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quinta-feira, 9 de setembro de 2021

MINISTRA MANTÉM QUEBRA DE SIGILO DE ADVOGADA

A ministra Cármen Lúcia, em Mandado de Segurança impetrado por uma advogada, questionando a quebra do seu sigilo, manteve a decisão decretada pela CPI da Covid-19, da advogada Thaís Amaral Moura, assessora especial da Secretaria de Assuntos Parlamentares da Presidência da República. Trata-se de apurar se a advogada foi responsável por redigir requerimentos apresentados por senadores governistas para a convenção de médicos favoráveis ao uso de medicamentos sem eficácia científica no tratamento da Covid-19. Escreveu a ministra: "Nenhum profissional pode fazer da condição funcional obstáculo para impedir a apuração de condutas ilícitas nas quais não haja implicação daquele status, nem comprometa seus deveres funcionais". Assegurou que "não há interesses particulares oponíveis a razões de relevante interesse público".  



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CX)

                                                                               PROCURADOR ELOGIA A "FESTA CÍVICA"

O Procurador-geral da República, na sessão de abertura dos trabalhos do STF, ontem, disse que não verificou nenhuma anormalidade na manifestação bolsonarista do dia 7; pelo contrário, elogiou a "festa cívica" e disse que "a voz da rua é a voz da liberdade". O Procurador considera liberdade a pregação de um presidente da República para fechar o STF e o Congresso e para desrespeitar decisão de ministro da Corte. Tudo isso, é liberdade para Aras, que foi, recentemente, indicado para ocupar por mais dois anos a Procuradoria, apesar de não ter recebido nenhum voto da classe, com a qual ele tem relações estremecidas. Certamente, o ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente para suceder ao ministro Celso de Mello, pensa da mesma forma que Aras.

As besteiras da Procuradoria atingem o seio do Judiciário e a justificativa encontrada é que Aras devolve o bom tratamento dispensado pelo presidente!  

SENADO PODE DEVOLVER MEDIDA PROVISÓRIA

O senador Rodrigo Pacheco estuda a devolução da Medida Provisória, publicada na véspera do 7 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro e que dificulta a remoção de fake news das redes sociais. Os bolsonaristas puderam elevar a pressão, propagando livremente notícias falsas. Há questionamentos por partidos políticos, no STF, por ser considerada inconstitucional, mas o Senado pode devolver e a Medida Provisória perderá efeito. Aliás, as fake news em massa é exatamente o crime cometido pelo filho de Bolsonaro, o vereador Carlos Bolsonaro, que poderá ser preso pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.  

CAMINHONEIROS NAS RODOVIAS

Quem comprou a ideia de golpe no país foram os caminhoneiros que continuam bloqueando algumas rodovias no país. Os caminhoneiros investem contra Bolsonaro, alegando que o presidente "recuou"; os "arruaceiros" comemoram o estado de sítio e o afastamento de ministros do STF, que não houve; entidades de caminhoneiros afirmam que o movimento pró-Bolsonaro é do agronegócio; dirigentes do transporte rodoviário de cargas dizem que "a categoria está sendo usada como "bode expiatório". Em Santa Catarina, a Polícia Militar está desobstruindo as rodovias, assumindo a direção das carretas, removendo-as do acostamento. O movimento não tem apoio dos transportadores, segundo comunicou o presidente do Sinditac/GO: "o caminhoneiro autônomo não está participando"; afirma que "quem está parado é o agronegócio. O agronegócio que quer destituir o STF, que está fazendo uma manifestação pró-governo."   

Salvador, 08 de setembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


STJ AMPLIA CASOS DE AGRAVO

A lei limita os casos de cabimento de Agravo de Instrumento, mas os julgadores ampliam as possibilidades, causando maior atraso para os julgamentos. Assim, decidiu a Corte Especial do STJ pelo cabimento de Agravo de Instrumento contra decisão que o juízo declina sua competência, mesmo que a hipótese não esteja prevista expressamente no que dispõe o art. 1.015 do CPC. Com entendimento, a Corte Especial deu provimento a recurso de um contribuinte que contestou decisão do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú/SP, por ter declinado sua competência para julgar repetição de indébito tributário. O juiz remeteu o caso para o Juizado Especial Cível, sob fundamento de que a causa tem valor inferior a 60 salários mínimos; o Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo não foi conhecido, vez que incabível, na forma do art. 1.015 do CPC que não prevê a hipótese. Daí a interferência da Corte Especial para modificar o decisório do Tribunal estadual, apesar de a 2ª Turma do próprio STJ ter mantido o acórdão do Tribunal de São Paulo, mas como a 2ª Turma entendeu diferente o processo foi levado ao Órgão Especial. 




SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO

STF deixa de reagir em seu campo e se arrasta à política e a notas de repúdio

Bolsonaro explora noção disseminada de que tribunal age mais por motivações políticas do que técnicas

Jair Bolsonaro é um populista autocrata. Isso significa que ele despreza as instituições, rejeita a pluralidade social e deseja implementar um governo iliberal, ou seja, com uma distribuição profundamente desigual de liberdades na sociedade.

É por esse motivo que Bolsonaro se coloca constantemente na condição de único representante do “povo” brasileiro. Para isso, Bolsonaro precisa recorrer a duas ficções.

A primeira ficção é reduzir o “povo brasileiro” a quem o apoia. O resto da população ele rejeita como traidores da pátria ou qualquer outro adjetivo que coloque os discordantes ou mesmo os não entusiastas como “inimigos do povo”.

A segunda ficção determina que o governo deveria ser a concretização dos desejos e vontades do presidente, sem atrasos ou concessões. Por esse motivo isso visa anular a relevância das demais instituições representativas, bem como das instituições de controle.

Esse processo de burla à institucionalidade pode ocorrer de maneiras distintas. Para Bolsonaro o caminho parece ser o de tentar submeter as instituições representativas e de controle à sua vontade. Aquelas que mantêm sua independência também são tratadas como inimigas da nação.

Essa pecha já foi imposta ao Congresso Nacional e aos governos estaduais, mas o principal alvo das recentes manifestações de Bolsonaro tem sido o STF (Supremo Tribunal Federal).

O Supremo já foi pedra no sapato de muitos outros líderes autoritários. Em 1892, Floriano Peixoto ameaçou prender ministros que votassem contra o governo, afirmando que tais ministros precisariam, eles próprios, de habeas corpus. Depois imporia ao STF situações humilhantes envolvendo nomeações para as vagas do tribunal.

Durante o governo de Prudente de Morais (1894-1898), o Supremo era acusado de abalar a harmonia entre os Poderes, enquanto Getúlio Vargas, na década de 1930, demitiu ministros e reduziu salários.

Evidentemente o STF não passou incólume pela ditadura militar de 1964 que, por exemplo, aposentou arbitrariamente três ministros.

FolhaJus

Seleção das principais notícias da semana sobre o cenário jurídico e conteúdos exclusivos com entrevistas e infográficos.

A Constituição de 1988 trouxe uma série de garantias para fortalecer o Judiciário, que também deram mais segurança para o Supremo exercer suas funções de garantir direitos individuais e coletivos, controlar políticas públicas e resolver conflitos federativos e entre Poderes.

Ao longo dos últimos 30 anos o STF aumentou e consolidou sua capacidade de controle sobre agentes poderosos e protagonismo na vida pública.

Contudo, essa centralidade foi alcançada sem que muitos problemas estruturais fossem resolvidos, especialmente a falta de consistência em suas decisões, a flexibilidade das regras processuais e o individualismo radical dos ministros.

Em um ambiente polarizado, conflitivo e instável, a consequência foi inevitável: a noção de que o Supremo é um tribunal que age mais por motivações políticas do que técnicas se disseminou entre boa parte da população. Uma noção explorada em profundidade por Bolsonaro.

Na Venezuela aconteceu algo semelhante. Hugo Chávez assediou a oposição, entrou em confronto aberto com ONGs e sociedade civil organizada, com a mídia e realizou medidas para controlar o Judiciário. As falhas estruturais da Corte Constitucional e o Judiciário foram exploradas ao limite.

Mesmo perante uma Constituição que equilibrou fortes poderes do tribunal com mecanismos de controle sobre seu desempenho, Chávez removeu ministros por razões políticas e garantiu a permanência no tribunal apenas de fiéis ao chavismo, sem atender a critérios formais para favorecer aliados.

Com isso, a Corte Constitucional foi desmantelada na prática, ainda que em teoria as instituições estivessem funcionando normalmente.

Sem dúvida esse seria o projeto ideal para Bolsonaro. Contudo, diferentemente de Chávez, Bolsonaro não aparelhou o Legislativo. O Senado, em especial, tem cumprido sua função contramajoritária.

O que lhe sobra então é algo mais extremo: continuar a minar a reputação do STF e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para que se torne cada vez mais factível desobedecê-los sem consequência real, inclusive desrespeitar o resultado da disputa de 2022.

Como o Supremo pode reagir diante de um cenário tão extremo? A rota por manter o protagonismo político parece equivocada, já que aumenta as razões de quem o acusa de politização. Dar lições aos brasileiros e aos agentes públicos por meio de notas não tem trazido sucesso ao tribunal.

Sobram opções dentro de sua atividade clássica: utilizar suas decisões para calibrar a competição institucional, como fez tantas vezes, para que as instituições políticas sejam capazes de impor freios a aventuras autoritárias.

FolhaJus Dia

Seleção diária das principais notícias sobre o cenário jurídico em diferentes áreas

Foi assim quando determinou que o presidente do Senado não poderia impedir a instalação da CPI da Covid ou quando determinou que Bolsonaro só poderia regular a pandemia por regras gerais, sem anular diretamente as medidas de distanciamento social estabelecidas pelos governadores.

Infelizmente, o Supremo não utilizou seus poderes para regular adequadamente as relações de poder em processos de impeachment.

Até agora foram rejeitadas duas ações em que se pedia para regular o poder do presidente da Câmara dos Deputados, para que tivesse o dever de dizer se deferia ou não os pedidos, ao invés de mantê-los sem qualquer avaliação.

O resultado é inegável: o presidente da República se sente à vontade para ameaçar o STF e o TSE de maneira explícita.

Por enquanto, o Supremo tem perdido as oportunidades de reagir no seu campo de batalha, deixando-se arrastar para o campo da política e das notas de repúdio. A história não trata com gentileza quem ignora suas lições.

DELEGADOS QUESTIONAM PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBICA

A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal publicou Nota hoje, na qual afirma que a Procuradoria-geral da República, tenta intimidar todos os delegados ao pedir a instauração de inquérito por abuso de autoridade e quebra de sigilo funcional contra Felipe Leal, afastado da investigação pelo ministro Alexandre de Moraes. A apuração deveu-se ao fato de Leal tentar investigar Paulo Maiurino, diretor-geral da Polícia Federal, por interferência de Jair Bolsonaro na corporação. A Associação classificou de "algo bastante absurdo" o afastamento de Leal. Entendem os delegados que eventual divergência na linha de investigação não deve ser objeto de punição a fim de não "ferir a autonomia investigativa e inviabilizar na prática a complexa atividade de apuração de crimes". 




PEDIDO DE DESTITUIÇÃO E PRISÃO DOS MINISTROS!

Dois promotores aposentados enviaram petição ao presidente Jair Bolsonaro para que promova a prisão em flagrante dos 11 ministros do STF, órgão com integrantes que cometeram crimes de genocídio, Lei 2.889/564, tortura, Lei 9.455/975, "praticados pela organização criminosa promovida, constituída e integrada por todos os representantes (Lei 12.850/2013)." Dizem os subscritores da petição que os ministros "determinam e confirmam prisões inconstitucionais e ilegais, com o uso indevido de algemas, vedas pelos próprios representados, que nada fazem, já que vêm interferindo na governança federal, a pretexto do tal "ativismo judicial". Adiante: "os ministros impediram o fornecimento de medicamentos enviados pelo Poder Executivo Federal, para a cura do coronavírus, e com isso, ocasionaram sérios efeitos psicossomáticos na população, como ansiedade, pânico, suicídios e mortes por problemas cardíacos". 

Concluem: "Assim, Vossa Excelência está autorizado pelo povo brasileiro e tem o poder/dever de destituir todos os Ministros do STF e prendê-los em flagrante". Enumeram as providências imediatas que o presidente deve adotar: 

1) IMEDIATAMENTE, O RECOLHIMENTO DOS PASSAPORTES DE TODOS OS MINISTROS DO SUPREMOS TRIBUNAL FEDERAL e que a POLÍCIA FEDERAL adotem as providência para que eles não saiam do País;

2) A DESTITUIÇÃO DE TODOS OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;

3) A PRISÃO DE TODOS ELES;

4) A adoção das medidas legais cabíveis para que sejam julgados".

 


ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, nomeia em caráter provisório: ROSA CARLA BARBOSA MAGALHÃES para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente - e designa para ter exercício na Vara Júri e Execuções Penais da Comarca de Barreiras; LEILA SALA PRATES FERREIRA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente - e designa para ter exercício na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães; JULIANA CERQUEIRA CARVALHO para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente - e designa para ter exercício na Vara Criminal da Comarca de Mata de São João.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 09/09/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

TENSÃO NA ESPLANADA ELEVA RISCOS E PIORA EXPECTATIVA DO MERCADO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

CAMINHONEIROS PARADOS EM RODOVIAS JÁ OCORRE EM 14 ESTADOS

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

DISCURSO AUTORITÁRIO DE BOLSONARO PODE TRAVAR ECONOMIA E ESTENDER ESCALADA DA INFLAÇÃO

TRIBNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

FUX CITA CRIME DE RESPONSABILIDADE E AFIRMA:
"NINGUÉM FECHARÁ ESTA CORTE"

CORREIO DO POVO

PROTESTO DE GRUPOS DE CAMINHONEIROS GERA BLOQUEIOS NAS RODOVIAS DO RS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

DECISIÓN POLÉMICA
LA AFIP DESISTIÓ DE LA ACUSACIÓN CONTRA CRISTÓBAL LÓPEZ POR UNA MILLONARIA EVASIÓN IMPOSITIVA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

AUTORIDADES ITALIANAS REALIZAM BUSCAS EM RESIDÊNCIAS DE OITO ATIVISTAS QUE SÃO CONTRA O PASSE SANITÁRIO

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 08/09/2021

Segundo informações do consórcio de veículos de imprensa foram registradas nas últimas 24 horas  14.320 novas contaminações e o total de 250 mortes, ontem 361 e 584.458 óbitos desde o início da pandemia  e de contaminados desde o início da pandemia, é de 20.925.899. Vacinadas, segundo o Ministério da Saúde, o total de 203.246.271 pessoas, das quais 134.327.483 receberam a primeira dose e 67.918.788 receberam a segunda ou a dose única. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 14 mortes, ontem 6 e 170 novas contaminações, ontem 324; recuperadas 322, ontem 449. Desde o início da pandemia foram anotados 26.597 óbitos, e 1.224.668 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.195.731 e 2.340 encontram-se ativos. Foram descartados 1.511.731 casos e em investigação 230.307; vacinados, na Bahia, 9.156.714 pessoas com a primeira ou dose única. O percentual de vacinados na Bahia é de 82,59% da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, quarta feira.    



"FACADA MAL DADA", NÃO É CRIME

A 3ª Seção do STJ concedeu Habeas Corpus para trancar inquérito penal, aberto pela Polícia Federal, atendendo promoção do Ministério da Justiça, para apurar mensagem no Twitter de uma médica de que uma "facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!"", referindo-se à tentativa de homicídio contra o presidente, em Montes Claros, em 2018. O entendimento dos ministros é de que não há crime, mas uma mensagem inadequada. O ministro relator, Olindo Menezes escreveu no voto vencedor: "A despeito do ocorrido e por tudo que se pode extrair dos autos, não há nenhum indicativo da intenção de ofender a honra do presidente, senão a manifestação de sua parte em rede social com expressão inadequada, inoportuna e infeliz, mas que não é suficiente para sustentar a pretendida imputação penal".   

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