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Quem leu nosso trabalho sob o título de "Denunciado na Rachadinha e Rei dos Ônibus em Julgamento", verá que nossa conclusão foi absolutamente correta, porque dissemos que "será grande a surpresa se o STF julgar contra Flávio Bolsonaro"; adiante escrevemos, tudo isso foi escrito e publicado antes do julgamento de hoje à tarde: "não se acredita em julgamento contrário a Flávio e a Barata, quando se sabe que a 2ª Câmara tem Nunes Marques como presidente, Ricardo Lewandowski que segue Mendes; há dois votos independentes na Câmara, ministros Fachin e Cármen Lúcia". Acertamos de cheio, pois Fachin foi o único voto correto pelo julgamento do filho do presidente na 1ª instância, não lhe concedendo o foro especial.
O STF ainda anulou as provas compartilhadas pelo COAF, dificultando a acusação contra o 01; os três ministros não tiveram o menor constrangimento em contraria decisão da própria Corte, em dezembro/2019, quando foram fixadas regras para o compartilhamento com o Ministério Público, sem autorização judicial.
No Brasil, o custo médio de cada preso gira em torno de R$ 1.800,00, por mês, segundo estudo em relatório do CNJ, juntamente com o Departamento Penitenciário Nacional, DEPEN e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, PNUD. Todavia, há diferença muito grande das despesas a depender do estado. Em Pernambuco, o custo é de R$ 955,00, por mês, já em Tocantins, o valor é de R$ 4.200,00; registre-se que neste caso, os dois estabelecimentos prisionais têm participação da iniciativa privada. Isso mostra o engano de todos que acreditavam que sem o Estado os gastos seriam bem menores, através da administração privada.
Para encontrar os valores desses custos foram consideradas as despesas com pessoal, constante de salários dos agentes e outros encargos; transporte, material de limpeza, água, luz, telefone, lixo, esgoto, ítens de higiene, alimentação, atividades educacionais, recursos de saúde, além de outros. Levantamento do Monitor da Violência assegura que o número de presos no Brasil, em regime aberto e em carceragens da Polícia Civil, é de 750 mil.
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Jacob Barata com Mendes |
Enfim, o STF tem sido o guardador oficial dos processos criminais contra políticos e empresários, emoldurando o FEBEAJU.
O ministro Gilmar Mendes, no seu ofício de "soltador oficial" do STF, desentendeu-se com o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, porque no entendimento da presidência, julgamentos com empates não podem beneficiar réus em ações penais. Fux negou questão de ordem levantada por Mendes que queria beneficiar o ex-deputado André Moura, no caso em análise; preferiu continuar o julgamento após a nomeação do novo titular. Fux declarou que o empate só favorece o réu em julgamentos de Habeas Corpus e recurso ordinário; assegurou que "todas as normas dão preferência à obtenção do voto de desempate, e não a solução favorável ao paciente ou recorrido, decorrente do empate na votação". O fato ocorreu porque o STF conta atualmente com 10 membros, face a aposentadoria do ministro Marco Aurélio sem nomeação ainda de seu substituto.
A juíza Cinthia Coelho Laranja, da 4ª Vara Cível de Serra/ES, condenou a 99 táxi na indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, porque o aplicativo cadastrou CPF do autor, em nome de terceiro, que usou como motorista. A magistrada entendeu que houve uso indevido do documento do autor, que repercutiu na sua vida íntima. A vítima foi impedida de cadastrar, vez que o terceiro já havia usado seus dados e foi afastado do aplicativo por má reputação. O cidadão registrou boletim de ocorrência, pediu à plataforma para investigar o caso e aceitar seu cadastro.
O ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, lança hoje o livro, "Sergio Moro - Contra o sistema da corrupção". Na obra, muito aguardada, principalmente depois de sua apresentação como candidato à presidência da República, Moro enuncia suas opções de vida nos últimos anos e assegura o esforço do presidente Jair Bolsonaro em proteger seus filhos, principalmente o 01, Flávio Bolsonaro, acusado e denunciado pela prática dos crimes de peculato, corrupção e organização criminosa. Moro questiona decisão do ministro Dias Toffoli, quando, em julho/2019, suspendeu liminarmente as investigações, sustentadas em relatórios do COAF, contra o senador Flávio Bolsonaro.
Dedica o autor bom trecho à anulação da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, situando esse posicionamento no maior retrocesso pelo STF contra a corrupção. O candidato à presidência mostra as decisões estapafúrdias do STF, dificultando a tramitação dos processos contra os corruptos. Cita como empecilhos para punir os criminosos: remessa para a Justiça Eleitoral dos crimes de corrupção, sabendo que ali não há a mínima condição de movimentação desses processos, vez que é um segmento que muda de juiz de dois em dois anos; alteração do cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado, que atrasa para acontecer; lerdeza no julgamento de ações penais da Lava Jato no STF.
A ministra Rosa Weber, do STF, determinou arquivamento da inclusão do deputado Luis Miranda, no inquérito que investiga prevaricação do presidente Jair Bolsonaro, na tentativa de comprar a vacina Covaxin. A ministra despachou em indagação da Polícia Federal sobre a manutenção do deputado nas investigações, em queixa-crime remetida pelo ministro-chefe da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, ao ministro da Justiça, que encaminhou para a Polícia Federal. A ministra andou muito bem, pois o deputado foi autor da denúncia contra Bolsonaro pela prática do crime de prevaricação na tentativa frustrada da compra da vacina Covaxin e a Casa Civil e o ministro da Justiça queriam transformar o acusador em réu.
A 2ª Turma do STF, dirigida pelo ministro de Bolsonaro, Nunes Marques, julgará dois processos de grande interesse do presidente Jair Bolsonaro e do ministro Gilmar Mendes; o primeiro é sobre o trancamento da ação penal contra seu filho, que já está paralisada, de conformidade com acórdão do STJ, mas que a palavra final cabe ao STF; será grande a surpresa se é o STF julgar contra Flávio Bolsonaro. O outro caso envolve interesse do ministro Gilmar Mendes; trata-se de ações contra o conhecido "Rei dos Ônibus", empresário Jacob Barata Filho. Mendes foi padrinho da filha de Barata, mas não aceitou suspeição para julgar o processo do amigo; pelo contrário, em três oportunidades, mandou soltar Barata, preso por determinação do juiz Marcelo Bretas.
O Ministério Público Federal acusa Barata de integrar esquema de corrupção de agentes públicos do Rio de Janeiro, no setor de transportes; em outro processo, o amigo de Gilmar é denunciado por evasão de divisas. Um dos pedidos dos advogados de Barata é para afastar o juiz Bretas do julgamento e passar para outro juiz, providência tomada pelo senador Flávio Bolsonaro, no seu processo da rachadinha.
Enfim, não se acredita em julgamento contrário a Flávio e a Barata, quando se sabe que a 2ª Câmara tem Nunes Marques como presidente, Ricardo Lewandowski que segue Mendes; há dois votos independentes na Câmara, ministros Fachin e Cármen Lúcia.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF