CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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O STF iniciou hoje as sessões presenciais de julgamento do Plenário e das duas turmas, segundo regras estabelecidas na Resolução 748/2021, baixada pelo presidente Luiz Fux. A norma fixa diretrizes para o ingresso de funcionários, colaboradores, estagiários e público externo, na Corte. Somente os ministros, membros do Ministério Público, servidores, colaboradores e advogados dos processos em pauta, terão acesso às sessões plenárias e das turmas. O acesso ao Tribunal exige comprovante de imunização e o uso da máscara continua obrigatório.
A maior repercussão de julgamentos da 2ª Turma, comandada pelo ministro Gilmar Mendes, residiu no desmantelamento da Operação Lava Jato. Mendes é sempre acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski e ultimamente, em casos de interesse do governo, forma maioria com a chegada do ministro Nunes Marques. O entendimento desta Turma mudou completamente, porque o novo ministro filia-se à corrente garantista, tal como Gilmar Mendes e Ricardo Lewandosky. Sabe-se de antemão sobre o posicionamento desta Turma, principalmente nos casos da Lava Jato. Bem verdade, que as Turmas existem há muitos anos, mas com o Plenário virtual é perfeitamente possível a composição para a Corte deliberar sobre todas as causas. Ganha-se tempo, porque os ministros resolvem as questões sem o aparato da TV, sem a leitura dos votos, com sucessivas interrupções e, quase sempre, com muitas horas. Mudanças internas contribuíram para levar para o Plenário alguns casos, a exemplo da restrição do foro privilegiado, de competência do STF somente no caso de deputados federais e senadores terem cometido crimes no exercício do mandato e em função do cargo. Assim, inúmeros processos foram baixados para instâncias inferiores, desafogando o STF.
A Operação Lava Jato, por exemplo, foi desarticulada depois do julgamento de anulação dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através de um processo de suspeição contra o ex-juiz Sergio Moro. O ministro Gilmar Mendes segurou em seu gabinete por dois anos esse processo, na expectativa da mudança que se processou na 2ª Turma, com a saída do ministro Celso de Mello e a chegada do novo ministro Nunes Marques. Colocou em pauta, quando sentiu que poderia anular as decisões proferidas por Sergio Moro.
Grande besteira, vinculada a matreirice, a continuidade dessa divisão em duas Turmas em número tão pequeno de julgadores e com a diminuição de processos, como os da Lava Jato.
Salvador, 03 de novembro de 2021.
O Conselho Federal da OAB, em Recurso Extraordinário contra acórdão do STJ, que garantiu aos defensores o direito de exercer suas atividades, sem inscrição na Ordem, manteve, no Plenário virtual, a decisão, julgando inconstitucional a exigência pretendida pelo Conselho, por 9 votos contra 2. Segundo o STJ, defensores públicos não precisam ser inscritos na OAB para exercerem suas atividades, vez que a carreira submete-se a regime próprio com fiscalização disciplina de órgãos próprios e não pela OAB. A entidade dos advogados asseguraram que os defensores públicos exercem a advocacia, daí a necessidade da inscrição. Desde outubro/2020, o ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso, porque entendeu inconstitucional a exigência de inscrição
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, com sua política de blindagem do presidente Jair Bolsonaro, tem merecido críticas de ministros em decisões. O ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, mesmo com parecer contrário de Aras; ministra Rosa Weber escreveu em decisão na qual Aras prometeu tomar providências após a pandemia: "No desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República"; a ministra Cármen Lúcia obrigou o Procurador a detalhar medidas que disse adotar em relação a pedido de parlamentares para investigar Bolsonaro. O Procurador formula pedidos aos ministros, sem a menor consistência legal, a exemplo da solicitação de maiores prazos para suas manifestações. O presidente Luiz Fux enviou cópia do ofício aos colegas, mas manteve silêncio sobre o absurdo requerimento. Os ministros esperavam que Aras mudasse sua conduta após a recondução ao cargo, mas nada disso aconteceu.
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Através de Ato Conjunto n. 40, publicado hoje, a diretoria do Tribunal de Justiça da Bahia, dispõe sobre a implantação de Cartório Integrado nas 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família na Comarca de Feira de Santana. Os trabalhos na unidade estarão suspensos no período de 08 de novembro a 20 de janeiro/2022.
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadoria voluntária à servidora ELANE DOURADO SENA GAMA, Técnica de Nível Médio, da Comarca de Irecê.
O prefeito Ricardo Nunes, de São Paulo, determinou a exoneração de três servidores comissionados, por descumprimento a decreto que tornou obrigatória a vacinação contra a covid-19 de funcionários públicos municipais; o ato foi publicado no DO do município entre os dias 29 e 30 de outubro. A Prefeitura assegura que a vacinação presta para garantir a segurança dos funcionários e da população imunizada, já que 100% dos habitantes da capital já tomaram a primeira dose e 93,67% tomou as duas doses ou a dose única. Além disse quem quiser ter acesso à sede da prefeitura, precisa apresentar o passaporte da vacina ou certificado oficial que comprove a vacinação.