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terça-feira, 2 de novembro de 2021

VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA EM SÃO PAULO

O prefeito Ricardo Nunes, de São Paulo, determinou a exoneração de três servidores comissionados, por descumprimento a decreto que tornou obrigatória a vacinação contra a covid-19 de funcionários públicos municipais; o ato foi publicado no DO do município entre os dias 29 e 30 de outubro. A Prefeitura assegura que a vacinação presta para garantir a segurança dos funcionários e da população imunizada, já que 100% dos habitantes da capital já tomaram a primeira dose e 93,67% tomou as duas doses ou a dose única. Além disse quem quiser ter acesso à sede da prefeitura, precisa apresentar o passaporte da vacina ou certificado oficial que comprove a vacinação.   




PITORESCO NO JUDICIÁRIO XC

ERROS DA JUSTIÇA

Tem sido freqüentes os erros cometidos pelos tribunais com a prisão longeva de pessoas que não cometeram crime. O caso agora deu-se em Goiás, na Comarca de Anápolis, com Vinícius Dias Pereira, preso na cidade de Alto Paraíso, em cumprimento a mandado expedido pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Luziânia/GO. O juízo verificou que houve equívoco no cadastramento de dados junto ao banco nacional de mandados de prisão, inserindo nome errado como condenado em processo; descobriu-se que o preso não era réu, no processo que originou a prisão, não estava sob suspeita de flagrante delito e não possuía objeto ou produto de crime. Vinícius, mesmo com esse grave erro, permaneceu preso, por sete dias, após o que ingressou com Ação de Indenização por danos morais e materiais contra o Estado; a juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública condenou o estado no valor de R$ 10 mil por danos morais e danos materiais sobre o valor da contratação do advogado.  

JUIZ: “VAI PRO INFERNO”!

Em audiência, em meados do mês de agosto/2021, na 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, o juiz José Roberto Ferreira de Almada, em discussão com um advogado disse-lhe: "Vai pro inferno!". O magistrado extinguiu e determinou arquivamento de um processo, face à ausência da requerente e daí originou-se o bate boca com o advogado da parte, que declarou: "Está certo, então a gente anula o processo; o magistrado disse-lhe: "Ah, vai anular onde o doutor quiser, vai pro inferno". O advogado ingressou com reclamação na Corregedoria da 17ª Região, alegando que foram violadas suas prerrogativas em audiência, ferindo o decoro e injuriando-o.

FURTO DE UM COPO DE REQUEIJÃO, NO STF

Uma mulher foi presa em flagrante convertida em preventiva, porque furtou um copo de requeijão, num estabelecimento comercial; de nada adiantou a fiança arbitrada de R$ 1,2 mil, vez que era hipossuficiente e, portanto, sem condições de pagar. A defesa pleiteou, mas não conseguiu aplicação do princípio da insignificância, "ainda que diante de reincidência". O caso foi parar no STF e o ministro Gilmar Mendes classificou como "aberração jurídica", porque movimentou toda a máquina do Estado para apurar o furto; aplicou o princípio da insignificância e absolveu a mulher, por atipicidade material da conduta. Escreveu o ministro: "A situação fática posta nos autos chama a atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do Estado Policia e do Estado-Juiz para atribuir relevância à hipótese de furto de um simples copo de requeijão - estamos diante, na verdade, de uma aberração jurídica."   

CRIANÇA COM DOIS PAIS 

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou alteração no registro de nascimento de uma criança de quatro anos para fazer constar o nome de dois pais; o pai biológico e a mãe do menino separaram com a gravidez; a mulher passou a viver com outro companheiro, o bebê nasceu e foi registrado pelo parceiro da mulher como se fosse seu filho. O sobrenome da criança será do pai biológico, mas o benefício situa-se na herança e no direito à pensão alimentícia, porque o menino poderá pleitear do pai biológico e do pai adotivo, segundo explicação da Defensoria Pública. Ou seja: o interesse pela herança, no entendimento das autoridades, muda tudo e a criança será registrada com os nomes de dois homens como pais; não se sabe qual o procedimento que se adotaria se houvesse um terceiro companheiro da mulher e este registrasse o menino como seu filho; pelo fundamento apresentado, certamente, apareceria como pais os nomes dos três parceiros da mãe da criança!

POLICIAIS DÃO VOZ DE PRISÃO A JUIZ 

Dois Policiais de Curitiba/PR, em cumprimento a mandado de prisão, expedido pela 1ª Vara de Execuções Penais, dirigiram-se à residência do juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior e deram-lhe voz de prisão; o magistrado pediu para ver o mandado, quando constatou que a ordem foi originada exatamente da 1ª Vara de Execuções, que o magistrado é titular. O Tribunal solidarizou-se com o juiz e determinou investigação para apurar a ocorrência. Na verdade, era o caso de um furto e Fagundes Júnior assinou o mandado poucas horas antes.   

Salvador, 02 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


 

IMPROBIDADE SÓ COM DOLO

A Lei de Improbidade Administrativa, com a alteração promovida pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, beneficia o presidente da Câmara dos Deputados, exatamente quem mais lutou para aprovação das mudanças. Registre-se que o deputado é condenado em segunda instância por improbidade administrativa, no estado de Alagoas, quando era deputado estadual. Depois de quase 30 anos de vigência, a lei com as modificações definiu nos parâmetros para sua aplicação e, certamente, das facilidade de antes, passa a criar maiores dificuldades agora para punir os infratores. A lei sempre estabeleceu como castigo a perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos. O benefício para Lira e outros situa-se nos novos prazos de prescrição, além da indispensabilidade do dolo para caracterizar a improbidade.     




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 2/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CONJUNTURA
BOLSONARO VOLTA A INSINUAR QUE TEM INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS DA PETROBRAS

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

JORNAL INGLÊS DIZ EM DURO EDITORIAL QUE BOLSONARO É INCAPAZ

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

ELEIÇÕES 2022
TSE IMPÕE CERCO ELEITORAL AO BOLSONARISMO COM CASSAÇÃO E BLOQUEIO FINANCEIRO A SITES

A TARDE - SALVADOR/BA

GOVERNO FEDERAL PROÍBE DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO QUE SE RECUSAR A TOMAR VACINA CONTRA COVID

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

GOVERNO PROÍBE ADOÇÃO DE VACINAÇÃO PELAS EMPRESAS 

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

CAMINO A LAS ELECCIONES
EL DATO QUE ATERRA AL PERONISMO: EL DERRUMBE DE LA IMAGEN DE SUS CINCO LÍDERES POR EL MAL HUMOR SOCIAL

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COVID-19
MAIS DE CINCO MILHÕES DE MORTOS. "VERGONHA GLOBAL", DIZ GUTERRES

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GÊNERO NÃO ESPECIFICADO, NA CERTIDÃO

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a uma pessoa possuir documento sem indicação de gênero. O juiz de primeiro grau assegurou que o STF entendeu constitucional a mudança de gênero em documentos, mas não mencionou sobre a especificação do gênero não-binário. O relator, no Tribunal definiu que não se compreendida como diferenciar um transgênero binário de um transgênero não-binário; assim, decidiu possibilitar a mudança de para para que o autor da ação seja neutro e conste na certidão "agênero/gênero não especificado".    




segunda-feira, 1 de novembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 1º/11/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 98 óbitos, ontem 130 e 3.838 novas contaminações, ontem 6.761; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 607.922 e de contaminados 21.814.693. Recuperados 21.003.105 pessoas e em acompanhamento 203.666. Total de doses aplicadas 275.907.676, sendo 155.148.958 com a primeira dose e 120.758.718 com segunda ou dose única.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 03 óbitos, ontem 01 e 143 novas contaminações, ontem 232; recuperadas 268 pessoas, ontem 256. Desde o início da pandemia foram anotados 27.080 mortes, e 1.246.439 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.216.676 e 2.683 encontram-se ativos. Foram descartados 1.580.404 casos e em investigação 243.820; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.658.458 na população acima de 12 anos, no percentual de 83,71%. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, segunda feira. 





 

GOVERNO NÃO ADMITE EXIGÊNCIA DE VACINAÇÃO

O governo de Jair Bolsonaro, através do Ministério do Trabalho e Previdência, publicou hoje Portaria que proíbe as empresas de exigirem carteiras de vacinação de seus empregados contra a Covid-19; no ato há a determinação de não obrigar os funcionários à vacinação; em certo trecho está escrito na Portaria 620: "Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificação de vacinação em processo seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

Certamente, haverá judicialização da matéria, pois o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já decidiu que "a falta de vacina pode comprometer o bem coletivo do trabalho e autorizaria a demissão por justa causa".   


IPHONE SEM CARREGADOR

O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP, julgou procedente reclamação de uma consumidora e obrigou a Apple a entregar carregador do iPhone 12, adquirido com o aparelho celular. O magistrado entendeu que a venda do aparelho sem o carregador configura venda casada, vez que este é indispensável para uso do produto principal. A empresa justifica a venda do iPhone sem o carregador, visando reduzir o impacto ambiental na produção dos aparelhos. Pelo mesmo motivo, o Procon/SP multou a Apple em R$ 10 milhões pela venda do aparelho sem o carregador.

Escreveu o magistrado na sentença: "Assim, não tenho dúvida em afirmar que se trata de uma venda casada, eis que o consumidor, impossibilitado de carregar de maneira usual o seu aparelho celular ou seja,  na tomada se vê obrigado a, além de adquirir o produto, também em desembolsar mais uma quantia relativamente ao carregador, aumentando os lucros da requerida". A empresa não foi condenada em dano moral, como pretendia a autora. 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

PODER
OPOSIÇÃO PEDE ESCLARECIMENTO POR MONITORAMENTO FEITO PELO EXÉRCITO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

JORNALISTAS FORAM AGREDIDOS POR SEGURANÇAS DE BOLSONARO

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

LAVA JATO NA BERLINDA
PF E MINISTÉRIO PÚBLICO AGORA ESCONDEM NOME DA LAVA JATO ATÉ EM FASE DA OPERAÇÃO

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

ZONA DE CONFORTO DE LULA PODE ESTAR CHEGANDO AO FIM

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

GERAL
CHEGA A NOVE O NÚMERO DE MORTOS EM CAVERNA QUE DESABOU EM SÃO PAULO 

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

RUMBO A LAS ELECCIONES 2021
NUEVAS ENCUESTAS Y ALERTA PARA CRISTINA: EL FRENTE DE TODOS ESTARÍA PERDIENDO  EL QUÓRUM EN EL SENADO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COVID-19
APÓ SEIS MESES VACINADOS, 89% DOS VACINADOS AINDA TÊM BOA IMUNIDADE CELULAR
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QUEBRA DE SIGILO COM ABORTO: INDENIZAÇÃO

A juíza Danielle Caldas Nery Soares, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Santa Casa de Araçatuba, a pagar R$ 10 mil a uma mulher acusada por uma médica do hospital de autoaborto; o caso remonta a 2017, quando a mulher foi levada ao hospital por sentir dores. A médica, que prestou atendimento, escreveu em boletim de ocorrência que encontrou resquícios de medicamento abortivo na vagina da paciente, que foi presas e liberada mediante fiança. A magistrada fundamenta sua decisão no Código de Ética Médica e afirma que "é vedado ao profissional da medicina conceder informações pessoais de pacientes que possam ocasionar investigação por suspeita de crime ou processo penal". A vítima sofreu ameaças e precisou mudar de cidade com a quebra do sigilo.

Escreve a juíza na decisão: "No caso dos autos, há prova inequívoca da comunicação da médica plantonista das informações pessoais da requerente à autoridade policial, uma vez que os próprios policiais militares que atenderam a ocorrência confirmaram essa comunicação em seus depoimentos em solo policial". A Defensoria Pública pede trancamento da ação, porque provas ilegais.