Em plenário virtual, o STF rejeitou Habeas Corpus, impetrado por Marcos Antônio Pereira Gomes, o Zé Trovão, com prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes. O relator, ministro Edson Fachin, já tinha negado liminarmente o pedido, agora submetido à Corte. Escreveu no voto em agravo impetrando: "Conforme explicitado na decisão unipessoal, não é cabível habeas corpus em hipóteses como a dos autos, por se tratar de writ contra decisão monocrática proferia pelo Min. Alexandre de Moraes, nos autos do INQ 4.874/DF, que decretou a prisão preventiva do agravante". Zé Trovão, investigado no inquérito dos atos antidemocráticos, não foi preso, porque continua foragido no México.
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segunda-feira, 18 de outubro de 2021
CONSUMIDORA ACUSADA INDEVIDAMENTE: DANO MORAL
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou um supermercado a pagar indenização por danos morais, porque acusou uma consumidora de furto no estabelecimento, sem comprovar, caracterizando falta acusação. O supermercado alegou sobre a inexistência de provas de que o funcionário da empresa ofendeu a consumidora, havendo apenas o boletim de ocorrência. O relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque constatou que a cliente, na época do fato, era menor de idade; escreve no voto: "A apelante alega que não há provas do alegado constrangimento. Entretanto, a tese da recorrente restringiu-se a simples alegações. Portanto, restando comprovada a conduta ilícita e comissiva por parte da apelante, bem como demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pelo apelado, existente o dano moral e, consequentemente, o dever de indenizar". O valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil.
DENUNCIADOS DA LAVA JATO QUEREM PROCESSAR PROCURADORES
O Conselho Nacional do Ministério Público, que poderá sofrer severas modificações, politizando o órgão, deverá decidir sobre abertura de processo contra 11 ex-integrantes da demolida força-tarefa da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro. Trata-se de reclamação disciplinar proposta pelos ex-ministros Romero Jucá, Edison Lobão e seu filho Márcio Lobão, alegando divulgação da denúncia, que estava sob sigilo, na qual eles são acusados de recebimento de propina na construção da usina nuclear de Angra 3. Os procuradores asseguram que a publicidade é prática comum no Ministério Público Federal, seguindo o princípio de atenção ao interesse público.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 18/10/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
domingo, 17 de outubro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 17/10/2021
LIRA INSISTE COM A PEC DA VINGANÇA
O Ministério Público está em luta contra a PEC da Vingança. Depois de três adiamentos, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira marcou para a próxima terça-feira a apreciação da Emenda; os adiamentos aconteceram porque o presidente percebeu o perigo de ser rejeitada e essas postergações prestam-se para obter apoio. Nota divulgada hoje por 3.295 promotores e procuradores pedem rejeição integral para a Emenda que busca inserir a política no Conselho Nacional do Ministério Público, retirando autonomia do órgão, com aumento de mais um conselheiro e retirando dos procuradores o direito de indicar corregedor, passando para o Congresso, além de outras providências. Procuradores que atuam no Ministério Público dos Tribunais de Contas mostram-se também preocupados com a PEC da Vingança.
COLUNA DA SEMANA
FAROESTE ESTREMECE O TRIBUNAL
O juiz a quem o povo respeita pela sua seriedade, pela sua correção de conduta e a quem é atribuída a função de apurar, condenar e prender corruptos, tornou-se ele próprio ninho para acomodar o crime.
Envolvido na Faroeste um senador, e outros políticos além de um delegado. E o que se arquitetou nesta Operação? Retirar à força ou com documentos falsificados, por membros do Judiciário, os posseiros que trabalhavam nas terras. Serviram-se do dinheiro e do poder para essa monstruosa manobra, localizada no extremo Oeste da Bahia, na divisa com o Piauí. Talvez, a ausência de políticos de renome, nesta empreitada, sedimentarão as decisões prolatadas pelo STJ, diferentemente do que ocorreu com a Lava Jato, na qual se constatou a maior roubalheira do mundo e os autores, dessa cinematográfica ação criminosa, conseguiram anular processos, além de serem retirados das cadeias, por obra e graça da liderança de alguns ministros do STF.
O pior é que, junto com a corrupção, outra trepidação deu-se na área administrativa do Tribunal de Justiça da Bahia, contribuindo enormemente para diminuir o respeito à boa parte dos membros da Corte. Trata-se da "jogada", promovida por alguns desembargadores, verdadeira chicanagem, mais presente entre advogados, que desrespeitam a ética da profissão; os magistrados visaram e conseguiram impedir a definição sobre a eleição direta para a diretoria do Tribunal, em novembro próximo. O resultado é que nada se desatou e os chicanistas "faturaram", porque tudo continua como antes. É como disse a juíza presidente da AMAB: "NÃO É ESSE O TRIBUNAL QUE CONHEÇO", tanto na desenfreada e incontrolável corrupção, instalada no meio dos magistrados, quanto na solércia de alguns magistrados no sentido de bloquear, mais uma vez, a eleição direta para escolha da diretoria. Isso já aconteceu em 2015, mas naquele ano deu-se a votação; agora, entretanto, sentindo que a maioria da Corte iria sepultar este ranço antidemocrático, alguns desembargadores não admitiram a votação, e, por meios escusos, não permitiram que seus colegas implantassem a democracia na escolha da nova diretoria. Optaram pela indicação "biônica" dos matusquelas que continuarão merecendo respaldo à moda inventada pela ditadura de 1964.
Salvador, 16 de outubro de 2021.
QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO DE OFÍCIO: NULIDADE
Juiz de primeira instância decretou de ofício o levantamento do sigilo telefônico de um dos investigados, antes da conclusão do inquérito, condenando os quatro pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. A defesa arguiu o abuso de poder e violação ao sistema acusatório e às garantias do contraditório e da ampla defesa, além de violação à imparcialidade do juízo. Houve recurso e a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a decisão, sob fundamento de que houve desrespeito ao sistema acusatório e cerceamento de defesa. Determinou nova decisão após manifestação das partes.
O relator, desembargador, Newton Neves, escreveu no voto: "Ainda assim, determinou o Juiz de ofício a produção de provas, medida que se mostra ofensiva ao princípio do sistema penal acusatório, já que se investiu o Poder Judiciário em função do Ministério Público, deferindo produção de prova sequer requerida pela Promotoria de Justiça".
CONTRATAÇÃO DE CAPELÃES É INCONSTITUCIONAL
A Procuradoria-geral da República ingressou no STF, arguindo de inconstitucionais leis do Maranhão que regulamenta a prestação do serviço de capelania no estado; os cargos passaram a ser preenchidos por processo seletivo, segundo o decreto do governo. A matéria foi questionada em 2018, na eleição, quando a oposição ao governador levantou a inconstitucionalidade das leis sobre a prestação do serviço de. capelania na Polícia Militar, no Corpo de Bombeiros, na Polícia Civil e nas Secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. O STF, no plenário virtual, por unanimidade, declarou inconstitucionais as leis e as contratação passarão a ser por concurso e não mais por indicação.
Os capelães são religiosos que dão assistência espiritual aos membros dos órgãos públicos maranhenses. Até aqui, eles eram escolhidos pelo governador. No voto do relator está escrito: "O concurso público é a forma de ingresso no serviço público mais segura e prudente a fim de que os ocupantes do cargo de Oficial Capelão sejam livres para professar a fé na qual estão imbuídos, sem indevidas interferências que poderiam ocorrer se o provimento se desse por nomeação para cargo de confiança pelo Chefe do Executivo".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/10/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF