A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a recurso de um motorista da 99 POP, que reclamava indenização, porque foi assaltado por um passageiro. O entendimento é de que aplicativo de transporte não responde civilmente por danos causados ao motorista por passageiro de seus serviços. O caso deu-se em 2019, quando o motorista, em atenção a chamado de um usuário, em Campina Grande/PB, foi surpreendido com o assalto do homem armado que levou seu carro, além de pertences pessoais. A parte autora alegou que se tratava de relação jurídica de consumo e tinha função social no contrato, daí a responsabilidade objetiva. O relator, juiz convocado Carlos Eduardo não aceitou esta ponderação e escreveu no voto: "Do contrário, o vínculo jurídico estabelecido entre o motorista e o aplicativo seria, a pretexto de tutelar a função social do contrato, transmudando em contrato de seguro, o que é inconcebível".
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domingo, 7 de novembro de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 07/11/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
SÃO PAULO NÃO ADOTA PORTARIA DO GOVERNO FEDERAL
A Procuradoria-geral do Município de São Paulo, depois de consultada pelo prefeito Ricardo Nunes, sobre a portaria do Ministério do Trabalho que proíbe a demissão de funcionários por não vacinarem, informou que a administração da capital possui regime jurídico próprio e, portanto, não é afetada pela medida; assim, a gestão atual continuará demitindo quem se recusar a se imunizar. A portaria do governo já está sendo questionada no STF e o ministro Roberto Barroso pediu manifestação do ministro Onyx Lorenzoni, do Ministério do Trabalho e Previdência.
sábado, 6 de novembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 06/11/2021
ELEIÇÃO NO INTERIOR
Amanhã, 7/11, em torno de 15 mil eleitores do município de João Dourado/Ba irão às urnas para a escolha dos novos prefeito e vice-prefeito; a eleição suplementar foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, depois de passar pelo juiz eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral; as candidaturas de Diamérson Costa Cardoso Dourado e Rita de Cássia Amorim do Amaral foram indeferidas e marcado novo pleito. São candidatos o mesmo Diamérson que tem como vice Clévia Santiago Silva Conceição contra a chapa de Abimael Dourado Júnior e João Nogueira Ferreira.
BOLSONARO FAZ POLÍTICA COM CIÊNCIA
Os cientistas em número de 21 renunciaram à condecoração da Ordem Nacional de Mérito Científico, depois que o presidente Jair Bolsonaro publicou a lista inicial de beneficiados com a medalha e no dia seguinte retirou a homenagem a dois de seus colegas, Adele Schwartz Benzaken, diretora da Fiocruz e Marcus Vinícius Guimarães de Lacerda, pesquisador da Fundação de Medicina Tropical "Doutor Heitor Vieira Dourado. Os renunciantes em Carta Aberta asseguram que a exclusão de do grupo inicialmente prestigiado pelo presidente é "inaceitável sob todos os aspectos" e "uma clara demonstração de perseguição a cientistas". Adiante: "Enquanto cientistas, não compactuamos com a forma pela qual o negacionismo em geral, as perseguições a colegas cientistas e os recentes cortes nos orçamentos federais para a ciência e tecnologia têm sido utilizados como ferramentas para fazer retroceder os importantes progressos alcançados pela comunidade científica brasileira nas últimas décadas".
O presidente mostra o despreparo para o cargo até nas mínimas situações, como esta na qual se envolve para retirar homenagens a cientistas porque defendem a inutilidade da cloroquina no combate à pandemia do coronavírus.
PIX PARA CUSTAS JUDICIAIS
Minas Gerais e Paraíba saíram na frente para admitir pagamento de custas pelo Pix. É disponibilizado um QRCode na guia de recolhimento, face a parceria entre o tribunal e um banco estatal que promoveram a integração entre os sistemas. Em Minas, a novidade foi apresentada em junho e teve regulamentação pela portaria conjunta n. 1236, que fixou as regras para cadastramento e utilização da chave Pix nas conta do Tribunal local.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCVIII)
PROCURADORIA: PARECE MENTIRA, MAS É VERDADE!
A Procuradoria-geral da República, em resposta à ministra Cármen Lúcia, sobre investigação do presidente Jair Bolsonaro, acerca dos ataques à democracia e ao STF, nas manifestações do 7 de setembro, pediu arquivamento do procedimento, alegando o seguinte: "Ainda que se admita, por mera hipótese, a existência de uma "ameaça", não foi a mesma suscetível de ser tomada a sério pelo poder "ameaçado". Quando muito, houve um arroubo de retórica de parte do presidente da República, e foi essa, inclusive, a percepção de um membro aposentado do Supremo Tribunal Federal à época dos fatos".
Naquela ocasião, disse Bolsonaro: "Não podemos continuar aceitando que uma pessoa específica da região dos Três Poderes continue barbarizando a nossa população. Não Podemos aceitar mais prisões políticas no nosso Brasil", referindo-se ao ministro Alexandre de Moraes. E disse mais o presidente: "Nós devemos sim, porque eu falo em nome de vocês, determinar que todos os presos políticos sejam postos em liberdade. Dizer a vocês, que qualquer decisão do senhor Alexandre de Moraes, esse presidente não mais cumprirá. A paciência do nosso povo já se esgotou".
Pois bem, a Procuradoria entende que nada disso merece ser apurado e o presidente agiu corretamente. Parece mentira, mas o parecer da Procuradoria deu-se nos termos acima!
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 06/11/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF