O Relatório da CPI deverá começar a ser votado na próxima quarta feira, inclusive com a acusação de que o presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello cometeram o crime de homicídio qualificado; os senadores entendem que há indícios de omissão e "desprezo técnico". Concluem que o presidente e seu ministro agiram de forma dolosa na condução do combate ao coronavírus e foram responsáveis pelas milhares de mortes no país. Está escrito no Relatório: "O governo federal criou uma situação de risco não permitido, reprovável por qualquer cálculo de custo-benefício, expôs vidas a perigo concreto e não tomou medidas eficazes para minimizar o resultado, podendo fazê-lo. Aos olhos do Direito, legitima-se a imputação do dolo (intenção de causar dano, por ação ou omissão)". A matéria é do jornal Estado de São Paulo.
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domingo, 17 de outubro de 2021
sábado, 16 de outubro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL E NA RÚSSIA, EM 16/10/2021
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: INCONSTITUCIONAL
O juiz Dario Gayoso, de Santos/SP, em ação de fornecimento de medicamentos, requerido por uma mulher contra o plano de saúde, proferiu sentença, dando pela procedência, sem danos morais, assegurou que o advogado só faz jus aos honorários de sucumbência se tiver cláusula contratual, neste sentido, entre o profissional e a parte. O magistrado embasa sua manifestação, porque considera inconstitucional o art. 85, extensivo ao § 14 do CPC, que condena o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Escreveu o julgador: "Daí a importância de se estabelecer com clareza, que os honorários de sucumbência só pertencerão ao advogado se assim estiver estipulado no contrato de prestação de serviços firmado entre o profissional e seu constituinte, porque a relação jurídica só existe entre essas pessoas, jamais entre o advogado do autor e a parte requerida; ou, entre o advogado do requerido e a parte autora". Adiante esclarece: "Por isso, é que os honorários de sucumbência devem ser arbitrados em favor da parte vencedora; e, como pode ser objeto de negociação, nada impede que a parte vencedora transfira esse direito ao seu advogado por meio de contrato".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXCII)
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/10/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
CASSAÇÃO SERÁ DECIDIDA BREVE
O julgamentos das ações que pedem a cassação da chapa Bolsonaro/Mourão deverá ser julgada em breve, porque o corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, liberou o processo e agora depende do presidente, ministro Roberto Barroso para pautar. Já há parecer do Ministério Público contra a cassação, sob fundamento de que as provas emprestadas do STF não podem ser usadas para fundamentar a cassação. Trata-se de questionamento sobre abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, ou seja, disparo em massa de mensagens em redes sociais, na campanha de 2018.
Ninguém tem dúvida do uso abusivo dos meios de comunicação, através das fake news, no pleito de 2018. O presidente tem verdadeira reverência ao filho, vereador Carlos Bolsonaro, exatamente porque foi o responsável pelas mensagens mentirosas e agressivas nas redes sociais.
sexta-feira, 15 de outubro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 15/10/2021
SOLÉRCIA NO TRIBUNAL
A desembargadora Sandra Inês e seu filho, advogado Vasco Azevedo, em delação premiada, homologada em junho/2021, explica como se processava a venda de sentenças no Tribunal; eram dois grupos dos quais participavam desembargadores, juízes e servidores para atender às partes, beneficiando-as e prejudicando a outra parte, mediante recebimento de propinas; integravam esses grupos quase 70 pessoas. Um dos líderes da Operação era Adaílton Marurino. Inicialmente, a desembargadora Maria do Socorro, ex-presidente do Tribunal, coordenava o sistema, depois veio o desembargador Gesivaldo Britto, afastado da presidência, pelo STJ e, atualmente, aposentado compulsoriamente. Britto pressionava eventuais opositores e contava com a ajuda do ex-Secretário de Segurança Pública, delegado federal Maurício Teles Barbosa.
O assessor da presidência, Antonio Roque, encarregava-se da coação sobre aqueles que não cooperassem e contava com o apoio do Gabinete de Segurança Institucional, criado para facilitar o trabalho. O Oeste da Bahia inseria-se no interesse maior dos grupos, de onde originavam as grandes propinas. A perseguição dos grupos atingia os produtores rurais, se não cumprissem os acordos propostos. Os atores desse macabro espetáculo não se limitava a atuar no Oeste, pois havia a "venda de decisões no varejo" para solucionar demandas, em troca de propinas. As varas de recuperação judicial, criadas pela então presidente Maria do Socorro, prestavam-se para oferecer decisões e receber propinas.
O advogado dos delatores questiona o vazamento integral da delação e afirma que o objetivo foi desqualificar os depoimentos da desembargadora e do advogado, além de prejudicar as apurações dos fatos narrados. Diz que o primeiro a delatar na Operação Faroeste foi Júlio César Cavalcanti e foi uma opção da defesa; assegura que seus clientes não receberam a proteção devida na condição de colaboradores.
MARIOLA NO TRIBUNAL
O senador Ângelo Coronel, PSD/BA, é acusado de participar de esquema de propina na Justiça da Bahia. A desembargadora Sandra Inês, afastada do cargo pelo STJ, declara na sua delação homologada que o então deputado estadual, Ângelo Coronel, coagia produtores rurais em troca de favorecimento pessoal. Diz mais: "Comentou-se abertamente no TJ-Ba que ele tinha recebido uma aeronave como pagamento pela sua atuação". Informa ainda que o senador recebeu R$ 50 mil para a desembargadora reconhecer sua incompetência para decidir processo envolvendo a Sabore Cia, empresa vinculada ao deputado estadual Diego Coronel, filho de Coronel; com essa decisão o desembargador Baltazar Miranda já estava pronto para decidir a favor da Sabore Cia, de conformidade com ajuste com Angelo Coronel.