CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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Através de Decretos Judiciários, publicados hoje no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais;
na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Riachão do Jacuípe, entre os dias 24 de novembro e 08 de dezembro;
suspende os processos em meio física que tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas, no dia 26 de novembro;
suspende os processos em meio físico que tramitam no Fórum da Comarca de Correntina, entre os dias 29 de novembro a 17 de dezembro.
O ministro Nunes Marques, aquele que representa 10% de Bolsonaro no STF, segundo declarou o próprio presidente, será relator da notícia-crime proposta pelo Carlos Bolsonaro contra a cúpula da CPI. Na ação, o vereador declara que Omar Aziz e Renan Calheiros cometeram os crimes de prevaricação e abuso de autoridade, no comando dos trabalhos da CPI. A ação devia passar primeiro pela Procuradoria-geral da República e daí o Procurador apuraria os fatos narrados e remeteria para o STF; seguiu caminho errado que bem mostra qual a decisão do ministro de Bolsonaro. Carlos Bolsonaro questiona elementos probatórios sobre sua participação na disseminação das fake news, verdade que já foi constatada pela Polícia Federal.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício pelo juízo da Comarca de Ribeirão Pires/SP. O entendimento é de que o magistrado praticará ato ilegal com essa medida e, por unanimidade, a Câmara concedeu Habeas Corpus, impetrado pela Defensoria Pública, determinando soltura do acusado. Os desembargadores asseguram que a prisão em flagrante não é medida cautelar e a conversão do flagrante em preventiva não é substituição de medidas cautelares, mas imposição de medida cautelar, daí porque vinculada ao devido processo.
O caso retrata a prisão em flagrante de um homem por embriaguez ao volante, lesão culposa na direção e fuga do local do acidente. O juiz de plantão converteu, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva, sem representação policial ou ministerial. O relator, desembargador Coelho Zilli, escreveu no voto: "A resistência em ver reconhecida a permanência de rastros inquisitórios em disposições processuais que remontam uma cultura processual da década de quarenta do século passado vem sendo gradativamente superada por iniciativas do legislador o qual, ainda que lentamente, vem repaginando o papel do juiz de modo a melhor formatá-lo segundo o enredo acusatório. Trata-se de um movimento contínuo e perene e que encontra na Lei 13.964/19 o ponto culminante de um processo de decantação acusatória."
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Deputada da PEC da Bengala |
O aparecimento desta nova Emenda é fruto de ação da presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Bia Kicis, seguidora do "mito". Tudo é feito com o objetivo de proporcionar condições para o presidente Jair Bolsonaro nomear o maior número de ministros para os tribunais superiores; entendem os deputados que aprovaram a Proposta, na Comissão, que sancionada a medida, imediatamente, haverá o desligamento dos tribunais dos magistrados com mais de 70 anos, a exemplo dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, além de muitos outros e juízes nos tribunais. Os deputados manteigueiros já fazem os cálculos das indicações que Bolsonaro terá no STJ, composto por 33 ministros, haveria vagas para 10 indicações, além de 03 até o fim de 2022; no TST, composto por 27 ministros, haveria vagas para mais 07 indicações e no STM, composto por 15 ministros, haveria vagas para mais 07 indicações. Em consequência dessas nomeações de novos ministros, ocorreria efeito cascata no Judiciário, porquanto surgiriam vagas nos tribunais e nas comarcas em grande quantidade.
Na aprovação da PEC, que aumentou a idade para 75 anos, justificava-se de que os magistrados, com mais de 70, anos gozam de saúde física, mental e intelectual para continuarem na atividade, por mais cinco anos; além disso, conta-se com a grande economia nos salários, em torno de R$ 20 bilhões; isso em nada mudou para aprovação dessa PEC que anula a anterior, de 2015. Assegura-se que a PEC de 2015 só foi aprovada, porque os parlamentares pretendiam impedir que a então presidente Dilma Roussef indicasse mais cinco ministros para o STF. Evidente que o PT manteve-se contra aquela PEC. A aprovação dessa PEC de Bia Kicis poderia ainda implicar na saída do STF dos ministros Luiz Fux, em 2023, de Cármen Lúcia, em 2024 e de Gilmar Mendes, em 2025. Os parlamentares não sabem que os magistrados que estão atualmente nos respectivos cargos serão beneficiados por prerrogativa constitucional que lhes garantem a vitaliciedade; portanto, não haveria a demandadas das Cortes, como programam os autores da PEC que obtiveram aprovação apenas em uma Comissão; outras Comissões, o Plenário e o Senado ainda terão de manifestar o que é quase impossível de obter aprovação.
O certo é que, muitas medidas no Congresso Nacional, mudam tal como se troca de roupa.
O Congresso deveria cuidar de outras reformas indispensáveis ao país e evitar a roubalheira que se torna comum nos cofres públicos, através de vários subterfúgios, que, felizmente, o STF tem atuado para impedir em alguns deles.
Salvador, 25 de novembro de 2021.
A 3ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial de herdeiros de um advogado falecido para afastar a prescrição do direito de reclamar honorários não recebidos pelo pai, em serviços prestados a um cliente. O entendimento é de que o prazo para questionar os honorários prescreve em cinco anos, contados da renúncia ou revogação do mandato. O contrato celebrado entre o falecido deu-se em 1997 até 2008; o profissional faleceu em 2010 e em julho/2013 os herdeiros ingressaram com ação de cobrança; o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou prescrito o direito de reclamar, porque o início para o prazo prescricional começou na conclusão do trabalho, diferente do STJ que considera início do prazo na renúncia ou revogação do mandato, de conformidade com o art. 25 do Estatuto e art. 206, § 5º, inc. II do Código Civil.
A atual vice-presidente da OAB/BA, Christianne Gurgel e Daniela Borges foram eleitas ontem para a presidência e vice da seccional entre os anos de 2022 a 2024. No Centro de Convenções foram distribuídas 104 urnas e a chapa da oposição tinha no comando a advogado Ana Patrícia Dantas Leão. Gurgel declarou que a "OAB tem um compromisso, além da advocacia, com a sociedade e com o estado democrático de direito. Todas as nossas propostas foram construídas com esses pilares e com a defesa das prerrogativas da advocacia". É a primeira vez que a entidade tem na presidência e na vice duas mulheres.
O Procurador-geral da República, depois de muitas cobranças sobre o relatório final da CPI da Covid-19, no qual recomenda 80 indiciamentos, declarou que "tudo será remetido a Suprema Corte", lavando as mãos e encaminhado todo o problema para o STF. Alegou que "existem inúmeras provas submetidas à reserva de jurisdição. O Ministério Público não pode quebrar aquilo que se chama de cadeia de custódia em certas provas, que estão reservadas à decisão judicial". A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal convocará o Procurador para esclarecer ações tomadas com relação ao relatório Covid-19.