O prefeito Ricardo Nunes, de São Paulo, determinou a exoneração de três servidores comissionados, por descumprimento a decreto que tornou obrigatória a vacinação contra a covid-19 de funcionários públicos municipais; o ato foi publicado no DO do município entre os dias 29 e 30 de outubro. A Prefeitura assegura que a vacinação presta para garantir a segurança dos funcionários e da população imunizada, já que 100% dos habitantes da capital já tomaram a primeira dose e 93,67% tomou as duas doses ou a dose única. Além disse quem quiser ter acesso à sede da prefeitura, precisa apresentar o passaporte da vacina ou certificado oficial que comprove a vacinação.
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terça-feira, 2 de novembro de 2021
PITORESCO NO JUDICIÁRIO XC
IMPROBIDADE SÓ COM DOLO
A Lei de Improbidade Administrativa, com a alteração promovida pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, beneficia o presidente da Câmara dos Deputados, exatamente quem mais lutou para aprovação das mudanças. Registre-se que o deputado é condenado em segunda instância por improbidade administrativa, no estado de Alagoas, quando era deputado estadual. Depois de quase 30 anos de vigência, a lei com as modificações definiu nos parâmetros para sua aplicação e, certamente, das facilidade de antes, passa a criar maiores dificuldades agora para punir os infratores. A lei sempre estabeleceu como castigo a perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos. O benefício para Lira e outros situa-se nos novos prazos de prescrição, além da indispensabilidade do dolo para caracterizar a improbidade.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 2/11/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
GÊNERO NÃO ESPECIFICADO, NA CERTIDÃO
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a uma pessoa possuir documento sem indicação de gênero. O juiz de primeiro grau assegurou que o STF entendeu constitucional a mudança de gênero em documentos, mas não mencionou sobre a especificação do gênero não-binário. O relator, no Tribunal definiu que não se compreendida como diferenciar um transgênero binário de um transgênero não-binário; assim, decidiu possibilitar a mudança de para para que o autor da ação seja neutro e conste na certidão "agênero/gênero não especificado".
segunda-feira, 1 de novembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 1º/11/2021
GOVERNO NÃO ADMITE EXIGÊNCIA DE VACINAÇÃO
O governo de Jair Bolsonaro, através do Ministério do Trabalho e Previdência, publicou hoje Portaria que proíbe as empresas de exigirem carteiras de vacinação de seus empregados contra a Covid-19; no ato há a determinação de não obrigar os funcionários à vacinação; em certo trecho está escrito na Portaria 620: "Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificação de vacinação em processo seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".
Certamente, haverá judicialização da matéria, pois o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já decidiu que "a falta de vacina pode comprometer o bem coletivo do trabalho e autorizaria a demissão por justa causa".
IPHONE SEM CARREGADOR
O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP, julgou procedente reclamação de uma consumidora e obrigou a Apple a entregar carregador do iPhone 12, adquirido com o aparelho celular. O magistrado entendeu que a venda do aparelho sem o carregador configura venda casada, vez que este é indispensável para uso do produto principal. A empresa justifica a venda do iPhone sem o carregador, visando reduzir o impacto ambiental na produção dos aparelhos. Pelo mesmo motivo, o Procon/SP multou a Apple em R$ 10 milhões pela venda do aparelho sem o carregador.
Escreveu o magistrado na sentença: "Assim, não tenho dúvida em afirmar que se trata de uma venda casada, eis que o consumidor, impossibilitado de carregar de maneira usual o seu aparelho celular ou seja, na tomada se vê obrigado a, além de adquirir o produto, também em desembolsar mais uma quantia relativamente ao carregador, aumentando os lucros da requerida". A empresa não foi condenada em dano moral, como pretendia a autora.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1/11/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
QUEBRA DE SIGILO COM ABORTO: INDENIZAÇÃO
A juíza Danielle Caldas Nery Soares, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Santa Casa de Araçatuba, a pagar R$ 10 mil a uma mulher acusada por uma médica do hospital de autoaborto; o caso remonta a 2017, quando a mulher foi levada ao hospital por sentir dores. A médica, que prestou atendimento, escreveu em boletim de ocorrência que encontrou resquícios de medicamento abortivo na vagina da paciente, que foi presas e liberada mediante fiança. A magistrada fundamenta sua decisão no Código de Ética Médica e afirma que "é vedado ao profissional da medicina conceder informações pessoais de pacientes que possam ocasionar investigação por suspeita de crime ou processo penal". A vítima sofreu ameaças e precisou mudar de cidade com a quebra do sigilo.
Escreve a juíza na decisão: "No caso dos autos, há prova inequívoca da comunicação da médica plantonista das informações pessoais da requerente à autoridade policial, uma vez que os próprios policiais militares que atenderam a ocorrência confirmaram essa comunicação em seus depoimentos em solo policial". A Defensoria Pública pede trancamento da ação, porque provas ilegais.