A juíza Telma Regina Magalhães Carvalho, do 5º Juizado Especial Cível de Londrina/PR, em ação de Execução Extrajudicial, autorizou a penhora de 10% do salário do devedor Cláudio Justiniano da Silva, relativo a prestação de serviço por parte de Thiago Caversan Antunes, em contrato de honorários. Os depósitos, até o montante da dívida, deverão ser feitos na conta vinculada do Juízo. A providência foi adotada depois que se constatou inexistência de valores pelo BacenJud e RenaJud.
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domingo, 31 de outubro de 2021
DESEMBARGADOR FAZ DELAÇÃO
O desembargador Mário Guimarães Neto, que responde por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, no setor de transportes do Rio de Janeiro, celebrou contrato de delação premiada com a Procuradoria-geral da República. Ele está afastado do cargo desde o mês de abril. É o segundo desembargador dos tribunais a celebrar esse tipo de contrato; antes dele uma desembargadora da Bahia com seu filho advogado fizeram delação na Operação Faroeste.
ARAS ABRE PROCEDIMENTOS, MAS NÃO HÁ RESULTADOS
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, instaurou mais de mais de 90 procedimentos para apurar eventuais crimes, praticados pelo presidente Jair Bolsonaro, além de outros casos, mas a grande maioria não teve movimentação; destes somente duas tornaram-se inquéritos no STF, sendo um por irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin e outro sobre a interferência do presidente na Polícia Federal. Não tiveram andamento algum, por exemplo, o procedimento para investigar os ataques do presidente às urnas eletrônicas ou outro para apurar produção de relatórios da Abin para auxiliar a defesa do senador Flávio Bolsonaro, no caso das rachadinhas. Subprocuradores da República afirmam que o Procurador abre esse monte de procedimentos para mostrar que está adotando providências. A matéria é do Metrópoles.
COLUNA DA SEMANA
Antes desse julgamento, o TSE determinou arquivamento de duas das quatro ações que pediam a cassação de Bolsonaro/Mourão, sob fundamento de que baseadas somente em reportagem do jornal Folha de São Paulo; no voto, o relator, ministro Felipe Salomão, diz que a produção da prova era fácil e o autor do processo descuidou-se; o fundamento era o mesmo das duas que prosseguiram e foi encerrada na última semana deste mês. Acontece que as provas nestes dois últimos existem, compartilhadas pelo STF, mas não foram apreciadas, porque a Procuradoria pronunciou-se contra seu uso e o TSE acomodou para aceitar esse brutal e incompreensivo parecer. Os julgadores reconheceram irregularidades nos disparos de mensagens, aceitaram os ataques ao adversário, em 2018, mas dizem que não encontraram elementos para firmar a gravidade dos fatos. Na colheita de provas, o TSE pediu compartilhamento de provas existentes no STF, mas nas sessões, neste final de mês, preferiram desprezá-las, pois somente assim teriam a conclusão para manutenção dos candidatos até final de 2022. No curso da ação, aceitaram testemunha do presidente, mas barraram testemunhas da outra parte; aceitaram documentos do presidente, mas bloquearam documentos comprometedores da chapa vitoriosa.
Muito interessante esse entendimento de encontrar irregularidades, consistentes nos disparos em massa pelo WhatsApp, mas sem poder considerar os elementos existentes para firmar a gravidade. Como sustentar gravidade se o material para certificar não é avaliado e se houve impedimento para apresentação de provas e depoimentos testemunhais?
Esse processo ficaria melhor se continuasse nos arquivos dos gabinetes dos ministros, pois o final, assemelhou-se ao julgamento da cassação de Dilma Rousseff, em 2017, diferente apenas pelo fato de ter-se considerado todas as provas neste, mas encontrado outro caminho nos processos de Bolsonaro. No julgamento da ex-presidente, o ministro Herman Benjamin pronunciou histórico e coerente voto, afirmando que houve abuso do poder econômico. No final do voto, o relator disse: "... como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão".
No processo de Dilma, em outubro/2017, tinha as provas foram examinadas, mas o ministro Gilmar Mendes, então presidente da Corte eleitoral, tornou-se o "coveiro de prova viva" e desempatou para manter o status quo; no processo de Bolsonaro, em outubro/2021, tinhas as provas, mas os ministros preferiram desconsiderá-las para julgar.
Fortaleza, 31 de outubro de 2021.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 31/10/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sábado, 30 de outubro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 30/10/2021
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCIV)
E O PROCESSO DE FLÁVIO DA RACHADINHA?
DAVI ALCOLUMBRE E A RACHADINHA
O presidente da Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, está sendo acusado de prática da rachadinha. Segundo a revista VEJA, o senador recebeu ao menos R$ 2 milhões pelo esquema da rachadinha. Seis assessores, que nunca trabalharam no Senado, assumiram o compromisso de abrir contas e entregavam o cartão à pessoa de confiança de Alcolumbre, que sacava o salário dos servidores fantasmas contratados; eles recebiam gratificação, situada em torno de 10% do salário, variável entre R$ 4 mil e R$ 14 mil, para participaram da maracutaia. Esta ocorrência deu-se entre janeiro/2016 e funcionou até marco/2021, inclusive durante o período no qual Alcolumbre presidiu o Senado, entre 2019/2021. O senador, como aliás, todos os que são acusados de corrupção, nega veementemente a acusação.
Uma das contratadas diz que o próprio Alcolumbre manteve contato e, como ela estava desempregada, aceitou a proposta para receber R$ 1.350,00, por mês, apesar de o salário ser de R$ 14 mil. Ela foi advertida para não falar para ninguém sobre a contratação. A revista diz que há extratos bancários para comprovarem os saques das contas dos funcionários fantasmas.
CNJ RECOMENDA PRISÃO
O CNJ recomendou aos juizes a voltarem com os decretos de prisão de devedores de pensão alimentícia, assim como das pessoas que se recusarem a vacina, objetivando adiar pagamento da dívida. Com este posicionamento o órgão reforma recomendação anterior, de março/2020, no sentido de efetivar prisão domiciliar dos devedores para evitar os riscos de contaminação e disseminação da Covid-19. O relator da nova orientação, conselheiro Luiz Keppen, escreveu: "Consideramos a importância fundamental dos alimentos, o longo período de espera dos credores da verba alimentar - que são crianças e adolescentes - , o avanço da imunização nacional, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional".
O Congresso Nacional editou a Lei 14.010/2020, na qual está determinado que até 30/10/2020 a prisão civil por dívida alimentícia seja cumprida somente na modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações.
Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
INDICAÇÃO SUBSTITUI ELEIÇÃO NO TRIBUNAL
A indicação dos cinco mais antigos para a diretoria do Tribunal de Justiça da Bahia conta com os cinco desembargadores que poderão disputar o cargo de presidente; apareceram sete pretendente, mas a regra originada da ditadura de 1964, inserida na LOMAN, permitiu apenas os cinco nomes que pertencem ao grupos dos anciões: Carlos Roberto Araújo, Cynthia Maria Pina, José Cícero Landim, Jefferson Assis e Nilson Castelo Branco. Para as 1ª e 2ª vice-presidências estão inscritos os mesmos candidatos, acrescido de João Augusto Pinto e Gardênia Duarte, porque Nilton Castelo Branco e Carlos Roberto Araújo, não se habilitaram. O mesmo procedimento acontece com a corregedoria, não admitidos candidatos que não figuram entre os mais antigos. A maioria dos estados desvencilharam dessa forma de escolher a nova diretoria, mas a Bahia mantém esse sistema antidemocrático.
DESMANCHE DA LAVA JATO PROSSEGUE
O desmantelamento da Lava Jato prossegue: a juíza substituta da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Caroline Vieira Figueiredo, aceitou denúncia contra quatro advogados e seis agentes da Polícia Federal, todos ex-participantes da Operação Lava Jato. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, eles faziam parte de organização criminosa, no seio da superintendência da Polícia Federal do Rio. Os advogados desse grupo praticaram crimes de corrupção ativa e passiva. A delação de um empresário é que ofereceu condições ao Ministério Público para oferecer a denúncia. Mais adiante vai-se saber se tudo isso não constituiu recurso para o desmanche da Operação.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/10/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF