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domingo, 14 de novembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 14/11/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 61 óbitos, ontem 731 e 4.129 novas contaminações, ontem 14.642; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 611.283 e de contaminados 21.957.967. Recuperados 21.151.342 e em acompanhamento 195.342. Total de doses aplicadas 296.653.295, sendo 157.202.036 com a primeira dose e 127.726.313 com segunda ou dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 03 óbitos, ontem 10 e 333 novas contaminações, ontem 540; recuperadas 277 pessoas, ontem 447. Desde o início da pandemia foram anotados 27.174 mortes, e 1.252.199 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.221.268 e 2.757 encontram-se ativos. Foram descartados 1.599.256 casos e em investigação 248.975; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.888.030 na população acima de 12 anos, no percentual de 85,51%, até as 17.00 horas, de hoje, domingo. 

 

COLUNA DA SEMANA

Sergio Moro foi sempre elogiado por seus superiores durante pouco mais de 20 anos na magistratura federal. Não recusou o convite para assumir a liderança da mais incensada operação de combate à corrupção em todo o mundo. Com coragem invulgar empunhou a bandeira contra o crime organizado, na Operação Lava Jato, combatendo diuturnamente os antros da devassidão praticada com o dinheiro público, localizados nos palácios governamentais, no Congresso Nacional e nas maiores empresas do país. Enveredou por caminhos pedregosos que poucos sabem avaliar o alcance da luta empreendida para processar e prender criminosos ourudos, formados por políticos e empresários poderosos. Eu posso refletir sobre a avenida que o juiz federal de Curitiba percorreu, porque, em dose mínima, encarei, no exercício da magistratura estadual, obstáculos criados por políticos aos quais não atendi em pretensões censuráveis; causou-me perseguição capaz de brecar maior brevidade de ascensão na careira. 

Mas voltemos para Moro, responsável pela condenação dos mais poderosos ladrões deste país. Condenou um dos mais populares presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que enganou e continua ludibriando as massas populares com palavras que não representam seu ideário político, mas prestam-se para enriquecer a si próprio, aos seus filhos e amigos. O mesmo caminho, só que com outra bandeira, trilha o atual presidente, Jair Bolsonaro, que trabalha para locupletar sua família e ainda engambela o povo com a ostentação de honestidade e religiosidade. Enquanto um arrota admiração pelo ditador Nicolas Maduro, da Venezuela, o outro beija os pés de Donald Trump, mentiroso contumaz e truculento ex-presidente dos Estados Unidos. Na 13ª Vara Federal de Curitiba, Moro proferiu mais de 200 sentenças condenatórias com penas que somam mais de 2 mil anos, contra mais de 140 corruptos, entre os quais políticos de vários partidos, PT, PR, PSDB, PMDB, PTB, SD e muitos empresários.

Pois bem. Sergio Moro foi convidado pelo presidente Jair Bolsonaro logo após sua eleição e prometeu-lhe "carta branca" para comandar o Ministério da Justiça; todavia, Moro não aceitou o cargo para encobrir crimes e Bolsonaro temia as investigações da Polícia Federal contra ele próprio e seus filhos, no escândalo da rachadinha e das milícias do Rio de Janeiro. Preocupado com as averiguações terminou demitindo o sério e competente delegado Maurício Valeixo, que ajudou o magistrado na perseguição aos corruptos da Lava Jato, em Curitiba. Para Moro não restou outra alternativa que não o pedido de demissão, deixando mais de 20 anos na Justiça Federal, porque acreditou na boa intenção do presidente. Daí em diante, Bolsonaro passou a interferir na Polícia Federal, comprometendo o andamento do processo aberto para apurar sua intromissão no órgão. O resultado é que já se foram quase dois anos e o processo continua na fase investigatória. Mas Bolsonaro não descuidou de humilhar a Polícia Federal, através de punições políticas: desde que Moro deixou o Ministério, 18 agentes federais, foram castigados por atingir interesses da família Bolsonaro.

Sergio Moro resolveu aceitar convites e filiou a um partido político, dependendo do apoio popular, nas pesquisas, para lançar sua candidatura à presidência da República. Mas bastou esse posicionamento para merecer de Bolsonaro e de Lula o ódio e acusações infundadas. As redes sociais estão infestadas de incriminações contra Moro e os fanáticos de um e outro desdenham os benefícios deixados pelo magistrado, tanto na carreira jurídica, quanto no pouco tempo no Ministério da Justiça. A carolice dos lulistas e bolsonaristas passou a propagar exprobração contra o magistrado, festejado como herói, durante todo o tempo que esteve prestando seu serviço à Operação Lava Jato, destruída por tribunais superiores, juntamente com políticos e empresários.

Salvador, 13 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

PROCURADORIA PEDE ARQUIVAMENTO, MINISTRO INDEFERE

O ministro Roberto Barroso não acolheu a manifestação da Procuradoria-geral da República no sentido de arquivar investigação da Polícia Federal que indiciou o senador Fernando Bezerra Coelho, líder do governo no Senado. Trata-se de propinas, R$ 10,4 milhões, recebidas de empreiteiras por Coelho, quando era ministro de Integração Nacional, no governo de Dilma Roussef. Barroso despachou no sentido de que "não há atribuição do Procurador-Geral da República para pedir o arquivamento nem competência deste relator para apreciar a questão", porque matéria para a Procuradoria Regional da República de Pernambuco. O caso deverá ser decidido pela Justiça Federal de Pernambuco. 



REVOGADA LIMINAR QUE PERMITIA VOTO DE INADIMPLENTE

O vai-e-vem das liminares suspensas prosseguem na Justiça brasileira. É que a liminar concedida pela juíza federal Carmen Sílvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em Ação Civil Pública, permitindo o voto de inadimplentes na eleição da OAB/RJ foi revogada. No plantão, o desembargador federal Guilherme Couto de Castro apreciou Agravo de Instrumento e resolveu suspender a liminar para assegurar o voto, no próximo dia 16, somente para os advogados adimplentes. Escreveu o magistrado no final da decisão: "Sem que se avance sobre o mérito, há sinais de direito em favor da agravante, e o tema já veio ao Judiciário em feitos recentíssimos".      




REELEIÇÃO SUCESSIVA INADMISSÍVEL

O Plenário virtual do STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria-geral da República, questionando a Constituição do estado de Goiás que não restringe o número de vezes que os membros da Casa podem pleitear para dirigir o Legislativo. Foi julgada inconstitucional a reeleição ilimitada da mesa da Assembleia Legislativa e limitada a apenas uma reeleição, na mesma legislatura ou na seguinte; o fundamento é de que esse procedimento repetido por muitas vezes transgride a temporalidade dos mandatos eletivos e da alternância do poder. Prevaleceu o voto da ministra Rosa Weber, relatora do caso.  



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

AUXÍLIO BRASIL
PESSOAS DORMEM NA FILA PARA TENTAR GARANTIR CADASTRO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

EM DUBAI, BOLSONARO ENTREGA A MAIS ALTA CONDECORAÇÃO BRASILEIRA A SHEIK CONDENADO POR SEQUESTRAR AS FILHAS

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

CORONAVÍRUS
OPORTUNISMO DA DIREITA AMPLIA REJEIÇÃO À VACINA NOS EUA, DIZ PROFESSOR DE HARVARD

A TARDE - SALVADOR/BA

SALVADOR NÃO REGISTRA MORTE POR COVID-19 EM 24 HORAS

CORREIO DO POVO

MUNDO
OEA DECLARA ELEIÇÕES NA NICARÁGUA SEM "LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA"

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

YA SE VOTA
ELECCIONES, MINUTO A MINUTO: SE ABRIERON LAS URNAS Y COMIENZAN LAS LEGISLATIVAS EN TODO EL PAÍS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COP-26
OS PONTOS MAIS IMPORTANTES DO PACTO CLIMÁTICO DE GLASGOW

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sábado, 13 de novembro de 2021

DERRUBADA OUTRA PORTARIA DO GOVERNO BOLSONARO

Depois da revogação de portaria do Ministério do Trabalho que impedia a demissão de pessoas que se recusassem a serem vacinados, pelo ministro Roberto Barroso, do STF, o juiz federal Paulo Cezar Duran, da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar para derrubar outra portaria, originada da Secretaria Especial da Cultura. Neste caso, o secretário passou a não exigir comprovante de vacinação ao público de eventos que recebe o patrocínio da Lei de Incentivo a Cultura.   



 


CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 13/11/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 731 óbitos, ontem 267 e 14.642 novas contaminações, ontem 14.598; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 611.222 e de contaminados 21.953.838. Recuperados 21.146.255 e em acompanhamento 196.361. Total de doses aplicadas 295.992.932, sendo 157.074.011 com a primeira dose e 127.295.277 com segunda ou dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 10 óbitos, ontem 06 e 540 novas contaminações, ontem 712; recuperadas 447 pessoas, ontem 506. Desde o início da pandemia foram anotados 27.171 mortes, e 1.251.866 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.221.991 e 2.704 encontram-se ativos. Foram descartados 1.596.835 casos e em investigação 250.255; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.881.196 na população acima de 12 anos, no percentual de 85,46%, até as 17.00 horas, de hoje, sábado. 


 

BOLSONARO DESMANTELA A POLÍCIA FEDERAL

O governo do presidente Jair Bolsonaro, desde que Sergio Moro deixou o Ministério da Justiça, puniu 18 agentes federais, todos por contrariar seus interesses. A última castigada foi a delegada federal Sílvia Amelia, no comando da Diretoria de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça. O pedido de extradição do bolsonarista Allan dos Santos foi o causador do ódio de Bolsonaro. 

Antes dela, Ricardo Saadi foi vítima de desentendimentos de policiais bolsonaristas e removido da superintendência do órgão no Rio de Janeiro, de conformidade com portaria do Palácio da Alvorada; 

Mauricio Valeixo, ex-diretor-geral; Rolando de Souza, ex-diretor substituto de Valeixo; Denisse Ribeiro, porque Bolsonaro tentou tirar de sua delegacia o inquérito dos atos antidemocráticos e só retornou por decisão judicial; 

Bernardo Guidali Amaral, delegado do Serviço de Inquéritos Especiais, porque pediu abertura de inquérito contra o ministro Dias Toffoli, acusado de receber propina de R$ 4 milhões em troca de decisão do TSE; 

Felipe Leal, delegado responsável pelo inquérito da interferência na Polícia Federal; 

Hugo Correia, ex-superintendente do Distrito Federal, por investigações contra bolsonaristas; 

Alexandre Saraiva, Rubens Lopes da Silva e Thiago Leão, delegados no Amazonas, porque investigaram o ex-ministro Ricardo Salles; 

Max Eduardo Pinheiro, simplesmente porque autorizou o delegado Alexandre Saraiva a dar entrevista sobre a má administração de Ricardo Salles no ambiente; 

Franco Perazzoni vetado para assumir a chefia do combate ao crime organizado no Distrito Federal; 

Rodrigo Fernandes, que investigou o atentado a Bolsonaro e concluiu que não houve complô; 

Graziela Costa e Silva, que coordenou abaixo-assinado em apoio a Felipe Leal; 

Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha removida da Superintendência de Pernambuco; 

Daniel Grangeiro atingiu no seu trabalho ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e um desembargador e Antonio Marcos Lourenço Teixeira, que comandava a segurança do presidente na eleição.  

Todos os delegados acima foram punidos por determinação de Bolsonaro que não aceitou esta ou aquela medida que os titulares executaram. 


  

 

 

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXIV)

Na ânsia de agradar ao presidente, isentando o filho, Flávio Bolsonaro, da prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa, ou ao menos dificultar a tramitação do processo criminal, o ministro João Otávio Noronha e seus seguidores desrespeitaram jurisprudência do STF. Esse caso é intrigante, pois Noronha, em fevereiro, anulou as quebras dos sigilos fiscal e bancário de Flávio Bolsonaro, sob fundamento de que o juiz Flávio Itabaiana não fundamentou a decisão. Na verdade, forçaram a interpretação para assim concluir. Adiante, em agosto, o mesmo Noronha determinou a suspensão das investigações contra Flávio, Fabrício Queiroz, operador de Flávio e outros 15 investigados, ex-assessores do senador. Com essa decisão o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, recebeu o processo, face à mudança da competência do juízo de 1º grau para o colegiado. Tudo isso ocorre, concomitantemente com a suspensão da sabatina do ex-ministro da Justiça, André Mendonça, indicado por Bolsonaro para o STF. Fala-se que esses dois fatos estejam intrincados, ao ponto de Bolsonaro ter arrependido da escolha, porque o verdadeiro nome seria o ministro João Otávio Noronha, que ele "ama à primeira vista" e tem contribuído enormemente com várias decisões no processo criminal contra o filho,  senador Flávio Bolsonaro.    

A intelecção que prevalece na jurisprudência é de que o foro acaba quando o mandato do investigado termina, daí porque o processo criminal contra Flávio deve continuar na primeira instância. O Ministério Público questionou a mudança de competência, determinada pela 3ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro, através de Reclamação que está no gabinete do ministro Gilmar Mendes, há mais de um ano. Alega que a jurisprudência do STF não admite essa interpretação e o juízo competente é o da 1ª instância. A perplexidade é que essa matéria será definida pela 2ª Turma, onde está o ministro Nunes Marques, que Bolsonaro considera os 10% que ele tem no STF. Ademais, ninguém sabe por que o ministro Gilmar Mendes liberou a Reclamação para julgamento por duas vezes: entrou na pauta para o dia 31 de agosto, a defesa pediu adiamento e voltou para o dia 14 de setembro, mas Mendes, sem motivação retirou de pauta. 

Juridicamente, é insustentável o acórdão recente da 5ª Turma do STJ, através do voto divergente de Noronha, que obteve a adesão da maioria dos ministros. É que há jurisprudência do STF, em sentido contrário e o Ministério Público aguarda a decisão da Reclamação. É recente o entendimento de que a manutenção da competência se daria se fosse no cargo de deputado federal para o senado, sem interrupção de mandatos, pois ficaria mantido o foro do STF. Noronha defendeu tese que choca com a jurisprudência do STF, porque afirma que "a continuidade do mandato eletivo, mesmo em casas distintas, autorizaria a manutenção do foro".

Há muitos fatos enigmáticos neste processo, a exemplo da decisão de Noronha, no plantão, em julho, concedendo prisão domiciliar para o operador de Flávio, Fabrício Queiroz. O caso, sob relatoria do ministro Felix Fischer, afastado por licença médica, decidiu, anteriormente, em 2020, negando alguns recursos de Flávio. A 5ª Turma, por 3 votos contra 2, considerou regular o compartilhamento de dados entre o COAF e o Ministério Público do Rio, que Flávio Bolsonaro questionou. Em 2021, no enfrentamento de recurso de agravo para anular as investigações, Noronha pediu vista e suspendeu o julgamento.

Enfim, tanto neste caso, pelo ministro Noronha, quanto no de Sergio Moro, pelo ministro Mendes, são julgamentos estrambóticos, que embonecam o FEBEAJU!

Salvador, 13 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.