Surge mais uma Nota contra o presidente Jair Bolsonaro e seu "rebanho", que buscam desmantelar a democracia no pais, com a desmoralização das instituições. Trata-se da Conferência Nacional dos Bispos que, corajosamente, através de dom Walmor Oliveira de Azevedo, diz no vídeo divulgado hoje: "Não se deixe convencer por quem agride os Poderes Legislativo e Judiciário. A existência de três Poderes impede a existência de totalitarismos. (...) Agredir, eliminar, hostilizar, ignorar ou excluir são verbos que não combinam com um sistema democrático". O presidente da CNBB pediu aos católicos orações "para que o Brasil encontre um caminho para superar as suas crises". Ele critica o armamento da população.
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sexta-feira, 3 de setembro de 2021
ESCÂNDALO NA FAMÍLIA BOLSONARO
Um ex-funcionário dos Bolsonaros, Marcelo Luiz Nogueira dos Santos, que foi funcionário fantasma e babá de Jair Renan, declarou que o presidente foi quem montou o esquema da rachadinha nos gabinetes da família e autorizou os filhos Flávio e Carlos Bolsonaro a continuar com os salários desviados dos assessores, ou seja, a rachadinha, tudo isto depois do afastamento da ex-esposa, advogada Ana Cristina Valle. Além de tudo isto, o jornal Metrópole noticia a traição de Cristina, que provocou a separação do casal. A ex-esposa de Bolsonaro continua com influência sobre o presidente, vez que acaba de alugar uma casa, na área nobre de Brasília, para morar com o filho Jair Renan.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CV)
VETOS À LEI QUE EXTINGUE A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL
Os vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.197, que cria os "crimes contra o estado democrático de direito", incorporando ao Código Penal e extingue a Lei de Segurança Nacional, não podem subsistir. Afinas, os dispositivos vetados são fundamentais na lei e a manutenção dos vetos é um convite, incentivo às fake news. O art. 359, vetado, diz: "Promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral". Pune-se quem promove ou financia mensagens com intenção de disseminar fatos que sabe inverídicos e que compromete o processo eleitoral. Absolutamente sadia a previsão legal. Qual o motivo para vetar este dispositivo?Vejamos outro artigo vetado pelo presidente: "Art. 359-Q. Para os crimes previstos neste Capítulo, admite-se ação privada subsidiária, de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional, se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, oferecendo denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito." O dispositivo presta-se para conferir a partido político a iniciativa de buscar punição para o criminoso, se houver omissão do Ministério Público". O Código Penal confere esta iniciativa em outros momentos e não há fundamento para rejeitar neste caso. Qual o motivo para vetar este dispositivo?
Outro dispositivo vetado: "Art. 359-S. Impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos." O presidente veta um dispositivo que se opõe àqueles que impedem, usando violência ou grave ameaça, a manifestação de partidos políticos e de outros movimentos sociais para, pacificamente, defender suas ideias . Qual o motivo para vetar este dispositivo?
O quarto veto situa-se no aumento da pena: "Art. 359-U. Nos crimes definidos neste Título, a pena é aumentada: I - de 1/3 (um terço) se o crime é cometido com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo; II - de 1/3 (um terço), cumulada com a perda do cargo ou da função pública, se o crime é cometido por funcionário público; III - de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, se o crime é cometido por militar." Neste caso, o presidente não quer diferenciar a ameaça ao estado democrático com ou sem arma; no inciso II, quer impedir a majoração da pena para pessoas que tem a obrigação de zelar pelo bem público e no III mostra o presidente a busca de apoio militar para sua aventura. Qual o motivo para vetar este dispositivo?
Enfim, a baboseira do presidente atinge o estado de direito para permitir aos arruaceiros com a continuidade das fake news e para impedir a livre e ordeira manifestação.
Salvador, 02 de setembro de 2021.
QUEBRA DE SIGILO DE BOLSONARISTA
A ministra Rosa Weber manteve a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, sustentada em decisão do Plenário do STF, em julgamento de Mandado de Segurança, sob relatoria do ministro aposentado Marco Aurélio. A ministra escreveu na decisão: "A extensão pura e simples dos mesmos critérios comumente adotados para a análise da fundamentação das decisões judiciais pode levar ao equívoco de se tomarem por insuficientes argumentos perfeitamente adequados à atividade peculiar que é desenvolvida por uma CPI".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 03/09/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
quinta-feira, 2 de setembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 02/09/2021
MANTIDO AFASTAMENTO DE DESEMBARGADOR
A Corte Especial do STJ, à unanimidade, manteve, em decisão de hoje, a prorrogação do afastamento do ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Gesivaldo Nascimento Brito, do exercício do cargo. A Operação Faroeste afastou oito desembargadores, além de juízes e serventuários, pela prática do crime de formação de organização criminosa com advogados e empresários. Os afastados vendiam decisões e sentenças judicias, facilitando a grilagem em terras do oeste da Bahia, segundo as investigações.
EMPRESÁRIOS MINEIROS CONTRA FEDERAÇÃO DE BOLSONARO
Mais de 200 empresários mineiros divulgaram manifesto, intitulado Segundo Manifesto dos Mineiros, em defesa da democracia e pedindo respeito aos Três Poderes da República; a ação prende-se a responder à Federação das Indústrias de Minas Gerais, vinculada ao presidente, responsável por Nota de apoio a Bolsonaro e críticas ao STF. A nova Nota, publicada hoje, é assinada por empresários como Salim Mattar, ex-secretário de Desestatização do governo Bolsonaro; Cledorvino Belini, ex-presidente da Fiat Chrysler Automobiles, além de outros. Está escrito na Nota: "A ruptura pelas armas, pela confrontação física nas ruas, é sinônimo de anarquia, que é antônimo de tudo quanto possa compreender uma caminhada serena, cidadã e construtiva. A democracia não pode ser ameaçada, antes, deve ser fortalecida e aperfeiçoada. O que se pretende provocar é outro tipo de ruptura: a ruptura através das ideias e da mudança de comportamentos em todas as dimensões da vida".
MILITAR IMPETRA HC PARA PARTICIPAR DE EVENTO DO DIA 7/4
Um policial militar e um militar reformado do Paraná impetraram Habeas Corpus no qual indicam como impetrados governadores de vários estados, alegando que querem participar dos atos do dia 7, sem risco de prisão ou qualquer restrição; asseguram que alguns governadores, inclusive do Paraná, pretendem inviabilizar ou dificultar as manifestações, instruindo a PM e as Forças Armadas contra os participantes.
A ministra Laurita Vaz determinou arquivamento dos dois Habeas Corpus, porque sem indicação de ameaça concreta e imediata à liberdade; há apenas "mera possibilidade de constrangimento", sem apontar "elementos categóricos" de qualquer ameaça. Escreveu a ministra: "os impetrantes, nesses feitos, não têm legitimidade para requerer o controle abstrato de validade de normas".
INCABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA
A Corte Especial do STJ confirmou decisão do ministro Og Fernandes, considerando incabível o uso de Mandado de Segurança para questionar definição de trânsito em julgado de recurso especial, pelo vice-presidente da Corte, ministro Jorge Mussi. Foi mantida a decisão monocrática do ministro Og Fernandes, relator no Mandado de Segurança. O único recurso cabível no recurso especial seriam novos Embargos de Declaração, que não foram interpostos, no prazo estabelecido no art. 1.023 do Código de Processo Civil.
A parte ingressou com Mandado de Segurança, porque após a rejeição dos primeiros Embargos de Declaração poderia ocorrer nova violação constitucional, possibilitando a interposição de Recurso Extraordinário, situação que teria o prazo de 15 dias, na forma do art. 1.003, parágrafo 5º do CPC, admitindo que, neste caso, afastaria o trânsito em julgado. Escreveu o ministro Og Fernandes: "A via mandamental não é a adequada para veicular pretensão recursal no sentido de que se faça correção de erro de julgamento, o qual ocorrido no julgamento da vice-presidência do STJ".