Depois de oito anos, será instalado hoje o júri para julgar 4 réus da tragédia, na Boate Kiss, em Santa Maria/RS, que deixou 242 pessoas mortas e 636 feridos. Na casa noturna realizava-se um show da banda Gurizada Fandangueira. A previsão é que o júri com sete pessoas trabalhará durante 15 dias para apreciar a acusação de 242 homicídios simples com dolo eventual e 636 tentativa de assassinato, em autos que contém 19 mil páginas; sentarão no banco dos réus: Marcelo de Jesus dos Santos, o produtor musical da banda, Luciano Augusto Bonilha Leão, que comprou os fogos de artifício e os sócios-proprietários da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Lodeiro Hoffmann. As investigações mostram que o incêndio aconteceu depois da apresentação pirotécnica do músico Marcelo de Jesus dos Santos, quando foi um dos artefatos usados pegou na espuma de proteção acústica no teto da boate, dando início ao fogo que exalou fumaça tóxica.
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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1º/12/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, nomeia, em caráter provisório: CAROLINE LIMA MACHADO para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã; JONATHAN PABLO ARAÚJO para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão; JÉSSICA SAMPAIO PEREIRA para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã, designando-a para ter exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitoria da Conquista; CAROLINA SANTOS DE LIMA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Salvador; NG KIN SUN para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na 1ª Vara Cível da Comarca de Salvador; EMANUELLA SANTOS SOUZA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras; TIAGO FERREIRA GOIS para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na Vara Criminal da Comarca de Gandu; ITANA LEAL BASTOS para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na 1ª Vara Criminal da Comarca de Salvador; MARIA LUCICLEIDE DE LIMA CORDEIRO VIEIRA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Santaluz; ALEX MEIRA ALVES para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Cândido Sales; CAMILA GAMA CORDEIRO para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Cansanção; CLOVES LEANDRO DE JESUS NASCIMENTO para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Valença; FLÁVIO BATISTA NERY para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na 10ª Vara Criminal da Comarca de Salvador; SÓCRATES DA SILVA MARQUES para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Formosa do Rio Preto; GLADSTONE QUEIROZ GAMA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Presidente Jânio Quadros; ELZIVANE PEREIRA DOS SANTOS SILVA designando-a para ter exercício na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Candeias;
terça-feira, 30 de novembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 30/11/2021
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SEGUNDA CÂMARA JULGA COMO PREVÍAMOS
Quem leu nosso trabalho sob o título de "Denunciado na Rachadinha e Rei dos Ônibus em Julgamento", verá que nossa conclusão foi absolutamente correta, porque dissemos que "será grande a surpresa se o STF julgar contra Flávio Bolsonaro"; adiante escrevemos, tudo isso foi escrito e publicado antes do julgamento de hoje à tarde: "não se acredita em julgamento contrário a Flávio e a Barata, quando se sabe que a 2ª Câmara tem Nunes Marques como presidente, Ricardo Lewandowski que segue Mendes; há dois votos independentes na Câmara, ministros Fachin e Cármen Lúcia". Acertamos de cheio, pois Fachin foi o único voto correto pelo julgamento do filho do presidente na 1ª instância, não lhe concedendo o foro especial.
O STF ainda anulou as provas compartilhadas pelo COAF, dificultando a acusação contra o 01; os três ministros não tiveram o menor constrangimento em contraria decisão da própria Corte, em dezembro/2019, quando foram fixadas regras para o compartilhamento com o Ministério Público, sem autorização judicial.
CUSTO DE PRESO: R$ 1.800,00
No Brasil, o custo médio de cada preso gira em torno de R$ 1.800,00, por mês, segundo estudo em relatório do CNJ, juntamente com o Departamento Penitenciário Nacional, DEPEN e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, PNUD. Todavia, há diferença muito grande das despesas a depender do estado. Em Pernambuco, o custo é de R$ 955,00, por mês, já em Tocantins, o valor é de R$ 4.200,00; registre-se que neste caso, os dois estabelecimentos prisionais têm participação da iniciativa privada. Isso mostra o engano de todos que acreditavam que sem o Estado os gastos seriam bem menores, através da administração privada.
Para encontrar os valores desses custos foram consideradas as despesas com pessoal, constante de salários dos agentes e outros encargos; transporte, material de limpeza, água, luz, telefone, lixo, esgoto, ítens de higiene, alimentação, atividades educacionais, recursos de saúde, além de outros. Levantamento do Monitor da Violência assegura que o número de presos no Brasil, em regime aberto e em carceragens da Polícia Civil, é de 750 mil.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXVII)
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Jacob Barata com Mendes |
Enfim, o STF tem sido o guardador oficial dos processos criminais contra políticos e empresários, emoldurando o FEBEAJU.
EMPATE NÃO FAVORECE AO RÉU
O ministro Gilmar Mendes, no seu ofício de "soltador oficial" do STF, desentendeu-se com o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, porque no entendimento da presidência, julgamentos com empates não podem beneficiar réus em ações penais. Fux negou questão de ordem levantada por Mendes que queria beneficiar o ex-deputado André Moura, no caso em análise; preferiu continuar o julgamento após a nomeação do novo titular. Fux declarou que o empate só favorece o réu em julgamentos de Habeas Corpus e recurso ordinário; assegurou que "todas as normas dão preferência à obtenção do voto de desempate, e não a solução favorável ao paciente ou recorrido, decorrente do empate na votação". O fato ocorreu porque o STF conta atualmente com 10 membros, face a aposentadoria do ministro Marco Aurélio sem nomeação ainda de seu substituto.
APLICATIVO 99 É CONDENADO
A juíza Cinthia Coelho Laranja, da 4ª Vara Cível de Serra/ES, condenou a 99 táxi na indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, porque o aplicativo cadastrou CPF do autor, em nome de terceiro, que usou como motorista. A magistrada entendeu que houve uso indevido do documento do autor, que repercutiu na sua vida íntima. A vítima foi impedida de cadastrar, vez que o terceiro já havia usado seus dados e foi afastado do aplicativo por má reputação. O cidadão registrou boletim de ocorrência, pediu à plataforma para investigar o caso e aceitar seu cadastro.
SERGIO MORO LANÇA LIVRO
O ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, lança hoje o livro, "Sergio Moro - Contra o sistema da corrupção". Na obra, muito aguardada, principalmente depois de sua apresentação como candidato à presidência da República, Moro enuncia suas opções de vida nos últimos anos e assegura o esforço do presidente Jair Bolsonaro em proteger seus filhos, principalmente o 01, Flávio Bolsonaro, acusado e denunciado pela prática dos crimes de peculato, corrupção e organização criminosa. Moro questiona decisão do ministro Dias Toffoli, quando, em julho/2019, suspendeu liminarmente as investigações, sustentadas em relatórios do COAF, contra o senador Flávio Bolsonaro.
Dedica o autor bom trecho à anulação da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, situando esse posicionamento no maior retrocesso pelo STF contra a corrupção. O candidato à presidência mostra as decisões estapafúrdias do STF, dificultando a tramitação dos processos contra os corruptos. Cita como empecilhos para punir os criminosos: remessa para a Justiça Eleitoral dos crimes de corrupção, sabendo que ali não há a mínima condição de movimentação desses processos, vez que é um segmento que muda de juiz de dois em dois anos; alteração do cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado, que atrasa para acontecer; lerdeza no julgamento de ações penais da Lava Jato no STF.