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segunda-feira, 4 de outubro de 2021

PRESOS EM CONTÊINERES

O governo do Estado de Santa Catarina ingressou com Mandado de Segurança contra decisão do juiz da Vara de Execuções Penais que determinou a transferência de presos para unidades prisionais em várias comarcas do Estado; o Tribunal reformou a decisão de 1ª instância, admitindo a prisão em contêineres; o Ministério Público recorreu, alegando que as celas em contêineres metálicas, na Penitenciária de Florianópolis, não atende "os requisitos mínimos básicos de uma cela". Escreve na petição: "É inconcebível a manutenção de pessoas segregadas em contêineres, expostas a absurda situação humilhante e degradante, "coisificadas" como cargas a serem transportadas ou meras mercadorias, com violação de comezinhas normas e princípios básicos de ordem constitucional. 

Trata-se de recurso especial com relatoria do ministro Herman Benjamin. Em decisão monocrática, não se conheceu do recurso e o Plenário do STJ deverá definir sobre a matéria. O ministro lembrou voto do ministro Marco Aurélio que escreveu: "A maior parte desses detentos está sujeita às seguintes condições: superlotação dos presídios, torturas, homicídios, violência sexual, celas imundas e insalubres, proliferação de doenças infectocontagiosas, comida imprestável, falta de água potável, de produtos higiênicos básicos, de acesso à assistência judiciária, à educação, à saúde e ao trabalho, bem como amplo domínio dos cárceres por organizações criminosas, insuficiência do controle quanto ao cumprimento das penas, discriminação social, racial, de gênero e de orientação sexual". 



O mesmo voto registra relatórios do Conselho Nacional de Justiça, segundo os quais “os presídios não possuem instalações adequadas à existência humana”.

“Estruturas hidráulicas, sanitárias e elétricas precárias e celas imundas, sem iluminação e ventilação representam perigo constante e risco à saúde, ante a exposição a agentes causadores de infecções diversas. As áreas de banho e sol dividem o espaço com esgotos abertos, nos quais escorrem urina e fezes. Os presos não têm acesso a água, para banho e hidratação, ou a alimentação de mínima qualidade, que, muitas vezes, chega a eles azeda ou estragada.”

“Em alguns casos, comem com as mãos ou em sacos plásticos. Também não recebem material de higiene básica, como papel higiênico, escova de dentes ou, para as mulheres, absorvente íntimo. A Clínica UERJ Direitos informa que, em cadeia pública feminina em São Paulo, as detentas utilizam miolos de pão para a contenção do fluxo menstrual.”

Benjamin entende que, “é nesse contexto de verdadeira falência do sistema prisional, formalmente reconhecida pelo STF, que devemos avaliar a legalidade da decisão do Estado de Santa Catarina de construir celas com materiais de contêineres”.

“Apesar da utilização de celas contêineres, há camas individuais, televisores e ventiladores, e não há registros de epidemias ou infestações de insetos. A Corte estadual, após inspeção judicial, expressamente assentou que os presos não estavam em situação degradante ou humilhante, e que manifestaram incondicionalmente a intenção de permanecerem naquele local, mais próximos de suas famílias. Apontou, ainda, que os contêineres têm sido utilizados em diversos setores da sociedade, como na construção civil e no comércio.”

“Não se ignora que existe um histórico de más experiências e abusos no uso dessas estruturas. Contudo, nos estreitos limites da cognição própria do Recurso Especial, e ante o óbice da Súmula 7/STJ, não é possível afirmar que a utilização de contêineres para a construção de celas, no presente caso, representa tratamento cruel e degradante”.

Ainda o relator: “Vê-se, então, que acertadamente opinou o Parquet federal ao declarar que “é forçoso reconhecer que, para se proceder à análise de ser ou não a ala de contêineres (COT) da Penitenciária de Florianópolis/SC apropriada à ocupação digna por detentos, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos (e não apenas sua revaloração), providência peremptoriamente vedada em recurso especial.”

“Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial”, decidiu o relator.

(*) REsp 1626583 (AgInt)

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 04/10/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

COVID-19
DF REGISTRA ALTA DE TRANSMISSÃO E DESPERTA ATENÇÃO DE AUTORIDADES

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

"PATRIOTAS", EMPRESÁRIOS BOLSONARISTAS TÊM OFFSHORES EM PARAÍSOS FISCAIS

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

EDUCAÇÃO DOS MAIS POBRES DISPARA, MAS CRISE ECONÔMICA DESTRÓI RENDA 

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

TSE ANTECIPA AÇÕES CONTRA DESINFORMAÇÕES RELACIONADAS AO SISTMA ELEITORAL

CORREIO DO POVO

ECONOMIA 
PAULOS GUEDES LUCRA R$ 14 MIL POR DIA COMO MINISTRO COM OFFSHORE

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

RUMBO A LAS ELECCIONES
ANUNCIOS DE KICILLOF Y "EL FANTASMA DE LA DERECHA": APUESTA K PARA REMONTAR EN LAS DOS BUENOS AIRES

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

GOVERNO NÃO APRESENTOU PROPOSTA DE AUMENTOS, NA FUNÇÃO PÚBLICA, DIZ SINDICATO

JUÍZA DEIXA MAGISTRATURA

A juíza FERNANDA GIACOBO, nomeada para o cargo de juiz Substituto do Tribunal de Justiça da Bahia, nem assumiu a Comarca, porque ainda não foi designada, pediu EXONERAÇÃO do cargo e o pedido foi deferido pelo presidente, desembargador Lourival Trindade, com efeito retroativo a 15 de setembro de 2021.   




domingo, 3 de outubro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 03/10/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas nas últimas 24 horas 225 óbitos, ontem 468 e 9.004, novas contaminações, ontem 13.466. Desde o início da pandemia foram anotadas 597.948 mortes e 21.468.121 de contaminados. Recuperadas 20.441.653 pessoas, e em acompanhamento 427.520. Vacinadas, segundo o Ministério da Saúde, o total de 241.239.220 pessoas, das quais 147.579.942 receberam a primeira dose, e 93.659.278 receberam a segunda ou a dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram foram registradas 03 óbitos, ontem 04 e 327 novas contaminações, ontem 442; recuperadas 252 pessoas, ontem 431. Desde o início da pandemia foram anotados 26.873 óbitos, ontem 26.870 e 1.235.139 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.205.599 e 2.667 encontram-se ativos. Foram descartados 1.546.676 casos e em investigação 239.045; vacinados na Bahia 10.116.070 pessoas com a primeira ou dose única na população acima de 12 anos, no percentual de 79,4%. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, domingo. 


COLUNA DA SEMANA

O SUPREMO E A COROCHINHA

O Brasil passou por regime ditatorial no período de 1964/1985; em 1988, uma Constituição democrática ratificou a entrega do poder ao candidato escolhido pelo povo, em pleitos livres. Passamos pelo governos de José Sarney, de Fernando Collor de Mello, que renunciou para não ser apeado do poder pelo impeachment, em 1992; o vice-presidente Itamar Franco assume a presidência e passa o cargo em 1995 para o eleito, Fernando Henrique que governou o país até 2002. Até aí tivemos altos e baixo, mas sempre com respeito à democracia. Instaura-se a era do PT, comandada por Luiz Inácio Lula da Silva, que liderou os desmandos no país por 15 anos; esperava retornar para continuar com a roubalheira, em 2018, mas Dilma Rousseff foi afastada por impeachment e interrompeu seus planos.  

O PT, através de Luiz Inácio Lula da Silva, aparece para implodir a seriedade na administração pública; o então presidente roubou como nenhum outro chefe de Estado, desmontou a estatal mais poderosa do país e uma das mais respeitadas em todo o mundo: a Petrobras. Em 2017, auditoria do Tribunal de Contas da União apontou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como causador dos prejuízos à empresa, no âmbito da Operação Lava Jato. Só na Repar, o relatório do Tribunal calcula os danos em R$ 1,3 bilhão; a roubalheira na Petrobras, entretanto, é estimada em mais de R$ 3 bilhões e quase R$ 1 bilhão foi recuperado através de acordos com os empresários que alimentaram Lula com propinas. Os testas de ferro de Lula, na empresa, celebraram acordos para fugir à prisão mais longa: Paulo Roberto, ex-diretor da Petrobras, Cerveró, ex-diretor de Internacional da Petrobras, Renato Duque, todos condenados, além de outros.

As pessoas próximas e de confiança do ex-presidente foram condenadas e o "soltador oficial" do STF não encontrou suspeição para estes; os ex-tesoureiros do PT: João Vaccari Neto, Delúbio Soares, condenados. As  lideranças mais graúdas que ajudaram Lula na dilapidação do patrimônio público também foram condenadas e passaram pela prisão: José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, José Genoíno, ex-presidente do PT; Silvio Pereira, ex-secretário geral do PT; João Paulo Cunha, ex-deputado federal do PT e ex-presidente da Câmara dos Deputados; Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda nos governos do PT. Todos condenados.
 
Mas que intrigante história, parecida com Carochinha ou Trancoso, pois somente o chefe de todo esse grupo, Luiz Inácio Lula da Silva, livrou-se do mensalão e está desprendendo da Lava Jato, por obra e graça de falhas processuais, descobertas por um ministro, dentre os mais de 20 que manifestaram nos autos! 

O Supremo Tribunal Federal, comandado pelos ministros Gilmar Mendes, com apoio de Ricardo Lewandowski, fustigaram até encontrar meios para anular as condenações do ex-presidente, através de um cabuloso incidente processual. O ministro Gilmar Mendes segurou o processo de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, por mais de ano em seu gabinete, e, no momento que entendeu certo, pautou e julgou suspeito Moro, além de anular as provas colhidas. Num estalar de dedos, Lula teve aberta a porta da candidatura para 2022, passando ao lado dos crimes cometidos de tráfico de influência, chefia de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, venda de Medidas Provisórias para incentivos fiscais a montadoras, além de muitos outros. O ex-presidente foi condenado a mais de 20 anos de prisão, através de várias sentenças dos juízes e acórdãos, dos desembargadores e ministros. Provas substanciais nos processos criminais estão nos autos, mas três ministros de uma composição de 11 resolveram a pendenga, desmantelando todo o trabalho custoso e sério, principalmente do juiz Sergio Moro, dos desembargadores do Rio Grande do Sul e dos ministros do STJ.

Se Lula e seus acólitos não roubaram porque a devolução de bilhões aos cofres públicos? Porque ministros, desembargadores e juízes condenaram Lula?

Enfim, Lula não delirou, quando prometeu provar sua inocência, mesmo sem julgamento, pois sabia que tinha "juizes" para lhe proteger!

                                                          Salvador, 03 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

PROIBIÇÃO DE ACESSO AO BANHEIRO: INDENIZAÇÃO

Graziele Maria Reis Goulart ingressou com Reclamação Trabalhista contra Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes S/A, alegando que no trabalho o acesso ao sanitário era limitado, comprovado até por mensagens no whatsapp, mesmo com infecção urinária. O juiz Walter Rosati Vegas Júnior, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Reclamada na indenização de R$ 10 mil por restringir as idas da Reclamante ao banheiro. Escreveu o magistrado na sentença: "Evidente que tal conduta demonstra efetiva ofensa aos direitos da personalidade da autora. Uma vez demonstrado o fato constitutivo, ou seja, a ação ilícita, não se faz necessária a prova efetiva do sofrimento, da dor ou da humilhação, a qual decorre da natureza humana dos indivíduos".  




CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO D E ADVOCACIA

O Ministério Público denunciou o ex-prefeito e o ex-secretário de administração do município de Laranjal Paulista/SP por atos de improbidade, consistente em irregularidades na contratação do escritório de advocacia Eduardo Queiroz Sociedade Individual de Advocacia, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza e outros para defender o município no Tribunal de Contas do Estado, apesar de ter procuradores no quadro funcional. O juiz da Comarca condenou o escritório a ressarcir aos cofres públicos a importância contratada de R$ 150 mil; houve recurso e o relator, na 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Osvaldo Magalhães, reformou a sentença, fundamentalmente, porque não verificou prejuízo ao erário ou ofensa aos princípios que regem a administração pública. Escreveu o relator no voto vencedor: "Para que seja reconhecida a tipificação da conduta dos réus como incursa nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é indispensável demonstrar o elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9ºe 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10".



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 03/10/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

TSE ANTECIPA AÇÕES CONTRA DESINFORMAÇÃO NO SISTEMA ELEITORAL

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

OPOSIÇÃO SAI ÀS RUAS CONTRA BOLSONARO COM REFORÇO DE VACINADOS

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

TABULEIRO PARA 2022 NOS ESTADOS TEM PT MODESTO, CENTRO TURBINADO E BOLSONARISMO INDEFINIDO 

A TARDE  - SALVADOR/BA

BAHIA TEM 89 CIDADES SEM CASOS DE COVID-19 HÁ 15 DIAS

CORREIO DO POVO

BOLSONARO DETERMINA LIBERAÇÃO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS MESMO COM PANDEMIA, EM NOVEMBRO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA INTIMIDAD DEL PODER
CRISTINA KIRCHNER SIGUE ENOJADA, KICILLOF ESTÁ EM SCHOK Y ALBERTO FERNÁNDEZ SALE A PEDIR AUXILIO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

JUSTIÇA

CARLES PUIGDEMONT ESTÁ EM ITÁLIA PARA SE APRESENTAR EM TRIBUNAL

LOLLOBRIGIDA SOB TUTELA

A Corte de Cassação da Itália confirmou decisão das instâncias inferiores, mantendo um "tutor" para cuidar da administração do patrimônio da atriz Gina Lollobrigida, de 94 anos, que confessou "amargurada", porque definição judicial que atende ao pleito do filho, Andrea Milko Skofic. A Corte não aceitou a afirmação do filho no processo de que a mãe "tem uma enfermidade mental derivada de patologias psiquiátricas", mas a perícia assegurou que a atriz sofre de "enfraquecimento da correta percepção da realidade". O Ministério Público enumerou operações irregulares, na administração do patrimônio, pela artista.   

Lollobrigida evitou sair às ruas, desde a pandemia e passa os dias pintando ao lado de um cachorro de estimação, segundo declarou seu advogado, com perfeita capacidade mental.



sábado, 2 de outubro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL E ESTADOS UNIDOS EM 02/10/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas nas últimas 24 horas 468 óbitos, ontem 506 e 13.466 novas contaminações, ontem 18.578. Desde o início da pandemia foram anotadas 597.723 mortes e 21.459.117 de contaminados. Recuperadas 20.436.127 pessoas, e em acompanhamento 425.267. Vacinadas, segundo o Ministério da Saúde, o total de 240.050.781 pessoas, das quais 147.243.054 receberam a primeira dose, e 92.807.727 receberam a segunda ou a dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram foram registradas 04 mortes, ontem 07 e 442 novas contaminações, ontem 571; recuperadas 431 pessoas, ontem 545. Desde o início da pandemia foram anotados 26.870 óbitos, ontem 26.866 e 1.234.812 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.205.347 e 2.595 encontram-se ativos. Foram descartados 1.545.190 casos e em investigação 239.472; vacinados na Bahia 10.098.608 pessoas com a primeira ou dose única na população acima de 12 anos, no percentual de 79,3%. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, sábado. 

Nos Estados Unidos, já morreram 702.770 pessoas e foram contaminadas 43.721.128 pessoas, desde o início da pandemia.