A juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, relaxou prisão em flagrante, efetivada pela Polícia Federal, de três homens e uma mulher acusados de furtar óleo diesel durante a greve de caminhoneiros, porque a audiência de custódia não aconteceu no prazo de 24 horas, tornando a prisão ilegal, segundo a magistrada. Na decisão, ela declara incompetente para processar e julgar a ação penal, "considerando a ausência de ofensa direta a bens, serviços e interesses da União"; os autos foram remetidos para a Justiça estadual. A Polícia Rodoviária Federal assegura que o grupo furtou combustível de uma carreta-tanque particular e destinava o produto para fornecer aos que atuavam na greve dos caminhoneiros.
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sábado, 13 de novembro de 2021
JUSTIÇA DERRUBA ATO DO GOVERNO
O ministro Roberto Barroso, do STF, concedeu cautelar para suspender dispositivos da portaria 620 do Ministério do Trabalho e Previdência, que proibia as empresas de demitir quem se recusasse a ser vacinado. A decisão monocrática deverá ser submetida ao Plenário da Corte de Justiça. Na decisão escreveu o ministro: "Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/11/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
FLÁVIO É PROCESSADO NA ÁREA CÍVEL
Desde setembro, o Ministério Público do Rio de Janeiro, em ação cível, diferentemente da que tramita na área criminal, pediu à Justiça quebra de sigilos bancários e fiscal do senador Flávio Bolsonaro e de mais 39 pessoas e empresas, em nova frente da rachadinha, mas a medida foi negada. A nova ação prende a buscar ressarcimento aos cofres públicos e impedir que os condenados ocupem cargos públicos. O Ministério Público recorreu contra a decisão da juíza Neusa Regina Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública. A defesa do senador alega que a decisão da 5ª Turma, anulando as provas colhidas no processo criminal, alcança também a área cível.
sexta-feira, 12 de novembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 12/11/2021
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXIII)
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Noronha e Bolsonaro: "amor à primeira vista" |
POLÍCIA FEDERAL NA OPERAÇÃO "BÚSSOLA"
A Polícia Federal deflagrou a denominada Operação Bússola, destinada a apurar organização criminosa que frauda benefícios de aposentadoria por idade rural com falsificação de documentos públicos, no Piauí. Trabalham na Operação 200 agentes com 16 mandados de prisão preventiva, 23 de prisão temporária e 57 busca e apreensão, expedidos pelo juízo da 1ª Vara Federal de Teresina; no grupo de investigados estão oito servidores do INSS, 17 advogados e 14 intermediários dos estados do Piauí e Maranhão. A Polícia atua em várias cidades, dentre as quais Teresina, Luzilândia, Demerval Lobão e Santo Antônio dos Milages, além de outras no Piauí; no Maranhão, Timon, Caxias, Presidente Dutra e outras.
DECRETO RETIRA COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Através de Decreto, publicado ontem, o presidente Jair Bolsonaro retira do Ministério Público a ação de fiscalizar as relações de emprego, sob entendimento de atividade exclusiva dos auditores-fiscais, vinculados ao Ministério do Trabalho e da Previdência. Procuradores do Ministério Público do Trabalho questionam o decreto, sob fundamento de que a exclusividade alegada não tem sustentação legal e poderá gerar insegurança jurídica. Alegam que o presidente tentou, através de Medida Provisória, instituir a exclusividade, mas a medida foi anulada pelo Senado.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/11/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Ato Normativo Conjunto, publicado hoje, no DJE, a diretoria do Tribunal de Justiça da Bahia estabelece diretrizes para atividades presenciais no Poder Judiciario do Estado. A partir do dia 16 de novembro, advogados, partes, membros do Ministério Público estão autorizados a ingressar nas dependências do Tribunal, durante o horário de expediente, mediante comprovante de vacinação contra a Covid-19. As audiências poderão ser realizadas no formato presencial, assim como as sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal e das Turmas Recursais. O acesso às salas das sessões está franqueado somente às partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores e colaboradores nos processos pautados.