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segunda-feira, 22 de novembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 22/11/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 123 óbitos, ontem 72 e 2.594 novas contaminações, ontem 5.126; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 612.782 e de contaminados 22.019.870. Recuperados 21.230.357 e 2.854 permanecem sob investigação. Total de imunizados com a primeira dose 157,6 milhões de pessoas e 128,8 milhões tomaram as duas doses ou a dose única. O percentual de 73,3% já completaram o ciclo vacinal. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 11 óbitos, ontem 03 e 172 novas contaminações, ontem 244; recuperadas 252 pessoas, ontem 317. Desde o início da pandemia foram anotados 27.241 mortes, e 1.255.653 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.225.692 e 2.720 encontram-se ativos. Foram descartados 1.614.043 casos e em investigação 250.117; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.952.306 na população acima de 12 anos, no percentual de 86,02%, portanto mantido o número de ontem, domingo, por falta de atualização

 

MINISTRO SUSPENDE QUEBRA DE SIGILO DO PRESIDENTE

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a quebra do sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro, aprovada pela CPI do Senado. O fundamento é de que os dados não serão aproveitados, vez que a Comissão que fez o requerimento já foi dissolvida e não se justifica a manutenção do pedido. No último dia da CPI, os senadores aprovaram a quebra do sigilo e informou que a medida seria transferia para a Procuradoria-geral da República ou para o STF. No mandado de segurança, através de liminar, Moraes assegura que a decretação da quebra de sigilo deve ser antecedida de informações sobre a utilidade dos dados, o que não ocorreu neste caso.  




JUIZ CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE

O juiz Otávio José Minatto, da Vara da Fazenda Pública de São José/SC, concedeu tutela de urgência, 180 dias de licença-paternidade, para um servidor público estadual, pelo nascimento de gêmeos, sob fundamento de que duas pessoas são necessárias para cuidar dos bebês. O magistrado registrou que a mãe das crianças teve 180 dias por ser servidora do Tribunal, de acordo com a Lei 447.09. Escreveu o magistrado na decisão liminar: "Como relatado pelo autor, os banhos, as mamadas, as horas a serem cumpridas, em função de cuidados, é multiplicada por dois, e que somente a mãe não poderia, sem prejuízo ao tratamento de ambos, de forma geral, pelo simples fato de ser apenas uma, e acaso assim fizer, estará dando aos seus filhos tempo e atenção desigual às mães de um bebê". O juiz ainda invocou o tratamento de igualdade dispensado pela Constituição ao homem e a mulher, art. 229.   




INDEFINIÇÃO DO SENADO, PARALISA CNJ

O CNJ sente a falta de oito conselheiros, face a resistência do presidente da Comissão de Constituição e Justiça em reunir e decidir sobre a aprovação desses nomes, do nome indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF, além de muitos embaixadores. O órgão tem o total de 15 conselheiros, precisa de 10 membros para decidir e, portanto, está impedido de definir muitas situações, a exemplo do julgamento e punição a juízes infratores. A Secretaria do CNJ calcula em 2.914 o total de processos que se encontram paralisados por falta de quorum no órgão. 




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXX)

O FEBEAJU cresce assustadoramente, porque as besteiras no sistema Judiciário brasileiro são imensas e nunca se suspende!

Após o desmantelo da Operação Lava Jato, substituída pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, GAECO, do Ministério Público Federal, o ministro Edson Fachin, responsável pelos processos, no STF, contabilizou 257 feitos em tramitação na Corte. O Procurador-geral da República agradou bastante aos políticos até mesmo com a mudança de denominação e o esvaziamento da Lava Jato, com, inclusive, substancial diminuição dos procuradores que estavam disponíveis para atuação nesses processos. O trabalho no STF é bastante lerdo, principalmente, se comparado com a Lava Jato de Curitiba. Enquanto foram expedidos 221 mandados de busca e apreensão no STF, na 1ª instância da Lava Jato esse número sobe para 1.450 mandados; de 12 prisões preventivas no STF, em Curitiba deram-se 132 prisões; de oito denúncias rejeitadas, na primeira instância foram 278 acusações recebidas. Sabe-se que cada ministro da Corte conta com juízes assessores e grupo técnico preparado, diferentemente dos juízes de 1ª instância. 

Até o presente, o STF julgou menos de 10 processos, apesar dos inúmeros feitos que tramitam por lá, envolvendo corrupção de empresários e políticos, advindos da Operação Lava Jato. Ademais, os processos na Corte mudam de competência, quando o processado perde o foro privilegiado; foi o que aconteceu com o deputado federal Aécio Neves. Há casos nos quais o réu renuncia ao mandato, visando atrasar o julgamento, porque o feito desce para outra instância e essa movimentação demanda tempo. Muitos senadores e deputados, investigados ou denunciados por casos relativos à corrupção na Petrobras, não se preocupam porque sabem que suas denúncias permanecerão nos gabinetes dos ministros ou desembargadores. O ex-senador Romero Jucá e muitos outros respondem por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas o processo também não anda.

O caso do ex-presidente Fernando Collor de Melo chama a atenção, tal como do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; Collor já livrou das acusações de peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva, sob fundamento de falta de provas, apesar das comprovações nos autos. Seguiu-se os processos da Lava Jato e, certamente, o ex-presidente será inocentado, como sempre acontece com os grandes políticos e empresários; nos processos da Lava Jato, a Justiça só prendeu e puniu, na primeira instância, principalmente com a atuação dos juízes Sergio Moro e Marcelo Bretas. Collor já foi beneficiado pela lerdeza do STF, com invocação do art. 115 do Código Penal que reduz à metade os prazos de prescrição, quando o réu contar, na data da sentença, com mais de 70 anos e o ex-presidente já tem 72 anos. O ministro Edson Fachin chamou a atenção do presidente do STF, ministro Luiz Fux, sobre a possível prescrição do crime de Collor, se não houver imediata pauta para julgamento; está programado para analisar, em plenário, na próxima quinta feira, 25/11. Neste caso, a Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a pena de 22 anos e oito meses para o ex-presidente Collor. 

Os julgamentos dos criminosos na Operação Lava Jato torna-se a maior pachouchada do FEBEAJU. 

Salvador, 22 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   


CONDOMÍNIO RESPONSÁVEL POR DANO EM CARRO

A 3ª turma do STJ, em recurso especial proposto por Marcio Luiz Donnici contra Mapfre Seguros Gerais S/A e o Condomínio do Edifício Dagmar Renaux, deu provimento para obrigar o condomínio a pagar dano causado a um carro, por funcionário, mesmo fora do trabalho. Um faxineiro embriagado, após o expediente, com autorização do porteiro, tirou o carro de um morador da garagem e bateu no portão do prédio da frente. O dono do carro reclamou pagamento de R$ 34.200,00, referente ao prejuízo. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro isentou o condomínio de responsabilidade, porque não há vínculo entre necessidade de uso do automóvel e o dano causado. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, assegurou que a permissão de saída do carro do condomínio, dada pelo porteiro, foi causa relevante para a ocorrência.    



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

PERIGO
ÍNDICE DO BC DÁ SINAL DE ALERTA PARA RISCO DE RECESSÃO AINDA EM 2021

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

A MENTIDA CONTADA POR BOLSONARO EM DUBAI TEVE PERNA CURTA E NEM ESPEROU SUA VOLTA AO BRASIL

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

ÍNDICE
BOLSONARO ESTÁVEL, LULA E MORO EM ALTA; VEJA COMO ESTÁ A POPULARIDADE DIGITAL

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

MANIFESTAÇÃO DE PROFISSIONAIS PEDE CARNAVAL EM 2022

CORREIO DO POVO

ENSINO
ENEM: PRIMEIRO DIA DE PROVA TEM ABSTENÇÃO DE 26% DOS CANDIDATOS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

RECAMBIO LEGISLATIVO 
ANTES DE PERDER CONTROL DEL SENADO, EL BLOQUE K APURA LA APROBACIÓN DE 116 DNU

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

PSD
AS SEGUNDAS PIORES DIRETAS. ATÉ PASSOS SOZINHO TEVE MAIS ELEITORES

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STJ DECIDE SOBRE DENÚNCIA DE CORRUPÇÃO DE MAGISTRADOS

Depois de 11 anos de práticas indecorosas e corruptas na magistratura do Espírito Santo, o STJ julgará partes dos participantes da Operação Naufrágio, porque cinco morreram, que apurou venda de sentenças no Tribunal de Justiça do estado, envolvendo desembargadores, juízes e advogados. A Sub-procuradora da República causou adiamento da sessão, porque estava em Lisboa, no fórum do ministro Gilmar Mendes. O caso remonta aos 2010/2013, quando desembargadores do Espírito Santo declararam impedidos para julgar e o STF foi acionado para declarar qual o juízo competente; depois de dois anos parado, a 2ª Turma decidiu pela remessa do processo ao STJ. O processo terá início agora com o recebimento ou não da denúncia.

E assim caminha a Justiça!




ATOS DO PRESIDENTE

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, concede aposentadoria voluntária ao servidor ADERBAL CANGUSSU GONÇALVES, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Brumado.  



domingo, 21 de novembro de 2021

ADVOGADO É CONDENADO

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou um advogado porque nas ações judiciais que ajuizava, para retirar os nomes dos clientes do cadastro de maus pagadores, apossava dos valores, referentes às condenações e acordos e nada repassava para os autores. Ele responde a outras três ações penais pela prática de 22 crimes, dentre os quais apropriação indébita, falsidade ideológica e estelionato. O juízo de Varginha/MG, na sentença, condenou a sete anos e nove meses de prisão e diz que o bacharel usava contratos de honorários nos quais as vítimas assinavam sem ler.