Pesquisar este blog

terça-feira, 7 de setembro de 2021

BOLSONARO DIZ QUE "NÃO CUMPRIRÁ DECISÕES DE MINISTRO"

O presidente Jair Bolsonaro, na manifestação, na Avenida Paulista, na tarde de hoje, dentro de seu perfil, falou uma série de bobagens, mais para seus seguidores. Gritou, por exemplo: "Dizer a vocês: que qualquer decisão do senhor Alexandre de Moraes este presidente não mais cumprirá", além de outras ameaças. Falou que a "paciência do nosso povo já se esgotou"; disse também: "Temos um ministro dentro do Supremo. Ou esse ministro enquadra ou ele pede para sair", como se Moraes dependesse do presidente para permanecer na Corte. O presidente, anteriormente, direcionava toda a sua verborragia contra o ministro Roberto Barroso, agora implicou com Moraes. Certamente, o presidente não cumprirá sua palavra, como já ocorreu em outras oportunidades, mas se ele não respeitar decisões judiciais, seja quem for o ministro, incorrerá em crime de responsabilidade e sofrerá impeachment, na forma do art. 85 da Constituição Federal.   

===========================================================================   

Pessoa Cardoso Advogados



AÇÃO NO STF CONTRA MEDIDA PROVISÓRIA DE BOLSONARO

A executiva nacional do PSB ingressou ontem, à noite, no STF, com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para suspender a vigência da Medida Provisória 1.068/2021, publicada ontem, pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma proíbe as plataformas digitais de retirar do ar propaganda ofensiva ou mentirosa; alega o Autor que a Medida Provisória subverte o Marco Civil da Internet, é arbitrária e inconstitucional e, publicada "às vésperas do feriado do dia 7 de setembro - em que se espera a realização de manifestações antidemocráticas, havendo um crescente temor de ameaças golpistas - agravando-se o quadro de insegurança e instabilidade democráticas já existente"; afirma que "ao afastarem desinformação e discursos de ódio, as provedoras dão conta de seu dever de promover um ambiente virtual hígido e seguro no qual a livre troca de informações possa ocorrer". 




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CVIII)

                                                                       A LOUCURA NÃO É APANÁGIO DO EXECUTIVO

Bandeira do Império 
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Carlos Eduardo Contar, resolveu voltar ao Brasil Império e mandou hastear, no mastro principal do Tribunal, em Campo Grande, a bandeira do Império, que vigorou até a Proclamação da República, em 1889. Ressalta-se que o magistrado, em manifestações, desde que tomou posse, em janeiro, prega a volta da monarquia, reprova os cuidados sanitários para evitar o vírus da pandemia; ele classificou-os de "esquizofrenia e à palhaçada midiática fúnebre". A explicação da assessoria do presidente é de que se trata de "homenagem" e "tem o intuito de contribuir para a celebração do ducentésimo aniversário de Independência do Brasil, a realizar-se em 7 de setembro de 2022".    

Em janeiro, o desembargador Eduardo Contar tomou posse na presidência e fez discurso incendiário. Disse na posse: ""Combatendo a histeria coletiva, a mentira global, a exploração política, o louvor ao morticínio, a inadmissível violação dos direitos e garantias individuais, o combate leviano e indiscriminado a medicamentos, que, se não curam - e isto jamais fora dito -, podem simplesmente no campo da possibilidade, ajudar na prevenção ou diminuição do contágio, mesmo não sendo solução perfeita e acabada". Disse mais, conclamando todos a retornar às atividades: "com segurança, pondo fim à esquizofrenia e à palhaçada midiática fúnebre, honrando nosso salário e nossas obrigações, assim como fazem os trabalhadores da iniciativa privada, que precisam laborar para sobreviver, e não vivem às custas da viúva estatal, com salários garantidos no fim de cada mês". Concluiu: "Desprezemos, pois, o irresponsável, o covarde e picareta de ocasião, que afirme "fique em casa", "não procure socorro médico com sintomas leves", "não sobrecarregue o sistema de saúde".  

Na segunda feira mesmo, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, acabou com a "brincadeira" do chefe do Judiciário matogrossense e determinou a retirada da bandeira imperial; o presidente deferiu representação protocolada no CNJ contra a decisão do desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente da Corte, que programava manter a bandeira imperial até a próxima sexta-feira, "em alusão ao 7 de setembro de 1822, data da declaração de independência do Brasil". 

Fux escreveu na decisão: "A manutenção da situação relatada tende a causar confusão na população acerca do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pretende diminuir os símbolos da República Federativa do Brasil"; adiante: "a representação cita reiteradas manifestações públicas do magistrado com motivações político-partidárias, como na solenidade de sua posse na presidência do TJMS, no início do ano".

Enfim, o besteirol no Judiciário, neste 7 de setembro, foi reprovado e corrigido pelo presidente do STF.

Salvador, 07 de setembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


DIMINUÍDOS ALUGUÉIS NA PANDEMIA

A Justiça paulista proferiu duas decisões, admitindo alteração de índices de reajuste de aluguel e redução dos percentuais de correção, face à epidemia de Covid-19. Trata-se de dois proprietários de lojas no São Bernardo Plaza Shopping, em São Bernardo do Campo, e no Morumbi Shopping, na capital, em São Paulo. No primeiro caso, Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda, ingressou com Ação Revisional contra o Consórcio Empreendedor do São Bernardo Plaza Shopping, questionando o reajuste com base no Índice Geral de Preços, porque afastado da realidade do mercado de imóveis e inflação. O juiz Gustavo Kaedei escreveu na decisão: "Constatado o motivo imprevisível que desequilibrou o valor da prestação entre o momento em que estabelecido e o da implementação do último reajuste, para além da mera recomposição do poder da moeda, pertinente sua alteração nos termos do artigo 317 do Código Civil, mediante substituição do IGP-DI pelo IPCA/IBGE, com o escopo de assegurar o valor real das prestações contratadas". 

No caso do Shopping Morumbi, na capital, a sentença da juíza Regina de Oliveira Marques, da 5ª Vara Cível de São Paulo, favoreceu Animax Fast-food e Eventos Ltda., que litigava com Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. e outros. A magistrada determinou a redução em 50% do valor do aluguel, no período de dezembro de 2020 a junho de 2021, mas negou mudança no índice de reajuste. Escreveu na decisão: "Não se está aqui a isentar ou suspender os pagamentos de todo, mas adequá-los à realidade porque não justa a suspensão dos aluguéis pelo tempo que perduraram as medidas sanitárias impeditivas do exercício pleno da atividade econômica da autora, sob pena de transferir ao requerido toda a consequência da paralisação, uma vez que também suporta com a diminuição acentuada de sua receita".  



JUIZ ANULA PROCESSO CONTRA LULA

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, atendeu a requerimento dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e determinou o trancamento de uma ação penal que investigava linha de crédito do BNDES obtida pela Odebrecht para exportação de bens e serviços para Angola. A decisão do magistrado embasa em proibição de uso de provas ilícita por derivação, porque sem validade material probatório, ou seja, a acusação serviu-se de provas colhida no "quadrilhão do PT" e em provas originadas da "lava jato" do Paraná e, como essas provas foram anuladas pelo STF, não prestam para condenação no processo que resultou em trancamento. Desde que o STF anulou as condenações de Lula, no Paraná, o ex-presidente tem conseguido, por ilação, improcedência de ações penais, em outros estados, como esta do Distrito Federal. Registre-se que o ex-presidente é absolvido sem apreciação do mérito, ou seja, o juiz não julgou o processo, mas encontrou nulidade processual, antes desta apreciação.    




PRESIDENTE DA CBF PROIBIDO DE INGRESSAR NA CBF

A juíza Aline Maria Leporaci Lopes, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que o presidente afastado da CBF, Rogério Caboclo, não ingresse na sede da entidade pelo período de um ano. A magistrada assegura que os fatos "deixam lastro de fortes indícios do chamado assédio sexual por intimidação". O fundamento da decisão é que "as vítimas permaneçam de alguma forma protegidas em seu ambiente de trabalho". O presidente foi denunciado à Comissão de Ética do Futebol Brasileiro por assédio moral e sexual contra funcionárias da entidade e recebeu uma punição de 15 meses de afastamento. Rogério Caboclo nega todas as acusações.



PRESIDENTE MANDA RETIRAR BANDEIRA IMPERIAL

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, determinou ontem que seja retirada a bandeira imperial, hasteada no mastro principal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul; o presidente deferiu representação protocolada no CNJ contra a decisão do desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente da Corte, que programava manter a bandeira imperial até a próxima sexta-feira, "em alusão ao 7 de setembro de 1822, data da declaração de independência do Brasil". 

Fux escreveu na decisão: "A manutenção da situação relatada tende a causar confusão na população acerca do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pretende diminuir os símbolos da República Federativa do Brasil"; adiante: "a representação cita reiteradas manifestações públicas do magistrado com motivações político-partidárias, como na solenidade de sua posse na presidente do TJMS, no início do ano".




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 07/09/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO QUER IMPEDIR USO DO "PASSAPORTE DA VACINA"

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

RELATOR DO MARCO CIVIL PEDE QUE CONGRESSO DEVOLVA MP DE BOLSONARO
Medida Provisória dificulta a remoção de conteúdo nas redes sociais

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

NENHUMA IMAGEM DOS ATOS DE HOJE MUDARÁ O APOIO DA IMENSA MAIORIA DO PAÍS À DEMOCRACIA

A TARDE  - SALVADOR/BA

PROXIMIDADE DE ATOS PRÓ E CONTRA BOLSONARO PREOCUPA GOVERNADORES

CORREIO DO POVO

PANDEMIA CANCELA DESFILE DO 7 DE SETEMBRO PELO SEGUNDO ANO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

SICARIOS EM ROSARIO
MATARAN A BALAZO A UM TESTIGO PROTEGIDO QUE HABÍA DECLARADO CONTRA UN JEFE NARCO 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

88%DA POPULAÇÃO ELEGÍVEL TOTALMENTE VACINADA CONTRA A COVID  

PERDEU CARTEIRA, INDENIZAÇÃO

Uma reclamação trabalhista foi homologada com pagamento de R$ 3 mil como quitação do direito buscado pela empregada. A carteira de trabalho foi entregue à empregadora, proprietária de uma franquia da rede Bubblekill, para registrar a baixa; todavia, houve extravio da carteira e a empregada alegou dificuldade para arrumar novo emprego, pedindo indenização. O juiz deferiu o pedido e fixou o valor em R$ 2,5 mil, "em razão do descuido para com a guarda de documento alheio tão importante". A empresária impetrou mandado de segurança, sob fundamento de que o acordo homologado fez coisa julgada e não comportaria alteração posterior, incluindo a indenização. O Tribunal Regional do Trabalho simplesmente arquivou o pedido e no TST foi rejeitada a segurança e mantida a condenação pelo extravio da carteira de trabalho.      



segunda-feira, 6 de setembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 06/09/2021

_____________________________________________________________________________________

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas nas últimas 24 horas o total de 182 mortes, ontem 266 e 9.154 novas contaminações, ontem 12.915. O total de óbitos é de 583.810, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 20.899.933. Foram recuperadas 19.894.660 pessoas e em acompanhamento 421.463. Vacinadas o total de 201.003.066 pessoas, das quais 134.288.205 receberam a primeira dose e 66.714.861 receberam a segunda ou a dose única. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 5 mortes, ontem 7 e 194 novas contaminações, ontem 210; recuperadas 325 pessoas, ontem 321. Desde o início da pandemia foram anotados 26.577 óbitos, e 1.224.174 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.194.960 e 2.637 encontram-se ativos. Foram descartados 1.510.591 casos e em investigação 230.084; vacinados, na Bahia, 9.114.777 pessoas com a primeira ou dose única. O percentual de vacinados na Bahia é de 82,21% da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, segunda feira.