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sexta-feira, 26 de novembro de 2021

"QUADRILHÃO" É ADIADO

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, retirou da pauta o julgamento de Edison Lobão, Renan Calheiros, Romero Jucá, Valdir Raupp e Jader Barbalho. Eles são acusados de recebimento de propina com desvios de contratos com a Petrobras, no denominado "Quadrilhão do MDB no Senado. A justificativa para a suspensão do julgamento é que no mesmo dia tem julgamento de operações policiais no Rio de Janeiro, durante a pandemia. Este processo já sofreu vários adiamentos e o recesso a partir de 17 de dezembro, certamente, inviabilizará a pauta para este ano. A denúncia foi apresentada em 2017 pelo Procurador-geral da República Rodrigo Janot e o STF ainda não se manifestou.




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXIV)

O senador senador Flávio Bolsonaro é réu em ação que apura sua participação na denominada rachadinha; seu irmão, o vereador Carlos Bolsonaro e ate o presdiente Jair Bolsonaro, são investigados pelo mesmo caso; a rachadinha consiste no repasse ao chefe, presidente, senador ou deputado de parte do salário que o servidor recebe no emprego.

As mesmas pegadas dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão sendo usadas pelos defensores do filho do presidente, senador Flávio Bolsonaro. Recorde-se que foi recebida a denúncia pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, pela prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita. Em março/2021, o STJ anulou as provas de quebra do sigilo bancário e fiscal do senador, sob o frágil argumento de que a fundamentação do juiz era muito simples e sem fundamentação; não se sustenta esta justificativa, face à jurisprudência do próprio STJ. Muito apropriadamente diz-se em Brasília que o STJ é o "cemitério de operações", porque os ministros aparecem sempre para impedir a tramitação de processos contra políticos e empresários corruptos. Ainda resta para jogar "no cemitério" o caso do senador, julgamento de reclamação, sob encargo da 2ª Turma, na relatoria do ministro Gilmar Mendes, que segura o processo por mais de ano e, em duas oportunidades pediu data para julgamento, mas, logo depois retirou de pauta, uma a pedido da defesa, outra sem explicação; mais uma vez, na terceira oportunidade, pediu data e, inicialmente, está marcado o julgamento para o dia 30 próximo. Enquanto isso, prevalece a suspensão do processo por decisão de Mendes, que depende dos demais votos para mantê-la ou reformulá-la. Trata-se de definir sobre o foro privilegiado do ex-deputado estadual, agora senador; dificilmente, a Turma mudará a decisão monocrática de conceder o foro privilegiado para o senador e o processo, como o de Lula, voltará à etapa zero.

Descobriu-se que a rachadinha é "cria" da casa", porque iniciada pelo presidente Jair Bolsonaro, na Câmara dos Deputados, seguida pelo outro filho Carlos Bolsonaro, na Câmara dos Vereadores e na Assembleia Legislativa, por Flávio. A coordenação da atividade criminosa coube a então mulher do presidente Bolsonaro, Ana Cristina. A investigação para desembarcar no filho do presidente serviu-se de dados técnicos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, COAF, hoje, Unidade de Inteligência Financeira, UIF; esse órgão atua na prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e há robustas provas da prática na Assembleia Legislativa e agora também na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro.

Já há antecedentes de condenações pela prática da rachadinha; recentemente, foi mantido pelo TSE, à unanimidade, o indeferimento do registro da candidatura de uma vereadora de São Paulo, que disputou as eleições de 2020. O relator do recurso no TSE, ministro Alexandre de Moraes, escreveu no voto: "O esquema de rachadinha é uma clara e ostensiva modalidade de corrupção, que, por sua vez é a negativa do Estado Constitucional, que tem por missão a manutenção da retidão e da honestidade na conduta dos negócios públicos, pois não só desvia os recursos necessários para a efetiva e eficiente prestação dos serviços públicos". Moraes ainda disse que o "agente público que pratica rachadinha não só deve ser condenado por improbidade administrativa e na seara criminal, mas deve ficar inelegível nos termos da lei da ficha limpa".

O ex-presidente do STJ e amigo fiel do presidente Jair Bolsonaro, aquele do "ser amor a primeira vista", é relator do processo da rachadinha contra o senador Flávio Bolsonaro; decidiu que o processo terá de voltar a etapa zero e só terá tramitação se o Ministério Público oferecer nova denúncia; o ministro atendeu a pedido da defesa do senador. A denúncia já tinha sido recebida e o processo movimentava-se, mas a defesa, tal como os defensores de Lula, começaram a recorrer de tudo, até que deu certo, pois o relator, amigo do presidente, definiu o quadro, anulou tudo e o processo terá de ser recomeçado.

É o besteirol, impedindo de se fazer Justiça!

Salvador, 26 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


 

PASTOR: VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Adriano Beserra ingressou, na Vara Federal do Trabalho de Itapevi/SP, com Reclamação para assegurar-lhe, na condição de pastor, no período de 06/06/2008 e 15/07/2016, vínculo empregatício com a Igreja Universal; alegou que recebia ajuda de custo, em contrapartida era-lhe cobrado desempenho na arrecadação, cumprimento de metas, venda de material religioso, divulgação da igreja no rádio e na televisão, além de orientação para que os fiéis contribuísse com todos os bens que tivessem; afirmou que a capacidade de arrecadação era a condição necessária para de pastor tornar-se bispo; a ação foi julgada improcedente, sob fundamento de que o trabalho era voluntário; a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reformou a sentença para reconhecer o vínculo requerido entre o pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus. O fundamento é de que havia dedicação exclusiva, sujeição de ordens e cumprimento de metas e horários, que não podem ser considerados trabalho voluntário. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

DISTRITO FEDERAL
TAXA DE TRANSMISSÃO DE COVID-19 AUMENTA PELO SEGUNDO DIA SEGUIDO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

MUITAS MUTAÇÕES: DESCOBERTA NOVA VARIANTE DO CORONAVÍRUS

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

ELEIÇÕES 2022
TARCÍSIO PROCUROU ALKMIM PARA TENTAR ACORDO COM BOLSONARO EM SP

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

PARTIDO DE NETO DESISTE DE MANDETTA E AVALIA APOIO A MORO

CORREIO DO POVO

POLÍTICA
BOLSONARO DEFENDE ABSOLVIÇÃO DE MILITARES QUE MATAREM EM SERVIÇO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

MÁS RESTRICCIONES
DURA REACIÓN DE LAS COMPAÑHIAS AÉREAS A LA PROHIBICIÓN DE VENDER PASAJES AL EXTERIOR EN CUOTAS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COVID-19
GRANDE PREOCUPAÇÃO COM NOVA VARIANTE. EUROPA FECHA-SE À ÁFRICA AUSTRAL
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ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais;

na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Riachão do Jacuípe, entre os dias 24 de novembro e 08 de dezembro;  

suspende os processos em meio física que tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas, no dia 26 de novembro;

suspende os processos em meio físico que tramitam no Fórum da Comarca de Correntina, entre os dias 29 de novembro a 17 de dezembro.



 


SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO

 


quinta-feira, 25 de novembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 25/11/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 303 óbitos, ontem 273 e 12.126 novas contaminações, ontem 12.930; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 613.642 e de contaminados 22.055.238. Recuperados 21.275.209 e 166.387 permanecem em acompanhamento. Total de doses aplicadas 306.982.366, sendo 158.513.468 com a primeira dose e 134.618.389 com segunda ou dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 12 óbitos, ontem 07 e 468 novas contaminações, ontem 333; recuperadas 487 pessoas, ontem 398. Desde o início da pandemia foram anotados 27.270 mortes, e 1.257.612 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.227.419 e 2.923 encontram-se ativos. Foram descartados 1.620.188 casos e em investigação 253.698; por falta de envio de dados da vacinação no interior tem-se o número de vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.952.306, no domingo na população acima de 12 anos, no percentual de 86,02%. Mesma informação anterior.

 

FILHO DE BOLSONARO INGRESSA COM NOTÍCIA-CRIME CONTRA CPI

O ministro Nunes Marques, aquele que representa 10% de Bolsonaro no STF, segundo declarou o próprio presidente, será relator da notícia-crime proposta pelo Carlos Bolsonaro contra a cúpula da CPI. Na ação, o vereador declara que Omar Aziz e Renan Calheiros cometeram os crimes de prevaricação e abuso de autoridade, no comando dos trabalhos da CPI. A ação devia passar primeiro pela Procuradoria-geral da República e daí o Procurador apuraria os fatos narrados e remeteria para o STF; seguiu caminho errado que bem mostra qual a decisão do ministro de Bolsonaro. Carlos Bolsonaro questiona elementos probatórios sobre sua participação na disseminação das fake news, verdade que já foi constatada pela Polícia Federal.  




JUIZ NÃO PODE DE OFÍCIO DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício pelo juízo da Comarca de Ribeirão Pires/SP. O entendimento é de que o magistrado praticará ato ilegal com essa medida e, por unanimidade, a Câmara concedeu Habeas Corpus, impetrado pela Defensoria Pública, determinando soltura do acusado. Os desembargadores asseguram que a prisão em flagrante não é medida cautelar e a conversão do flagrante em preventiva não é substituição de medidas cautelares, mas imposição de medida cautelar, daí porque vinculada ao devido processo. 

O caso retrata a prisão em flagrante de um homem por embriaguez ao volante, lesão culposa na direção e fuga do local do acidente. O juiz de plantão converteu, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva, sem representação policial ou ministerial. O relator, desembargador Coelho Zilli, escreveu no voto: "A resistência em ver reconhecida a permanência de rastros inquisitórios em disposições processuais que remontam uma cultura processual da década de quarenta do século passado vem sendo gradativamente superada por iniciativas do legislador o qual, ainda que lentamente, vem repaginando o papel do juiz de modo a melhor formatá-lo segundo o enredo acusatório. Trata-se de um movimento contínuo e perene e que encontra na Lei 13.964/19 o ponto culminante de um processo de decantação acusatória." 




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXIII)

Deputada da PEC da Bengala
As tentativas para aumentar a idade para aposentadoria compulsória do magistrado, de 70 para 75 anos, foram inúmeras e demandou mais de dez anos, tramitando na Câmara dos Deputados. Muita polêmica, seguida de engavetamento da Proposta, antes do ano de 2015, quando foi aprovada. Os magistrados, naquela época, dividiram na aprovação ou reprovação da medida, apesar de a maioria pugnar pela manutenção de 70 anos. A PEC originou-se de sugestão de um dos mais sérios parlamentares, o senador Pedro Simon, do Rio Grande do Sul; buscou-se alterar o art. 40 da Constituição Federal, que previa a aposentadoria compulsória aos 70 anos para servidores públicos, titulares de cargos efetivos da União, dos estados e dos municípios. A Associação dos Magistrados Brasileiros, a OAB, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais do Brasil consideraram, naqueles anos, que a PEC representa "um entrave à renovação do Poder Judiciário e à evolução jurisprudencial devido ao engessamento da carreira dos juízes". As Associações do Ministério Público, dos Procuradores do Trabalho, também repudiaram o aumento da idade para aposentadoria.  

O aparecimento desta nova Emenda é fruto de ação da presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Bia Kicis, seguidora do "mito". Tudo é feito com o objetivo de proporcionar condições para o presidente Jair Bolsonaro nomear o maior número de ministros para os tribunais superiores; entendem os deputados que aprovaram a Proposta, na Comissão, que sancionada a medida, imediatamente, haverá o desligamento dos tribunais dos magistrados com mais de 70 anos, a exemplo dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, além de muitos outros e juízes nos tribunais. Os deputados manteigueiros já fazem os cálculos das indicações que Bolsonaro terá no STJ, composto por 33 ministros, haveria vagas para 10 indicações, além de 03 até o fim de 2022; no TST, composto por 27 ministros, haveria vagas para mais 07 indicações e no STM, composto por 15 ministros, haveria vagas para mais 07 indicações. Em consequência dessas nomeações de novos ministros, ocorreria efeito cascata no Judiciário, porquanto surgiriam vagas nos tribunais e nas comarcas em grande quantidade. 

Na aprovação da PEC, que aumentou a idade para 75 anos, justificava-se de que os magistrados, com mais de 70, anos gozam de saúde física, mental e intelectual para continuarem na atividade, por mais cinco anos; além disso, conta-se com a grande economia nos salários, em torno de R$ 20 bilhões; isso em nada mudou para aprovação dessa PEC que anula a anterior, de 2015. Assegura-se que a PEC de 2015 só foi aprovada, porque os parlamentares pretendiam impedir que a então presidente Dilma Roussef indicasse mais cinco ministros para o STF. Evidente que o PT manteve-se contra aquela PEC. A aprovação dessa PEC de Bia Kicis poderia ainda implicar na saída do STF dos ministros Luiz Fux, em 2023, de Cármen Lúcia, em 2024 e de Gilmar Mendes, em 2025. Os parlamentares não sabem que os magistrados que estão atualmente nos respectivos cargos serão beneficiados por prerrogativa constitucional que lhes garantem a vitaliciedade; portanto, não haveria a demandadas das Cortes, como programam os autores da PEC que obtiveram  aprovação apenas em uma Comissão; outras Comissões, o Plenário e o Senado ainda terão de manifestar o que é quase impossível de obter aprovação. 

O certo é que, muitas medidas no Congresso Nacional, mudam tal como se troca de roupa.   

O Congresso deveria cuidar de outras reformas indispensáveis ao país e evitar a roubalheira que se torna comum nos cofres públicos, através de vários subterfúgios, que, felizmente, o STF tem atuado para impedir em alguns deles.  

Salvador, 25 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.