O juízo de primeiro grau admitiu pedido da deputada bolsonarista Bia Kicis, no sentido de retirar do ar reportagem da Crusoé e indenização de R$ 200 mil por danos morais; trata-se de matéria que mostra a atuação de petistas e bolsonaristas no Congresso, visando barrar a PEC da Segunda Instância e que a deputada Bia Kicis teve participação; alega que há informação falsa e ofensiva. A revista recorreu e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença; o relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos diz que "por não conter discurso de ódio ou ofensa aviltante, o texto encontra-se protegido pela liberdade de expressão que assegura ao jornalista o direito de expender críticas".
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quinta-feira, 7 de outubro de 2021
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXXIV)
Apenas um voto de diferença, seis para os corruptos e cinco para manter os julgamentos e continuar os processos onde já estavam. O ex-presidente da Câmara dos Deputados, por exemplo, Eduardo Cunha, condenado em 2017 pelo ex-juiz Sergio Moro, pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas teve o julgamento anulado e remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, onde todos os atos já praticados, como depoimentos de testemunhas deverão ser repetidos. Trata-se da interpretação que os ministros criaram acerca do crime de caixa dois; neste caso, o juiz eleitoral é que será competente para apreciar os crimes praticados. De nada valeram as reclamações dos procuradores e do mundo jurídico, excluído, evidentemente, os advogados que se enriqueceram com o patrocínio das causas dos empresários e dos políticos, envolvidos na Lava Jato. Essa "grande" descoberta do ministro Gilmar Mendes e de seus colegas implica, certamente, em prescrição, de alguns processos, porque não haverá tempo para instrução e julgamento dos crimes, principalmente, porque a Justiça Eleitoral, reconhecidamente não possui condições estruturais nenhuma para punir os criminosos.
A Justiça Eleitoral é formada por magistrados de outros segmentos, ou seja, não há juízes concursados e nomeados para trabalhar na Justiça Eleitoral. Ministros, desembargadores, juízes e advogados formam a denominada Justiça Eleitoral e todos pelo período de dois anos, após o que há mudanças, originada do rodízio legal dos ocupantes. Esse espaço de tempo, dois anos, não se mostra suficiente para um juiz analisar, instruir e julgar os corruptos do caixa dois, ainda mais quando se sabe que os advogados, patrocinadores dessas ricas causas, usam de todos os expedientes possíveis e impossíveis, para alongar a data do julgamento. Assim, tais processos passam de um para outro juiz e o resultado dessa situação é a impunidade, causada pela prescrição, ou até mesmo pela impossibilidade de se chegar ao final, com o julgamento. Com essa decisão, o STF impediu julgamento dos corruptos.
É a contribuição dos ministros do STF ao FEBEAJU, remetendo processos que já foram julgados, anulando-os, ou em tramitação para a Justiça Eleitoral, sem estrutura nenhuma, para instruir e julgar!
INDEFERIDO SALA DE ESTADO MAIOR PARA ADVOGADO PRESO
O advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem foi preso em flagrante, em agosto, acusado de tentativa de homicídio qualificado, depois de atropelar uma servidora pública, no bairro Lago Sul, em Brasília, face a uma briga de trânsito. A prisão foi convertida em preventiva, no primeiro grau; em setembro, a OAB suspendeu seu registro como advogado pelo período indicado e ele foi transferido de sala no estado maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal para o Complexo Penitenciário da Papuda. A OAB/DF, sustentada no art. 7º, inc. V, da Lei 8.906/1994, requereu Habeas Corpus com pedido de liminar para que o advogado fosse recolhido em sala de estado maior, mas foi indeferido o pedido.
Novo Habeas Corpus impetrado no STJ alega constrangimento ilegal na prisão em cela comum, porque o advogado faz jus a sala especial até o trânsito em julgado. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, negou a liminar requerida, embasado no fato de que o Tribunal de Ética local, em agosto, suspendeu o registro do advogado por 90 dias, face ao "dano à dignidade coletiva da advocacia". O relator assegurou que o conteúdo da liminar se confunde com o pedido principal, daí porque caberá à 6ª Turma apreciar o mérito do pedido.
DEPUTADOS QUEREM ALTERAR CNMP
Tramita na Câmara dos Deputados a PEC 05/21 que busca enfraquecer o combate à corrupção. A pretensão dos deputados, comandados pelo PT, é aumentar em 50% o número de conselheiros indicados para o órgão. Os parlamentares não se mostram satisfeitos com o funcionamento do CNMP nos moldes atuais, daí a busca de reforma, com maior influência política nas decisões e violando a independência dos membros do Ministério Público. Uma das grotescas alterações situa-se na indicação política do corregedor nacional do órgão.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
DESEMBARGADOR QUER SESSÕES VIRTUAIS
O desembargador José Aras propôs à comissão permanente de reforma judiciária a reserva de datas mensais para realização de sessões virtuais de julgamentos. Diz que "caberá à Presidência do Tribunal de Justiça a regulamentação técnica e operacional acerca da realização das sessões realizadas na seara virtual, e modo a garantir o amplo acesso aos Magistrados, Representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública e Advogados". O desembargador quer a manutenção das sessões virtuais e alega a conveniência porque evita custos com viagens para os profissionais da advocacia.
quarta-feira, 6 de outubro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 06/10/2021
OFICIAL DE JUSTIÇA CONDENADO
Carlos Roberto Gonçalves, oficial de Justiça do Tribunal do Estado de Minas Gerais, ingressou com Habeas Corpus, no Tribunal de Justiça local contra seu afastamento do cargo; a ordem foi negada e houve recurso ao STJ contra acórdão da Justiça mineira. Busca seu retorno ao cargo, depois de afastamento da função pública, porque condenado pela prática do crime de corrupção a quatro anos de reclusão, além do afastamento do cargo, de conformidade com o inc. VI, art. 319 do Código de Processo Penal. O meirinho, em 2017, participava de grupo que exigia pagamento de propina, em Belo Horizonte, para cumprirem mandados de busca e apreensão, citação e penhora.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou o pedido, sob fundamento de que o retorno do impetrante traria risco de reiteração de conduta criminosa. Escreveu o ministro: "Nesse contexto, diante da gravidade dos fatos relatados, somada. às provas de materialidade e autoria delitiva reconhecidas pelas instâncias ordinárias, tem-se evidenciada a periculosidade concreto do agente e o efetivo risco de que os fatos delituosos possam voltar a acontecer".
JUÍZA CHAMA CPI DE "CIRCO"
A juíza Elizabeth Machado Louro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em audiência do caso Henry Borel, interrompeu discussão entre o promotor Fábio Vieira e o advogada de Monique Medeiros, bel. Thiago Minagé, para dizer: "Aqui não e CPI. Aqui a gente está para ouvir a testemunha. Isso aqui não vai virar circo!". O presidente da CPI, senador Omar Aziz pediu à advocacia do Senado para representar contra a magistrada junto ao CNJ. O vice-presidente da CPI declarou: "A manifestação dessa magistrada no Rio de Janeiro não é ato atoa. A única instituição que funcionou nesse Brasil durante a pandemia foi essa Comissão Parlamentar de Inquérito".
"ON LEGAL AI: UM RÁPIDO TRATADO SOBRE A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO"
Joshua Walker, advogado e escritor americana, que acaba de publicar o livro “On Legal AI: Um Rápido Tratado sobre a Inteligência Artificial no Direito”, obra publicada pela Revista dos Tribunais, trata sobre os softwares que podem ser usados para a busca de soluções no direito. O autor defende a necessidade de advogados tornarem-se cocriadores da inteligência artificial e defende a tese de que decisões judiciais não poderão ser automatizadas. Walker convoca os advogados a usarem os recursos da inteligência artificial, com o fim de localizar fatores que levaram às decisões judiciais. No relacionamento com o cliente, o americano diz que o advogado deve adaptar-se às novas descobertas e vale indagar sobre as necessidades de seus clientes e o que de melhor pode fazer para ajudá-los.
O autor diz que é possível criar software de inteligência artificial legal de forma personalizado, fiel a cada indivíduo que o possui. Esclarece que juízes podem receber os benefícios da inteligência artificial e nesse momento surgem perguntas que só com a inteligência artificial obtém-se boas respostas: Quais são as melhores práticas? Quantos casos um determinado juiz tem em sua pauta? Ou em todo o tribunal? Como isso se compara a outros tribunais e como os resultados poderiam ser diferentes por causa dos casos ou do cenário econômico, político ou outros fatores? Como estruturamos as coisa para que tenhamos menos disputas estúpidas nos tribunais?