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domingo, 14 de novembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 14/11/2021
COLUNA DA SEMANA
PROCURADORIA PEDE ARQUIVAMENTO, MINISTRO INDEFERE
O ministro Roberto Barroso não acolheu a manifestação da Procuradoria-geral da República no sentido de arquivar investigação da Polícia Federal que indiciou o senador Fernando Bezerra Coelho, líder do governo no Senado. Trata-se de propinas, R$ 10,4 milhões, recebidas de empreiteiras por Coelho, quando era ministro de Integração Nacional, no governo de Dilma Roussef. Barroso despachou no sentido de que "não há atribuição do Procurador-Geral da República para pedir o arquivamento nem competência deste relator para apreciar a questão", porque matéria para a Procuradoria Regional da República de Pernambuco. O caso deverá ser decidido pela Justiça Federal de Pernambuco.
REVOGADA LIMINAR QUE PERMITIA VOTO DE INADIMPLENTE
O vai-e-vem das liminares suspensas prosseguem na Justiça brasileira. É que a liminar concedida pela juíza federal Carmen Sílvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em Ação Civil Pública, permitindo o voto de inadimplentes na eleição da OAB/RJ foi revogada. No plantão, o desembargador federal Guilherme Couto de Castro apreciou Agravo de Instrumento e resolveu suspender a liminar para assegurar o voto, no próximo dia 16, somente para os advogados adimplentes. Escreveu o magistrado no final da decisão: "Sem que se avance sobre o mérito, há sinais de direito em favor da agravante, e o tema já veio ao Judiciário em feitos recentíssimos".
REELEIÇÃO SUCESSIVA INADMISSÍVEL
O Plenário virtual do STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria-geral da República, questionando a Constituição do estado de Goiás que não restringe o número de vezes que os membros da Casa podem pleitear para dirigir o Legislativo. Foi julgada inconstitucional a reeleição ilimitada da mesa da Assembleia Legislativa e limitada a apenas uma reeleição, na mesma legislatura ou na seguinte; o fundamento é de que esse procedimento repetido por muitas vezes transgride a temporalidade dos mandatos eletivos e da alternância do poder. Prevaleceu o voto da ministra Rosa Weber, relatora do caso.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/11/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sábado, 13 de novembro de 2021
DERRUBADA OUTRA PORTARIA DO GOVERNO BOLSONARO
Depois da revogação de portaria do Ministério do Trabalho que impedia a demissão de pessoas que se recusassem a serem vacinados, pelo ministro Roberto Barroso, do STF, o juiz federal Paulo Cezar Duran, da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar para derrubar outra portaria, originada da Secretaria Especial da Cultura. Neste caso, o secretário passou a não exigir comprovante de vacinação ao público de eventos que recebe o patrocínio da Lei de Incentivo a Cultura.
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 13/11/2021
BOLSONARO DESMANTELA A POLÍCIA FEDERAL
O governo do presidente Jair Bolsonaro, desde que Sergio Moro deixou o Ministério da Justiça, puniu 18 agentes federais, todos por contrariar seus interesses. A última castigada foi a delegada federal Sílvia Amelia, no comando da Diretoria de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça. O pedido de extradição do bolsonarista Allan dos Santos foi o causador do ódio de Bolsonaro.
Antes dela, Ricardo Saadi foi vítima de desentendimentos de policiais bolsonaristas e removido da superintendência do órgão no Rio de Janeiro, de conformidade com portaria do Palácio da Alvorada;
Mauricio Valeixo, ex-diretor-geral; Rolando de Souza, ex-diretor substituto de Valeixo; Denisse Ribeiro, porque Bolsonaro tentou tirar de sua delegacia o inquérito dos atos antidemocráticos e só retornou por decisão judicial;
Bernardo Guidali Amaral, delegado do Serviço de Inquéritos Especiais, porque pediu abertura de inquérito contra o ministro Dias Toffoli, acusado de receber propina de R$ 4 milhões em troca de decisão do TSE;
Felipe Leal, delegado responsável pelo inquérito da interferência na Polícia Federal;
Hugo Correia, ex-superintendente do Distrito Federal, por investigações contra bolsonaristas;
Alexandre Saraiva, Rubens Lopes da Silva e Thiago Leão, delegados no Amazonas, porque investigaram o ex-ministro Ricardo Salles;
Max Eduardo Pinheiro, simplesmente porque autorizou o delegado Alexandre Saraiva a dar entrevista sobre a má administração de Ricardo Salles no ambiente;
Franco Perazzoni vetado para assumir a chefia do combate ao crime organizado no Distrito Federal;
Rodrigo Fernandes, que investigou o atentado a Bolsonaro e concluiu que não houve complô;
Graziela Costa e Silva, que coordenou abaixo-assinado em apoio a Felipe Leal;
Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha removida da Superintendência de Pernambuco;
Daniel Grangeiro atingiu no seu trabalho ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e um desembargador e Antonio Marcos Lourenço Teixeira, que comandava a segurança do presidente na eleição.
Todos os delegados acima foram punidos por determinação de Bolsonaro que não aceitou esta ou aquela medida que os titulares executaram.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXIV)
A intelecção que prevalece na jurisprudência é de que o foro acaba quando o mandato do investigado termina, daí porque o processo criminal contra Flávio deve continuar na primeira instância. O Ministério Público questionou a mudança de competência, determinada pela 3ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro, através de Reclamação que está no gabinete do ministro Gilmar Mendes, há mais de um ano. Alega que a jurisprudência do STF não admite essa interpretação e o juízo competente é o da 1ª instância. A perplexidade é que essa matéria será definida pela 2ª Turma, onde está o ministro Nunes Marques, que Bolsonaro considera os 10% que ele tem no STF. Ademais, ninguém sabe por que o ministro Gilmar Mendes liberou a Reclamação para julgamento por duas vezes: entrou na pauta para o dia 31 de agosto, a defesa pediu adiamento e voltou para o dia 14 de setembro, mas Mendes, sem motivação retirou de pauta.
Juridicamente, é insustentável o acórdão recente da 5ª Turma do STJ, através do voto divergente de Noronha, que obteve a adesão da maioria dos ministros. É que há jurisprudência do STF, em sentido contrário e o Ministério Público aguarda a decisão da Reclamação. É recente o entendimento de que a manutenção da competência se daria se fosse no cargo de deputado federal para o senado, sem interrupção de mandatos, pois ficaria mantido o foro do STF. Noronha defendeu tese que choca com a jurisprudência do STF, porque afirma que "a continuidade do mandato eletivo, mesmo em casas distintas, autorizaria a manutenção do foro".
Há muitos fatos enigmáticos neste processo, a exemplo da decisão de Noronha, no plantão, em julho, concedendo prisão domiciliar para o operador de Flávio, Fabrício Queiroz. O caso, sob relatoria do ministro Felix Fischer, afastado por licença médica, decidiu, anteriormente, em 2020, negando alguns recursos de Flávio. A 5ª Turma, por 3 votos contra 2, considerou regular o compartilhamento de dados entre o COAF e o Ministério Público do Rio, que Flávio Bolsonaro questionou. Em 2021, no enfrentamento de recurso de agravo para anular as investigações, Noronha pediu vista e suspendeu o julgamento.
Enfim, tanto neste caso, pelo ministro Noronha, quanto no de Sergio Moro, pelo ministro Mendes, são julgamentos estrambóticos, que embonecam o FEBEAJU!
Salvador, 13 de novembro de 2021.