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sábado, 13 de novembro de 2021

ADVOGADO INADIMPLENTE PODE VOTAR

A juíza Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em Ação Civil Pública, requerida pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador, contra a Ordem dos Advogados do Brasil/RJ, concedeu liminar, para permitir que advogados inadimplentes possam votar na eleição da classe, mesmo estando inadimplentes. A magistrada entende que a inadimplência do advogado nas anuidades não suspende o registro, nem impede de exercer a profissão, daí porque tem o direito de votar no pleito. A juíza cita decisão do STF que julgou inconstitucional os arts. 34, XXIII e 37, § 2º do Estatuto da Advocacia, que tratava da suspensão do advogado por falta de pagamento das anuidades.      

Conclui a magistrada: "Assim sendo, de acordo com o que foi expendido, e nos termos da legislação em vigor, impõe-se o deferimento da medida de urgência, pois os advogados regularmente inscritos não podem ser impedidos de participar das eleições de 2021 dos membros da Ordem dos Advogados do Brasil - RJ, não constituindo óbice eventual inadimplência com as anuidades, não podendo regulamento ou provimento dispor em sentido contrário".  


CUSTÓDIA NÃO REALIZADA EM 24 HORAS: ILEGAL A PRISÃO

A juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, relaxou prisão em flagrante, efetivada pela Polícia Federal, de três homens e uma mulher acusados de furtar óleo diesel durante a greve de caminhoneiros, porque a audiência de custódia não aconteceu no prazo de 24 horas, tornando a prisão ilegal, segundo a magistrada. Na decisão, ela declara incompetente para processar e julgar a ação penal, "considerando a ausência de ofensa direta a bens, serviços e interesses da União"; os autos foram remetidos para a Justiça estadual. A Polícia Rodoviária Federal assegura que o grupo furtou combustível de uma carreta-tanque particular e destinava o produto para fornecer aos que atuavam na greve dos caminhoneiros.   




JUSTIÇA DERRUBA ATO DO GOVERNO

O ministro Roberto Barroso, do STF, concedeu cautelar para suspender dispositivos da portaria 620 do Ministério do Trabalho e Previdência, que proibia as empresas de demitir quem se recusasse a ser vacinado. A decisão monocrática deverá ser submetida ao Plenário da Corte de Justiça. Na decisão escreveu o ministro: "Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas". 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BARROSO:
VACINAÇÃO É ESSENCIAL E EXIGÊNCIA NÃO PODE SER VISTA COMO DISCRIMINATÓRIA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

HOLANDA RETOMA LOCKDOWN PARCIAL COM DISPARADA DE CASOS DE COVID-19

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

NO EXTERIOR
BOLSONARO CHEGA A DUBAI COM FILHOS E COMITIVA PARA VIAGEM DE 6 DIAS PELO ORIENTE MÉDIO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

COVID DISPARA NA EUROPE E É ALERTA PARA QUEM ESTÁ FALANDO EM CARNAVAL POR AQUI

CORREIO DO POVO

BARROSO SUSPENDE MEDIDA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO QUE PROIBIA DEMISSÃO DE NÃO VACINADOS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

RUMBO A LAS ELECCIONES
EL PERONISMO ENSAYA UN PLAN DE CONTENCIÓN PARA ALBERTO F. POR SI E SE REPITE LA DERROTA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COVID1-19
MINISTRA DA SAÚDE ADMITE MAIS CONFINAMENTOS

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FLÁVIO É PROCESSADO NA ÁREA CÍVEL

Desde setembro, o Ministério Público do Rio de Janeiro, em ação cível, diferentemente da que tramita na área criminal, pediu à Justiça quebra de sigilos bancários e fiscal do senador Flávio Bolsonaro e de mais 39 pessoas e empresas, em nova frente da rachadinha, mas a medida foi negada. A nova ação prende a buscar ressarcimento aos cofres públicos e impedir que os condenados ocupem cargos públicos. O Ministério Público recorreu contra a decisão da juíza Neusa Regina Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública. A defesa do senador alega que a decisão da 5ª Turma, anulando as provas colhidas no processo criminal, alcança também a área cível. 



sexta-feira, 12 de novembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 12/11/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 267 óbitos, ontem 188 e 14.598 novas contaminações, ontem 15.300; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 610.491 e de contaminados 21.939.196. Recuperados 21.138.584 pessoas e em acompanhamento 190.121. Segundo dados do consórcio de veículos de imprensa, 58,21% da população brasileira está totalmente imunizada; são 124.167.587 de doses aplicadas; tomaram a primeira dose 156.697.518 pessoas e a dose de reforça, 11.620.524. Juntando a primeira dose, a segunda, a única e o reforço foram 292.485.629 de doses aplicadas. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 06 óbitos, ontem 05 e 712 novas contaminações, ontem 485; recuperadas 506 pessoas, ontem 477. Desde o início da pandemia foram anotados 27.161 mortes, e 1.251.326 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.221.544 e 2.621 encontram-se ativos. Foram descartados 1.594.337 casos e em investigação 250.344; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.877.545 na população acima de 12 anos, no percentual de 85,43%, até as 17.00 horas, de hoje, sexta-feira. 

 

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXIII)

Noronha e Bolsonaro: "amor à primeira vista"
Depois da infame intervenção do ministro Gilmar Mendes na Operação Lava Jato, através de uma desajustada exceção de suspeição, anulando as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por alegadas falhas processuais, aparece outra peripécia, desta vez, figurando ministro do STJ; nesta oportunidade, através de outro tipo de instrumento, incompetência do juízo de primeira instância do Rio de Janeiro; a decisão abrangente nulifica o processo da rachadinha contra o senador Flávio Bolsonaro. Em um e outro caso, não se adentrou no mérito e, portanto, não houve absolvição, apesar de os réus celebrarem as decisões como se estivessem livres dos crimes de corrupção e peculato. De qualquer forma, essas decisões, depois de longa tramitação do processo, contribuem para atrasar o julgamento. 

A mesma parvoíce, praticada nos processos contra o ex-presidente, é repetida no caso do filho do presidente, senador Flávio Bolsonaro. Anularam tudo, mas certamente recurso do Ministério Público mostrará os erros cometidos pelos ministros que acompanharam o ex-presidente do STJ. O ministro Luiz Otávio Noronha encabeçou o voto divergente, depois de não conseguir a adesão do relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, face à licença do titular Felix Fisher. Otávio Noronha é o mesmo ministro que Bolsonaro manifestou "amor à primeira vista", o mesmo que, sem considerar decisões anteriores, transformou prisão preventiva de Fabrício Queiroz, operador de Flávio na rachadinha, em domiciliar e o mesmo que estendeu a decisão de liberdade para a esposa de Fabrício Queiroz, que estava foragida, sob fundamento de que ela deveria ser liberada para tomar conta do marido. Tem mais: Noronha revogou decisão que determinava o uso obrigatório de máscara pelo presidente da República, ou seja, segundo Noronha, o Presidente poderia desobedecer Decreto do governador do Distrito Federal. Essa medida foi reformada pelo STF. 

Neste último julgamento, a 5ª Turma do STJ seguiu o voto divergente de Noronha para anular todas as provas produzidas no âmbito da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça já tinha aceito a incompetência do juízo de 1ª instância, sob fundamento de foro privilegiado do senador e remeteu o processo para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; a Câmara não aceitou a invalidação das provas produzidas, como requereu a defesa do filho do presidente e, portanto, cabia ao Órgão Especial do Tribunal continuar no comando do processo com as provas já nos autos. A 5ª Turma do STJ entendeu legal os dados fiscais sigilosos do senador, remetidos pelo COAF e que serviu para substanciar as investigações. Aí entra, mais uma vez, o ministro Gilmar Mendes que, em Reclamação, impede o Órgão Especial de dar andamento ao processo; o processo está no gabinete do ministro há mais de ano, sem decisão final. A matéria ainda não está definida, pois o STF terá de decidir sobre a competência e poderá autorizar a tramitação do processo no Órgão Especial com as provas existentes, desfazendo assim a decisão do STJ. 

O inusitado é que tudo isso ocorreu na apreciação de Embargos de Declaração, que se presta para corrigir erros ou dúvidas, mas Noronha estendeu o alcance para conferir efeitos infringentes. Nos Embargos, Noronha reformou acórdão de março para beneficiar Flávio, anulando duas decisões de quebra de sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas física e jurídicas, além de liberar o ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz, que continuava em prisão domiciliar.

É a influência política, levada aos tribunais pelos próprios magistrados. Bruta baboseira do ministro e de seus seguidores, passando como um trator por cima de acórdãos.


Salvador, 12 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



POLÍCIA FEDERAL NA OPERAÇÃO "BÚSSOLA"

A Polícia Federal deflagrou a denominada Operação Bússola, destinada a apurar organização criminosa que frauda benefícios de aposentadoria por idade rural com falsificação de documentos públicos, no Piauí. Trabalham na Operação 200 agentes com 16 mandados de prisão preventiva, 23 de prisão temporária e 57 busca e apreensão, expedidos pelo juízo da 1ª Vara Federal de Teresina; no grupo de investigados estão oito servidores do INSS, 17 advogados e 14 intermediários dos estados do Piauí e Maranhão. A Polícia atua em várias cidades, dentre as quais Teresina, Luzilândia, Demerval Lobão e Santo Antônio dos Milages, além de outras no Piauí; no Maranhão, Timon, Caxias, Presidente Dutra e outras.  




DECRETO RETIRA COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Através de Decreto, publicado ontem, o presidente Jair Bolsonaro retira do Ministério Público a ação de fiscalizar as relações de emprego, sob entendimento de atividade exclusiva dos auditores-fiscais, vinculados ao Ministério do Trabalho e da Previdência. Procuradores do Ministério Público do Trabalho questionam o decreto, sob fundamento de que a exclusividade alegada não tem sustentação legal e poderá gerar insegurança jurídica. Alegam que o presidente tentou, através de Medida Provisória, instituir a exclusividade, mas a medida foi anulada pelo Senado.    



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

STF COMEÇA A JULGAR AÇÃO QUE CONTESTA PODER DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

ECONOMIA DERRETE: SOBROU PARA O BANCO CENTRAL

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

DEPUTADOS APOSTAM EM PROMESSA DE LIRA PARA LIBERAR VERBAS APESAR DE DECISÃO DOS TF

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

GASOLINA MAIS CARA
CUSTO DO LITRO PODE CHEGAR A R$ 8

CORREIO DO POVO

COP26 PEDE A PAÍSES QUE LIMITEM USO DE CARVÃO E FINANCIAMENTO DE ENERGIAS FÓSSEIS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ACUMULA 41,8% EN EL ANO
PESE AL CONGELAMIENTO DE PRECIOS, LA INFLACIÓN SIGUIÓ MUY ALTA EN OCTUBRE: FUE DEL 3,5%

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

CRAVINHO DEVIA TER AVISADO PR E PM?
CONSTITUCIONALISTAS DIVIDIDOS: DECISÃO LEGÍTIMA OU "QUEBRA DE LEALDADE" 

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