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terça-feira, 26 de outubro de 2021

DESEMBARGADOR NÃO PRODUZ: É ABSOLVIDO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria, absolveu o desembargador Luiz Antônio Cerqueira Leite, da 12ª Câmara de Direito Privado, em Processo Administrativo Disciplinar, sob fundamento de que o magistrado tem baixa produtividade. Relatório do CNJ de 2018 mostrava um acervo de 2.092 processos no gabinete de Cerqueira Leite e, em 2020, os números foram maiores, no total de 3.294 feitos pendentes. A defesa do desembargador assegurou que ele "é um magistrado com 40 anos de atuação, sendo 18 anos na mesma Câmara"; o advogado de Cerqueira Leite ainda afirmou que seu cliente não é muito "afeito à informática", porque ainda escreve em papel suas decisões. 

O relator, desembargador Damião Cogan, no voto, assegura que Cerqueira Leite faz rascunhos de voto à mão, além de ter dois funcionários a menos, daí a dificuldade. Assim, concluiu que a conduta do magistrado não autoriza a imposição de sanção mais gravosa; ponderou que o desembargador precisa administrar melhor seu gabinete; votou pela absolvição. O presidente do Tribunal, desembargador Pinheiro Franco divergiu, porque Cerqueira Leite não cumpriu satisfatoriamente as metas fixadas pelo CNJ e pelo próprio Tribunal. Afirmou que em 2020 Cerqueira Leite proferiu 1.587 votos, enquanto a média de sua subseção é de 2.700 votos. Em 2021, o desembargador tinha 1.272 processos paralisados há mais de 100 dias. Propôs a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais, art. 35, I,II e III da LOMAN. 



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CC)

Depois de três anos, o Tribunal Superior Eleitoral pautou para hoje, terça feira, o julgamento da chapa Bolsonaro/Hamilton Mourão, em processo de cassação, ajuizado, em 2018, sustentado em reportagens do jornal Folha de São Paulo; as provas são robustas, mas o Tribunal usará somente aquelas selecionadas e que não prestam para punir o presidente e o vice. Os advogados dos autores das ações queixam-se do fato de não serem compartilhadas as comprovações obtidas em inquérito pelo STF. Os ministros do TSE têm toda razão, pois se incluir as provas do inquérito do STF, não terão outro caminho que não seja afastar os dois do comando do país. Essa é a Justiça brasileira e não tem motivo para queixas, pois acreditam que não se pode remover um presidente e um vice dos cargos para os quais foram eleitos. A lei, principalmente a processual, não permite esses arranjos, que o TSE usará, mas é algo semelhante ao que fizeram com a Lava Jato.    

Registre-se que o Supremo encaminhou para o TSE a documentação dos inquéritos, mas quando aportou na Corte, naturalmente, houve estupefação, porquanto, com a papelada, não restava outra alternativa que não fosse a cassação da chapa. Os julgadores atendem ponderações da Procuradoria-geral da República, através do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco; alega que não há "comprovação da gravidade dos ilícitos narrados em grau apto para viciar substancialmente a legitimidade das eleições, o que inviabiliza o pedido de cassação". Quer dizer só vicia se o grau alcançar o substancialmente! Interessante é que o TSE diz que compartilhou apenas as provas pertinentes, ou seja, aquelas que não bastam para punir os infratores. Para que cassar o mandato dos dois? Melhor ficar como está e a lei que se dane! 

Mas qual é o mérito do processo? Sem a menor dúvida, e a Polícia Federal comprova, houve mensagens em massa pelo WhatsApp e constatou-se que foram patrocinadas por empresários, visando prejudicar a outra chapa do candidato do PT, Fernando Haddad, e beneficiar Bolsonaro. Os fraudadores, e o filho do presidente, vereador Carlos está envolvido, porque barganhou de várias maneiras, uma das quais através do nome e CPF de idosos para registrar chips de celular, possibilitando desta forma o disparo de lotes de mensagens mentirosas. Em 2020, foram apreendidos computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, mas essas evidências não servirão para complicar a vida dos dois, porque a Corte não admite a juntada como prova; aliás, o TSE negou aos advogados acesso a essas provas, inclusive quebra de sigilo de implicados na maracutaia da chapa. Claro que não deve ser permitido, pois esses documentos são suficientes para mostrar a trantantada da chapa questionada. 

O antecessor de Paulo Gonet, procurador Renato Brill Góes, em parecer, assegurou que não se investigou suficientemente para fundamentar as quatro ações,  das quais duas foram arquivadas. Brill reclamava quebra de sigilo e o compartilhamento dos documentos no STF, pois do contrário haveria "limitação de conteúdo probatório com enorme prejuízo ao real esclarecimento dos fatos". Os três corregedores que passaram pelo TSE negaram 16 pedidos de produção de provas e oitiva de testemunhas; aliás, foi aceito o depoimento de uma testemunha, mas indicada por Bolsonaro; o então corregedor Jorge Mussi chegou a negar requisição de documentos contábeis, financeiros, administrativos e de gestão das partes, além da quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático. Enfim, com a decisão de não compartilhamento, além do indeferimento de provas que substanciariam as falcatruas, os ministros estão preparados para julgar improcedente a cassação. Se, por acaso, houver perigo de cassação, um dos ministros, certamente, pedirá vista que poderá prejudicar a continuidade do julgamento. 

O TSE emoldurará o FBEAJU com chave de ouro!

Salvador, 26 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



BOLSONARO DIFUNDE NOTÍCIA AMEDRONTADORA E IRRESPONSÁVEL

O ministro Roberto Barroso remeteu para a Procuradoria-geral da República notícia-crime, requerida por deputados do PSOL e PDT, pedindo providência acerca da live, na qual o presidente Jair Bolsonaro associa a vacina contra a Covid-19 com a Aids; cabe à Procuradoria analisar a possibilidade de processar Bolsonaro pelo cometimento de crimes. Na. live, o presidente disse "relatórios oficiais do governo do Reino-Unido" podem desenvolver "a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) mais rápido do que o previsto". Imediatamente o Facebook e o Instagram suspenderam a fake news do presidente e, posteriormente, o YouTube também tirou do ar a live ameaçadora e sem sustentação científica alguma; suspendeu a participação de Bolsonaro no YouTube por uma semana.   

Médicos classificam de inexistente e absurda a declaração macabra do presidente. Segundo o jornal Folha de São Paulo, as comunidades médicas e científicas mostraram bastante revoltadas com a irresponsabilidade do presidente. Carlos Lula, presidente do Conselho, em entrevista ao jornal "classificou a live como absurda, trágica, falsa, mentirosa e grotesca. O Conselho Federal de Medicina negou qualquer estudo sobre a vacinação com a Aids.  





MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/10/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

TSE JULGA NESTA TERÇA FEIRA DUAS AÇÕES CONTRA A CHAPA BOLSONARO- MOURÃO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

LIRA DIZ QUE SEM RESPALDO CIENTÍFICO BOLSONARO "VAI PAGAR" POR DECLARAÇÕES SOBRE AIDS E VACINAS

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

CPI DA COVID
CPI PEDE BANIMENTO DE BOLSONARO DE REDES SOCIAIS E 10 NOVOS INDICIAMENTOS

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

ABOLIR O USO DE MÁSCARAS É UM RISCO DESNECESSÁRIO

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

YOUTUBE REMOVE LIVE DE BOLSONARO POR DISSEMINAÇÃO DE FAKE NEWS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

OTRO CUESTIONAMENTO
DURA CRÍTICA DE LAS EMPRESAS DE EE. UU EN ARGENTINA AL CONGELAMIENTO DE PRECIOS: "ES UNA BOMBA DE TIEMPO"

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

OE 2022
CATARINA MARTINS DIZ QUE GOVERNO "TALVEZ QUEIRA" UMA CRISE POLÍTICA

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POLÍCIA FEDERAL NO ENCALÇO DE PREFEITOS

A Polícia Federal investiga prefeitos, servidores e empreiteiros por fraudes em licitações para obras em cidades no Paraná. As diligências, consistentes de 28 mandados de busca e apreensão atingem os municípios de Umuarama/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Perobal/PR, Três Barras/PR, Santa Helena/PR, Guaíra/PR e Uruará/PA, na Operação Jaborandi buscam suspeitos de corrupção em superfaturamento de contratos em obras municipais. As denúncias são de que empreiteiros juntamente com prefeitos barganham os processos licitatórios, além de superfaturar os serviços. Prefeitos de alguns municípios foram afastados do cargo, por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.  




segunda-feira, 25 de outubro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 25/10/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas, nas últimas 24 horas, 160 óbitos, ontem 187, e 5.797, ontem 6.204. Desde o início da pandemia foram anotadas 605.804 mortes e 21.735.560 de contaminados. Recuperadas 20.922.633 pessoas e em acompanhamento 207.123. Total de doses aplicadas 269.129.590, (dados do Ministério), sendo que a primeira dose para 153.640.236 pessoas a segunda dose ou dose única para 115.489.354, (dados do Ministério). 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 14 óbitos, ontem 02 e 188 novas contaminações, ontem 184; recuperadas 279 pessoas, ontem 214. Desde o início da pandemia foram anotados 27.033 e 1.243.193 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.213.635 e 2.525 encontram-se ativos. Foram descartados 1.570.219 casos e em investigação 242.822; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.514.327 na população acima de 12 anos, no percentual de 82,5%, mesmo percentual de ontem. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, segunda-feira. 


 


INVENTÁRIO DE GUGU DEVERÁ PAGAR VALOR MENSAL A ROSE

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido de alimentação de R$ 100 mil, formulado por Rose Miriam Souza di Matteo, mãe dos três filhos de Gugu, nos autos de processo de reconhecimento de união estável com o apresentador, falecido em 2019. A médica não era casada com Gugu e não foi incluída no testamento, que deixou 75% dos seus bens para os filhos e 25% para cinco sobrinhos. O relator, desembargador Toledo Júnior escreveu no seu voto: "Se Gugu não havia assumido qualquer encargo dessa natureza, não é possível promover esse tipo de pedido em face do espólio". Assegurou que mesmo se reconhecida a união estável, a autora não fará jus à pensão.  

Por outro lado, os desembargadores consignaram o direito de Rose no espólio, com pagamento mensal de R$ US$ 10 mil, valor que o apresentador repassava à médica para suas despesas e o custeio da residência dos filhos. Rose mora com os filhos em Orlando/EUA.    



SUSPENSA PRISÃO DE DESEMBARGADORA

O ministro Og Fernandes, do STJ, revogou a prisão domiciliar da desembargadora Sandra Inês e de seu filho, advogado Vasco Rusciolelli, sustentado no fato de eles contribuirem nas investigações no acordo de delação que envolve desembargadores, juízes, políticos e empresários; figuram na lista 12 desembargadores, 12 juízes, 15 advogados e 16 funcionários do Tribunal, além de muitos parentes dos magistrados; foi a primeira magistrada a firmar esse tipo de acordo. Eles continuam proibidos de acessar às dependências do Tribunal, comunicar com outros investigados da Faroeste, com servidores do Tribunal e ausentar-se da comarca de Salvador; permanecerão usado a tornozeleira eletrônica. A desembargadora Sandra Inês está afastada do Tribunal e foi presa em março/2020, depois transferida para prisão domiciliar.   



INADIMPLENTE VOTA NA ELEIÇÃO DA OAB

A juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara Federal Cível da Bahia, concedeu liminar em Mandado de Segurança para permitir aos advogados inadimplentes de votarem nas eleições da OAB/Bahia no próximo mês de novembro. O impetrante requer suspensão no item 2, do Edital 002/2021, acerca da proibição de os inadimplentes poderem exercer o direito ao voto. Alega que os inadimplentes estão impedidos de regularizar a situação nos 30 dias anteriores ao pleito. A magistrada assevera que o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Le. 8.906/94 não veda a participação do eleitor inadimplente e assevera que há decisão do STF de repercussão geral, afastando a sanção de suspensão do voto, face à inadimplência. O presidente da OAB/Bahia, bel. Fabrício Castro, prometer recorrer contra a decisão, porque há "intervenção do Judiciário na Ordem".

 


QUATRO MAGISTRADOS SERÃO INVESTIGADOS

Quatro magistrados da Bahia, Alagoas, Goiás e Amazônia serão investigados, através de Processo Administrativo Disciplina, pelo CNJ, porque cada um em sua comarca ou vara concedeu liminares, suspendendo cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos, com textos bastante semelhantes entre as quatros decisões, deixando acreditar alguma influência externa nas medidas deferidas. Escreveu a corregedora, ministra Maria Thereza de Assis Moura: "Existem parágrafos quase iguais nas quatro liminares. Eu mesma pesquisei na internet e não encontrei os textos que poderiam ter sido usados como base para as decisões. De onde veio tanta coincidência? É muito estranho e suspeito".