Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, nos dias 17 de setembro e 20 de outubro.
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quinta-feira, 16 de setembro de 2021
quarta-feira, 15 de setembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 15/09/2021
PROCESSO CONTRA MAGISTRADO
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia abriu processo administrativo disciplinar contra o juiz João Batista Alcântara Filho, afastado do cargo por decisão do STJ, na Operação Faroeste. O magistrado é acusado de guardar 33 processos por mais de 8 anos anos em sua casa, sem movimentá-los, segundo o Corregedor, desembargador José Alfredo. A defesa de Alcântara Filho alega que os processos ficaram em casa, face a obras nos fóruns e que os casos eram simples, a exemplo de feitos de telefonia móvel e não houve reclamação alguma dos interessados; alega-se boa-fé do magistrado, mas ainda assim, os desembargadores determinaram abertura do processo administrativo disciplinar, sem afastamento.
COBRANÇA POR INTERMÉDIO DE TERCEIRO: INDENIZAÇÃO
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco Itaú em danos morais, porque enviou mensagens de cobrança a um colega de trabalho de uma devedora, sob entendimento de que a cobrança de dívida por intermédio de terceiro configura violação à honra e à intimidade. A autora da ação indenizatória é devedora do banco, de conformidade com compras através de cartão de crédito, mas surpreendeu-se com cobranças remetidas por colega de trabalho, que lhe causou constrangimentos na empresa. O juiz de primeiro grau julgou procedente e condenou no valor de R$ 4 mil, mas no segundo grau a indenização foi aumentada para R$ 10 mil, além da multa de R$ 300,00 para cada nova mensagem enviada.
SALÁRIO-ESPOSA É INCONSTITUCIONAL
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ADIs requeridas pela Procuradoria-geral de Justiça, declarou inconstitucionais duas leis dos municípios de Sorocaba/SP e de São Carlos/SP. As normas criaram salário-esposa para servidores públicos casados com mulheres que não exercessem atividades remuneradas. A decisão deu-se à unanimidade dos desembargadores. O relator, desembargador Ferraz Arruda, escreveu no voto: "Não se ignora a importância e a necessidade de bem remunerar os servidores públicos, entretanto, é necessário que a vantagem pecuniária instituída atenda efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço. Fica, pois, decretada a inconstitucionalidade ex tunc dos dispositivos impugnados, sem necessidade de repetição dos valores recebidos a esse título".
LEWANDOWSKI SUSPENDE PROCESSOS CONTRA LULA
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, em decisão monocrática de ontem, suspendeu a tramitação de dois processos, no âmbito da Lava Jato, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na Justiça Federal do Distrito Federal. Trata-se de doações da Odebrecht para o Instituto Lula sobre a compra de um terreno para sediar, e um apartamento em São Bernardo do Campo/SP. No caso da sede do Instituto, o próprio ministro diz haver dúvida sobre a alegada incompetência do ex-juiz Sérgio Moro, mas sempre buscam beneficiar o ex-presidente. Lewandowski já anulou provas no acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal. Tudo que se apurou em Curitiba contra Lula está sendo anulado, principalmente pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. É o "julgamento justo" que Mendes defendia para Lula, ou seja, isentá-la da prática de todos os crimes e capacitá-lo para concorrer à presidência da Republica.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXV)
DECLARAÇÃO DO FUTURO MINISTRO
ARAS ESPERA SER MINISTRO
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, ainda espera ser indicado para o Supremo Tribunal Federal, diante da resistência dos senadores em aceitar o nome do ex-ministro da Justiça e Pastor André Mendonça. Os comentários são de que o Senado não pretende sabatinar o pastor, possibilitando ao presidente Jair Bolsonaro a indicação de outro nome, e aí é que aparece o Procurador Augusto Aras. Jair Bolsonaro não tem demonstrado empenho na aprovação do nome de Mendonça.
JUIZ É ABSOLVIDO
Roberto Caldas, que foi Juiz e presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, perdeu o cargo, em 2018, quando a mulher, Michella Marys, ingressou com processo acusando-o de espancamentos, tentativa de homicídio, ameaças e assédio sexual; o ex-esposo de Michella foi gravado durante seis anos e as provas das agressões levadas à Jústiça, pela ex-esposa. Além de ser apeado da cadeira, na Corte internacional, perdeu clientes no escritório de advocacia e viu a queda de sua credibilidade . Tudo isso foi desmentido, de conformidade com decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que absolveu o ex-juiz das acusações de ameaça, constrangimento ilegal e agressão, alem das imputações mais graves como tentativa de homicídio. Os desembargadores asseguraram que a palavra da vítima não se mostra suficiente para corroborar tipos de crimes intramuros.
Michella e duas babás, estas que testemunharam, irão responder pela suspeita de falsas acusações à Justiça. O advogado de Michella recorreu contra as absolvições, mas de qualquer forma o pior já passou para Roberto Caldas.
MP É DEVOLVIDA
A Medida Provisória, editada e publicada pelo presidente Jair Bolsonaro, na véspera do 7 de setembro, foi duplamente atacada pelo Congresso e pelo STF. O presidente do Senado, devolveu a medida e o STF, através da ministra Rosa Weber concedeu liminar para suspender sua vigência. A Medida Provisória limita o poder de as redes sociais remover conteúdos falsos postados pelos usuários. A Medida Provisória altera uma lei de 2014 e presta-se para responder ao TSE que desmonetizou canais de aliados de Bolsonaro, além de questionar às plataformas da internet, que atuavam não permitindo a propagação das fake news e o discurso do ódio dos bolsonaristas. A Medida Provisória é inconstitucional, como já foi reconhecido pelo Senado e pelo STF.
Salvador, 14 de setembro de 2021.
RELATÓRIO DA CPI MOSTRA CRIMES DO PRESIDENTE
O relatório da CPI da Covid foi entregue a um grupo de advogados, coordenado pelo ex-ministro Miguel Reale Jr; a conclusão dos trabalhos, com 226 páginas, é de que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crimes de responsabilidade, porque responsável pelas mortes que ocorreram face à pandemia e sua indiferença é mostrada pela expressão que disse: "pois todos vamos mesmo morrer um dia". Outros aspectos tratados referem-se ao uso da máscara, aglomeração em espaços fechados e abertos, propagação de tratamento precoce, cientificamente não recomendado e conspirando contra as vacinas, na aquisição e na divulgação de desconfiança para a população. Em certo trecho está escrito no relatório: "Por via desta orientação, construiu-se um desastre na saúde pública brasileira, que se apresenta de forma coerente e estruturada".
O relatório lista os crimes contra a saúde pública, a exemplo da infração de medida sanitária preventiva e o charlatanismo. Trata também sobre os crimes contra a paz pública, principalmente com incitação ao crime; apresenta crimes contra a administração pública, a exemplo das tratativa obscuras para compra de vacinas, através de intermediário, como aconteceu com a Coronavac, com a AstraZeneca e com a Covaxin. Refere-se ainda a crimes de corrupção e prevaricação.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE,15/09/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF