Candidata inscrita em concurso público para ingresso nas carreiras de delegado, escrivão e investigador da Polícia Civil do estado da Bahia ingressou com Mandado de Segurança, porque reprovada no psicotécnico, teve indeferido requerimento administrativo, questionando sua eliminação no cargo de investigadora de polícia. A 4ª Câmara Cível da Seção Cível de Direito Público do Tribunal do Estado concedeu a Segurança, porque praticado ato ilegal com abuso de poder; determinou seja a candidata submetida a novo psicotécnico com critérios objetivos, sem o que há violação à Resolução 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia. A relatora, desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto anotou que o psicotécnico estava apresentado de forma "vaga e lacônica" no edital e no ato de convocação.
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sábado, 2 de outubro de 2021
CNMP SUSPENDE PROCESSO CONTRA PROMOTOR
O Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, suspendeu processo administrativo disciplinar contra o promotor Rildo Mendes de Carvalho, acusado de grilagem em terras no município de Barra/BA, através de falsidade ideológica em concurso de pessoas, estelionato consumado e tentado. A medida foi tomada e o prazo de vigência é o encerramento da instrução probatória na ação penal que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia; a denúncia ainda não foi recebida. O CNMP avocou o processo administrativo porque havia "insuficiência da atuação do órgão correcional local". Na ação penal, foram denunciadas a esposa de Rildo, advogada Danielle Nair Mendes de Carvalho, o engenheiro Jailson Francisco da Silva e o comerciante Nailton Lopes de Oliveira.
PELA QUARTA VEZ PRESIDENTE É MULTADO
O governo do Maranhão aplicou multa ao presidente Jair Bolsonaro, por infração à norma sanitária sobre uso de máscara e aglomeração. O presidente esteve em Açailândia/MA, no estado em 21/09, sexta feira e causou aglomeração, além de não usar a proteção facial. A punição foi aplicada pela Superintendência da Vigilância Sanitária, sob fundamento de "descumprimento da obrigação de uso de máscara de proteção como medida farmacológica destinada a contribuir para a contenção e prevenção da covid-19, em locais de uso coletivo, ainda que privados".
O presidente, em motociatas e em inaugurações de obras desrespeita as normas locais e comparece sem máscara, além de promover aglomerações, situações que estabelecem multas aos infratores. O descaso com as leis e normas do país são práticas comuns de Bolsonaro, que expõe a vida até de crianças, quando chega a tirar máscara de menores que comparecem aos eventos, como ocorreu recentemente com uma criança e o presidente ensinando a atirar, em pregação que insere no seu perfil de armar a população.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXX)
PROCURADORIA APOIA BOLSONARO SEM MÁSCARA
Enfim, a Procuradoria-geral da República contribui com BRUTA besteiras no Judiciário!
HACKER AJUDOU BOLSONARO
O ministro Luis Filipe Salomão, corregedor-geral do TSE, atendeu promoção do Ministério Público Eleitoral, e determinou ampliação das investigações sobre financiamento de ataques de hacker para beneficiar o então candidato Jair Bolsonaro, nas eleições de 2018. Tramitam dois processos que podem levar à cassação da chapa Bolsonaro/Mourão. A alegação de financiamento origina-se do advogado da ex-candidata Marina Silva que assegura ter encontrado, em consultas públicas de processos na comarca de São Paulo, dados que configuram plataforma bloqueada do bolsonarista.
LIRA QUER ACABAR COM AUTONOMIA DO CNMP
Proposta de Emenda Constitucional 05/2021, que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, autoriza nomeação de corregedor de pessoa fora da carreira e reduz indicações para o órgão pelo Ministério Público, deverá ser votada na próxima semana. Pelo menos esta é a manifestação do presidente Arthur Lira, atendendo posicionamentos de alguns ministros dos tribunais superiores, principalmente do ministro Gilmar Mendes, que tece críticas à autonomia do Ministério Público. Não resta dúvida sobre o intento das alterações: enfraquecer o Ministério Público e facilitar a vida dos empresários e políticos corruptos.
POLÍCIA FEDERAL SUGERE ABIN NO TSE
A Polícia Federal, através do diretor-geral Paulo Maiurino, enviou relatório ao Senado, propondo a transferência "de todos os módulos e rotinas administradas pela empresa Módulo para o TSE e/ou Abin". Esses documentos são constituídos de transmissão dos resultados das urnas eletrônicas. Na Abin está o delegado Alexandre Ramagem, amigo da família Bolsonaro, e que foi escolhido para a diretoria-geral da PF, mas a nomeação foi suspensa pelo STF. O TSE demonstra preocupação com a proposta da Polícia Federal, porque retiraria do órgão providência essencial para a manutenção da seriedade dos resultados eleitorais. A informação é da Folha de São Paulo.
Salvador, 02 de outubro de 2021.
MONITÓRIA: PRESCRIÇÃO EM CINCO ANOS
A 3ª Turma do STJ, à unanimidade, negou provimento a recurso especial de Obras Sociais e Educacionais de Luz que visava questionar a prescrição do direito à monitória para cobrança de valor em cédula de crédito bancário, R$ 15 milhões, fixado em cinco anos, de conformidade com art. 206, § 5º, inc. I do Código Civil e o prazo inicia-se no dia seguinte ao vencimento do título que comporta execução extrajudicial. Se acionado através da execução o prazo seria de três anos, Lei 10.931/2004, art. 44, art. 70 da Lei Uniforme de Genebra e Decreto 57.663/1966. A opção pela via de conhecimento, ação monitoria, alonga o prazo prescricional para cinco anos.
Em voto-vista, a ministra Nancy Andrighi assegurou inexistência de jurisprudência sobre o caso específico, mas ressaltou: "Desse modo, a pretensão de cobrança deduzida em ação monitória fundada em cédula de crédito bancário sem força executiva não se aplica o disposto no art. 70 da LUG, uma vez que tem aplicação restrita à pretensão executória, mas sim o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, parágrafo 5º, inciso I, do CC/02".
AZUL INDENIZA PADRE
A juíza Daniela Guiguet Leal condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar o sacerdote religioso obeso que foi humilhado durante um voo de Guarulhos/SP para Salvador/BA, em dezembro/2019. A companhia deverá pagar indenização de R$ 5 mil e devolver R$ 30 a mais que pagou para utilizar um assento especial. A magistrada invoca testemunha que disse da "exposição desnecessária" a que foi exposto o padre e da funcionária da Azul que falou alto que a barriga do padre "era muito grande"; o padre "ficou muito desconfortável com a situação, estando até com cara de choro".
EX-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA É PRESO
O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Jalser Ranier, no período de 2015 a 2020, foi preso, ontem, acusado de ser autor intelectual do sequestro do jornalista Romano dos Anjos em outubro/2020. A prisão preventiva foi decretada pela juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro, do Tribunal de Justiça do estado. O atual deputado presidia a Assembleia, quando a casa do apresentador da TV Imperial, afiliada da Record, foi invadida; os invasores agrediram e amarraram as mãos do jornalista com uma fita e Romano dos Anjos foi encontrado ferido em área rural de Roraima. Toda a ocorrência deve-se ao fato de o jornalista ter feito críticas ao trabalho do então presidente da Assembleia Legislativa. A imunidade parlamentar poderá liberar o deputado, quando a Assembleia decidir, após comunicado da Justiça. A matéria é do jornal Folha de São Paulo.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 02/10/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sexta-feira, 1 de outubro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 1º/10/2021
DISPENSADA TRANSCRIÇÃO DE ATOS EM AUDIÊNCIA
O Corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Aloysio Corrêa da Veiga, fundamentado na Resolução 105/2010 do CNJ e na Portaria 11/2020 assegura a dispensa da obrigatoriedade de transcrição dos depoimentos em ata, devendo haver apenas o registro dos atos praticados na audiência, com identificação e cronologia. Os depoimentos já são documentados através do audiovisual, daí porque dispensada a transcrição, apesar de o juiz poder determinar a degravação. O questionamento surgiu porque a 8ª Turma do TRT-4 anulou uma sentença de uma magistrada, face a inexistência do termo dos depoimentos das partes e das testemunhas. Enfatizou o Corregedor que "a degravação dos atos de audiência é atividade de cunho meramente administrativo, não se caracterizando como típico do ato jurisdicional".