O presidente do STF, ministro Luiz Fux, retirou da pauta o julgamento de Edison Lobão, Renan Calheiros, Romero Jucá, Valdir Raupp e Jader Barbalho. Eles são acusados de recebimento de propina com desvios de contratos com a Petrobras, no denominado "Quadrilhão do MDB no Senado. A justificativa para a suspensão do julgamento é que no mesmo dia tem julgamento de operações policiais no Rio de Janeiro, durante a pandemia. Este processo já sofreu vários adiamentos e o recesso a partir de 17 de dezembro, certamente, inviabilizará a pauta para este ano. A denúncia foi apresentada em 2017 pelo Procurador-geral da República Rodrigo Janot e o STF ainda não se manifestou.
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sexta-feira, 26 de novembro de 2021
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXIV)
PASTOR: VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Adriano Beserra ingressou, na Vara Federal do Trabalho de Itapevi/SP, com Reclamação para assegurar-lhe, na condição de pastor, no período de 06/06/2008 e 15/07/2016, vínculo empregatício com a Igreja Universal; alegou que recebia ajuda de custo, em contrapartida era-lhe cobrado desempenho na arrecadação, cumprimento de metas, venda de material religioso, divulgação da igreja no rádio e na televisão, além de orientação para que os fiéis contribuísse com todos os bens que tivessem; afirmou que a capacidade de arrecadação era a condição necessária para de pastor tornar-se bispo; a ação foi julgada improcedente, sob fundamento de que o trabalho era voluntário; a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reformou a sentença para reconhecer o vínculo requerido entre o pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus. O fundamento é de que havia dedicação exclusiva, sujeição de ordens e cumprimento de metas e horários, que não podem ser considerados trabalho voluntário.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/11/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais;
na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Riachão do Jacuípe, entre os dias 24 de novembro e 08 de dezembro;
suspende os processos em meio física que tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas, no dia 26 de novembro;
suspende os processos em meio físico que tramitam no Fórum da Comarca de Correntina, entre os dias 29 de novembro a 17 de dezembro.
quinta-feira, 25 de novembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 25/11/2021
FILHO DE BOLSONARO INGRESSA COM NOTÍCIA-CRIME CONTRA CPI
O ministro Nunes Marques, aquele que representa 10% de Bolsonaro no STF, segundo declarou o próprio presidente, será relator da notícia-crime proposta pelo Carlos Bolsonaro contra a cúpula da CPI. Na ação, o vereador declara que Omar Aziz e Renan Calheiros cometeram os crimes de prevaricação e abuso de autoridade, no comando dos trabalhos da CPI. A ação devia passar primeiro pela Procuradoria-geral da República e daí o Procurador apuraria os fatos narrados e remeteria para o STF; seguiu caminho errado que bem mostra qual a decisão do ministro de Bolsonaro. Carlos Bolsonaro questiona elementos probatórios sobre sua participação na disseminação das fake news, verdade que já foi constatada pela Polícia Federal.
JUIZ NÃO PODE DE OFÍCIO DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício pelo juízo da Comarca de Ribeirão Pires/SP. O entendimento é de que o magistrado praticará ato ilegal com essa medida e, por unanimidade, a Câmara concedeu Habeas Corpus, impetrado pela Defensoria Pública, determinando soltura do acusado. Os desembargadores asseguram que a prisão em flagrante não é medida cautelar e a conversão do flagrante em preventiva não é substituição de medidas cautelares, mas imposição de medida cautelar, daí porque vinculada ao devido processo.
O caso retrata a prisão em flagrante de um homem por embriaguez ao volante, lesão culposa na direção e fuga do local do acidente. O juiz de plantão converteu, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva, sem representação policial ou ministerial. O relator, desembargador Coelho Zilli, escreveu no voto: "A resistência em ver reconhecida a permanência de rastros inquisitórios em disposições processuais que remontam uma cultura processual da década de quarenta do século passado vem sendo gradativamente superada por iniciativas do legislador o qual, ainda que lentamente, vem repaginando o papel do juiz de modo a melhor formatá-lo segundo o enredo acusatório. Trata-se de um movimento contínuo e perene e que encontra na Lei 13.964/19 o ponto culminante de um processo de decantação acusatória."
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXIII)
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Deputada da PEC da Bengala |
O aparecimento desta nova Emenda é fruto de ação da presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Bia Kicis, seguidora do "mito". Tudo é feito com o objetivo de proporcionar condições para o presidente Jair Bolsonaro nomear o maior número de ministros para os tribunais superiores; entendem os deputados que aprovaram a Proposta, na Comissão, que sancionada a medida, imediatamente, haverá o desligamento dos tribunais dos magistrados com mais de 70 anos, a exemplo dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, além de muitos outros e juízes nos tribunais. Os deputados manteigueiros já fazem os cálculos das indicações que Bolsonaro terá no STJ, composto por 33 ministros, haveria vagas para 10 indicações, além de 03 até o fim de 2022; no TST, composto por 27 ministros, haveria vagas para mais 07 indicações e no STM, composto por 15 ministros, haveria vagas para mais 07 indicações. Em consequência dessas nomeações de novos ministros, ocorreria efeito cascata no Judiciário, porquanto surgiriam vagas nos tribunais e nas comarcas em grande quantidade.
Na aprovação da PEC, que aumentou a idade para 75 anos, justificava-se de que os magistrados, com mais de 70, anos gozam de saúde física, mental e intelectual para continuarem na atividade, por mais cinco anos; além disso, conta-se com a grande economia nos salários, em torno de R$ 20 bilhões; isso em nada mudou para aprovação dessa PEC que anula a anterior, de 2015. Assegura-se que a PEC de 2015 só foi aprovada, porque os parlamentares pretendiam impedir que a então presidente Dilma Roussef indicasse mais cinco ministros para o STF. Evidente que o PT manteve-se contra aquela PEC. A aprovação dessa PEC de Bia Kicis poderia ainda implicar na saída do STF dos ministros Luiz Fux, em 2023, de Cármen Lúcia, em 2024 e de Gilmar Mendes, em 2025. Os parlamentares não sabem que os magistrados que estão atualmente nos respectivos cargos serão beneficiados por prerrogativa constitucional que lhes garantem a vitaliciedade; portanto, não haveria a demandadas das Cortes, como programam os autores da PEC que obtiveram aprovação apenas em uma Comissão; outras Comissões, o Plenário e o Senado ainda terão de manifestar o que é quase impossível de obter aprovação.
O certo é que, muitas medidas no Congresso Nacional, mudam tal como se troca de roupa.
O Congresso deveria cuidar de outras reformas indispensáveis ao país e evitar a roubalheira que se torna comum nos cofres públicos, através de vários subterfúgios, que, felizmente, o STF tem atuado para impedir em alguns deles.
Salvador, 25 de novembro de 2021.