do princípio da insignificância, "ainda que diante de reincidência". O caso foi parar no STF e o ministro Gilmar Mendes classificou como "aberração jurídica", porque movimentou toda a máquina do Estado para apurar o furto; aplicou o princípio da insignificância e absolveu a mulher, por atipicidade material da conduta. Escreveu o ministro: "A situação fática posta nos autos chama a atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do Estado Policia e do Estado-Juiz para atribuir relevância à hipótese de furto de um simples copo de requeijão - estamos diante, na verdade, de uma aberração jurídica."   



MORAES AFASTA DELEGADO

O ministro Alexandre de Moraes afastou o delegado Felipe Leal das investigações contra a interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal. Em outra decisão, Moraes anulou pedidos de informações do delegado Leal a atos administrativos do atual diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino. O fundamento é que Leal queria incluir no inquérito as decisões de Maiurino que terminou na troca de investigações do ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Por outro lado, o presidente Jair Bolsonaro não está satisfeito com Maiurino, nomeado em abril deste ano, porque o atual diretor da Polícia Federal não atua na defesa de Bolsonaro e dos seus filhos. 



CNJ NO GABINETE DE DESEMBARGADORES

O CNJ estabeleceu à presidência do Tribunal de Justiça da Bahia que adote uma série de providências nos gabinetes dos desembargadores e juízes atingidos pela Operação Faroeste. Foram constatadas a existência de processos paralisados por mais de 100 dias e determinado aos substitutos que priorizem a movimentação desses feitos. As medidas a serem tomadas partem da regularização de processos paralisados, apreciação de liminares, controle de ações de improbidade, civis públicas e ações originárias, além do uso de equipamentos para fins pessoais e apuração de computadores e notebooks desaparecidos. O Tribunal deverá abrir reclamação disciplinar dos desembargadores que armazenam documentos de natureza "absolutamente privada" nos arquivos dos computadores dos gabinetes. Determinou-se ainda andamento de processos na Comarca de Cocos e nas 2ª e 3ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras.   


 


 

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XCIX)

                                                                    LEI DA DITADURA PARA ELEGER DIRETORIA

O Tribunal de Justiça da Bahia continua no debate sobre emenda ao regimento para excluir antiguidade dos desembargadores como motivo único para capacitar seus membros a disputar a eleição para a diretoria da Corte. O entendimento de alguns desembargadores é que só pode pleitear a assunção a qualquer cargo na diretoria quem contar mais tempo no cargo, como se esse ingrediente fosse apto para assegurar capacidade para gestão. Os desembargadores certamente alterarão, de fato, esta excrescência da ditadura, que tinha aversão aos mais novos na direção dos tribunais e prestigiava somente os mais antigos. Grande parte dos Tribunais já apagou esta nódoa na magistratura, apesar da vigência da LOMAN, lei que rege os magistrados, editada pela ditadura.  

SIGILOS SUSPENSOS 

O ministro Dias Toffoli suspendeu, ontem, monocraticamente, o sigilo fiscal do advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef, imposto pela CPI da Covid; o objetivo seria apurar se o advogado teve envolvimento na compra de vacinas contra a Covid. O ministro já tinha suspenso a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, imposto pela CPI da Covid, a quatro dirigentes da VTC Operadora Logística, empresa que presta serviços ao Ministério da Saúde, denunciada pela prática de corrupção. 

NÃO DÁ PARA ACREDITAR!

"Estou convencido que poderemos reconstruir esse país", disse o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na chegada a Salvador, na quarta feira; "Quero te saudar como o maior e melhor presidente da República", disse o governador da Bahia, na chegada do ex-presidiário, em Salvador; "Não tenho dúvida que você aparece disparado nas pesquisas porque as pessoas querem voltar a ter esperança", disse o senador Jaques Wagner, no mesmo evento. 

O mundo está virado e os líderes do país não sabem o que fazem e muito menos o que falam!

GUEDES QUER NEGOCIAR PRECATÓRIOS

O ministro da Economia Paulo Guedes está buscando alternativa para alongar o pagamento dos precatórios, ou seja, dá calote nos credores que enfrentaram demandas judiciais e quando devem receber aparece o governo para embaralhar os créditos. Diz que o governo discute com os outros Poderes uma saída para o impasse criado por relaxamento do próprio governo. Aventa-se a hipótese de o CNJ mediar negociação, que representaria malefício para os credores e, portanto, não se pode mercadejar com intenção direcionada para prejudicar o mais fraco. O ministro Guedes quer que o CNJ assuma a condição de legislador e edite uma resolução para substituir uma PEC que seria o caminho natural para a prorrogação dos precatórios, apesar de sujeita a questionamento no próprio STF.   

Salvador, 26 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




DEFENSOR DATIVO: HONORÁRIOS

Dois advogados, na Comarca de São Gabriel da Cachoeira/AM, foram indicados pelo juiz para atuar na defesa de duas mulheres, denunciadas por tráfico; na sentença, o magistrado fixou honorários, de conformidade com a tabela da OAB,  considerando a falta de defensores públicos. Em recurso, o Estado do Amazonas pediu redução do valor dos honorários, assegurando que a obediência à tabela da OAB destina-se somente para advogados privados. O Tribunal decidiu que a dívida não é da Defensoria, mas do Estado; definiu que os serviços de assistência jurídica não precisam seguir, necessariamente, a tabela da OAB. O relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, afirmou que a obrigação de o Estado pagar honorários decorre do art. 22, parágrafo 1º do Estatuto da OAB; escreveu no voto: "Não se pode falar em gravame excessivo ao Estado, não havendo qualquer reparo no édito condenatório a ser realizado". 




NEGADO DANO MORAL A LULA

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença e negou danos morais para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, requerido contra a revista Istoé, porque publicou matéria de entrevistado sem averiguar se verdadeiras as afirmações. O entrevistado relatou à revista que levou uma mala com dólares ao ex-presidente e fez denúncias sobre casos de corrupção. O entendimento da Turma é de que o direito subjetivo à honra e à imagem não é absoluto. Escreveu o relator: "Se as informações são ou não verdadeiras, data vênia, não cabe ao veículo buscar tais esclarecimentos, sob pena de extrapolar os limites de sua atuação, restrita a transmitir informações e fatos, desde que identifique a fonte e origem do conteúdo, como feito no caso em tela".