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segunda-feira, 13 de setembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 13/09/2021
AUDITOR DA MENTIRA DE BOLSONARO É PUNIDO
O Tribunal de Contas da União suspendeu por 45 dias o auditor Alexandre Figueiredo Costa Marques, responsável pela mentira do presidente sobre as mortes por Covid-19. O documento produzido por Alexandre, denominado de "Da supernotificação de óbitos causados por Covid", com falta de evidências, segundo a equipe de auditores, foi remetido para o coronel da reserva do Exército Ricardo Silva Marques, que encaminhou para o amigo, Bolsonaro, que divulgou em junho, afirmando aos apoiadores que possuía relatório do Tribunal de Contas da União, no qual se constata que metade das mortes não foram originadas pela Covid. O Tribunal desmentiu a afirmação do presidente.
ARQUIVADO PROCESSO CONTRA LULA, POR PRESCRIÇÃO
A juíza Maria Carolina Akel Ayoub, da 9ª Vara Federal de São Paulo, julgou prescrita a pretensão punitiva do Estado contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vez que decorreram 12 anos, mas como Lula tem mais de 70 anos o prazo é diminuído para seis anos. A data dos fatos e o presente momento conduz ao julgamento da extinção da punibilidade, devendo ser arquivado o autos do inquérito. Os crimes imputados ao ex-presidente eram de tráfico internacional de influência e corrupção ativa em transação comercial internacional.
ARAS MANIFESTA CONTRA MP DAS REDES SOCIAIS
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou sobre a Medida Provisória que facilitar as fake news nas redes sociais e posicionou-se pela suspensão da norma, porque cria insegurança jurídica. Escreveu no parecer: "A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXIII)
PASTOR VICE DE BOLSONARO
PROCURADORIA NÃO SE MANIFESTA SOBRE LÍDER DO GOVERNO
A Procuradoria-geral da República está sendo acusada de omissão no parecer de denúncia contra o senador Fernando Bezerra, indiciado, juntamente com o filho, do recebimento de R$ 10,4 milhões referente a propina de empreiteiras, facilitando-lhes na execução de obras entre os anos de 2012 e 2014, quando Bezerra era ministro no governo Dilma Rousseff. O inquérito está na Procuradoria há três meses e o Procurador Augusto Aras ainda não se manifestou pela denúncia ou pelo arquivamento contra o líder do governo e o deputado Fernando Bezerra Coelho.
PROCURADORIA CONTRA ARMAS PARA PROCURADORES
A Procuradoria-geral da República ingressou com Ações Direta de Inconstitucionalidade, questionando leis de 10 estados que instituiram o direito ao porte de arma de fogo, para os procuradores estaduais. Os estados que conferiram o porte de arma para os procuradores são: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Tocantins, Sergipe, Espírito Santo, Ceará, Maranhão e Alagoas. O Procurador, Augusto Aras, assegura que as normas viola a competência da União e dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2002.
PARECER DA CPI
Um grupo de juristas prepara o parecer, com 200 páginas, sobre a apuração dos crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro, de conformidade com os trabalhos da CPI da Covid-19; o grupo é coordenado pelo ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior. Os juristas atuam desde junho na prestação de consultoria jurídica aos senadores, principalmente ao senador Renan Calheiros, que é relator.
PROCURADOR INVESTIGA CHEFE DA CAIXA
O Procurador Lucas Furtado ingressou com ação no Tribunal de Contas da União contra Pedro Guimarães, gerente da Caixa Econômica Federal, pedindo seu afastamento do cargo, porque usa a máquina do banco para "promoção pessoal". A gerência para cuidar da agência pessoal e viagens de Guimarães importa em gasto de R$ 330 mil por mês.
Salvador, 12 de setembro de 2021.
ACORDO SEM ADVOGADO É NULO
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da 17ª Câmara Cível, anulou processo no qual foi celebrado acordo entre um homem e a advogada da parte contrária. Trata-se de Agravo de Instrumento contra sentença de improcedência em impugnação de cumprimento de decisão final no processo. O entendimento é de que esse cenário atenta contra o princípio do devido processo legal. O cidadão alegou nulidade na conciliação, porque celebrado desassistido por advogado; a outra parte alegou que "o impugnante foi convidado a participar da sessão de conciliação, sendo plenamente capaz e, portanto, apto a firmar o acordo".
RECUO DE BOLSONARO NÃO DURA MUITO
O presidente Jair Bolsonaro voltará a radicalizar, segundo avaliação de Daniela Campello da FGV e doutora em ciência política da Universidade da Califórnia em Los Angeles. Diz Campello: "É um jogo um tanto repetitivo e me impressiona que os atores ainda não tenham aprendido a jogar". O entendimento é de que "moderação do presidente Jair Bolsonaro não deverá durar muito tempo, e a animação de alguns setores com a mudança de tom dele na nota divulgada na última quinta-feira (9) indica não ter havido nenhum aprendizado sobre a forma como ele se comporta". A informação é matéria da Folha de São Paulo.
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, torna sem efeito Decreto Judiciário que nomeou JACOPO VANNINI para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, em 20/07/2021.
Nomeia em caráter provisório: EUFRÁSIO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-o para a 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador; JENIFFER PEREIRA ALMEIDA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-o para a 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador; KELLYWSMAR ANDRADE SANTOS para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-o para a Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Irará; FLÁVIO DE LIMA BARRETO, para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente; FÁBIO DA SILVA SANTOS para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-o para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Luís Eduardo Magalhães; DANILO OLIVEIRA PIMENTA SOUZA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-o para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Luís Eduardo Magalhães; MARCELA NUNES RANGEL DA SILVA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para a Diretoria de Primeiro Grau; LAIANE SARAIVA RODRIGUES para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-o para a 1ª Vara de dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães
MANCHETES DE ALGUS JORNAIS DE HOJE, 13/09/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF