O desembargador Carlos Pires Brandão, do Tribunal Regional da 1ª Região decidiu suspender liminar em ação movida pela Via Bahia contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT. Com a decisão fica autorizada a diminuição da tarifa de pedágio no percentual de 14,83% nas BRs 116 e 324, fundado no descumprimento de cláusulas contratuais. Escreveu o magistrado: "Indefiro a antecipação de tutela requerida pela Via Bahia, autorizando que a ANTT retome o cumprimento do contrato e exerça seu poder regulatório e fiscalizatório segundo a legislação em vigor".
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terça-feira, 31 de agosto de 2021
MANIFESTAÇÕES PRÓ E CONTRA BOLSONARO EM SÃO PAULO
O governador João Doria proibiu manifestações contra Bolsonaro no próximo dia 7 de setembro, no Anhagabaú, em São Paulo, alegando razões de segurança. A Campanha Nacional Fora Bolsonaro, que agrupa o Grito dos Excluídos, partidos políticos, movimentos sociais e centrais sindicais, ingressou, no dia 27/08, com ação judicial para garantir a realização dos protestos pela esquerda. Há previsão de 58 manifestações em todo o Brasil. O grupo pró Bolsonaro reune evangélicos, ruralistas, policiais e caminhoneiros, realizarão o evento na Avenida Paulista.
O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, na decisão liminar, concedida ontem, afirma que "ninguém tem poder para vetar reuniões e determinou ao governo do Estado garantia da segurança dos participantes. O governador João Doria disse que não vai recorrer e a Secretaria de Segurança Pública prepara o policiamento para ambos os eventos, através de reuniões entre a Polícia Militar e os organizadores de um e outro lado.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRO, FEBEAJU (CII)
AÇÃO CONTRA SENADOR É ARQUIVADA
EX-DEPUFEDE É DENUNCIADO
A subprocuradora Lindôra Araújo denunciou, no dia 25 de agosto, o ex-depufede Roberto Jefferson, que está preso, pela prática de incitação ao crime, incitação à insubordinação contra as instituições e homofobia. Na peça inicial, Lindôra cita episódios nos quais Jefferson incentivou a população a invadir o Congresso e o STF. O ex-depufede segue a orientação de seu guru, o presidente Jair Bolsonaro e, portanto, Bolsonaro também deve responder pelos mesmos e muitos outros crimes.
FILHO DO PRESIDENTE PEDE ADIAMENTO
A mesma chicanagem usada pelos defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está sendo praticada pelo defensor do senador Flávio Bolsonaro, no processo da rachadinha. O julgamento pela 2ª Turma, marcado para hoje, terça feira, não deverá acontecer, porque, certamente, vai ser adiado face ao pedido do defensor do 01, que diz está "impossibilitado de comparecer". Trata-se do questionamento ao foro privilegiado, reclamado por Flávio Bolsonaro para fugir das decisões mais justas da 1ª instância.
É a besteira que prevalece sobre a seriedade. Adiar um julgamento, porque o advogado alega "impossibilitado de comparecer"!
OS TRÊS PODERES PREPARAM O CALOTE
É vergonhosa a tentativa de adiar e parcelar pagamentos dos precatórios; pois o presidente do STF envolveu-se nessa absurda e injusta medida para atender aos desígnios do governo e facilitar sua ação, distribuindo maiores valores no Auxílio Brasil. Junto com Luiz Fux estarão o presidente do Senado, que é candidato à presidência da República em 2022 e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que responde a vários processos criminais. Os precatórios são dívidas do governo reconhecidas em demoradas ações judiciais e com pagamentos previstos para 2022. O pior de todo este imbróglio é que o presidente do STF chama o CNJ para baixar resolução, quando se sabe que a matéria só pode ser solucionada através de Emenda Constitucional, e ainda assim será inconstitucional, como já decidir o STF em outras oportunidades. O CNJ propõe pagamento para 2022 de R$ 40 bilhões dos R$ 89 bilhões determinado pela Justiça; os R$ 49 bilhões que faltam seriam pagos em 2023, se não houver novo adiamento.
É o besteirol, com participação efetiva do Judiciário, através do presidente do STF, facilitando a vida dos políticos e sacrificando a vida dos credores!
Salvador, 30 de agosto de 2021.
FILHO DE MINISTRO NO CNJ
Depois da aprovação pelo Congresso, o filho do ministro Napoleão Nunes Maia foi nomeado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro para integrar o Conselho Nacional de Justiça; não se compreende como os parlamentares, Câmara dos Deputados e Senado Federal, querem o bom funcionamento da Justiça, quando nomeiam um bacharel, sem nenhuma experiência, para integrar o órgão fiscalizador de toda a magistratura. Trata-se de Mário Henrique Aguiar Ribeiro Nunes, que concluiu o curso de bacharel em Direito recentemente. De nada valeu Ação Popular proposta para impedir a escolha e nomeação do filho do ministro para substituir a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, porque foi indeferida pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, sob fundamento de que a indicação é "ato discricionário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 31/08/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Ato Conjunto, publicado hoje, a diretoria do Tribunal de Justiça da Bahia, cria a Central de Cumprimento de Mandados nas Comarcas de Bom Jesus da Lapa e Irecê.
Em outro Ato Conjunto, regulamenta o recebimento de expedientes Policiais nas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça da Bahia.
Em Decretos, o presidente do Tribunal concede aposentadorias voluntárias aos servidores EUCLIDES JOSÉ DE CARVALHO, Subtitular de. Ofícios de Registros Públicos da Comarca de Jeremoabo; JOSEILDA FARIAS SALAMIM, Escrevente de Cartório da Comarca de Caravelas; RIVALDO DA ROCHA E. SILVA, Oficial de Justiça Avaliadora da Comarca de Barra da Estiva; VÍRGÍNIA MARA DE MIRANDA LIMA, Agente de Arrecadação Judiciária da Comarca de Salvador; WILTON ALVES FERNANDES, Escrivão da Comarca de Teixeira de Freitas.
Em outros Decretos nomeia, em caráter provisório, CAMILA NOGUEIRA PORTELA NUNES para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando para a Comarca de Mata de São João; MAYSE DE CÁSSIA MAGALHÃES BOA SORTE, em caráter provisório, para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando para a 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Vitória da Conquista; ILARA COELHO DE SOUZA, em caráter provisório, para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando para a 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho da Comarca de Juazeiro
segunda-feira, 30 de agosto de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 30/08/2021
LEI MUNICIPAL NÃO PODE DISPOR SOBRE RÁDIOS COMUNITÁRIAS
A Procuradoria-geral da República ingressou, em 2015, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando a Lei 9.418/04, de Uberaba/MG, que dispõe sobre funcionamento das rádios comunitárias locais. O STF, à unanimidade, julgou inconstitucional referida Lei sob fundamento de que a matéria é de competência da União. O relator ministro Luís Roberto Barroso reconhece a importâncias das rádios comunitárias, mas não pode chancelar a lei impugnada "porque ela traduz clara violação ao esquema de repartição de competências estabelecido na Constituição de 1988".
DATIVOS VÃO RECEBER HONORÁRIOS
O juiz da 7ª Vara Federal da 2ª Região, Durval Carneiro Neto julgou procedente Ação Civil Pública, movida pela seccional da OAB/BA para obrigar o Estado a pagar honorários a advogados dativos; alega na petição que os honorários advocatícios têm caráter alimentar. O Estado contestou a ação, assegurando que não tem justificada ausência de defensores para realizar a nomeação pelos juízes de advogados para funcionar nos feitos; sabe-se que o magistrado só nomeia defensor dativo nas Comarcas que não tem defensores públicos e são poucos defensores no Estado. O magistrado escreveu na decisão que o Estado "reconhece expressamente que tem se negado a efetuar o pagamento dos honorários que atuaram como defensores dativos, seja por não reconhecer a competência do juízo da causa para arbitrar o valor de tais honorários, seja por questionar a própria forma como tem ocorrido as nomeações dos defensores dativos pelos juízes estaduais". Adiante: "ao nomear advogados privados para exercerem a função pública de defensor dativo no bojo de processos submetidos ao seu crivo, os juízes de Direito do TR-Ba atuam como órgãos e agentes do Estado da Bahia, de modo que não é dado ao Estado da Bahia esquivar-se de reconhecer suas digitais em tais atos, sob o argumento de que não participou do processo ou não teve a oportunidade de questionar o ato".
GOVERNADORES DESMENTEM BOLSONARO
Não é novidade, mas o presidente Jair Bolsonaro foi desmentido por dois governadores: o de Roraima, Antônio Denarium e o de Goiás, Ronaldo Caiado. O motivo é porque Bolsonaro culpa os governadores pelo aumento do preço da gasolina. Manifestaram também os governadores de São Paulo, João Doria e de Minas Gerais, Romeu Zema. O chefe do Executivo de Roraima escreveu no seu Twitter: "Vamos começar esclarecendo que o ICMS de combustível que é cobrado em Roraima É O MESMO desde 1993. O imposto é o mesmo do ano passado, por exemplo, quando a gasolina custava bem menos de R$ 4,00. Portanto, a gasolina não está cara por conta do ICMS cobrado pelo governo".