CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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domingo, 29 de agosto de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/08/2021
PROFESSORA OBESA GANHA DUAS AÇÕES CONTRA O ESTADO
Uma professora conseguiu através de Mandado de Segurança contra o Estado de São Paulo reverter sua exclusão do concurso para o cargo de "Professor de Educação Básica II", especial para pessoas com deficiência visual, mas ingressou com ação de indenização por danos morais, porque foi considerada inapta por ser obesa. O processo subiu ao Tribunal em recurso do Estado e a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, condenando o Estado a indenizar a professora, porque a considerou inapta para o cargo em razão da obesidade, apesar de meses depois contratá-la para o mesmo cargo temporariamente. O valor da indenização por danos morais foi fixado na sentença em R$ 46 mil, mas o Tribunal reduziu para R$ 20 mil. Escreveu o relator no voto: "Pesa em desfavor do estado o fato de ter contratado a autora, meses depois, para exercer temporariamente o mesmo cargo para o qual havia sido excluída, com as mesmas condições de saúde. Por coerência lógica, ou a candidata era apta ou inapta para o cargo".
sábado, 28 de agosto de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 28/08/2021
JUÍZA SEM "LICENÇA REMUNERADA"
A juíza Valdete Souto Severo, da 4ª Vara do Trabalho da 4ª Região, eleita para a presidência da Associação dos Juízes para a Democracia, requereu ao Tribunal Regional do Trabalho para afastar da atividade por dois anos para presidir a entidade, alegando que o fato de ser presidente de entidade privada confere-lhe a "folga remunerada". Posteriormente, a juíza teve de retornar à atividade, mas o ministro Ricardo Lewandowski reformou a decisão e autorizou a "licença remunerada"; assim permaneceu por nove meses, agosto/2019 a maio/2021, até que o Tribunal de Contas da União, finalmente, decidiu que a magistrada exercia função em associação privada e, portanto, não faz jus ao recebimento do salário sem trabalhar; ela terá de devolver os valores recebidos indevidamente, durante os nove meses. Valdete tinha compromissos políticos e atuou em vários momentos em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como ocorreu, quando condenou a prisão do presidiário.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (C)
BOLSONARO: "IDIOTA QUEM COMPRA FEIJÃO AO INVÉS DE FUZIL"
CRIANÇA COM DOIS PAIS
BOLSONARISTAS CONTRA "PASSAPORTE DA VACINA"
O deputado Eduardo Bolsonaro e outros seis deputados bolsonaristas requereram ao Tribunal de Justiça de São Paulo Habeas Corpus preventivo contra o "passaporte da vacina" no município, para liberar a obrigatoriedade de apresentar comprovantes de vacinação; na petição, os autores atacam as providências adotadas por prefeitos e governadores durante a pandemia, excetuando o presidente Jair Bolsonaro. A exigência prende-se a apresentação do "passaporte da vacina" para ingressar em grandes eventos a partir do próximo dia 30. O desembargador Fábio Gouvêa, relator, negou o Habeas Corpus preventivo e escreveu no voto: "No mais, entendo que a medida atende ao direito à vida e à saúde pública, corolários do princípio da dignidade da pessoa humana, sendo proferida, ainda, de acordo com princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/08/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ASSASSINO DE KENNEDY PODE DEIXAR PRISÃO
Sirhan Sirhan, 77 anos, poderá deixar a cadeia, depois de 53 anos preso, por ter assassinado o senador americano Robert Kennedy, 42 anos, em 1968. A Comissão de Liberdade Condicional da Califórnia recomendou a libertação do criminoso, mas dependerá de manifestação do governador do Estado, Gavin Newsom. Naquele ano, o senador ganhou as primárias da Califórnia em busca da Casa Branca; com sua morte, os democratas perderam e Nixon foi eleito presidente dos Estados Unidos. Sirhan, réu confesso, foi condenado, em 1969, à morte, mas transformada em prisão perpétua
sexta-feira, 27 de agosto de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 27/08/2021
FURTO DE UM COPO DE REQUEIJÃO, NO STF
Uma mulher foi presa em flagrante convertida em preventiva, porque furtou um copo de requeijão, num estabelecimento comercial; de nada adiantou a fiança arbitrada de R$ 1,2 mil, vez que era hipossuficiente e portanto sem condições de pagar. A defesa pleiteou, mas não conseguiu aplicação do princípio da insignificância, "ainda que diante de reincidência". O caso foi parar no STF e o ministro Gilmar Mendes classificou como "aberração jurídica", porque movimentou toda a máquina do Estado para apurar o furto; aplicou o princípio da insignificância e absolveu a mulher, por atipicidade material da conduta. Escreveu o ministro: "A situação fática posta nos autos chama a atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do Estado Policia e do Estado-Juiz para atribuir relevância à hipótese de furto de um simples copo de requeijão - estamos diante, na verdade, de uma aberração jurídica."