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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCIX)

O maior e mais degradante besteirol do Judiciário brasileiro situa-se na transformação do sistema dos Juizados Especiais com a burocratização implantada; criado para acomodar as pequenas causas, sem necessidade de advogado e sem custas, em demandas de até 20 salários mínimos, sustentado nos esteios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, foi invertida e pervertida. A Lei 7.244/1984 traçou o alicerce dos Juizados, através do ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão, que buscou ensinamentos na Small Claims Courts, dos Estados Unidos. O então ministro projetou uma justiça rápida e sem a ingerência do Código de Processo Civil, porque extremamente burocrático e, portanto, imprestável para o bom funcionamento das pequenas causas. A experiência com a lei original não demorou muito, pois dez anos depois, editaram a lei atual, 9.099/95, com alterações, que alargaram o alcance para a justiça penal e facilitou a ingerência de burocratas, que, com o tempo, tornaram o procedimento quase igual à Justiça comum.

Escamotearam a simplicidade da ordenação até nos mais corriqueiros tratamentos e particularidades, tais como: reclamação e não ação; sessão e não audiência; 1º, 2º ou outros Juizados e não varas judiciais; distribuídas pelos bairros e não centralizadas; registro somente dos atos essenciais, admissível a gravação e não atas rebuscadas; pedido de forma simples e em linguagem acessível e não com as meândricas petições iniciais; arbitragem  que nunca foi implantada. Essas peculiaridades subsidiavam enormemente o afastamento da papelocracia, impregnada na justiça comum, e aproximava-a das camadas mais vulneráveis da comunidade. Entretanto, o trajeto foi interrompido para acomodar a classe média e alta, que não admitiram as facilidades de acesso somente ao pobre. A centralização, ainda mais nas grandes cidades, contribuiu para dificultar a locomoção dos necessitados, porque falta-lhe até o valor do transporte, mas o que se interessava era favorecer o deslocamento dos reclamantes da classe média, dos juízes e dos advogados. Entenderam que os Juizados deveriam aplaudir mais os cidadãos da classe média, os juízes e advogados e somente depois partir para oferecer algum benefício aos mais necessitados. Tripudiaram para enumerar uma série de pretextos que não se justificam e deixaram de lado os critérios da nova Justiça: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 

Atualmente, os Juizados violam os princípios basilares e a burocracia da Justiça comum espalhou e desabonou a criação do ministro da Desburocratização. Nem se fala mais em oralidade, pois é tudo por escrito, de conformidade com a lei processual. Vê-se até mesmo as sentenças invocando não a Lei Especial, 9.099, mas as leis da Justiça comum, CPC. Os pobres não tem voz para reclamar as infelizes alterações fixadas no sistema e são obrigados a deslocar de suas residências, na periferia, perdendo enorme tempo no trânsito para fazer a reclamação, meses depois a sessão de conciliação, mais alguns meses para a instrução, depois a sentença, o recurso, com manifestação dos advogados e outras normas adequadas para os tribunais. Aliás, nem se fala mais em reclamação, mas na petição desenvolvida, na prática, pelo advogado em todas as causas. 

Enfim, os Juizados Especiais deixaram de priorizar o pobre para oferecer toda a atenção para a classe média que hoje tem o sistema para suas demandas, sem custas. 

O Juizado era bom demais para os pobres e não podiam continuar, pois aí está o FEBEAJU para desmantelar o acesso do pequeno à Justiça.

Salvador, 07 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  

 

PEC DA PRISÃO, APÓS ACÓRDÃO, CONTINUA PARADA

Depois da decisão do STF, dois anos atrás, que suspendeu a prisão após condenação em 2ª instância, que causou a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além da soltura do ex-ministro José Dirceu e outros, a Câmara dos Deputados ainda não apreciou a Proposta de Emenda à Constituição 199/19, que fixa a pena após decisão de um colegiado. A medida continua em comissão especial da Câmara e, certamente, não terá movimentação, porque a presidência da Casa legislativa ocupada por Arthur Lira impedirá sua movimentação. Outra Proposta sobre a mesma matéria, que tramita no Senado, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, em dezembro/2019, mas nunca pautado para decisão do plenário. 



    BRETAS É VÍTIMA DE GILMAR

    O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, é a próxima vítima do ministro Gilmar Mendes, que perseguiu e conseguiu anular decisões do ex-juiz Sergio Moro. Bretas é o responsável pelos processos da lava jato no Rio de Janeiro, daí a o açodamento do ministro. O magistrado é alvo de delação premiada do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região diminuiu o número de servidores do gabinete de Bretas, ao mesmo tempo em que ele é cobrado para agilizar na prolação de sentenças. Escreveu Bretas na justificativa: "Ainda não foi possível a prolação da sentença diante do grande volume de processos a cargo deste juízo, diversas ações penais complexas com vários procedimentos vinculados, elevado número de réus, alguns presos ou cumprindo medidas cautelares, acrescido da repentina retirada dos servidores integrantes da força-tarefa que atuavam em auxílio nesta serventia". Em setembro/2020, Bretas teve a pena de censura, porque participou de inauguração de obra pública ao lado do presidente Jair Bolsonaro.



    MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 08/11/2021

    CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

    FILIAÇÃO DE MORO AO PODEMOS AGITA A SEMANA EM BRASÍLIA

    JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

    BANCO MUNDIAL PROMETE US$ 25 BI POR ANO PARA AÇÃO CLIMÁTICA

    FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

    GOVERNO BOLSONARO DESVIA VERBA PARA FUNDOS E ESVAZIA FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA

    TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

    MESMO COM MELHORA, COVID-19 AINDA PREOCUPA NA BAHIA

    CORREIO DO POVO

    CHINA ANUNCIA PRIMEIRA CAMINHADA ESPACIAL COM A PRESENÇA DE UMA MULHER

    CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

    LA SEMANA POLITICA
    ALBERTO FERNÁNDEZ PIDI AL AFILIACIÓN AL PAMI, LOS TEMORES DE MASSA Y EL ENIGMA FMI

    DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

    PORTUGAL EM TERCEIRO LUGAR NO ÍNDICE GLOBAL DA POLÍTICA DE DROGAS
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    ATOS DO PRESIDENTE

    Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspende a fluência dos prazos processuais, em meio físico, e as atividades presenciais na Comarca de Amargosa entre os dias 08 de novembro a 08 de dezembro/2021.  

    Em outro Decreto, fixa diretrizes do procedimento de migração e digitalização do acervo físico remanescente em tramitação no Judiciário da Bahia. 


     

    domingo, 7 de novembro de 2021

    CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 07/11/2021

    Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 59 óbitos, ontem 328 e 6.115 novas contaminações, ontem 11.866; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 609.447 e de contaminados 21.880.439. Recuperados 21.069.794 pessoas e em acompanhamento 201.198. Total de doses aplicadas 281.066.476, sendo 157.394.902 com a primeira dose e 123.671.574 com segunda ou dose única.

    Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 02 óbitos, mesmo número de ontem e 305 novas contaminações, ontem 599; recuperadas 297 pessoas, ontem 497. Desde o início da pandemia foram anotados 27.119 mortes, e 1.248.855 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.219.261 e 2.475 encontram-se ativos. Foram descartados 1.587.181 casos e em investigação 245.275; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.737.409 na população acima de 12 anos, no percentual de 84,33%, até as 17.00 horas, de hoje, domingo. 

     

    EMPRESA AÉREA: INDENIZAÇÃO

    O cidadão viajou a Bangkok/Tailândia e adquiriu de uma empresa aérea passagem de retorno, mas a companhia cancelou o voo devido à pandemia e colocou o passageiro em outro voo; não deu assistência alguma ao cliente que no dia marcado não embarcou por overbooking; apesar de voos no mesmo dia, a empresa não remarcou o retorno e o passageiro adquiriu a passagem em outra companhia. O juiz de primeiro grau negou o pedido, mas o feito, em recurso, foi à 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O entendimento da Corte foi no sentido de que a pandemia não exime a empresa de prestar assistência aos seus clientes. O relator, desembargador Gil Coelho, escreveu no voto: "a realidade é que a requerida não comprovou que ofereceu ao autor qualquer outra alternativa de retorno ao Brasil, fato que o obrigou a adquirir passagem de outra companhia aérea", daí porque está obrigada a ressarcir pelas despesas do passageiro. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5.213.98, por danos materiais, mais R$ 4 mil por danos morais.       



    DELEGACIA VIRTUAL EM FUNCIONAMENTO

    A Delegacia Virtual de Salvador recebeu, em 15 dias, mais de 5 mil ocorrências; em funcionamento desde 18 de outubro recebeu o novo sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos, do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, instalado nas unidades de Salvador, na região metropolitana e e algumas em parte do interior. Já foram registradas ocorrência sobre maus trataos a animais,  à perturbação do trabalho ou do sossego público, além de acidentes de trânsito sem vitimas e outras.

     


    COLUNA DA SEMANA

    Nunca se viu um governo cometer tantos erros crassos como o atual, comandado pelo presidente Jair Bolsonaro. O homem não respeita os mais comezinhos princípios morais e éticos para um governante. O pior é que os auxiliares em seu entorno ainda batem palmas para as pedantices. 

    Em julho/2021, para justificar acusações na CPI da Covid, vejam a resposta do presidente da República: "caguei para a CPI". 

    Sobre a atribuição de fraudes no sistema de urnas eletrônicas, Bolsonaro chamou o presidente do TSE de "idiota". Nem se adentra nos abusos cometidos pelo presidente contra o combate à pandemia do coronavírus; seu discurso tem sido da necroteologia: 

    noticiado sobre o grande número de mortos, responde Bolsonaro: "E daí?" Denominou o vírus de uma "gripezinha" e teve a desfaçatez de zombetear das pessoas que vacinaram, afirmando que corriam o risco de virar jacaré ou ainda de que a vacina pode causar o desenvolvimento da AIDS, citando relatório do Reino Unido, que se comprovou ser mentiroso.  

    A última investida contra a proteção dos vacinados e da população, originou-se do Ministério do Trabalho e Previdência, comandado por Onyx Lorenzoni, bem próximo do presidente, quando baixou a Portaria 620 com o seguinte teor: ""Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificação de vacinação em processo seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação". Induvidosamente, é ato inconstitucional e induz a desobrigar os funcionários à vacinação, insubordinando contra vários órgãos, inclusive tribunais que exigem apresentação de certificado para ter acesso aos prédios públicos. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que "a falta de vacina pode comprometer o bem coletivo do trabalho e autorizaria a demissão por justa causa". O governo do município de São Paulo reagiu contra essa insensatez que, certamente, será derrubada pela Justiça. 

    Que dizer da parvoíce do presidente, quando insiste em armar o povo, provocando questionamentos, tanto na Justiça quanto no Congresso, que anulam os atos presidenciais? São seguidas erronias primárias do governo que comportam uma explicação: o desequilíbrio mental de Bolsonaro! 

    Não se pode defender Bolsonaro, alegando que ele não conhece os ritos e as liturgias da Presidência, assim como o relacionamento com os outros poderes, pois há quase 30 anos é militante político, e, como deputado federal, não deixou nenhum projeto de relevância na Casa legislativa.  

    Mas a pior maluqueira de Bolsonaro situa-se na mistura dos interesses familiares com as atividades do governo, cenários absolutamente incompatíveis. Os filhos trazem-lhe problemas de toda natureza e atrapalham a governabilidade, porque o presidente aplaude; todos eles respondem a processos criminais ou são alvos de investigações policiais. Bolsonaro até convocou reunião ministerial para analisar problemas de um dos filhos com a justiça, envolvido na prática do crime de peculato ou de fake news. Os filhos de Bolsonaro são todos maiores, três dos quais vereador, deputado federal e senador, e podem e devem responder por seus atos. Infelizmente, o presidente não foca sua ação na gestão da coisa pública e inventa de dar satisfação com piadas de mau gosto aos seus apoiadores no "cercadinho" do palácio ou brincar de desfile de motos, até em dias da semana, oportunizando verdadeira rebeldia às medidas sanitárias, de onde saem as mais desnecessárias e inconcebíveis crises, através de sua verborragia. 

    Além de tudo isso e muito mais, o governo Bolsonaro é suspeito de corrupção por participação no esquema das "rachadinhas" e na compra das vacinas Covaxin!

    Salvador, 07 de novembro de 2021.

    Antonio Pessoa Cardoso
    Pessoa Cardoso Advogados.



    ASSALTO EM APLICATIVO DE TRANSPORTE

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a recurso de um motorista da 99 POP, que reclamava indenização, porque foi assaltado por um passageiro. O entendimento é de que aplicativo de transporte não responde civilmente por danos causados ao motorista por passageiro de seus serviços. O caso deu-se em 2019, quando o motorista, em atenção a chamado de um usuário, em Campina Grande/PB, foi surpreendido com o assalto do homem armado que levou seu carro, além de pertences pessoais. A parte autora alegou que se tratava de relação jurídica de consumo e tinha função social no contrato, daí a responsabilidade objetiva. O relator, juiz convocado Carlos Eduardo não aceitou esta ponderação e escreveu no voto: "Do contrário, o vínculo jurídico estabelecido entre o motorista e o aplicativo seria, a pretexto de tutelar a função social do contrato, transmudando em contrato de seguro, o que é inconcebível".