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terça-feira, 9 de novembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 09/11/2021
NA BAHIA, INADIMPLENTES NÃO VOTAM
A juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara Federal, negou a Segurança impetrada por um advogado, que reclama a participação no pleito, a ser realizado no próximo dia 24, mesmo estando inadimplente; a magistrada deferiu liminar no processo, mas na sentença buscou o posicionamento em decisão do presidente do STJ; desta forma, os advogados inadimplentes, na Bahia, não exercerão o direito ao voto. Escreveu a magistrada: "A observância do requisito de quitação da anuidade perante a autarquia profissional não é medida desarrazoada ou inviabilizadora da participação massiva dos advogados no pleito eleitoral, porquanto visa a garantir o exercício de um direito condicionado ao cumprimento de um dever".
MINISTRA NÃO INTERFERE NA VOTAÇÃO DA PEC
A ministra Rosa Weber, do STF, negou liminares, em Mandados de Seguranças, de autoria de parlamentares, requerendo a suspensão da tramitação da PEC dos Precatórios, marcada para ser decidida hoje, o segundo turno. O questionamento era da prática de atos ilegais pela Mesa Diretora da Câmara e pelo presidente da Casa, que permitiu votação de deputados federais em missão fora do país. Na primeira votação 312 deputados votaram a favor do calote, eram necessários 308, enquanto 144 manifestaram-se contra.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCX)
Pois bem. Acontece que Alcolumbre, mesmo na presidência, priorizava seus interesses pessoais acima da relevância de princípios que o homem público se propõe; neste desiderato, servia-se do poder para amofinar todos aqueles que lhe criassem obstáculos na conquista de votos. Assim, procedeu com engavetamos de indicações para embaixadas e agências reguladores, face a desentendimentos com o presidente da República; ao menos 14 embaixadas permaneceram por muito tempo sem os titulares, porque Alcolumbre não lia a mensagem presidencial para possibilitar a análise pela Comissão de Relações Exteriores; deixou a presidência do Senado, mas assumiu importante comissão e nesta impõe castigo àqueles que ele entende como inimigo político.
Está firmemente decidido a segurar a votação de indicações de embaixadores, além do ex-ministro da Justiça, André Mendonça, indicado para ocupar a vaga deixada pelo ex-ministro Marco Aurélio, no STF. Enquanto Alcolumbre não pauta a sabatina, na Comissão, o candidato a ministro, não é votado e o STF trabalha com menos um ministro; evidente que essa situação causa estrago na atividade da Corte. Esse cenário acontece desde o mês de junho, quando o titular da cadeira aposentou e logo depois o presidente encaminhou o nome de Mendonça. A resistência do senador envolve desentendimento dele com o presidente e com os evangélicos de onde se origina Mendonça; alega que há ataques ao seu nome no Amapá e isso está cansando-lhe dificuldade para sua reeleição em 2022; isso, entretanto, não deveria interferir na movimentação deste e de outros processos engavetados por Alcolumbre, de indicações da presidência para embaixadas. De nada valeram as declarações do presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, recomendando a pautar a sabatina; Alcolumbre permanece irredutível.
O mesmo cenário repete-se na Câmara dos Deputados, onde o presidente Arthur Lira engaveta mais de uma centena de pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro. Se a lei faculta ao cidadão requerer impeachment do presidente, cabe à presidência pautar o pedido para aprovação ou rejeição, mas inconcebível jogar na gaveta; a opção é simplesmente acabar com o instituto do impeachment, mas nunca ter a conduta de presidentes que passam pela Câmara dos Deputados com este procedimento.
Não se compreende essa atividade que assemelha muito aos ministros e desembargadores, quando pedem vistas de processos, interrompem o julgamento, e armazena os feitos nas gavetas dos seus imponentes gabinetes por meses e anos. Um dos ministros acusado desse bloqueio é Gilmar Mendes que já reteve em seu gabinete processo por mais de quatro anos, mas não é ato isolado do ministros pois é erro grosseiro vigente em todos os tribunais.
Salvador, 08 de novembro de 2021.
MANDADO DE SEGURANÇA: 10 ANOS
O juiz Natan Figueredo Oliveira, da 5ª Vara Mista da Comarca de Souza/PB, concedeu Mandado de Segurança, protocolada em abril/2010, para um candidato aprovado no concurso de fisioterapeuta do município, sem nomeação apesar de classificado em segundo lugar. O juiz escreveu na sentença: "De inicio, deixo registrado que o Brasil tem hoje um acervo de 75,4 milhões de processos e que a tramitação de um processo dura em média 5 anos e 11 meses na justiça estadual, sem contar o eventual tempo de tramitação em tribunais superiores ou na fase de execução. Não é oportuno discutir aqui os fatores, causas e correlações de tal realidade. Entretanto, chama a atenção que o presente mandado de segurança foi distribuído em 22/04/2010, de modo que até a presente data já transcorreram aproximadamente dez anos e sete meses. Mais especificamente, passaram-se 4.216 dias desde a impetração até 06/11/2021".
CULTURA NEGA EFEITO DE VACINAÇÃO
Depois do Ministério do Trabalho, o secretário especial da Cultura segue o mesmo caminho com o descaso com a vacinação. Mario Frias, através de portaria, proíbe a adoção do passaporte da vacina ou passaporte sanitário nos proponentes de projetos culturais que captam recursos via Lei Rouanet. A portaria é mais uma referência do governo Bolsonaro; aliás, Frias confessa que não se vacinou contra a Covid-19, seguindo o negacionismo de Bolsonaro. Ele ainda diz "que é muito cedo para garantir que essa vacina surte algum efeito". O secretário estadual de Cultura de São Paulo classificou a portaria de "mais uma decisão absurda e ilegal do governo Bolsonaro na área cultural". A prefeitura de São Paulo já demitiu funcionários que se recusaram a tomar a vacina.
SENADORES CONTRA ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITOS
O Senado Federal deverá propor PEC para evitar arquivamento de instaurações de inquéritos, após manifestação da Procuradoria-geral da República, neste sentido. A proposta está inserida no relatório da CPI da Covid. A origem desta proposição é que o procurador Aras tem ignorado inquéritos contra Bolsonaro e outras autoridades. Os senadores sugerem alteração na Lei das CPIs, de 1952, visando estabelecer os prazos fixados no Código de Processo Penal para que nas investigações sejam aplicadas na análise do relatório da comissão. A CPI teme que Aras mande para o arquivo todo o relatório, onde estão os indiciamentos de várias pessoas, inclusive do presidente.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 09/11/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
segunda-feira, 8 de novembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL E NO MUNDO, EM 08/11/2021
SEM DANO MORAL, PROTESTO DE CHEQUE
A 4ª Turma do STJ decidiu que o protesto de título de crédito prescrito, não gera direito automático à indenização por danos morais. O entendimento é de que "a ilicitude da conduta não implica o dever de indenizar se não houve dano efetivo ao bem jurídico tutelado". O relator ministro Luis Felipe Salomão assegurou que, em julgamento de recurso repetitivo, a 2ª Seção "estabeleceu que o documento hábil para protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível (Tema 902). Adiante diz que não comporta dúvida sobre a emissão dos cheques em 2005 e protestados em 2009, depois do prazo prescricional de seis meses para a execução cambial. Assim, foi deferido o cancelamento do registro. Sobre o dano moral, afirmou que este "está vinculado ao abalo de crédito e à pecha de mau pagador decorrentes do ato". Desta forma, concluiu que se o protesto é irregular "não há direito da personalidade a ser legitimamente tutelado, pois não há abalo de crédito".