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sexta-feira, 26 de novembro de 2021

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

DISTRITO FEDERAL
TAXA DE TRANSMISSÃO DE COVID-19 AUMENTA PELO SEGUNDO DIA SEGUIDO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

MUITAS MUTAÇÕES: DESCOBERTA NOVA VARIANTE DO CORONAVÍRUS

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

ELEIÇÕES 2022
TARCÍSIO PROCUROU ALKMIM PARA TENTAR ACORDO COM BOLSONARO EM SP

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

PARTIDO DE NETO DESISTE DE MANDETTA E AVALIA APOIO A MORO

CORREIO DO POVO

POLÍTICA
BOLSONARO DEFENDE ABSOLVIÇÃO DE MILITARES QUE MATAREM EM SERVIÇO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

MÁS RESTRICCIONES
DURA REACIÓN DE LAS COMPAÑHIAS AÉREAS A LA PROHIBICIÓN DE VENDER PASAJES AL EXTERIOR EN CUOTAS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COVID-19
GRANDE PREOCUPAÇÃO COM NOVA VARIANTE. EUROPA FECHA-SE À ÁFRICA AUSTRAL
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ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais;

na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Riachão do Jacuípe, entre os dias 24 de novembro e 08 de dezembro;  

suspende os processos em meio física que tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas, no dia 26 de novembro;

suspende os processos em meio físico que tramitam no Fórum da Comarca de Correntina, entre os dias 29 de novembro a 17 de dezembro.



 


SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO

 


quinta-feira, 25 de novembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 25/11/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 303 óbitos, ontem 273 e 12.126 novas contaminações, ontem 12.930; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 613.642 e de contaminados 22.055.238. Recuperados 21.275.209 e 166.387 permanecem em acompanhamento. Total de doses aplicadas 306.982.366, sendo 158.513.468 com a primeira dose e 134.618.389 com segunda ou dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 12 óbitos, ontem 07 e 468 novas contaminações, ontem 333; recuperadas 487 pessoas, ontem 398. Desde o início da pandemia foram anotados 27.270 mortes, e 1.257.612 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.227.419 e 2.923 encontram-se ativos. Foram descartados 1.620.188 casos e em investigação 253.698; por falta de envio de dados da vacinação no interior tem-se o número de vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.952.306, no domingo na população acima de 12 anos, no percentual de 86,02%. Mesma informação anterior.

 

FILHO DE BOLSONARO INGRESSA COM NOTÍCIA-CRIME CONTRA CPI

O ministro Nunes Marques, aquele que representa 10% de Bolsonaro no STF, segundo declarou o próprio presidente, será relator da notícia-crime proposta pelo Carlos Bolsonaro contra a cúpula da CPI. Na ação, o vereador declara que Omar Aziz e Renan Calheiros cometeram os crimes de prevaricação e abuso de autoridade, no comando dos trabalhos da CPI. A ação devia passar primeiro pela Procuradoria-geral da República e daí o Procurador apuraria os fatos narrados e remeteria para o STF; seguiu caminho errado que bem mostra qual a decisão do ministro de Bolsonaro. Carlos Bolsonaro questiona elementos probatórios sobre sua participação na disseminação das fake news, verdade que já foi constatada pela Polícia Federal.  




JUIZ NÃO PODE DE OFÍCIO DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício pelo juízo da Comarca de Ribeirão Pires/SP. O entendimento é de que o magistrado praticará ato ilegal com essa medida e, por unanimidade, a Câmara concedeu Habeas Corpus, impetrado pela Defensoria Pública, determinando soltura do acusado. Os desembargadores asseguram que a prisão em flagrante não é medida cautelar e a conversão do flagrante em preventiva não é substituição de medidas cautelares, mas imposição de medida cautelar, daí porque vinculada ao devido processo. 

O caso retrata a prisão em flagrante de um homem por embriaguez ao volante, lesão culposa na direção e fuga do local do acidente. O juiz de plantão converteu, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva, sem representação policial ou ministerial. O relator, desembargador Coelho Zilli, escreveu no voto: "A resistência em ver reconhecida a permanência de rastros inquisitórios em disposições processuais que remontam uma cultura processual da década de quarenta do século passado vem sendo gradativamente superada por iniciativas do legislador o qual, ainda que lentamente, vem repaginando o papel do juiz de modo a melhor formatá-lo segundo o enredo acusatório. Trata-se de um movimento contínuo e perene e que encontra na Lei 13.964/19 o ponto culminante de um processo de decantação acusatória." 




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXIII)

Deputada da PEC da Bengala
As tentativas para aumentar a idade para aposentadoria compulsória do magistrado, de 70 para 75 anos, foram inúmeras e demandou mais de dez anos, tramitando na Câmara dos Deputados. Muita polêmica, seguida de engavetamento da Proposta, antes do ano de 2015, quando foi aprovada. Os magistrados, naquela época, dividiram na aprovação ou reprovação da medida, apesar de a maioria pugnar pela manutenção de 70 anos. A PEC originou-se de sugestão de um dos mais sérios parlamentares, o senador Pedro Simon, do Rio Grande do Sul; buscou-se alterar o art. 40 da Constituição Federal, que previa a aposentadoria compulsória aos 70 anos para servidores públicos, titulares de cargos efetivos da União, dos estados e dos municípios. A Associação dos Magistrados Brasileiros, a OAB, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais do Brasil consideraram, naqueles anos, que a PEC representa "um entrave à renovação do Poder Judiciário e à evolução jurisprudencial devido ao engessamento da carreira dos juízes". As Associações do Ministério Público, dos Procuradores do Trabalho, também repudiaram o aumento da idade para aposentadoria.  

O aparecimento desta nova Emenda é fruto de ação da presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Bia Kicis, seguidora do "mito". Tudo é feito com o objetivo de proporcionar condições para o presidente Jair Bolsonaro nomear o maior número de ministros para os tribunais superiores; entendem os deputados que aprovaram a Proposta, na Comissão, que sancionada a medida, imediatamente, haverá o desligamento dos tribunais dos magistrados com mais de 70 anos, a exemplo dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, além de muitos outros e juízes nos tribunais. Os deputados manteigueiros já fazem os cálculos das indicações que Bolsonaro terá no STJ, composto por 33 ministros, haveria vagas para 10 indicações, além de 03 até o fim de 2022; no TST, composto por 27 ministros, haveria vagas para mais 07 indicações e no STM, composto por 15 ministros, haveria vagas para mais 07 indicações. Em consequência dessas nomeações de novos ministros, ocorreria efeito cascata no Judiciário, porquanto surgiriam vagas nos tribunais e nas comarcas em grande quantidade. 

Na aprovação da PEC, que aumentou a idade para 75 anos, justificava-se de que os magistrados, com mais de 70, anos gozam de saúde física, mental e intelectual para continuarem na atividade, por mais cinco anos; além disso, conta-se com a grande economia nos salários, em torno de R$ 20 bilhões; isso em nada mudou para aprovação dessa PEC que anula a anterior, de 2015. Assegura-se que a PEC de 2015 só foi aprovada, porque os parlamentares pretendiam impedir que a então presidente Dilma Roussef indicasse mais cinco ministros para o STF. Evidente que o PT manteve-se contra aquela PEC. A aprovação dessa PEC de Bia Kicis poderia ainda implicar na saída do STF dos ministros Luiz Fux, em 2023, de Cármen Lúcia, em 2024 e de Gilmar Mendes, em 2025. Os parlamentares não sabem que os magistrados que estão atualmente nos respectivos cargos serão beneficiados por prerrogativa constitucional que lhes garantem a vitaliciedade; portanto, não haveria a demandadas das Cortes, como programam os autores da PEC que obtiveram  aprovação apenas em uma Comissão; outras Comissões, o Plenário e o Senado ainda terão de manifestar o que é quase impossível de obter aprovação. 

O certo é que, muitas medidas no Congresso Nacional, mudam tal como se troca de roupa.   

O Congresso deveria cuidar de outras reformas indispensáveis ao país e evitar a roubalheira que se torna comum nos cofres públicos, através de vários subterfúgios, que, felizmente, o STF tem atuado para impedir em alguns deles.  

Salvador, 25 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  



PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DE HERDEIROS PARA RECLAMAR HONORÁRIOS

A 3ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial de herdeiros de um advogado falecido para afastar a prescrição do direito de reclamar honorários não recebidos pelo pai, em serviços prestados a um cliente. O entendimento é de que o prazo para questionar os honorários prescreve em cinco anos, contados da renúncia ou revogação do mandato. O contrato celebrado entre o falecido deu-se em 1997 até 2008; o profissional faleceu em 2010 e em julho/2013 os herdeiros ingressaram com ação de cobrança; o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou prescrito o direito de reclamar, porque o início para o prazo prescricional começou na conclusão do trabalho, diferente do STJ que considera início do prazo na renúncia ou revogação do mandato, de conformidade com o art. 25 do Estatuto e art. 206, § 5º, inc. II do Código Civil.



NOVA DIRETORIA DA OAB

A atual vice-presidente da OAB/BA, Christianne Gurgel e Daniela Borges foram eleitas ontem para a presidência e vice da seccional entre os anos de 2022 a 2024. No Centro de Convenções foram distribuídas 104 urnas e a chapa da oposição tinha no comando a advogado Ana Patrícia Dantas Leão. Gurgel declarou que a "OAB tem um compromisso, além da advocacia, com a sociedade e com o estado democrático de direito. Todas as nossas propostas foram construídas com esses pilares e com a defesa das prerrogativas da advocacia". É a primeira vez que a entidade tem na presidência e na vice duas mulheres.  



ARAS ENCAMINHA RELATÓRIO PARA STF

O Procurador-geral da República, depois de muitas cobranças sobre o relatório final da CPI da Covid-19, no qual recomenda 80 indiciamentos, declarou que "tudo será remetido a Suprema Corte", lavando as mãos e encaminhado todo o problema para o STF. Alegou que "existem inúmeras provas submetidas à reserva de jurisdição. O Ministério Público não pode quebrar aquilo que se chama de cadeia de custódia em certas provas, que estão reservadas à decisão judicial". A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal convocará o Procurador para esclarecer ações tomadas com relação ao relatório Covid-19.