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sábado, 11 de setembro de 2021

OAB QUER SABER GASTOS PÚBLICOS DO 7 DE SETEMBRO

A OAB requereu à presidência da República informações sobre os gastos públicos com os atos presenciais e virtuais ocorridos na comemoração do 7 de setembro, sustentado no disposto no art. 11 da Lei 12.527/11. No documento, a entidade pede dentre outros os seguintes esclarecimentos: Quantos atos presenciais e/ou virtuais em comemoração ao dia 07 de setembro, e/ou de apoio ao governo do Excelentíssimo Senhor Presidente da República Jair Messias Bolsonaro foram realizados no corrente ano em todo território nacional com autorização ou apoio do governo? De todos os atos questionados, quantos foram subsidiados ou receberam dinheiro público do orçamento da Presidência da República? Em quais locais ou espaços virtuais foram realizados os atos? Endereços completos e detalhados de cada um dos atos. Quanto foi gasto de verba pública em cada ato individualizado? Nesse questionamento, pugna que seja apresentada prestação de contas de cada ato presencial e/ou virtual, bem como indicação do valor total gasto.

  


TRIBUNAL CONSIDERA INCONSTITUCIONAL LEI DE VEÍCULOS CLANDESTINOS

O Ministério Público da Bahia, em 2018, ingressou com ação questionando a Lei Estadual 9.107/2016, porque inconstitucional; a norma pune condutores de veículos clandestinos, proibindo inclusive a atividade de motoristas por aplicativo. A Prefeitura não se manifestou e a Câmara de Vereadores assegurou que a Corte não possui competência para julgar o caso, porque afetado ao STF, vez que utilizados dispositivos constitucionais; diz que a lei é sustentada no art. 209 da Constituição Estadual, portanto, sem invasão de competência. O Procurador-geral do Estado da Bahia manifestou pela inconstitucionalidade da lei, porque matéria de competência da União, na forma dos arts. 55 e 59 da Constituição estadual. 

O caso foi para a desembargadora relatora Maria de Fátima que considerou usurpação pelo município de matéria de competência da União e do Estado, porque referente ao trânsito e transporte. Escreveu no voto: "Por razões de segurança jurídica e relevância social da matéria, a norma guerreada deve ser afastada do sistema jurídico de forma definitiva, sob pena de permanecer legitimando atuações administrativas contrárias à ordem constitucional estadual, com multiplicação de demandas individuais".    



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/09/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

HELENO PEDE A APOIADORES DE BOLSONARO QUE NÃO DESANIMEM

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

GOVERNO TEM 48,9% DE AVALIAÇÃO NEGATIVA E 24% DE POSITIVA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

TEMOS DE ACREDITAR NA BOA-FÉ DE BOLSONARO, E SEUS APOIADORES VIVEM DELÍRIOS, DIZ GILMAR MENDES
Em meio, à crise decano diz crer na política, enaltece atuação do STF e defende inquérito das fake news

TRIBNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

GUEDES RECUA E ADMITE INFLAÇÃO DESCONTROLADA. "ESTAMOS NO PIOR MOMENTO"

CORREIO DO POVO

MINISTRO DA JUSTIÇA REUNE POR QUATRO HORAS COM ALEXANDRE DE MORAES

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ELECCIONES 2021
TRAS EL PEDIDO DE LA OPOSICIÓN, EL GOBIERNO PROMETE NO DEMORAR LOS DATOS DEL ESCRUTINIO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COMO OS EUA E OS JIHADISTAS MUDARAM EM DUAS DÉCADAS

NEGADO HABEAS CORPUS PARA ZÉ TROVÃO

O ministro Edson Fachin negou seguimento a Habeas Corpus impetrado por dois deputados para conseguir a suspensão da prisão do caminhoneiro bolsonarista e líder dos protestos do 7 de setembro, Zé Trovão. O argumento é de que não há mais risco de Zé Trovão cometer crimes, considerando que o feriado já passou. Apesar de nem ter conhecido o Habeas Corpus, porque via inadequada para questionar decisão de outro ministro, o fundamento é inocente, porquanto considera a possibilidade de prática de crime somente no 7 de setembro, quando o impetrante vem seguidamente desafiando as instituições do país, principalmente o STF e seus ministros. Ele está foragido no México, depois da prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, pela participação na organização dos atos antidemocráticos. A informação é do jornal O Globo. 



sexta-feira, 10 de setembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 10/09/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas nas últimas 24 horas  672 mortes, ontem 753 e 15.930 novas contaminações, ontem 30.891. Desde o início da pandemia foram anotados 585.846, ontem 585.174 e de contaminados desde o início da pandemia, é de 20.974.829. Recuperadas 20.016.161 pessoas e em acompanhamento 372.843. Vacinadas, segundo o Ministério da Saúde, o total de 205.866.758 pessoas, das quais 136.119.959 receberam a primeira dose e 69.746.839 receberam a segunda ou a dose única. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 10 mortes, ontem 20 e 439 novas contaminações, ontem 590; recuperadas 367 pessoas, ontem 664. Desde o início da pandemia foram anotados 26.627 óbitos, e 1.225.697  casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.196.762 e 2.308 encontram-se ativos. Foram descartados 1.515.169 casos e em investigação 231.469; vacinados, na Bahia, 9.259.618 pessoas com a primeira ou dose única. O percentual de vacinados na Bahia é de 83,51% da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, quinta feira.     



GEDDEL DEIXA PRISÃO

O ex-ministro Geddel Vieira Lima foi beneficiado com o regime semiaberto, concedido por decisão do ministro Edson Fachin. Ele foi preso em setembro de 2017, condenado em outubro/2019 a 14anos e 10 meses de prisão em regime fechado, pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa; em julho/2020, recebeu o benefício da prisão domiciliar e em agosto/2021, a 2ª Turma do STF manteve apenas a pena por lavagem de dinheiro, extinguindo a pena por associação criminosa. Com isso, na quinta feira, o ministro concedeu-lhe o semiaberto.  




CAPAS DAS REVISTAS VEJA, DO BRASIL E "SÁBADO" DE PORTUGAL



 

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MINISTRO INDEFERE INVESTIGAÇÕES CONTRA ARAS

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu, pela terceira vez, pedido de investigação, formulado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, contra o Procurador-geral da Republica, Augusto Aras, que é acusado de omissão e aliado aos interesses do Palácio do Planalto. O primeiro requerimento foi da Associação Brasileira de Imprensa, que acusa Aras, o vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros e a subprocuradora-geral, Lindôra Araújo, pela prática do crime de prevaricação; outro pedido aconteceu com ação apresentada por procuradores e senadores da República. Há com o ministro mais uma ação da comissão Arns, que ainda não foi despachada.      



 

 

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU, (CXI)

                                                                            UMA DEPOIS OUTRA CRISE!

Enquanto o país sai de uma e entra em outra crise, o presidente da Câmara dos Deputados continua sem pautar um dos mais de 100 requerimentos neste sentido e a pressão dos partidos cresceu depois do 7 de setembro. O fundamento é de que ninguém contém os arroubos de Bolsonaro e a cada dia ele "apronta" algo de novo para intranquilidade no país. O presidente estimulou os blogueiros e caminhoneiros a resistirem a eventuais mandados de prisão e tudo isso contribuiu para os parlamentares entenderem que o país não tolerará Bolsonaro por mais um ano.

O presidente Michel Temer foi chamado em Brasília, e Bolsonaro mandou um avião apanhá-lo em São Paulo; Temer jogou água no fogo e parece que o impeachment continuará no arquivo da Câmara, mas não se sabe como Bolsonaro vai desvencilhar-se da prisão do filho, vereador Carlos Bolsonaro, e dos processos que tramitam no STF, contra ele próprio.  

MINISTROS RENDEM A BOLSONARO 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal "alisaram" Bolsonaro durante esses dois anos, apesar dos processos que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral e no próprio Supremo, neste que trata da interferência do presidente na Polícia Federal, desde a saída do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro. A preocupação dos ministros reside mais em aceitar o campo de luta de Bolsonaro e enfrentar seus desafios por meio de Notas ou outros recursos que não são apropriados, para impedir o "capitão" de continuar com suas bravatas; para "baixar a crista" do presidente basta os ministros movimentar os processos que, certamente, haverá punição com afastamento do cargo e até prisão. Enquanto os membros da Corte aceitarem o debate no terreno proposto por Bolsonaro quem perde é a instituição e o povo brasileiro porque o presidente continua como um "louco", criando confusão todos os dias da semana.  

A Nota de ontem não engana quem conhece a "fera", pois o presidente não sabe fazer outra coisa que não seja arruaças, para agradar sua militância, que se diverte com a confusão que o "capitão" propaga. O presidente é imprevisível e vai continuar com suas ofensas e ameaças de golpe porque é o que sabe fazer. 

O governador de São Paulo saiu com esta: "o leão virou rato". 

SEGUNDO TURNO COM TRÊS CANDIDATOS

Olhem a grande descoberta dos senadores da República: criar ao invés de somente segundo turno um terceiro turno, ou seja ao invés de dois, três disputarão na eleição. A proposta de Emenda Constitucional é do senador emedebista Marcelo Castro deverá ser protocolada, se os dirigentes do partido não convencê-lo a suspender com esta grande bobagem. A justificativa do ilustre senador é que busca "diluir a polarização" política e alega mais o grande senador: "Não posso ser o primeiro ou o segundo, mas posso ser o terceiro e poderei virar o jogo no segundo turno". 

Que descoberta fantástica e grande bobagem!

RETIRADA QUARENTENA DO CÓDIGO ELEITORAL

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, a retirada do dispositivo que previa quarentena eleitoral para juízes e integrantes do Ministério Público, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais militares e integrantes das Forças Amadas, no novo Código Eleitoral. Os deputados visavam impedir eventual candidatura do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, mas retrocederam diante da grande pressão na própria Câmara. 

É difícil prevalecer a sensatez naquele local, mas a retirada desse dispositivo contribui para diminuir o achincalhe que padece os parlamentares.  

Salvador, 09 de setembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  





JUIZ TRABALHISTA NEGA PEDIDO E CONDENA EM HONORÁRIOS

Ex-funcionário ingressou com Reclamação Trabalhista contra a BV Financeira, alegando que foi gerente de relacionamento, com subordinação ao Banco Votorantim, exercendo funções típicas de bancário; recebia comissões menores do que o acordado e trabalhava além do horário combinado; pede pagamentos adicionais. Inicialmente, o juiz Bruno de Carvalho Motejunas, da Vara do Trabalho de Bacabal/MA, indeferiu o enquadramento do autor na categoria de bancário e negou os outros pedidos, condenado o Reclamante em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, além de custas que perfazem o total de R$ 43 mil.