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sexta-feira, 19 de novembro de 2021

BRB É O NOVO AGENTE DO TRIBUNAL

A OAB questionou a licitação do contrato que terminou apontando o Banco Regional de Brasília como agente exclusivo do Tribunal de Justiça da Bahia na prestação de serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e de fianças, além dos recursos para pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor. A entidade representante dos advogados da Bahia alega a inexistência de agências físicas do BRB, na Bahia, que contribuirá para a deficiência na execução dos serviços. O Tribunal assegurou que o banco implantará, inicialmente, agências físicas nos municípios baianos, sendo três na capital e filiais nas 36 comarcas onde a OAB possui subseções, além de mais dez agências em municípios selecionados; promete ainda ter agentes em todos os municípios do estado da Bahia.

O CNJ não aceitou as ponderações da OAB e manteve a decisão que concede ao banco a condição de agente exclusivo do Tribunal. Certamente, haverá problemas, pois não se concebe que um banco sem agências no interior tenha condições de desempenhar a função para a qual habilitou e foi aceita pelo Tribunal de Justiça. 



 

 

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU(CCXIX)

Há profissionais, que aterrissam à cargos políticos e de lá não saem, enquanto não encontrar um posto político duradouro; o mais seguro situa-se na designação para um cargo em tribunal superior e o presidente, ao qual o profissional serve, atende; assim, muitos ministros do STF ocupam uma cadeira na Corte de Justiça. Foi o que aconteceu com o ministro Gilmar Mendes que prestou serviços aos presidentes Fernando Collor de Melo e Fernando Henrique Cardoso, na República. Perto de deixar a presidência, Fernando Henrique nomeou Gilmar Mendes. No governo Fernando Collor, Mendes foi consultor jurídico da Presidência, em 1991, depois tornou-se assessor técnico do Ministério da Justiça, já no governo de Fernando Henrique Cardoso; daí foi nomeado ministro-chefe da Advocacia-geral da União. Em 2002, recebeu o prêmio que almejou e é escolhido para sentar na cadeira que pertenceu ao ex-ministro José Néri da Silveira, no STF; apenas seis anos depois é "eleito" presidente do STF. Duas figuras incomparáveis pela conduta; enquanto Néri da Silveira era um ministro recatado, comedido e respeitador, Mendes destacou-se pelas agressões desferidas contra magistrados e procuradores. Mas a classe dos advogados protestou contra a indicação de Mendes para o STF. Em artigo, publicado na Folha de São Paulo, em 2002, o professor Dalmo Dallari escreveu: "Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional".

Em 2014, foi interceptada uma ligação telefônica do ministro Gilmar Mendes ao então governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, que, posteriormente, foi investigado por participação em esquema de corrupção e preso pela Polícia Federal; nada mais se apurou sobre a ligação telefônica. Mendes, que impediu Lula de assumir a Casa Civil para evitar ser processado, teve o mesmo benefício, através de medida provisória editada por Fernando Henrique Cardoso, conferindo-lhe status de ministro, na condição de advogado-geral da União; assim, não respondeu a processo na primeira instância, porque contava com foro especial, aquele mesmo que Dilma concedeu a Lula e Gilmar brecou. Tratou-se de interpelação da juíza federal Rosimayre Gonçalves Carvalho, em 2000, contra declaração crítica do então advogado-geral a juízes contrários às privatizações. O ministro Sepulveda Pertence rejeitou o pedido da juíza, porque Mendes não era ministro; aí é que veio a Medida Provisória para proteger o difamador de juízes. Rosimayre insistiu, depois que Pertence reconsiderou sua decisão e permitiu a interpelação. Oito anos depois, o ministro Menezes Direito negou seguimento à interpelação e o caso foi arquivado, dois meses antes de Mendes tornar-se ministro. Com todo esse imbróglio, para Mendes não responder a uma interpelação, vejam o que o ministro escreveu na decisão que impediu Lula de assumir a Casa Civil: "produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal". Percebe-se, claramente, que Mendes escreve, decide de uma forma e pratica com modelo diferente.

No Império, o Supremo Tribunal de Justiça, denominação do atual STF, era composto somente por juízes; a República mudou até o momento atual, no qual apenas dois ministros são originados da magistratura.  

Salvador, 19 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

JUIZ NÃO AFASTA PRESIDENTE DO INEP

O juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Cível do Distrito Federal, negou liminar em Ação Civil Pública, requerida por entidades educacionais, para afastamento do presidente do Inep. Servidores em número de 37 do órgão alegaram que o exame não obedece a critérios técnicos e pediram exoneração; asseguram que o presidente da instituição tenta interferir no conteúdo das provas, alinhando com a ideologia do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Educação, Milton Ribeiro. O magistrado não considerou as provas apresentadas como suficientes para deferir o pedido inicial; diz que o afastamento só seria possível com "prova robusta em seu desfavor, o que não ocorre, de plano, na hipótese em análise".



ARQUIVADO INQUÉRITO CONTRA FILHOS DE LULA

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou arquivamento de inquérito, por sonegação fiscal, contra os três filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; a magistrada atendeu ao parecer do Ministério Público Federal. O arquivamento deveu-se à sustentação em provas obtidas a partir de sigilo e mandado de busca e apreensão, anulados pelo STF, depois de reconhecer a suspeição do então juiz Sergio Moro. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 19/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

QUEDA DE BRAÇO
MORO DIZ QUE NÃO HOUVE UMA "CRUZADA PESSOAL" CONTRA LULA NA LAVA JATO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

STF DERRUBA DESCONTA LINEAR EM MENSALIDADE DE FACULDADE

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

EDUCAÇÃO
BOLSONARO PEDIU QUE ENEM TROCASSE GOLPE DE 1964 POR REVOLUÇÃO EM QUESTÕES, DIZEM SERVIDORES

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

MORO BUSCA SE CONSOLIDAR COMO OPÇÃO DA ELITE ECONÔMICA NA TERCEIRA VIA

CORREIO DO POVO

ECONOMIA
GUEDES DIZ QUE CEDEU A AUXÍLIO A R$ 400 POR PRESSÃO POLÍTICA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

PANORAMA
EL FMI, LA LAPICERA DE CRISTINA Y LA DISPUTA QUE RECRUDECE DE ALBERTO FERNÁNDEZ CON SU VICE 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COVID-19
PERITOS: MÁSCARA DE VOLTA, TELETRABALHO E MENOS PESSOA SEM EVENTOS

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PROCESSO CONTRA COLLOR PODERÁ PRESCREVER

O ministro Edson Fachin, através de ofício dirigido ao presidente Luiz Fux, do STF, informou que o processo da Lava Jato contra o senador Fernando Collor deverá prescrever em breve, depois de "arquivado" na Corte por seis anos, sem movimentação alguma. O ex-presidente com seu grupo são acusados do recebimento de propina de R$ 29,95 milhões, entre os anos de 20210 e 2014; deste valor Collor ficou com R$ 9,6 milhões para ajudar na troca de bandeira de postos de combustível da BR Distribuidores para a Derivados do Brasil, pertencente ao banqueiro André Esteves e Carlos Santiago.     



ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia designa para o dia 23 de novembro, às 15h, para instalação da 2ª Vara dos Feitos Criminais, Júri e Execuções Penais da Comarca de Irecê. 

Designa para o dia 26 de novembro, às 10h, para instalação da 2ª Vara dos Feitos Criminais e Infância e Juventude da Comarca de Serrinha.

Designa. para o dia 26 de novembro, às 15h, para instalação da Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Conceição do Coité.  

Altera anexo, referente a Comarca de Igaporã, sobre relação dos feriados municipais, datas nas quais o expediente forense e a fluência dos prazos processuais estarão suspensos: feriados municipais: 1º de setembro; 08 de setembro e 11 de novembro.  



quinta-feira, 18 de novembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 18/11/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 293 óbitos, ontem 373 e 12.301 novas contaminações, ontem 11.977; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 612.144 e de contaminados 21.989.962. Recuperados 21.206.997 e em acompanhamento 170.821. Total de doses aplicadas 299.174.002, sendo 157.531.758 com a primeira dose e 129.192.873 com segunda ou dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 18 óbitos, ontem 06 e 655 novas contaminações, ontem 646; recuperadas 594 pessoas, ontem 456. Desde o início da pandemia foram anotados 27.205 mortes, e 1.253.928 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.223.893 e 2.830 encontram-se ativos. Foram descartados 1.605.442 casos e em investigação 250.988; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.929.577 na população acima de 12 anos, no percentual de 85,84%, até as 17.00 horas, de hoje, quinta-feira. 


 

INCONSTITUCIONAIS DESCONTOS ESCOLARES

O STF decidiu que as decisões judiciais que obrigaram desconto na mensalidade escolar, em razão da pandemia, são inconstitucionais. A relatora, ministra Rosa Weber, considerou interferência indevida do Judiciário nas universidades, ferindo "a livre iniciativa"; argumentou que caberia análise individualizada da situação financeira de cada estudante. Apenas o ministro Nunes Marques, aquele dos 10% que Bolsonaro diz ter no STF", votou contra. O questionamento para a matéria desembarcar no STF veio do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, que representa 130 universidades, dos centros universitários, faculdades e pela Associação Nacional das Universidades Particulares.  

O acórdão do STF alcança somente as decisões que concederam descontos, face à pandemia, sem considerar a condição financeira dos estudantes e eventuais prejuízos às instituições financeiras. Na sequência, os tribunais locais definirão sobre os requisitos estipulados pelo STF.  



FAVRETO, "DESEMBARGADOR PETISTA" PERDE AÇÃO

O desembargador Rogério Favreto, aquele que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a decisão foi anulada, perdeu ação de indenização por danos morais, reclamado contra o site O Antagonista. O magistrado alegou que foi ofendido na sua honra, imagem pessoal e funcional, qualificado como "canalha", "bolivariano", "desembargador petista" e "filiado ao PT", de ter "tentado soltar o Lula ladrão". Já na primeira instância, Favreto não obteve êxito, com sentença desfavorável, e interpôs recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O Tribunal, através da 9ª Câmara Cível, considerou que toda a matéria é opinativo da publicação e não houve excesso, capaz de caracterizar dano moral indenizável. O relator, desembargador Eduardo Kraemer, escreveu no voto que "apesar do tom ácido da publicação examinada, não houve abuso no exercício das liberdade de expressão e de imprensa".