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quinta-feira, 4 de novembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 4/11/2021
BOLSONARO PODERÁ SER AFASTADO
Após a conclusão, o inquérito segue com relatório da Polícia Federal, concluindo pelo cometimento dos crimes ou não para a Procuradoria-geral da República que poderá denunciar Bolsonaro; a Câmara dos Deputados será consultada sobre o prosseguimento das investigações; decidido, o STF abrirá a ação penal e o presidente será afastado automaticamente pelo prazo de 180 dias. Se a Câmara não autorizar, Bolsonaro responderá pelos crimes, depois que deixar o cargo. No pedido de abertura do inquérito, o Procurador citou oito crimes atribuídos a Bolsonaro: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, prevaricação, denunciação caluniosa e crime contra a honra.
DALLAGNOL DEIXA A PROCURADORIA
Dallagnol foi punido pelo CNMP, em setembro/2020, sob fundamento de ter postado nas redes sociais contra a candidatura de Renan Calheiros à presidência do Senado, em 2019; o Conselho atribuiu ao Procurador infração disciplinar por tentativa de interferência na disputa; a pena de censura foi confirmada pelo STF, em março/2021.
STJ MANTÉM JUIZ PRESO
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou revogação da prisão do juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª Cível Federal de São Paulo, investigado na Operação Westminster, sobre vantagens indevidas na expedição de precatórios. O magistrado está preso desde junho/2021, mas conseguiu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, segundo decisão do ministro João Otávio de Noronha, do STJ; em agosto, a 5ª Turma do Tribunal cassou a decisão de Noronha e o juiz retornou à prisão. A defesa de Safi alega que ele está em prisão comum, violando a Lei Orgânica da Magistratura.
ADVOGADOS INADIMPLENTES NÃO VOTAM
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu efeitos de liminar, em Mandado de Segurança, mantida por decisão de primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que proibia a participação dos advogados de Goiás inadimplentes de participarem do pleito eleitoral; o ministro diz que a suspensão dos efeitos de decisão judicial é providência excepcional, possível quando há violação à ordem pública; fundamentou sua decisão no fato de que a permissão contraria regulação da OAB, reconhecida legal pelo próprio STJ.
DEFENSORIAS NÃO TEM MONOPÓLIO
Em Arguição de Preceito Fundamental contra a Lei municipal 735/1983 e a Lei Complementar 106/1999, do município de Diadema/SP, o Plenário do STF decidiu negar provimento a ação ajuizada pela Procuradoria-geral da República, que entendia ser monopólio das Defensorias Públicas a assistência jurídica a hipossuficientes, sustentada no art. 24, XIII da Constituição Federal. Assegurou que as leis de Diadema não instituíram defensorias púbicas, mas serviço público para auxílio à população vulnerável do município. O único voto contrário originou-se do ministro Nunes Marques que defendeu a procedência da Arguição de Preceito Fundamental, porque as leis criaram verdadeira Defensoria Pública municipal.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCVI)
RACHADINHA NO PARÁ
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Senador Zequinha Marinho |
E assim prossegue os crimes dos senadores Flávio Bolsonaro e Zequinha Marinho; entre o grupo, ainda sem processo, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre.
DAVI ALCOLUMBRE
O senador Alessandro Vieira apresentou ao STF notícia-crime acerca da rachadinha, tendo como acusado o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre, que desviou mais de R$ 2 milhões, segundo reportagem da revista Veja. Noticia mais que foram contratadas seis mulheres para o gabinete do senador, mas nunca trabalharam e tinha salários entre R$ 4 mil e R$ 14 mil, mas recebiam apenas 10% do salário. Davi Alcolumbre reforça o grupo de senadores da Rachadinha: Flávio Bolsonaro e Zequinha Marinho com processo paralisados na Justiça e Alcolumbre que, certamente, será réu mais adiante.
LULA ABRIU PRECEDENTES
O julgamento pelo STF do processo de Lula, anulando todas as provas produzidas, está animando vários réus a buscar o mesmo resultado. A defesa de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, condenado por corrupção passiva, pediu ao ministro Ricardo Lewandoski para declarar a "imprestabilidade" de todas as provas entregues pela Odebrecht, relacionados com os processos do ex-presidente. As motivações de Bendine foram as mesmas usadas pelos advogados de Lula.
ARAS TEM ESPERANÇA
POLÍCIA FEDERAL NO ENCALÇO DE DESEMBARGADOR
A Polícia Federal iniciou hoje, em Alagoas, a Operação Pecunia non olet, visando combater crimes de corrupção no Judiciário; neste sentido cumpre 15 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo STJ, em Alagoas e no Paraná; está implicado nessas investigações o desembargador Celyrio Accioly, que foi vice-presidente, 2017/2018, do Tribunal de Justiça e membro do Tribunal Regional Eleitoral, em 2015. A Operação faz averiguações sobre o retardamento de julgamentos e decisões favoráveis ao interesse de uma empresa do ramo de Educação, que pagava despesas do magistrado em troca de decisões judicias favoráveis.
TRIBUNAL AUTORIZA QUEBRA DE SIGILO DE ADVOGADO
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através da segunda seção, autorizou a quebra de sigilo e apreensões contra o advogado de Adélio Bispo, autor do atentado contra o presidente Jair Bolsonaro, quando estava em campanha na cidade de Montes Claros, em Minas Gerais. A Justiça Federal de Montes Claros deferiu a quebra do sigilo bancário e apreensão do celular e outros documentos do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, advogado de Adélio, apreendidos pela Polícia Federal, mas sem uso nas investigações; o desembargador Néviton Guedes, relator, atendeu a pedido da OAB, que alegava violação ao sigilo profissional e suspendeu a decisão do juízo de 1º grau, agora reformada pelo colegiado.
APROVADO CALOTE NA DÍVIDA PÚBLICA
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta madrugada, em primeiro turno, a PEC dos Precatórios por 312 votos contra 144 e 57 abstenções ou deputados ausentes; para aprovação eram necessários 308 votos. O objetivo da PEC é dar calote nos credores e proporcionar condições ao governo para o Auxílio Brasil, no valor de R$ 400,00, em ano eleitoral. Pela PEC fica estabelecido um teto para pagamento de precatórios, independentemente do tempo no qual os credores esperam o pagamento determinado pelo Justiça em ações judiciais. Depois do segundo turno, a PEC seguirá para votação, em dois turnos, no Senado, onde precisará de 49 dos 81 senadores.