CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal votou ontem contra o retorno dos showmícios nas campanhas eleitorais, válida a decisão já para o pleito do próximo ano; 8 votos contra 2. O evento foi proibido no ano de 2006, mas queriam retornar, impedido pela manifestação dos ministros. Todavia, é permitida a participação de artistas em eventos de arrecadação durante a campanha. O ministro Dias Toffoli fez a diferenciação de um e outro: "Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral".
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia concede aposentadorias aos servidores: AURISENIA TAVARES MATOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Ipirá; aposentadoria voluntária; DANIELA ROMANO DA CUNHA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador; aposentadoria por invalidez permanente qualificada; MARIA DA PENHA STEFANELLI SOBRINHA, Subescrivã da Comarca de Eunápolis; aposentadoria voluntária; PEDRO ALBERTO DA NOVA ALMEIDA, Subescrivão da Comarca de Ubatã.
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O juízo de primeiro grau admitiu pedido da deputada bolsonarista Bia Kicis, no sentido de retirar do ar reportagem da Crusoé e indenização de R$ 200 mil por danos morais; trata-se de matéria que mostra a atuação de petistas e bolsonaristas no Congresso, visando barrar a PEC da Segunda Instância e que a deputada Bia Kicis teve participação; alega que há informação falsa e ofensiva. A revista recorreu e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença; o relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos diz que "por não conter discurso de ódio ou ofensa aviltante, o texto encontra-se protegido pela liberdade de expressão que assegura ao jornalista o direito de expender críticas".
Apenas um voto de diferença, seis para os corruptos e cinco para manter os julgamentos e continuar os processos onde já estavam. O ex-presidente da Câmara dos Deputados, por exemplo, Eduardo Cunha, condenado em 2017 pelo ex-juiz Sergio Moro, pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas teve o julgamento anulado e remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, onde todos os atos já praticados, como depoimentos de testemunhas deverão ser repetidos. Trata-se da interpretação que os ministros criaram acerca do crime de caixa dois; neste caso, o juiz eleitoral é que será competente para apreciar os crimes praticados. De nada valeram as reclamações dos procuradores e do mundo jurídico, excluído, evidentemente, os advogados que se enriqueceram com o patrocínio das causas dos empresários e dos políticos, envolvidos na Lava Jato. Essa "grande" descoberta do ministro Gilmar Mendes e de seus colegas implica, certamente, em prescrição, de alguns processos, porque não haverá tempo para instrução e julgamento dos crimes, principalmente, porque a Justiça Eleitoral, reconhecidamente não possui condições estruturais nenhuma para punir os criminosos.
A Justiça Eleitoral é formada por magistrados de outros segmentos, ou seja, não há juízes concursados e nomeados para trabalhar na Justiça Eleitoral. Ministros, desembargadores, juízes e advogados formam a denominada Justiça Eleitoral e todos pelo período de dois anos, após o que há mudanças, originada do rodízio legal dos ocupantes. Esse espaço de tempo, dois anos, não se mostra suficiente para um juiz analisar, instruir e julgar os corruptos do caixa dois, ainda mais quando se sabe que os advogados, patrocinadores dessas ricas causas, usam de todos os expedientes possíveis e impossíveis, para alongar a data do julgamento. Assim, tais processos passam de um para outro juiz e o resultado dessa situação é a impunidade, causada pela prescrição, ou até mesmo pela impossibilidade de se chegar ao final, com o julgamento. Com essa decisão, o STF impediu julgamento dos corruptos.
É a contribuição dos ministros do STF ao FEBEAJU, remetendo processos que já foram julgados, anulando-os, ou em tramitação para a Justiça Eleitoral, sem estrutura nenhuma, para instruir e julgar!
O advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem foi preso em flagrante, em agosto, acusado de tentativa de homicídio qualificado, depois de atropelar uma servidora pública, no bairro Lago Sul, em Brasília, face a uma briga de trânsito. A prisão foi convertida em preventiva, no primeiro grau; em setembro, a OAB suspendeu seu registro como advogado pelo período indicado e ele foi transferido de sala no estado maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal para o Complexo Penitenciário da Papuda. A OAB/DF, sustentada no art. 7º, inc. V, da Lei 8.906/1994, requereu Habeas Corpus com pedido de liminar para que o advogado fosse recolhido em sala de estado maior, mas foi indeferido o pedido.
Novo Habeas Corpus impetrado no STJ alega constrangimento ilegal na prisão em cela comum, porque o advogado faz jus a sala especial até o trânsito em julgado. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, negou a liminar requerida, embasado no fato de que o Tribunal de Ética local, em agosto, suspendeu o registro do advogado por 90 dias, face ao "dano à dignidade coletiva da advocacia". O relator assegurou que o conteúdo da liminar se confunde com o pedido principal, daí porque caberá à 6ª Turma apreciar o mérito do pedido.
Tramita na Câmara dos Deputados a PEC 05/21 que busca enfraquecer o combate à corrupção. A pretensão dos deputados, comandados pelo PT, é aumentar em 50% o número de conselheiros indicados para o órgão. Os parlamentares não se mostram satisfeitos com o funcionamento do CNMP nos moldes atuais, daí a busca de reforma, com maior influência política nas decisões e violando a independência dos membros do Ministério Público. Uma das grotescas alterações situa-se na indicação política do corregedor nacional do órgão.
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O desembargador José Aras propôs à comissão permanente de reforma judiciária a reserva de datas mensais para realização de sessões virtuais de julgamentos. Diz que "caberá à Presidência do Tribunal de Justiça a regulamentação técnica e operacional acerca da realização das sessões realizadas na seara virtual, e modo a garantir o amplo acesso aos Magistrados, Representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública e Advogados". O desembargador quer a manutenção das sessões virtuais e alega a conveniência porque evita custos com viagens para os profissionais da advocacia.