Pesquisar este blog

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadorias voluntários aos servidores: CLÁUDIA MARIA COSTA SILVA, Escrivã da Comarca de Andaraí; IVANETE LIMA MENDES, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador; JOÃO AUGUSTO FILHO, Subescrivão da Comarca de Correntina; JOILDA ANDRADE TANURE, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.




domingo, 29 de agosto de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 29/08/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas nas últimas 24 horas o total de 298 mortes, ontem 684 e 13.210, ontem 24.699. O total de óbitos é de 579.308, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 20.741.815. Foram recuperadas 19.663.748 pessoas e em acompanhamento 498.759. Vacinadas o total de 189.061.012 pessoas, das quais 129.220.759 receberam a primeira dose e 59.840.253 receberam a segunda ou a dose única.      

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 27 mortes, mesmo numero de ontem e 387 novas contaminações, ontem 790; recuperadas 496 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 26.443 óbitos, e 1.219.827 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.190.243 e 3.141 encontram-se ativos. Foram descartados 1.496.866 casos e em investigação 230.181; vacinados, na Bahia, 8.740.157 pessoas, com a primeira dose ou dose única até esta terça feira. O percentual de vacinados na Bahia é de 78,8 % da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. 

 


COLUNA DA SEMANA

                                                                        A ELEIÇÃO OU "INDICAÇÃO" NOS TRIBUNAIS

O processo eleitoral para escolha da mesa diretora dos tribunais de Justiça, inclusive e principalmente do Supremo Tribunal Federal, continua antidemocrático e atrasado, resquício do sistema implantado pela ditadura militar de 1964. Afinal, quem não busca nem respeita a vontade da maioria para escolha de seu comando político administrativo não pratica a democracia. 
Pois o Judiciário, através dos ministros e dos desembargadores, ignora a opinião pública, quando permite que a minoria, entre os magistrados, reúnem-se e escolham, entre os mais velhos, na carreira, o Presidente, Vice e Corregedor. É a forma que se encontrou para a continuidade dos governos nos tribunais sem a oxigenação e renovação que tanto se reclama. Aliás, assim procede o Supremo Tribunal Federal, que, apesar das constantes promessas, nunca conseguiu alterar a Lei Orgânica da Magistratura, seja por incúria da Corte ou do Congresso. Sabe-se, com antecedência de anos, quem irá dirigir o STF.

O assunto no meio jurídico é tratado há muitos anos e é invocado o conservadorismo dos tribunais para impedir a prática da regra democrática. Pesquisas mostram que os magistrados brasileiros apoiam as eleições diretas no percentual de 90%, apesar da resistência da cúpula, que prefere a predominância da idade sobre a competência. A Associação dos Magistrados Brasileiros deflagrou a bandeira das eleições diretas desde o ano de 2012 e o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Eserval Rocha, representando anseio dos magistrados, propôs, em 2015, eleições diretas para escolha da diretoria da Corte, mas a resistência permanece até os dias atuais. Sempre que se aproximam as eleições, o tema volta a ser discutido, como ocorre agora, para o pleito do fim do corrente ano. Espera-se que os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia encerre de uma vez por todas com esse cenário de "indicação" do Conselho de Anciãos, ao invés de escolha entre seus membros para apontar quem dirigirá o Tribunal, nos próximos dois anos. 

Grande parte dos tribunais acabou com a "indicação", e, acertadamente adotou a eleição. Foi o que ocorreu com o Tribunal de Justiça de Roraima, em sessão histórica, no mês de junho/2015, por unanimidade, alterou seu Regimento e adotou a eleição direta para definir a diretoria; o Tribunal de Justiça de Mato Grosso permite a eleição direta, estendendo o voto a todos os magistrados de 1ª e 2ª instâncias; o Tribunal de Justiça de São Paulo aceita que qualquer desembargador possa concorrer, à direção da Corte, independentemente do tempo na carreira. No Rio Grande do Sul vigora o entendimento consensual de que mesmo os desembargadores que não integram o órgão especial podem candidatar à cúpula do Tribunal de Justiça. 

Por unanimidade, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, criada para debater sobre o tema, aprovou o Relatório da PEC 187/2012, que institui a eleição direta nos tribunais, mas até o momento nem chegou ao plenário que precisa aprovar em dois turnos para depois seguir para o Senado, onde também necessita de dois turnos para ser remetida ao presidente para sancionar. Enquanto isso não ocorre, muitos tribunais seguem indefinidos, ora pela eleição livre e democrática, ora pela "indicação" arbitrária e antidemocrática.  

Salvador, 28 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

TABELIÃ É CONDENADA

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve sentença que condenou a titular de um cartório por arrogância e falta de respeito. A trabalhadora do cartório diz que sofreu problemas psicológicos por conta "de toda arrogância, falta de educação, respeito e inadmissível tratamento dado aos seus colaboradores". O juízo de 1º grau reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a tabeliã no pagamento das parcelas decorrentes dessa modalidade de rescisão; fixou os danos morais em R$ 24 mil e ainda multou por litigância de má-fé. Escreveu a desembargadora Iara Teixeira Rios, no voto: "É inegável que o tratamento dispensado à reclamante pela reclamada configura assédio moral"; assegurou que a prova oral revelou que a tabeliã agia de forma ríspida, mal-educada e arrogante com os empregados.   



ARMA DE BRINQUEDO: ABSOLVIÇÃO

O juízo da 5ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo liberou um réu preso e absolveu, acusado de tentar assaltar um motorista com arma de brinquedo. Na sentença, assegura que o rapaz, em nenhum momento anunciou o assalto ou exigiu dinheiro ou outro bem do motorista. Escreveu o magistrado na decisão: "Depreende-se da prova oral colhido no contraditório que o acusado, após misturar remédios e álcool em uma festa, perdeu de certa forma a consciência e apresentou comportamento inadequado no carro ao manusear uma arma. de brinquedo, atitude que não ensejou tentativa de desfalcar o patrimônio alheio".   




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/08/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO DESAFIA MINISTROS DO STF A PARTICIPAREM DE MANIFESTAÇÕES NO DIA 7

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

LEWANDOSKI ALERTA: BOLSONARO PODE COMETER CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL NO 7 DE SETEMBRO

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

RESISTÊNCIA A MENDONÇA REDUZ CHANCE DE PAUTAS BOLSONARISTAS NO STF E DEIXA KASSIO ISOLADO

A TARDE  - SALVADOR/BA

MAIS DE UM MILHÃO DE ADOLESCENTES JÁ FORAM VACINADOS

CORREIO DO POVO

QUEIROGA QUER VACINAR TODA POPULAÇÃO ADULTA BRASILEIRA COM DUAS DOSES ATÉ O FINAL DE OUTUBRO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA INTIMIDAD DEL PODER
LOS ERRORES DE ALBERTO FERNÁNDEZ ALARMAM A TODOS E CRISTINA KIRCHNER 
LANZA UM PLAN DESESPERADO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

GOVERNO VAI AUMENTAR VALOR DA BOLSA DE MESTRADOS

PROFESSORA OBESA GANHA DUAS AÇÕES CONTRA O ESTADO

Uma professora conseguiu através de Mandado de Segurança contra o Estado de São Paulo reverter sua exclusão do concurso para o cargo de "Professor de Educação Básica II", especial para pessoas com deficiência visual, mas ingressou com ação de indenização por danos morais, porque foi considerada inapta por ser obesa. O processo subiu ao Tribunal em recurso do Estado e a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, condenando o Estado a indenizar a professora, porque a considerou inapta para o cargo em razão da obesidade, apesar de meses depois contratá-la para o mesmo cargo temporariamente. O valor da indenização por danos morais foi fixado na sentença em R$ 46 mil, mas o Tribunal reduziu para R$ 20 mil. Escreveu o relator no voto: "Pesa em desfavor do estado o fato de ter contratado a autora, meses depois, para exercer temporariamente o mesmo cargo para o qual havia sido excluída, com as mesmas condições de saúde. Por coerência lógica, ou a candidata era apta ou inapta para o cargo".   


 


sábado, 28 de agosto de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 28/08/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas nas últimas 24 horas o total de 684 mortes, ontem 761 e 24.699 novas contaminações, ontem 31.024. O total de óbitos é de 579.010, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 20.728.605. Foram recuperadas 19.646.400 pessoas e em acompanhamento 503.195. Vacinadas o total de 187.637.417 pessoas, das quais 128.475.774 receberam a primeira dose e 59.161.643 receberam a segunda ou a dose única.      

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 27 mortes, ontem 29 e 790 novas contaminações, ontem 1.018; recuperadas 863 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 26.416 óbitos, e 1.219.440 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.189.747 e 3.277 encontram-se ativos. Foram descartados 1.494.871 casos e em investigação 231.400; vacinados, na Bahia, 8.704.562 pessoas, com a primeira dose ou dose única até esta terça feira. O percentual de vacinados na Bahia é de 78,5 % da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. 

 



JUÍZA SEM "LICENÇA REMUNERADA"

A juíza Valdete Souto Severo, da 4ª Vara do Trabalho da 4ª Região, eleita para a presidência da Associação dos Juízes para a Democracia, requereu ao Tribunal Regional do Trabalho para afastar da atividade por dois anos para presidir a entidade, alegando que o fato de ser presidente de entidade privada confere-lhe a "folga remunerada". Posteriormente, a juíza teve de retornar à atividade, mas o ministro Ricardo Lewandowski reformou a decisão e autorizou a "licença remunerada"; assim permaneceu por nove meses, agosto/2019 a maio/2021, até que o Tribunal de Contas da União, finalmente, decidiu que a magistrada exercia função em associação privada e, portanto, não faz jus ao recebimento do salário sem trabalhar; ela terá de devolver os valores recebidos indevidamente, durante os nove meses. Valdete tinha compromissos políticos e atuou em vários momentos em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como ocorreu, quando condenou a prisão do presidiário. 


 

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (C)

                                 BOLSONARO: "IDIOTA QUEM COMPRA FEIJÃO AO INVÉS DE FUZIL" 

No cercadinho do Palácio da Alvorada, onde o presidente encontra com a "boiada", brotam as mais estapafúrdias manifestações, seja de racismo, de ataques a instituições e a membros do Judiciário, mas não se compreenda o que ele disse no curso desta semana que se encerra; eis a insensatez do governante do país:

"Tem que todo mundo comprar fuzil, pô. Povo armado jamais será escravizado. Eu sei que custa caro. Daí tem um idiota que diz "ah, tem que comprar feijão". Cara se não quer comprar fuzil, não enche o saco de quem quer comprar".

CRIANÇA COM DOIS PAIS 

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou alteração no registro de nascimento de uma criança de quatro anos para fazer constar o nome de dois pais; o pai biológico e a mãe do menino separaram com a gravidez; a mulher passou a viver com outro companheiro, o bebê nasceu e foi registrado pelo parceiro da mulher como se fosse seu filho. O sobrenome da criança será do pai biológico, mas o benefício situa-se na herança e no direito à pensão alimentícia, porque o menino poderá pleitear do pai biológico e do pai adotivo, segundo explicação da Defensoria Pública. Ou seja: o interesse pela herança, no entendimento das autoridades, muda tudo e a criança será registrada com os nomes de dois homens como pais; não se sabe qual o procedimento que se adotaria se houvesse um terceiro companheiro da mulher e este registrasse o menino como seu filho; pelo fundamento apresentado, certamente, aparecerá como pais os nomes dos três parceiros da mãe da criança!

CÓDIGO ELEITORAL

A proposta para mudanças no Código Eleitoral insere dispositivo que exige quarentena de cinco anos para magistrados, militares, policiais e outras categorias que pretendem disputar eleições, já a partir de 2022. Interessante é que o ministro Gilmar Mendes declarou apoio à medida, diferentemente do presidente Jair Bolsonaro que se manifestou contra. Admite-se a quarentena, mas fixar com esse elástico tempo, de cinco anos, para viger na eleição do próximo ano é "um pouco demais" e mostra o casuísmo da medida; não se justifica tanto tempo para o pretendente deixar sua carreira e esperar o curso de cinco anos. É bloquear eventuais juízes, policiais para ingressar na vida política, pois ninguém tem recursos para deixar a profissão, esperar cinco anos para habilitar para exercer outra atividade.

RACHADINHA

A prática da rachadinha está causando cassação de mandatos e prisões de deputados ou vereadores, mas só não se movimenta para apurar a rachadinha dos filhos do presidente, principalmente, do senador Flávio Bolsonaro, com robustas provas da prática na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, quando ele exercia o cargo de deputado estadual. A Câmara Municipal de Ilhéus/BA, na quarta feira, 26/08, por 18 votos contra 1, cassou o mandato do vereador Lula Lima, depois de investigação e conclusão de desvio do salário de funcionários, a rachadinha, de assédio moral e sexual, pelo ilustre vereador.

                                                           Salvador, 28 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.