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quinta-feira, 30 de setembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXVIII)

DESEMBARGADOR CONTRA PASSAPORTE DA VACINA  

A prefeitura do Rio de Janeiro vai recorrer de decisão do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça, que suspendeu a exigência do passaporte da vacina. O secretário de Saúde, Daniel Soranz, teceu considerações sobre a medida do magistrado: "É lamentável uma decisão com essa. Não leva em consideração a questão clínica". Interessante foi o fundamento do desembargador, alegando que um decreto municipal não pode "impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado". O magistrado classificou de "hipocrisia" a restrição imposta pelo governo municipal. Tudo bem: há de ser garantida a locomoção das pessoas e como ficam aquelas que vacinaram e temem o contágio?

É a besteira manifestando no Judiciário!

BANCO DO BRASIL SAI, BANCO DE BRASÍLIA ENTRA

O Banco do Brasil não mais será a instituição financeira como agente exclusivo para a prestação de serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e finanças, recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor. É que o Banco de Brasília, sem agências na Bahia, ganhou a licitação, mesmo porque único participante, e está instalando 42 agências fiscais no estado, além de correspondentes fiscais em todos os municípios, conforme exigência do Tribunal de Justiça da Bahia; a mudança acontecerá a partir de janeiro/2022 e o contrato prevê a duração por cinco anos, com possibilidade de prorrogação. 

Vamos acreditar, mas a possibilidade de erro nessa contratação é muito grande! 

COMARCAS SEM JUIZ, SEM PROMOTOR SEM DEFENSOR E SEM DELEGADO 

O Ministério Público conta com mais 20 novos promotores, empossados na segunda feira, 27/09; já iniciaram o curso de adaptação, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional com duração de cinco semanas, após o que serão designados para suas comarcas, muitas das quais desprovidas de juiz, de promotor, de defensor público e de delegado de polícia. Atualmente, mais de 150 comarcas continuam sem juiz e sem promotor; o drama torna-se mais grave, quando se sabe que muitas unidades foram desativadas e a comarca mãe, certamente, aumentou o número de jurisdicionados e de processos. O quadro piora porque a defensoria pública é praticamente desconhecida em muitas comarcas, pois mais de 200 não tem um defensor. 

PRESIDENTE DESCOBRE FALHAS NAS VACINAS

Enquanto um desembargador do Rio facilita a locomoção das pessoas, sem atentar para a maioria que vacinou, o presidente Jair Bolsonaro trabalha buscando defeitos nas vacinas. Outro dia teceu comentários sobre a não efetividade da "coronavac", que não impede o vírus e robustece sua afirmação no exemplo do seu ministro da Saúde que foi vacinado e está com a covid-19. No WhatsApp escreveu Bolsonaro: "Riscos - Precisam investigar! Jovens morrendo de parada cardíaca". O presidente não foi vacinado, infectado duas vezes e continua com seu périplo de diminuição da crueldade do vírus; no Brasil, quase 600 mil mortes. 

Salvador, 30 de setembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



IDADE PARA SER JUIZ

Ações Diretas de Incontitucionalidade de leis dos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul e Rondônia, que fixam limite etário para ingresso na magistratura, foram julgadas inconstitucionais. As ações foram ajuizadas pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras. O Ceará editou a Lei 12.342/1994, que estabelece a idade mínima de 21 anos e máxima de 65 anos para ingresso na magistratura; em Mato Grosso do Sul, a Lei 1.511/1994, fixava a idade entre 23 e 45 anos; em Rondônia, a Lei Complementar 94/1993 estabelecia a idade mínima de 50 anos. Todas foram julgadas inconstitucionais, à unanimidade, na forma do art. 93 da Constituição Federal.   




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/09/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

ONU RECOMENDA 55 MEDIDAS PARA O BRASIL SE RECUPERAR NO PÓS-COVID

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

GUEDES: "PERTO DE ELEIÇÃO, TODOS QUEREM GASTAR, MAS PODE SER CAMINHO PARA DERROTA"

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

INSATISFEITOS COM QUEIROGA, SECRETÁRIOS DE SAÚDE APLAUDEM MINISTRO INTERINO

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

JUSTIÇA PROÍBE QUE PREFEITURA DO RIO EXIGA PASSAPORTE DA VACINA

CORREIO DO POVO

SENADO APROVA TEXTO-BASE QUE ALTERA A LEI DE IMPROBIDADE

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA INFACIÓN TEMA DE CAMPAÑA
EL KIRCHNERISMO DURO AMENAZA COM CLAUSURAS EN UN INTENTO POR CONTENER SUBA DE PRECIOS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

ESPECIAL ANTICORRUPÇÃO
CRIMES DE COLARINHO BRANCO. IMAGEM DE PORTUGAL É CADA VEZ PIOR

CABRAL: MAIS UMA CONDENAÇÃO

O juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio. de Janeiro, proferiu sentença ontem, condenando o governador Sérgio Cabral a 11 anos e oito meses de prisão e sua ex-mulher, Adriana Ancelmo, a 8 anos e quatro meses, pela prática do crime de peculato com o uso particular de helicópteros para transportar familiares. Eles terão de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 19,9 milhões. Na denúncia, Sergio Cabral é acusado de ter usado o helicóptero do governo por, no mínimo, 2.281 voos particulares, nos dois mandatos, enquanto Adriano Ancelmo, 220 vezes.   


ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia concede aposentadoria voluntária à servidora ALZENI ALMEIDA DE CASTRO E SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Itabuna; à servidora ARUSA MARIA CARVALHO COSTA, Tabeliã de Notas da Comarca de Coaraci; ao servidor PAULO ROBERTO ALVES AMORIM, Oficial de Registros Públicos da Comarca de Itororó.

Converte em definitiva a nomeação de ANTÔNIO CARLOS POTIGUAR VIANA CHAGAS para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão; converte em definitiva a nomeação de TAMIRES CARNEIRO LIMA, para o cargo de Analista Judiciario - Subescrivã. 



 

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

DEPOIS DE SETE ANOS, STF CONDENA UM CORRUPTO

O ex-deputado André Moura foi condenado pelo STF em duas das três ações penais que ele responde, à pena de oito anos e três meses, pela prática dos crimes de peculato e desvio de verbas públicas, além de inabilitado para exercer cargos públicos por cinco anos. Em sete anos, é o primeiro julgamento do STF em ação de autoridade com foro. Os crimes foram cometidos, quando Moura era prefeito do município de Pirambu/SE. O ministro Gilmar Mendes, relator, como sempre votou para isentar o ex-parlamentar de qualquer crime, porque sem provas, mas o ministro Nunes Marques abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Luiz Fux. Mendes contou com votos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Na terceira ações houve empate e o STF vai definir se absolvido ou condenado. 


CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 29/09/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas nas últimas 24 horas 676 mortes, ontem 793 e 17.756 novas contaminações, ontem 15.395. Desde o início da pandemia foram anotadas 596.122 mortes e 21.399.546 de  contaminados. Recuperadas 20.404.701 pessoas,  e em acompanhamento 398.723. Vacinadas, segundo o Ministério da Saúde, o total de 234.674.906 pessoas, das quais 145.691.166 receberam a primeira dose, e 88.983.740 receberam a segunda ou a dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram foram registradas 06 mortes, ontem 03 e 570 novas contaminações, ontem 539; recuperadas 573 pessoas, ontem 581. Desde o início da pandemia foram anotados 26.851 óbitos e 1.233.244 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.203.837 e 2.556 encontram-se ativos. Foram descartados 1.540.069 casos e em investigação 238.510; vacinados, na Bahia, 9.997.810 pessoas com a primeira ou dose única na população acima de 12 anos, no percentual de 77,86%. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, quarta feira.     

 







LEILÃO DE IMÓVEL, INDISPENSÁVEL INTIMAÇÃO PESSOAL

Em Agravo de Instrumento, Juliana Henrique Iecks Silveira e outro, questionam decisão, proferida pelo juiz Sebastião José de Assis Neto, da 22ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. Os agravantes não foram intimados para purgação de mora e leilões extrajudiciais, referente contrato de financiamento de imóvel, por inadimplência com o Banco Santander Brasil S/A, motivando o requerimento para que seja suspenso o leilão e posteriores atos expropriatórios. O relator, desembargador Maurício Porfírio Rosa, escreveu na decisão que concedeu efeito ativo: "Isso porque, a jurisprudência desta Corte Estadual, alinhada a do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de ser imprescindível a intimação pessoal do devedor fiduciante a respeito da data, horário e local de realização do leilão extrajudicial, aplicando-se o entendimento às operações de financiamento imobiliário em geral". 



CNJ ABRE PROCESSO CONTRA DESEMBARGADOR

O Plenário do CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por ofensas, em sessão virtual de 29/07, contra a advogada Roberta Martins Marinho Vianna. Consta que o magistrado disse para a advogada: "Isso, faz essa carinha de "fdp" que você já vai ver". A OAB/SC, através da Comissão de Prerrogativas considerou "ataque às prerrogativas e à dignidade profissional da advogada, já que os fatos foram registrados em vídeo". A relatora, corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, escreveu na decisão: "A sociedade espera de um agente público, de um magistrado, que ele aja de forma correta, ética, cordata, e que respeite as boas maneiras. Os termos que foram utilizados ferem o decoro da função do magistrado e devem ser combatidos no âmbito administrativo".     



EMPRESAS AÉREAS ENGANAM CONSUMIDOR

As empresas aéreas enganam o consumidor, quando a viagem é cancelada, pois o reembolso do valor pago atrasa por mais de um ano, além de taxas que criam para reduzir o valor pago. O jornal Folha de São Paulo conta o que ocorreu com o marceneiro Davi Rodrigues Lampe, que comprou duas passagens aéreas pela CVC, em junho do ano passado, cancelou depois do agravamento da pandemia e ainda não foi reembolsado. As duas passagens teve o valor total de R$ 570,00. A CVC enviou Nota ao Defesa do Cidadão e afirma que já entrou em contato com Rodrigues Lampe e fará o crédito do valor pago. O que resta ao consumidor é procurar o Juizado Especial do Consumidor de sua cidade e protocolar reclamação contra a intermediária e a empresa aérea.