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André Mendonça, ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, no mês de julho, foi sabatinado hoje, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e, depois de sete horas, seu nome foi aprovado para o STF por 18 votos contra 9; a próxima etapa é a votação no Plenário, que pode ocorrer ainda hoje, mas já se tem como certa a homologação de seu nome, daí seguindo para o presidente Jair Bolsonaro nomeá-lo. Alcolumbre resistiu em marca a data para a sabatina, sob fundamento de que deve ser observada a laicidade do Estado, diferente do que prega o presidente. Disse Alcolumbre: "Na vida, a Bíblia. No STF, a Constituição".
O desmantelo da Polícia Federal prossegue.
Hoje foi a vez da demissão do cargo da delegada Dominique de Castro Oliveira, que teve de retornar para a Superintendência do Distrito Federal. Qual foi o erro da delegada? Cumprir ordem judicial para pedir a prisão internacional do bolsonarista Allan dos Santos, colocando seu nome na lista da Interpol, cumprindo determinação do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento três servidores da PF foram demitidos, certamente, por determinação do presidente Jair Bolsonaro, que começou a intervir no órgão desde a saída do ex-ministro Sergio Moro.
O total de quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro afastados, em 2017, presos e denunciados por corrupção voltam à Corte, por decisão do ministro Nunes Marques, aquele 10% no STF que Bolsonaro diz possuir. O Habeas Corpus dos conselheiros José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar, Aloysio Neves e José Maurício Lima de Nolasco, impetrado pelos conselheiros pedia retorno as cadeiras no Tribunal de Contas. Nunes Marques, em novembro, autorizou o retorno do outro corrupto, conselheiro Domingos Brazão e, neste caso, a 2ª Turma, a do Gilmar Mendes, manteve a liminar de Nunes. Brazão ainda não ocupa sua cadeira, porque responde a outra ação judicial, que tramita no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O desmantelo da Lava Jato prossegue, liberando os ladrões do dinheiro público.
Agora foi a vez do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari, condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, segundo decisão do ministro Jesuíno Rissato, do STJ, que anulou a condenação, rejeitando recurso do Ministério Público Federal, contra decisão da 5ª Turma, responsável pela transferência do processo de Vaccari para a Justiça Eleitoral. Esta foi a fórmula mágica que o STF encontrou para arquivar os processos dos corruptos, por prescrição. É que a transferência desses processos para a Justiça Eleitoral implica em prescrição, porque não tem a mínima condição de processar e julgar, já que os magistrados deste segmento comporta rodízio, ou seja, um juiz permanece na Justiça Eleitoral por dois anos e cede o cargo para o sucessor.
O caso em análise refere-se a empréstimo de R$ 12 milhões do Banco Schahin ao pecuarista José Carlos Bumlai, em nome do PT; o Ministério Público assegura que Bumlai intermediou a operação para ocultar o destino final do dinheiro, distribuído metade para o empresário Ronan Maria Pinto
Rafael Pimenta foi acusado pelo Ministério Público, em 2001, por tentativa de homicídio simples na Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR; não foi encontrado para citação e o processo e o prazo prescricional foram suspensos e foi decretada a prisão preventiva do denunciado, que ficou foragido nesses 20 anos. Depois de ser preso em outubro/2021, impetrou Habeas Corpus, onde consta que o impetrante, nesse período, compareceu à Justiça Militar, em 2006 e, em janeiro/2009, esteve na delegacia local para expedição de carteira de habilitação e buscou a Justiça Eleitoral, em 2015, visando regularizar sua identidade biométrica; alega ainda que nunca soube da existência de ação penal e muito menos de mandado de prisão.
O relator do Habeas Corpus, desembargador Nilson Mizuta, do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu o pedido, sob entendimento de que o fato de o paciente não ter sido encontrado para citação não pode implicar na conclusão de que pretendia furtar-se à aplicação da lei penal, principalmente diante dos bons antecedentes. O relator invocou a Súmula 415 do STJ e escreveu na decisão: "No caso, a prescrição em abstrato do delito tentado de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, é de 20 anos, que deve ser diminuída de 1/3 em razão da tentativa (mínimo da diminuição) e novamente diminuída pela metade em razão da idade do acusado (19 anos à época dos fatos".
Depois de oito anos, será instalado hoje o júri para julgar 4 réus da tragédia, na Boate Kiss, em Santa Maria/RS, que deixou 242 pessoas mortas e 636 feridos. Na casa noturna realizava-se um show da banda Gurizada Fandangueira. A previsão é que o júri com sete pessoas trabalhará durante 15 dias para apreciar a acusação de 242 homicídios simples com dolo eventual e 636 tentativa de assassinato, em autos que contém 19 mil páginas; sentarão no banco dos réus: Marcelo de Jesus dos Santos, o produtor musical da banda, Luciano Augusto Bonilha Leão, que comprou os fogos de artifício e os sócios-proprietários da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Lodeiro Hoffmann. As investigações mostram que o incêndio aconteceu depois da apresentação pirotécnica do músico Marcelo de Jesus dos Santos, quando foi um dos artefatos usados pegou na espuma de proteção acústica no teto da boate, dando início ao fogo que exalou fumaça tóxica.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, nomeia, em caráter provisório: CAROLINE LIMA MACHADO para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã; JONATHAN PABLO ARAÚJO para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão; JÉSSICA SAMPAIO PEREIRA para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã, designando-a para ter exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitoria da Conquista; CAROLINA SANTOS DE LIMA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Salvador; NG KIN SUN para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na 1ª Vara Cível da Comarca de Salvador; EMANUELLA SANTOS SOUZA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras; TIAGO FERREIRA GOIS para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na Vara Criminal da Comarca de Gandu; ITANA LEAL BASTOS para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na 1ª Vara Criminal da Comarca de Salvador; MARIA LUCICLEIDE DE LIMA CORDEIRO VIEIRA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Santaluz; ALEX MEIRA ALVES para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Cândido Sales; CAMILA GAMA CORDEIRO para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Cansanção; CLOVES LEANDRO DE JESUS NASCIMENTO para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Valença; FLÁVIO BATISTA NERY para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na 10ª Vara Criminal da Comarca de Salvador; SÓCRATES DA SILVA MARQUES para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Formosa do Rio Preto; GLADSTONE QUEIROZ GAMA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Presidente Jânio Quadros; ELZIVANE PEREIRA DOS SANTOS SILVA designando-a para ter exercício na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Candeias;