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sábado, 6 de novembro de 2021

DESEMBARGADOR ACUSADO DE PROTEGER POLÍTICO

O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, Celyrio Adamastor Tenório Accioly, que teve a visita da Polícia Federal em sua casa e no gabinete, nesta semana, no cumprimento de mandados expedidos pelo STJ, acerca de corrupção no Judiciário do estado, foi quem, em 2018, liberou a candidatura de Arthur Lira, suspendendo efeitos de condenação cível, na Operação Taturana, que investigou desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Alagoas. O atual presidente da Câmara dos Deputados foi condenado por improbidade administrativa, em segunda instância, em 2016, por desvio de verbas na Casa legislativa.




sexta-feira, 5 de novembro de 2021

GOVERNO COMPRA DEPUTADOS, MINISTRA BARRA NA PEC DOS PRECATÓRIOS

A ministra Rosa Weber concedeu liminar para suspender "integral e imediatamente" a execução das "emendas de relator", no Orçamento de 2021. A ministra diz causar "perplexidade" a oferta a parlamentares de emendas sem observância de critérios objetivos. O governo de Bolsonaro empenhou R$ 3 bilhões, nas denominadas emendas secretas ou orçamento paralelo, às vésperas da votação das PECs da Vingança e dos Precatórios. A magistrada requereu ao presidente da Corte análise da decisão no plenário virtual entre os dias 9 e 10 de novembro. A ministra atendeu às ações protocoladas pelo Cidadania, PSB e PSOL. Escreveu na decisão: "Cuida-se de uma rubrica orçamentária envergonhada de si mesma, instituída com o propósito de esconder por detrás da autoridade da figura do relator-geral do orçamento uma coletividade de parlamentares desconhecida pelo privilégio pessoal de poder exceder os limites de gastos a que estão sujeitos no tocante às emendas individuais".    

As emendas de relator não seguem critérios específicos, mas são divididas entre parlamentares aliados do governo, resultado de acertos informais, e não entre todos os deputados como sempre ocorreu. Levantamento da ONG Contas Abertas concluiu que o governo Bolsonaro empenhou R$ 3 bilhões em emendas secretas, somente no mês de outubro, às vésperas das PECs da Vingança e dos Precatórios.  



CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 05/11/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 389 óbitos, ontem 436 e 13.321 novas contaminações, ontem 13.352; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 609.060 e de contaminados 21.862.458. Recuperados 21.054.660 pessoas e em acompanhamento 198.738. Total de doses aplicadas 277.865.826, sendo 155.515.522 com a primeira dose e 122.349.304 com segunda ou dose única.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 14 óbitos, ontem 10 e 607 novas contaminações, ontem 616; recuperadas 523 pessoas, ontem 554. Desde o início da pandemia foram anotados 27.115 mortes, e 1.247.951 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.218.467 e 2.369 encontram-se ativos. Foram descartados 1.583.942 casos e em investigação 246.075; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.722.270 na população acima de 12 anos, no percentual de 84,21%, até as 17.00 horas, de hoje, sexta-feira. 

 


GILMAR MENDES PERSEGUE JUÍZES

O ódio e o rancor do ministro Gilmar Mendes extrapola os gabinetes e plenários para desembarcar no Twitter. O "soltador oficial do STF" em sua conta escreve: "Alerto há alguns anos para a politização da persecução penal. A seletividade, os métodos de investigações e vazamentos: tudo convergia para um propósito claro - e político, como hoje se revela. Demonizou-se o poder para apoderar-se dele. A receita estava pronta". As conclusões de Gilmar Mendes mostra até que ponto ele chega para perseguir juizes, promotores e procuradores; ele não o sucesso de ninguém; assim perseguiu Sergio Moro, até julgar suspeito, em processo dirigido para este fim e agora investe contra o juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato do Rio de Janeiro.  



DÍVIDA COM JUROS DE 1%

A juíza Marivone Koncikowki Abreu, da 1ª Vara Cível de São José/SC, em Ação de Revisão Contratual, em contrato de compra e venda de imóvel, celebrado com a ré Empreendimentos Imobiliários Ltda., afastou a aplicação da tabela price e mandou seja limitado os juros ao percentual de 1% sobre todas as parcelas pagas. A magistrada alega que a ré não se enquadra como instituição financeira e, portanto, não faz parte do Sistema Financeiro Nacional, nem do Sistema Financeiro de Habitação, daí porque está impedida do uso de capitalização de juros e da tabela price, nos seus contratos. A empresa ainda foi condenada a compensação ou à repetição do indébito, na forma simples, dos valores pagos indevidamente.     



SÃO PAULO AUTORIZA VOTOS DE INADIMPLENTES

Em Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Alfredo Scaff, candidato à presidência da seccional da OAB/SP, a juíza Diana Brunstein, titular da 7ª Vara Cível Federal, embasada no art. 63 do Estatuto, concedeu liminar para autorizar o direito de voto aos advogados inadimplentes. Escreveu a magistrada: "Ao menos em uma análise inicial, a restrição de votação aos advogados adimplentes prevista no edital de convocação para a eleição da OAB-SP deste ano não pode prosperar", porque a legislação não restringe o direito ao voto. Determinou que a OAB retifique o edital no prazo de dez dias para o pleito do dia 25 próximo.   

Já no STJ, o ministro Humberto Martins, presidente, suspendeu efeitos de liminar, em Mandado de Segurança, mantida por decisão de primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que proibia a participação dos advogados de Goiás inadimplentes de participarem do pleito eleitoral; o ministro diz que a suspensão dos efeitos de decisão judicial é providência excepcional, possível quando há violação à ordem pública; fundamentou sua decisão no fato de que a permissão contraria regulação da OAB, reconhecida legal pelo próprio STJ.  



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIARIO, FEBEAJU (CCVII)

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de ontem, em primeiro turno, a PEC 23/2021, denominada PEC dos Precatórios. Mas o que é precatório? É a confissão da União, Estados e Municípios de que deve, mas só pagará nas datas estipuladas, após cinco, dez ou mais anos; esse cenário ocorre, mesmo após a tramitação de ações judicias que condenaram os entes públicos; o ganhador da batalha judicial, em ação que tramitou durante 10 ou mais anos, ainda terá de esperar o prazo fixado no precatório. Aplica-se o refrão: devo, não nego, mas pago quando puder. E vejam que a dívida é liquida e certa, porque originada de decisão judicial; nessa situação, a União, Estados e Municípios possuem o benefício constitucional do precatório, sistemática que lhe permite prorrogar o pagamento de dívidas anotadas na lei. Mas a Constituição não autoriza a prorrogação da prorrogação. Todavia, já não se trata de vantagem constitucional, mas a mudança de datas do pagamento do precatório, antes projetado para 2021, resume-se em verdadeiro calote. O governo simplesmente encontrou utilidade maior no desvio dos recursos dos precatórios para fazer política, através de programa assistencialista.

Os credores certamente ganharão ações judiciais que questionarem a PEC 23/2021, porque não receberam os créditos no trânsito em julgado, não apossaram do crédito na data consignada no precatório, e, nos vencimentos ditados pelo próprio poder público, há verdadeira fubeca, para macular os compromissos, de forma que os valores programados para liquidação neste ano de 2021, foram adiados para anos posteriores. O ex-ministro Mailson da Nóbrega assegura que este posicionamento do governo "não é típico de um ministro responsável". A esperança é que a matéria já foi analisada pelo STF em Emendas Constitucionais anteriores, 30 e 62, e foram consideradas inconstitucionais, mas o questionamento na Justiça alongará o resultado para os próximos cinco anos.

Entre os prejudicados encontram-se professores, servidores públicos e aposentados que obtiveram sentenças e acórdãos favoráveis; esperaram o prazo do precatório e agora há nova dilação para pagamento. Esse pessoal, na ação judicial, enfrentou o estado, em desigualdade de condições, ganhou a demanda, assumiu compromissos confiados no precatório, mas o governo, através da complacência dos parlamentares, usa artimanhas para enganar os vulneráveis, únicos esfolados nessa cavilação, em precatórios de origem alimentar, das professoras, dos servidores e dos aposentados.

Induvidosamente, a PEC 23/2021, denominada PEC dos Precatórios, é inconstitucional, de conformidade com tentativas frustradas por governos anteriores com as EC 30/2000 e 62/2009; o STF reconheceu a inconstitucionalidade dos alongamentos dos precatórios, em ações diretas de inconstitucionalidade, porque fundamentalmente viola o direito adquirido. A OAB, através da Comissão dos Precatórios, assegura que a PEC transgride duas cláusula pétreas da Constituição, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais, além de inúmeras agressões à Constituição. O governo sabe que as decisões judiciais serão contra a PEC, mas conta com o tempo e o STF levará anos para decidir sobre o assunto.

É o maior besteirol que o Congresso Nacional poderá aplicar aos professores, servidores e aposentados, maiores prejudicados neste mistifório!

Salvador, 04 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




DESEMBARGADORA É APOSENTADA

A desembargadora Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas, acusada da venda de sentenças, foi aposentada compulsoriamente pelo Tribunal local, de conformidade com ato assinado pelo presidente Domingos Jorge Chalum Pereira, publicado no último dia 22. O CNJ analisou o processo administrativo disciplina contra a desembargadora que foi investigada pela Polícia Federal e denunciada ao STJ. O conselheiro Mário Guerreiro, relator do PAD, constatou decisões liminares proferidas pela magistrada com "liberação indiscriminada de preso acusados de crimes extremamente graves", a exemplo de homicídio, tráfico de drogas, associação criminosa e estupro de vulnerável.    




GOVERNO ESCONDE ATOS

O governo impôs sigilo de até 100 anos a exames de anticorpos de Covid-19 feitos no presidente Jair Bolsonaro, que alega não vacinar porque tem taxa de imunoglobulina suficiente para protegê-lo contra o coronavírus. 

Neste governo, virou moda a colocação em sigilo de atos, de interesse público: 

anteriormente, impôs sigilo de 100 anos para informações sobre os crachás usados pelos filhos do presidente para acesso ao Palácio do Planalto; 

o Exército colocou em sigilo, por 100 anos, infração administrativa, que absolveu o ex-ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello. 

O Ministério da Saúde, não se sabe por quanto tempo, restringiu o acesso aos arquivos e impediu o conhecimento dos processos administrativos de aquisição das 20 milhões de doses da vacina covaxin, palco de escândalo, tratado na Comissão da Covid-19, no Congresso Nacional. 

A última medida de sigilo, nos atos do governo, refere-se à contratação celebrada pela Caixa Econômica com o locutor de rodeios Andraus Araújo de Lima, amigo de Bolsonaro, com o fim de divulgar campanha do banco sobre o auxílio emergencial.  


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

APROVAÇÃO DA PEC DOS PRECATÓRIOS GERA CRISE NA OPOSIÇÃO DO GOVERNO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

PEC DOS PRECATÓRIO OU DO CALOTE? WEB ESTÁ DIVIDIDA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

EXÉRCITO MUDOU STATUS MILITAR DE BOLSONARO PARA PERMITIR MATRÍCULA DA FILHA

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

CIRO SUSPENDE PRÉ-CANDIDATURA AO PLANALTO APÓS PDT ADERIR À PEC

SERGIO MORO NEGA QUE TENHA PEDIDO VAGA NO STF A BOLSONARO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

TENSIÓN FINANCEIRA
LOS MOTIVOS DEL DÓLAR RÉCORD Y UN PEDIDO CONCRETO DE LA JEFA DEL FONDO MONETARIO AL GOBIERNO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

CGD FOI O QUE MAIS GANHOU
BANCOS LUCRAM MAIS DE MIL MILHÕES ATÉ SETEMBRO

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